| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Ratifica a alteração pelo Município de Ipanema, do contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata - CISAB Zona da Mata |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO/GAB/Nº. 09/2024 Ipanema, 23 de janeiro de 2024, Excelentíssimo Sr. ALEX RODRIGUES CARDOSO Presidente da Câmara Municipal de Ipanema. Assunto: Envio de Projeto de Lei. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei, conforme anexo e ementa abaixo: e Projeto de Lei Ordinária nº. (1 /2024: "Ratifica a alteração, pelo Município de Ipanema, do contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata - CISAB ZONA DA MATA", Assim, com as devidas exigências Regimentais desta Casa, solicita a V. Excelência, o recebimento, e seja nos termos do Regimento Interno, concedido urgência ao Projeto apresentado tendo em vista ser de extrema importância a sua aprovação com maior brevidade possível. Sem mais para o momento, renovamos protesto de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Júlio Fontoura de Moraes Júnior Prefeito Municipal Municipal de Ipanema PROTOCOLADO | Av, Sete de Setembro, nº. 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000 Tel.: (33) 3314-1406 - WWww.ipanema.mg.gov.br “laio qr Lrtia cs PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº. ()//2024. Ratifica a alteração, pelo Município de Ipanema, do contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata - CISAB ZONA DA MATA. O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada, pelo Município de Ipanema, a alteração no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata - CISAB ZONA DA MATA aprovada em Assembleia Gera no dia 17 de novembro de 2023, anexo único e parte integrante da presente lei. Art. 2º - Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Ipanema e o CISAB ZONA DA MATA, a Lei Federal nº 11.107/2005, de 6 de abril de 2005, bem como suas alterações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipanema, 16 de janeiro de 2024 Júlio Fora de Moraes Junior Prefeito Municipal Av. Sete de Setembro, nº. 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000 Tel.: (33) 3314-1406 - www. ipanema.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS qui), v JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Srs. Vereadores Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 241, através de nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, autoriza os Municípios a promoverem, através de Consórcios Públicos legalmente constituídos, a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Considerando que a Lei Federal nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum entre entes da Federação, lei que foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017/07, que dispõe de normas para a sua execução. Considerando que a Lei Federal nº 11.445/07 (Lei Nacional de Saneamento Básico), com as devidas alterações promovidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e define que o saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbana, lei que foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217/10, que dispõe de normas para a sua execução. Considerando que, segundo a Lei nº 1 1.445/07, os Municípios exercem a plena titularidade dos serviços de saneamento básico por meio do exercício do planejamento, regulação e fiscalização, além de serem responsáveis pela prestação dos serviços, seja por meio de serviços próprios, seja por meio da contratação de terceiros. Considerando que o CISAB ZONA DA MATA tem como objetivo principal prestar apoio aos serviços de saneamento básico de cada um dos Municípios consorciados visando a gestão associada de serviços públicos, buscando GANHO DE ESCALA, REDUÇÃO DE CUSTOS E AUMENTO DA EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Considerando a demanda dos Municípios consorciados e alinhados aos mesmos objetivos de GANHO DE ESCALA, REDUÇÃO DE CUSTOS E AUMENTO DA EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS, foi aprovado na Assembleia Geral do CISAB na Av. Sete de Setembro, nº. 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000 Tel.: (33) 3314-1406 — Www.ipanema.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA) seu? PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS Pa Zona da Mata no dia 18/01/2023 que o Consórcio se adequasse para a prestação do serviço de licenciamento ambiental de competência municipal de forma consorciada. Considerando a competência do órgão ambiental municipal individual ou consorciado para promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, foi condicionada a edição de ato dos conselhos Estaduais de Meio Ambiente definindo as tipologias, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade, conforme Lei Complementar Federal nº 140 de 2011. Nesse sentido foi aprovada a Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017. O Objetivo da DN COPAM nº 213/2017 é regulamentar o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, 8 2º da Lei Complementar Federal nº 140/2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios. Considerando