| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2006 |
| Date | 2006-08-23 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DOS §§ 4º DO ART. 11, ÚNICO DO ART. 12 E 2º DO ART. 13 E ACRESCENTA §§ 3º AO ART. 13 E 4º AO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL N.º 873/2006 DE 21 DE JUNHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 885 DE 23 DE AGOSTO DE 2006 Altera redação dos §§ 4º do art. 11, único do art. 12 e 2º do art. 13 e acrescenta §§ 3º ao art. 13 e 4º ao art. 15 da Lei Municipal n.º 873/2006 de 21 de junho de 2006 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ijaci aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O § 4º do art. 11 da Lei Municipal 873/2006 de 21 de Junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º - para os professores em ajustamento funcional com síndrome comprovadamente adquirida em serviço, e comprovada em perícia médica, será devido o adicional de 5%(cinco por cento) em seu vencimento mensal.” Art. 2º - O Parágrafo Único do art. 12 da Lei Municipal 873/2006 de 21 de Junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “PARÁGRAFO ÚNICO: o percentual de que trata o caput deste artigo aplicase aos atuais professores do quadro efetivo que já concluíram o curso de graduação(licenciatura plena) na área da Educação, ainda que a conclusão tenha ocorrido antes do seu ingresso no quadro de professores efetivos.” Art. 3º - O § 2º do art. 13 da Lei Municipal 873/2006 de 21 de Junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - O comprovante do curso que habilita o ocupante dos cargos do Magistério Municipal a receberem o percentual deste artigo é o diploma ou certificado de conclusão expedido pela instituição formadora, em original ou cópia autenticada em cartório”. Art. 4º - Fica acrescido ao art. 13 da Lei Municipal 873/2006 de 21 de Junho de 2006, o § 3º com a seguinte redação: “§ 3º - O servidor tem o prazo de 1(um) ano contado da data de entrega do diploma a que se refere o parágrafo anterior para registrá-lo no órgão competente e comprovar tal registro na Prefeitura Municipal, sob pena de revogação do direito ao percentual acrescido, sem prejuízo da restituição do valor recebido.” Art. 5º - Fica acrescido ao art. 15 da Lei Municipal 873/2006 de 21 de Junho de 2006, o § 4º com a seguinte redação: “§ 4º - aos atuais servidores efetivos, o percentual a que se refere o caput do artigo, incidirá sobre o valor correspondente ao seu grau de reenquadramento funcional e respectivas vantagens pessoais.” Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data do reenquadramento dos atuais servidores. Prefeitura Municipal de Ijaci Em 23 de Agosto de 2006. MARIA HORACI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal