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norma nº 886/2006

Tipo Lei
Número / Ano 886 / 2006
Date 2006-09-27
EmentaACRESCENTA §4º AO ART. 38 E ADEQUA SÍMBOLO DE VENCIMENTO DO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N.º 882 DE 19 DE JULHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI COMPLEMENTAR N.º 886 DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.
Acrescenta §4º ao art. 38 e adequa símbolo de vencimento do
 anexo IV da Lei Municipal n.º 882 de 19 de julho de 2006 e dá
outras providencias
                                                          Jussara Alves Resende, Presidente da Câmara Municipal de Ijaci,
 no uso de suas atribuições, nos termos do § 5º do art. 59 da Lei Orgânica Municipal, promulga a
 seguinte Lei.
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 38 da Lei Municipal n.º 882/2006 de 19 de julho de 2006 o §4º com a
 seguinte redação:
§ 4º - Aos atuais servidores do quadro efetivo, o percentual a que se refere o caput do presente
 artigo incidirá, sempre, sobre o valor que corresponder ao seu grau de enquadramento funcional,
 acrescido dos valores considerados como vantagem pessoal e do cargo desempenhado à época
 de cada passagem progressional.
Art. 2º - O anexo IV da Lei Municipal n.º 882 de 16 de julho de 2006, no tocante aos cargos de Médico
 Clinico Geral, Médico Cardiologista, Médico Ginecologista e Médico Pediatra passa a vigorar conforme
 anexo I que faz parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único - Os demais cargos, classes salariais e vencimentos iniciais continuam com suas
 redações inalteradas.
Art. 3º - O anexo VI (Quadro de jornada de trabalho semanal dos cargos efetivos) passa a vigorar com a
 seguinte redação:
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS
Cargos Jornada de Trabalho Semanal
------- ----
Auxiliar de Consultório Dentário 30h
------ ----
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data do
 reenquadramento dos atuais servidores.
Ijaci, 27 de setembro de 2006.
Jussara Alves Resende
Presidente
LEI COMPLEMENTAR N.º 886 DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.
ANEXO I
CARGO CLASSE SALARIAL VENCIMENTO INICIAL
..... .... ....
Médico Clínico Geral XIV R$ 2.600,00
Médico Cardiologista XIV R$ 2.600,00
Médico Ginecologista XIV R$ 2.600,00
Médico Pediatra XIV R$ 2.600,00
..... .... ....
Ijaci, 27 de setembro de 2006.
Jussara Alves Resende
Presidente

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