que, para os Municípios que desejarem assumir o licenciamento, deverá ser respeitada uma série de critérios, dentre eles, que o impacto gerado se restrinja apenas ao seu território do Município. Além disso, é necessário que estes possuam órgão ambiental capacitado e conselho municipal de meio ambiente. É neste cenário que surge a importante figura do consórcio, que na forma de gestão associada poderá manter um único órgão ambiental altamente capacitado, sendo custeado por diversos Municípios gerando GANHO DE ESCALA, REDUÇÃO DE CUSTOS E AUMENTO DA EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Assim, em face da experiência acumulada do CISAB-ZM e de sua forte presença regional, os Municípios mencionados neste Contrato de Consórcio Público entendem que o atendimento às exigências da Lei Nacional de Saneamento Básico e as ações de Licenciamento Ambiental Municipal devem ser de forma integrada, para terem custos reduzidos, necessitam de escala, e a integração regional, através da constituição de consórcio público, pode ser a solução mais adequada. Dessa forma os Municípios presentes na Assembleia Geral Ordinária de 17 de novembro de 2023 aprovaram as alterações propostas, consolidadas no NOVO Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata, incluindo dentre os objetivos deste consórcio, a realização do licenciamento ambiental municipal de forma consorciada. Para tanto, o NOVO texto entrará em vigor mediante ratificação, por lei, a ser editada em cinquenta por cento mais um dos Municípios participantes CISAB- ZM, nos termos do que estabelece a Lei de Consórcio Público, razão pela qual é oportuna e necessária a aprovação do projeto de lei em questão. NAN Av. Sete de Setembro, nº. 751-A - Centro — Ipanema/MG - CEP: 36,950-000 Tel.: (33) 3314-1406 — Www.ipanema.mg.gov.br O) PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ) 5; N us ESTADO DE MINAS GERAIS qa! SS 5) Aa ão pras O Projeto de Lei tem por objetivo a autorização do Poder Executivo Municipal a ratificar, integralmente, as alterações das cláusulas e acréscimos ao anexo | do citado Contrato, com o fim de melhorar a redação do Contrato, incluir detalhes que mais se adequam ao novo Marco do Saneamento Básico e aos objetivos do CISAB- ZM, e criar novos empregos públicos para possibilitar a boa execução das atividades do Consórcio. Júlio Fonte Moraes Junior Prefeito Municipal Av, Sete de Setembro, nº. 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000 Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema. mg.gov.br CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - CISAB ZONA DA MATA, APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE NOVEMRO DE 2023. CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - CISAB ZONA DA MATA TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO | DA CONSTITUIÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA. (Dos subscritores). O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - CISAB ZONA DA MATA - é constituido pelos municípios que, por meio de Lei, ratificaram o Protocolo de Intenções e, por conseguinte, celebraram o Contrato de Consórcio Público do CISAB ZONA DA MATA. CLÁUSULA SEGUNDA. (Da ratificação). Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de $1º Serão automaticamente admitidos no Consórcio os entes da Federação que efetuarem ratificação em até 2 (dois) anos. 82º A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição somente será válida após a homologação da Assembleia Geral do Consórcio, tanto ordinária quanto extraordinária, não sendo necessário que se faça na primeira Assembleia Geral imediatamente subsequente; 83º A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo. 84º Somente poderá ratificar o Protocolo de Intenções o ente da Federação que o tenha subscrito. 85º Diante do principio da cooperação entre os entes federativos, fica automaticamente autorizada e aprovada pela Assembleia Geral e pelos legislativos dos municipios já consorciados a alteração do Estatuto e do Contrato de Consórcio Público visando a inclusão, no Consórcio, de novos municípios, sem que seja necessário promover nesse sentido em cada Legislativo de cada Município já consorciado. 86º Por força do disposto no 85º desta cláusula, a inclusão contratual observará o a aprovação de | seguinte procedimento: | — o Município interessado em ingressar no Consórcio deverá encaminhar ofício igido à Presidência manifestando o interesse, encaminhando juntamente com a solicitação cópia da lei municipal que autorizou o ingresso; — a Presidência colocará a solicitação em discussão e votação em Assembl Geral, tanto ordinária quanto extraordinária, não sendo necessário que se faça na primeira Assembleia Geral imediatamente subsequente; e — uma vez aprovada a solicitação pela Assembleia Geral, fica automaticamente aprovado o ingresso do Municipio interessado, sem necessidade de aprovação de leis especificas de inclusão em cada consorciado, promovendo-se a respectiva alteração e inclusão contratual e estatutária nesse sentido pelo próprio Consórcio. ST AL vigência de cláusulas, parágrafos, incisos