| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2006 |
| Date | 2006-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICIPIOS - AMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 884 DE 23 DE AGOSTO DE 2006 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio de cooperação técnica com a Associação Mineira de Municípios – AMM, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede Administrativa situada na Rua Matias Cardoso, 11, 6º andar, Bairro Sto Agostinho, CEP 30170050, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob nº 20.513.859/0001-01. Art. 2º - O convênio autorizado no artigo anterior tem como objeto a Cooperação Técnica entre a AMM e o Município, com vistas à organização, o apoio e a execução de programas e projetos de informações, de desenvolvimento econômico e social sustentável, tecnológico, de capacitação técnica profissional, e o fortalecimento das instituições públicas através do conhecimento, assessoria jurídica, tributária, administrativa, contábil, de imprensa e de gerenciamento das finanças públicas municipais e a defesa do campo político, institucional e jurídico dos interesses coletivos e individuais dos municípios mineiros, do Estado Membro de Minas Gerais e da República Federativa do Brasil. Art. 3º - Fica o Município autorizado a prestar contribuição financeira mensal à Associação Mineira de Municípios – AMM, no valor de R$ 375,00(trezentos e setenta e cinco reais), que poderá ocorrer mediante autorização para débito em conta bancária. Art. 4º - O valor de que trata o artigo anterior será reajustado anualmente, no dia 1º de maio de cada ano, com fundamento na variação do IGP-M, através de Portaria específica a ser expedida e subscrita, conjuntamente pela Presidência e pela Diretoria Financeira da AMM – Associação Mineira de Municípios, sendo-lhe conferida ampla publicidade e divulgação. Art. 5º - O convênio autorizado nesta lei, entrará em vigor na data de sua assinatura, com termo final no dia 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado, mediante manifestação das partes convenentes. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária 02.02.1.04.122.0052.2.011.3.3.90.39.00. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 23 de Agosto de 2006. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal