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norma nº 885/2006

Tipo Lei
Número / Ano 885 / 2006
Date 2006-08-23
EmentaALTERA REDAÇÃO DOS §§ 4º DO ART. 11, ÚNICO DO ART. 12 E 2º DO ART. 13 E ACRESCENTA §§ 3º AO ART. 13 E 4º AO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL N.º 873/2006 DE 21 DE JUNHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 885 DE 23 DE AGOSTO DE 2006
Altera redação dos §§ 4º do art. 11, único do art. 12 e 2º
 do art. 13 e acrescenta §§ 3º ao art. 13 e 4º ao art. 15 da
 Lei Municipal n.º 873/2006 de 21 de junho de 2006 e dá
 outras providências.
                                               A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu, Prefeita
 Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 4º do art. 11 da Lei Municipal 873/2006 de 21 de Junho de 2006 passa a
 vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º - para os professores em ajustamento funcional com síndrome
 comprovadamente adquirida em serviço, e comprovada em perícia médica,
 será devido o adicional de 5%(cinco por cento) em seu vencimento mensal.”
Art. 2º - O Parágrafo Único do art. 12 da Lei Municipal 873/2006 de 21 de Junho de
 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“PARÁGRAFO ÚNICO: o percentual de que trata o caput deste artigo aplica￾se aos atuais professores do quadro efetivo que já concluíram o curso de
graduação(licenciatura plena) na área da Educação, ainda que a conclusão
 tenha ocorrido antes do seu ingresso no quadro de professores efetivos.”
Art. 3º - O § 2º do art. 13 da Lei Municipal 873/2006 de 21 de Junho de 2006 passa a
 vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - O comprovante do curso que habilita o ocupante dos cargos do
 Magistério Municipal a receberem o percentual deste artigo é o diploma ou
 certificado de conclusão expedido pela instituição formadora, em original ou
 cópia autenticada em cartório”.
Art. 4º - Fica acrescido ao art. 13 da Lei Municipal 873/2006 de 21 de Junho de 2006, o
 § 3º com a seguinte redação:
“§ 3º - O servidor tem o prazo de 1(um) ano contado da data de entrega do
 diploma a que se refere o parágrafo anterior para registrá-lo no órgão
 competente e comprovar tal registro na Prefeitura Municipal, sob pena de
 revogação do direito ao percentual acrescido, sem prejuízo da restituição do
 valor recebido.”
Art. 5º - Fica acrescido ao art. 15 da Lei Municipal 873/2006 de 21 de Junho de 2006, o
 § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º - aos atuais servidores efetivos, o percentual a que se refere o caput do
 artigo, incidirá sobre o valor correspondente ao seu grau de
 reenquadramento funcional e respectivas vantagens pessoais.”
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à
 data do reenquadramento dos atuais servidores.
Prefeitura Municipal de Ijaci
Em 23 de Agosto de 2006.
MARIA HORACI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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