ou alineas do Protocolo de Intenções ou do nar à de ratificação poderá prever reservas para afastar ou con: Contrato de Consórcio Público; nessa hipótese, o consorciamento dependerá de que as reservas sejam aceitas pela Assembleia Geral, tanto ordinária quanto extraordinária, não sendo necessário que se faça na primeira Assembleia Geral imediatamente subsequente. CAPÍTULO 1 DOS CONCEITOS CLÁUSULA TERCEIRA. (Dos conceitos). Para todos os efeitos, consideram-se: 1 - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais d a) abastecimento de água potável: constituido pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição; jo pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao b) esgotamento sanitário: cons: transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no m: c) limpeza urbana e manejo de residuos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e ambiente; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes; - gestão associada: associação voluntária entre entes federativos, por meio de consórcio público ou convênio de cooperação, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal ll - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios os previstos no inciso XIV do caput deste artigo, incluidos o tratamento e a disposição final adequados dos ocupados ao saneamento básico, em todos os ser esgotos sanitários; IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de p: públicos; V - prestação regionalizada: modalidade de prestação integrada de um ou mais icas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um Municipio; VI - subsídios: instrumentos econômicos de política social que contribuem para a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico por parte de populações de baixa renda; VII - salubridade ambiental: qualidade das condições em que vivem populações urbanas e rurais no que diz respeito a sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de doenças relacionadas com o meio ambiente, bem como de favorecer o pleno direito à saúde e ao bem estar; VIII - planejamento: atividades de identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada em determinado período para o alcance das metas e resultados pretendidos; IX - fiscalização: as atividades de acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação, exercidas pelo titular do serviço público, inclusive por entidades de sua administração indireta ou por entidades conveniadas, bem como pelo ente regulador e pelos cidadãos e usuários, no sentido de garantir a ização, efetiva ou potencial, do serviço público; X - prestação de serviço público: a execução, em estrita conformidade com o o na legislação em vigor, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de permitir o acesso a um serviço público com caracteristicas e padrão de estabele: qualidade determinada; XI - projetos associados aos serviços públicos de saneamento básico: os desenvolvidos em caráter acessório ou correlato à prestação dos serviços, capazes de gerar benefícios sociais, ambientais ou econômicos adicionais, dentre eles: a) o fornecimento de água bruta para outros usos, comprovado o não prejuízo aos serviços públicos de abastecimento de água; b) o aproveitamento de água de reuso; c) o aproveitamento do lodo resultante de tratamento de água ou de esgoto d) o aproveitamento de energia de qualquer fonte potencial vinculada aos serviços, inclusive do biogás resultante de aterros sanitários, estações de tratamento de esgotos ou, outros processos de tratamento de resíduos st x o procedimento administrativo destinado a enciar a localização, instalação, ampliação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; XII - Conselho Municipal de Meio Ambiente: entendido como aquele que possui caráter deliberativo, com paridade entre governo e sociedade civil, com regimento interno constituído, com definição de suas atribuições, previsão de reuniões ordinárias e mecanismos de eleição de componentes, além de livre acesso à informação sobre suas los; e - licenciamento ambient: atividades. TÍTULO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE CLÁUSULA QUARTA. (Da denominação e natureza jurídica). O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - CISAB ZONA DA MATA - é pessoa jurídica de dir: terno, do tipo associação pública, de natureza autárquica, integrando a público administração indireta de todos os entes consorciados. CLÁUSULA QUINTA. (Do prazo de duração). O Consórcio vigorará por prazo indeterminado. CLÁUSULA SEXTA. (Da sede). A sede do Consórcio será no Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais. PARÁGRAFO ÚNICO. A sede do CISAB-ZM poderá ser alterada e transferida para outro municipio mediante decisão de 3/5 (três quintos) dos consorciados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS CLÁUSULA SÉTIMA (Dos objetivos e competências). Consórcio atuará de forma multifinalitária e, além de seu objetivo primordial de promover ações na área do saneamento básico e meio ambiente, o Consór desenvolverá os objetivos adiante descritos, podendo firmar contratos ou figurar como interveniente