| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 991 |
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Lei Nº 879/2006 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - A rua principal do Bairro Vila Industrial a partir da Praça Padre Luiz Tings passa a denominar-se “Rua Maria Umbelina de Oliveira”. Art. 2° - A rua existente na Vila Industrial, entre a Rodovia MG – 335 e a Rua Maria Umbelina de Oliveira conforme dispõe o art. 1° desta lei, na altura do antigo laticínio passa a denominarse “Rua Vitor Francisco de Souza” Art. 3° - O Beco Mariana Isabel de Jesus, conforme dispõe a Lei 499 de 1º de abril de 1991, passa a denominar-se Rua Mariana Isabel de Jesus, estendendo-se desde a Rua Vitor Francisco de Souza (Art. 3°) até o final da rua. Art. 4° - A rua existente atrás da Via Férrea, vizinha ao Bairro Vila Industrial passa a denominar-se “Rua Sebastião Fernandes Vilas Boas”. Art. 5º - A atual Rua das Palmeiras a partir da Avenida Luiz Gonzaga Vilas Boas até o Córrego Pintado passa a denominar-se “Rua Maria do Rosário de Souza” - Revogada pela lei n.º 1011 / 2010 Art. 6º – A atual Rua das Palmeiras, no trecho compreendido entre o final da Rua José de Bastos Neto e a Rua Maria do Rosário de Souza (art.5º) passa a denominar-se “Rua Benvinda Catarina de Sena” - Revogada pela lei n.º 1011 / 2010 Art. 7º – A via de acesso ao Bairro Ipiranga, a partir da Rua José Martins, no Bairro da Serra será denominada “Avenida Olímpio Martins de Carvalho”. Art. 8º - A rua projetada no Bairro Serra Verde que se inicia na rua José Custódio Neto até o final da rua passa a ser denominada Rua José Ribeiro de Oliveira. Art. 9º – O bairro situado entre o Bairro Vila Isabel Alvarenga Vilas Boas e Bairro Mateus, passa a ser denominado Bairro Campo Alto. Parágrafo único: a denominação das ruas do Bairro Campo Alto estão descritas no Anexo I deste projeto. Art. 10 – A rua projetada que se inicia na Avenida Luiz Gonzaga Vilas Boas, a primeira esquina à direita, no sentido Ijaci – Serra , entre as quadra A e B, passa a ser denominada Rua Bernardo dos Santos, conforme Anexo II deste projeto. Art. 11 – Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para que o Executivo Municipal proceda a confecção de placas contendo os nomes destas ruas, bem como a comunicação às concessionárias de energia elétrica, de telefonia fixa, Empresa Brasileira de Correios e telégrafos e aos moradores e proprietários de imóveis nelas situados. Art. 12 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Aos 11 de julho de 2006 MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Ijaci, em 11 de julho de 2006. Maria Horaci de Oliveira Prefeito Municipal