em convênios, ajustes e instumentos congêneres nas mais diversas esferas governamentais e não- governamentais, sejam nacionais ou internacionais, em toda a sua esfera de atuação, as de direito público inclusive com outros consórcios públicos ou privados e pessoas ju! ou privado: 1. ser contratado ou formalizar convênio, inclusive com a formalização de contrato de rateio ou de programa, pela administração direta ou indireta dos entes da itação nos casos em que a legislação permitir; Federação, dispensada a Il. prestar apoio em programas integrados de moderi ção administrativa dos associados, apoiando-os na execução dos serviços administrativos; ml. prestar apoio na adoção de normas na respectiva legislação municipal, visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados; IV. defender junto aos Governos Federal e Estadual que os serviços públicos de saneamento básico e meio ambiente sejam considerados de fundamental importân: para a vida da população brasileira; V. colaborar e cooperar com os poderes legislativos e executivos municipais na adoção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento dos serviços públicos de saneamento básico e meio ambiente; VI. realizar análises laboratoriais para o controle de qualidade da água direta de entes da distribuída e de águas residuárias para administração direta ou federação, consorciados ou não; para pessoas jurídicas e fisicas; prestar auxílio técnico para administração direta ou indireta dos mui ipios consorciados quanto ao controle e qualidade da água de abastecimento público; prestar apoio para o desenvolvimento local das políticas públicas de saneamento básico e meio ambiente; IX. auxiliar a administração direta ou indireta dos mu ipios consorciados promovendo atividades de mobilização social, educação ambiental e execução de projetos para o saneamento básico e para uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente; X. apoiar a administração direta ou indireta dos municípios consorciados em reivindicações, estudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse comum dos associados; x financeiros para futuras melhorias nos serviços de saneamento básico; xii natureza, venham a promover o aperfeiçoamento dos serviços públicos de atuar junto aos órgãos competentes visando a obtenção de recursos prestar apoio no desenvolvimento de outras atividades que, por sua saneamento e meio ambiente; XIll. - prestar apoio quanto a informar a população sobre as questões relevantes para a preservação do meio ambiente, incentivando a criação de mecanismos de controle social sobre a prestação dos serviços de saneamento básico; XIV. implementar e exercer as funções de ouvidoria na forma compartilhada para Os serviços de saneamento e meio ambiente dos municipios consorciados; Xv. elaborar de estudos de concepção e de projetos de infraestrutura de saneamento básico; XVI. supervisão, fiscalização, gerenciamento ou execução de obras de saneamento básico; XVII. estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de regulação que pos: tem o desenvolvimento de ações conjuntas; e Xvill. realização de licitações compartilhadas, em quaisquer áreas de atuação do consórcio, das quais prevejam dois ou mais contratos a serem celebrados por municípios consorciados ou entes de sua administração indireta, bem como realização de licitações pantes; itação de entes consorciados, nos termos da legislação aplicável. r os municípios consorciados na melhoria da gestão ambiental municipal teressados às informações sobre a prestação dos serviços públicos exercidos e sobre as suas próprias atividades, salvo quando protegidos pelo sigilo legal; XXIl. realizar audiências e consultas públicas referentes à prestação dos serviços públicos prestados; XXIlt. — prestar serviço público de saneamento básico ou atividade integrante do serviço público de saneamento básico e outras atividades que promovam o desenvolvimento sustentável dos mui ípios consorciados por meio de contratação específica para este fim: XXIV. promover a criação de bloco de referência por meio de gestão associada voluntária dos entes consorciados titulares dos serviços de saneamento. XXV. - realizar cursos, treinamentos e capacitações relacionadas à área de atuação do consórcio. XXVI. promover, de forma individual ou através de parcerias com instituição de ensino, programas de pesquisa e desenvolvimento, utilizando dados e estruturas do CISAB-ZM XXVII. — emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de taxas e tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços. XXVII. exercer as autorizações, delegações e d a competências privativas ou comuns constitucionalmente, legalmente ou contratualmente erações da Assembleia Geral quanto pertencentes e/ou estabelecidas aos municípios consorciados no que tange aos objetivos e finalidades do Consórcio. TÍTULO lt DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS CAPÍTULO | DA GESTÃO ASSOCIADA CLÁUSULA OITAVA. (Da autorização da gestão associada de serviços públicos). Os Municipios consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos, a qual será desenvolvida e formalizada por meio dos instrumentos contratuais próprios. PARÁGRAFO ÚNICO. A gestão associada autorizada no caput refere-se: P à prestação de apoio ao planejamento e execução das atividades que figuram nos objetivos e competências do Consór IR à capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços que figuram nos objetivos e competências do Consórcio nos Municipios consorciados; e aq Municipios consorciados nas áreas que figuram nos objetivos e ição ou administração dos bens para o uso compartilhado dos competências do Consórcio. CLÁUSULA NONA. (Área de atuação da gestão associada de serviços públicos). A gestão associada abrangerá os serviços prestados nos territórios dos jos que efetivamente se consorciarem ou se conveniarem. CLÁUSULA DÉCIMA. (As competências cujo exercício se transfere ao Consórcio). Para a consecução da gestão associada, os municípios consorciados ou conveniados que optarem por formalizar os devidos ajustes com o Consórcio transferirão âquele o exercicio das competências dos serviços públicos que figuram nos objetivos e competências do Consórcio. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. (Das diretrizes específicas para os serviços públicos de saneamento básico e meio ambiente). São diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e meio ambiente a serem observadas e fomentadas pelo Consórcio as previstas na legislação federal e estadual sobre o assunto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica o Consórcio autorizado a celebrar contrato de gestão ou outro instrumento previsto neste contrato de consórcio, com entes federativos e/ou Organizações Sociais de Proteção e Preservação do Meio Ambiente, qualificadas para o desenvolvimento de atividades de interesse: | - da recuperação de áreas degradadas; educação ambiental; WI - atividades de proteção e preservação do meio ambiente; IV - desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades dos municípios consorciados com atribuições relacionadas à proteção e preservação do meio ambiente. & 1º. Para os fins do presente contrato de consórcio, entende-se por contrato de gestão o Organização Social de Proteção e Preservação do Meio Ambiente, com istrumento firmado entre o Consórcio e a entidade qualificada como tas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relacionadas at CAPÍTULO Il DO CONTRATO DE PROGRAMA OU CONVÊNIO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. (Do contrato de programa ou convênio). O contrato de programa ou convênio, tendo por objeto a totalidade ou parte dos objetivos e competências do Consórcio, será firmado entre este e cada ente consorciado ou tração indireta, podendo conveniado, inclusive com os respectivos órgãos da admi figurar o prestador dos serviços como interveniente. 81º O contrato de programa ou convênio deverá atender à legislação respectiva cabivel e deverá promover procedimentos que garantam a transparência da gestão 10 econômica e financeira das atividades por delegação de cada ente consorciado. 52º Fica autorizado o Consórcio a firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, junto a entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras. 83º O Consórcio poderá comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados ou terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 38 do Decreto Federal nº 6.017/07. CAPÍTULO ll DO CONTRATO DE RATEIO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. (Do contrato de rateio). Os contratos de rateio serão firmados pelos entes consorciados, por meio de suas administrações diretas e/ou indiretas, com o Consórcio, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos financeiros pelo consorciado ao Consórcio. 81º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. partes legitimas para exit S2º Todo imposto de renda retido na fonte pelo Consórcio é considerado como fonte de recurso, e os valores serão destinados a ele mediante previsão estimada no contrato de rateio; 83º O procedimento de cobrança dos Consorciados inadimplentes e as penalidades cabi serão estabelecidas em Resolução própria, podendo municipios inadimplentes serem inscritos em Divida Ativa do Consórcio. 84º Caso os contratos de ratei pelo pagamento será do ente consorciado. sejam firmados pela administração indireta dos entes, a responsabilidade subsi CAPÍTULO VI DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Fica o Consórcio Público autorizado a exercer o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, por delegação dos municípios consorciados, nos termos da Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, e da Deliberação Normativa COPAM 213, de 22 de fevereiro de 2017 e suas alterações posteriores. 81º Consideram-se atividades de impacto local aquelas definidas no Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 219, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações posteriores; 82º Os muni atividades de sua competência se dotados de Conselho de Meio Ambiente paritário com caráter deliberativo; 83º O Consórcio será responsável pela arrecadação e gerenciamento das taxas do os apenas delegarão ao Consórcio o licenciamento ambiental de Licenciamento Ambiental, com movimentação financeira por meio de uma única conta bancária. 84º Para municípios não consorciados, que optarem pelo convênio para o licenciamento ambiental, haverá cobrança administrativa prevista em Resolução específica. TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO CAPÍTULO | DOS ÓRGÃOS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. (Dos órgãos). O Consórcio é composto dos seguintes órgãos: 1- Assembl Geral; Presidência; - Conselho Técnico; IV - Conselho Fiscal; V— Ouvidoria; VI - Procuradoria Jurídica; VII - Superintendênci VI — a; IX — Diretoria de Apoio ao Saneamento; X— Diretoria de Licenciamento Ambiental; XI — Diretoria de Laboratório. etoria Administr: 81º Os estatutos do CISAB-ZM definirão a estrutura interna dos órgãos referidos no caput desta Cláusula, bem como disporão sobre o seu funcionamento. 82º O Estatuto irá por sobre as competências e atribuições dos órgãos e empregos que o compõe, o exercicio do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio. CAPÍTULO II DA ASSEMBLEIA GERAL Seção! Do Funcionamento CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. (Natureza e composição). A Assembleia Geral, instância deliberativa máxima do Consó Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata — CISAB-ZM, é órgão colegiado composto apenas pelos Prefeitos dos Municípios consorciados. 81º Os Vice-Prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral com direito a voz. 82º No caso de ausência de Prefeito Municipal, o respectivo Vice-Prefeito assumirá a representação do Município consorciado na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto. 83º O Prefeito Municipal poderá indicar, por meio autorização escrita, representante que terá direito a voz e voto, devendo este representante ser, preferencialmente, dos setores de saneamento ou meio ambiente do município. 84º O disposto no $ 2º desta Cláusula não se aplica caso o Prefeito Municipal tenha designado um representante especialmente para a Assembleia Geral, o qual assumirá os direitos de voz e voto. 85º Os municipios consorciados terão direito a voz e voto enquanto os municipios conveniados terão direito somente a voz. 86º Ninguém poderá representar dois ou mais Mui pios consorciados na mesma Assembleia Geral. 87º Nenhum funcionário do CISAB-ZM poderá representar qualquer Município consorciado na Assembleia Geral, e nenhum servidor de um Municipio consorciado poderá representar outro Município consorciado. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por ano, na forma do Estatuto e sempre que convocada. 81º As convocações da Assembleia Geral Ordinária serão publicadas do sítio eletrônico do CISAB-ZM, órgão oficial de publicações do CISAB-ZM com antecedênci: minima de 10 (dez) dias corridos, podendo os estatutos prever outras formas de convocação. 82º As convocações da Assembleia Geral Extraordinária serão publicadas do si eletrônico do CISAB-ZM, órgão oficial de publicações do CISAB-ZM com antecedência minima de 02 (dois) dias úteis, podendo os estatutos prever outras formas de convocação. 83º As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo Presidente do CISAB-ZM e na sua ausência, pelo Superintendente. CLÁUSULA VIGÉSIMA (Dos votos). Cada ente consorciado terá direito a 1 (um) voto na Assembleia Geral. 81º O voto será público e simbólico, ou seja, sob a forma de “os favoráv: permaneçam como estão; os contrários que se levantem”, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a servidores do Consórcio ou a ente consorciado. 82º Nos casos de eleição de presidente e conselheiros, o voto será público e nominal. 83º O Presidente, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quorum qualificado, votará apenas para desempatar. CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. (Do quorum). A Assembleia Geral será instalada com a presença minima de 1/3 (um terço) dos entes consorc 81º Em matérias que versem sobre aprovação, alteração de Contrato de Consórcio Público e Estatuto, eleição e destituição do Presidente, deverá haver a convocação de assembleia especifica para esse fim, observando-se o quorum qualificado de 3/5 (três quintos) dos entes consorciados. O estatuto poderá descrever dos. outras situações de quorum qualificado. 82º Em todos os casos de deliberação em que não houver a exigência de quorum qualificado, as decisões serão tomadas pelo voto favorável de 50% (cinquenta por cento) mais um dos entes consorciados presentes após a instalação da Assembleia Geral. 83º A Assembleia Geral, quando não exi com a presença minima de 1/3 (um terço) dos entes consorciados em primeira ir guórum qualificado, será chamada e com qualquer número de consorciados em segunda chamada, após o io definido na convocação. decurso de 30 (trinta) minutos do Seção II Das Competências CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. (Das competências). Compete à Assembleia Ger: !- eleger o Presidente e Conselheiros; - aprovar a nomeação e destituição dos membros dos Conselhos Fiscal e Técnico, Superintendente e Diretores; - aprovar as alterações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto; IV - aplicar pena de exclusão ao ente consorciado; V - deliberar sobre a entrega de recursos financeiros a ser definida em contrato de rateio; VI - aprovar: a) os valores dos diversos preços cobrados pelo Consórcio em suas atividades; b) a resolução do orçamento anual do Consórcio, a qual deverá ser aprovada até o dia 31 de julho de cada exercício; e) as resoluções dos respectivos créditos adicionais; d) a resolução do PLACIC — Plano de Ação Conjunta e Interesse Comum, a qual deverá ser aprovado até o dia 31 de julho de cada exercicio; f) a Prestação de Contas, após a análise do Conselho Fiscal; 9) resoluções em geral para consecução das atividades do Consórcio; Vil - autorizar: a) a realização de operações de crédito; b) a alienação de bens imóveis do Consórci c) a mudança da sede. Mill - aprovar a extinção do consórcio; IX - deliberar sobre assuntos gerais do Consórcio que não sejam meramente XI - estabelecer plano de carreira e remuneração dos empregados públicos; e CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. (Da forma das deliberações). O Consórcio exterioriza suas as decisões da assembleia por meio de resoluções, as quais poderão ser: 1 — resoluções aprovadas pela Assembleia Geral, nos casos previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto e nos de interesse geral de maior relevância que possuam repercussão geral. resoluções ad referendum, para situações em caráter de urgência, assinadas pelo presidente e ratificadas na assembleia posterior, que deverá ser convocada em até 60 dias corridos. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. (Da eleição do Presidente). O Presidente será eleito em Assembleia convocada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência na qual conste expressamente esse assunto em pauta, podendo ser apresentadas candidaturas em até 15 (quinze) dias antes da data de realização da Assembleia; somente serão aceitos como can atos chefes de poderes executivos de entes consorciados e em dia com suas obrigações pecuniárias para com o Consórcio. 81º Na eleição, poderá ocorrer por votação por aclamação e caso existam mais de uma candidatura, o voto será público e nominal. S2º Será considerado eleito o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos dos consorciados que estejam em dia com suas obrigações contratuais e estatutárias, até 15 (quinze) dias antes da eleição. 83º Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos dos consorciados, realizar-se-á segundo turno da eleição, na mesma assembleia, cujos candidatos serão os dois candidatos mais votados; no segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos válidos, exceto brancos e nulos. 84º Em caso de empate, será eleito o concorrente de maior idade. 85º A Assembl para eleição do presidente, deve ocorrer obrigatoriamente até 16 o mês de novembro do último ano de mandato do presidente em exercicio. 86º No ano de eleições mu . deverão se candidatar a pre: CISAB-ZM os prefeitos eleitos, devendo apresentar até 31 de dezembro do ano corrente o Diploma de Prefeito, sob pena de convocação do 2º colocado desde que atenda a este requisito ou convocação em até 30(trinta) dias de novas eleições. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. (Da indicação e nomeação dos Conselheiros, Superintendente e Diretores). Proclamado eleito o candidato a Presidente, a ele será dada a palavra para que indique os Membros do Conselho Fiscal e Membros do Conselho Técnico, Superintendente e Diretores, os quais serão nomeados para mandatos coincidentes aos do Presidente, permitidas reconduções sucessivas. 81º Feitas as indicações, serão considerados nomeados os membros caso haja aprovação por 50% (cinquenta por cento) mais um dos consorciados presentes e após a aprovação, serão editados os atos de nomeação. 82º O Presidente poderá indicar os nomes dos Conselheiros em até 30 dias após a eleição, data na qual deverá ser realizada nova assembleia para aprovação dos conselheiros indicados. 83º A formação e funcionamento dos Conselhos Fiscal e Técnico serão estabelecidas pelo Estatuto e Resolução especifica. Seção Il Da Destituição do Presidente, Conselheiros e Superintendente CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. (Da destituição). Em Assembleia Geral na qual conste expressamente o assunto em pauta, poderá ser destituído o Pr jente, os conselheiros e ou superintendente desde que haja apresentação de pedido de destituição feito pelo presidente ou pelos consorciados com, no minimo, a assinatura de 3/5 (três quintos) de prefeitos de entes consorciados em dia com suas obrigações estatutárias e pecuniárias junto ao Consórcio quando do protocolo do pedido e desde que o pedido seja aprovado por 3/5 (três quintos) dos votos dos consorciados em dia com suas obrigações estatutárias quando da realização da Assembleia Geral. 51º A votação do pedido será efetuada dep: de facultada a palavra, por 15 (quinze) minutos, aos subscritores, e por mais 15 (quinze) minutos ao membro que se pretende destituir. 82º Caso seja aprovado o pedido de destituição do Presidente, proceder-se-á, na mesma Assembleia, com a eleição do Presidente para completar o periodo remanescente de mandato, observadas as mesmas disposições previstas para o processo eleitoral. 83º Aprovado pedido de destituição de conselheiro ou superintendente, o Presidente promoverá a indicação de outro(s) nome(s) para o preenchimento respectivo, o(s) qual(is) completará(ão) o(s) mandato(s) anterior(es). 84º Rejeitado o pedido de destituição, nenhum outro poderá ser apresentado nos próximos 6 (seis) meses. Seção Ill Das Atas CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA (Do registro). Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: 1- por mei de lista de presença, todos os entes consorciados representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante de forma legível, e a assinatura em caso de assembleias presenciai: Il - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral, e Il - integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e as votações respectivas, com a proclamação de resultados. 81º A ata será assinada por aquele que a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da Assembl 52º A ata da Assembleia Geral será, em até 10 (dez) dias, publicada em meio eletrônico e, sendo o caso, levada a registro no órgão notarial competente. Geral. CAPÍTULO DO PRESIDENTE CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. (Da competência). Sem prejuizo do que prever os estatutos, incumbe ao Presidente: !- representar o consórcio judicial e extrajudicialmente; 1 - ordenar as despesas do consórcio e responsabilizar-se pelas prestações de contas; Hi - convocar as reuniões do Conselho Fiscal e Conselho Técnico; IV - formalizar as dispensas ou ações, homologação, adjudicação e contratos para aquisição de bens e serviços em qualquer modalidade de licitação. ções, assinar os editais de V - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelos estatutos a outro órgão do Consór: VI — indicar os membros dos Conselhos Fiscal e Técnico, Superintendente e Diretores. $1º Com exceção das competências previstas nos incisos |, Il e III, todas as demais poderão ser delegadas ao Superintendente ou ao Diretor Administrativo. 82º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio o Superintendente poderá praticar atos ad referendum do Presidente. 83º Nos impedimentos do Presidente, o Superintendente responderá interinamente pelos atos administrativos cabíveis á Presidência. S4º Considera-se impedimento o afastamento do Presidente para não incorrer em inelegi 85º Caso, para também não incorrer em inelegi lidade, ou qualquer outra razão, o Superintendente não puder exercer as atribuições do Presidente, exercerá interinamente essas atribuições o Diretor Administrativo. S6º Na vacância do cargo de Presidente por morte ou renún: jo entre seus pares, até a eleição de novo Presidente, que completará o mandato antecipadamente terminado. , responderá pelas funções da Presidência um membro do Conselho Fiscal escol 87º Os estatutos poderão instituir normas complementares ao disposto no presente artigo. 88º Para questões de celeridade, o Presidente poderá praticar atos ad referendum de competência da Assembleia, que deverá ser aprovado na Assembleia Geral subsequente. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO CONSÓRCIO CLÁUSULA TRIGÉSIMA. (Das competências). A estrutura, organização e competências dos demais órgãos do Consórci + Serão as definidas no Estatuto. TÍTULO V DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO | DOS AGENTES PÚBLICOS Seção | Disposições Gerais CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA. (Do exercício de funções remuneradas). Os empregos públicos são os previstos no Contrato de Consórcio Público. PARÁGRAFO ÚNICO. O Presidente e os membros dos conselhos não serão remunerados pelo exercício de suas funções. Seção Il Dos Empregos Públicos CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. (Do regime jurídico). Os empregados do Consórcio são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). PARÁGRAFO ÚNICO. O Estatuto aprovado pela Assembleia Geral deliberará sobre a estrutura administrativa do Consórcio, normas hierárquicas, deveres e obrigações dos empregados públicos, contendo também a descrição das funções, lotação, jornada de trabalho e denominação dos cargos públicos. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA. (Da forma de provimento). Conforme detalhamento contido no anexo próprio, haverá empregos de livre provimento em comissão, empregos providos mediante concurso público e excepcionalmente mediante a contratações temporárias. PARÁGRAFO ÚNICO. A remuneração dos empregos públicos é a definida no anexo próprio do Contrato de Consórcio Público, sendo que a Presidência poderá conceder revisão geral anual. Seção Il! DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA (Da hipótese de contratação temporária). Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na hipótese de preenchimento de emprego público vago. até o seu provimento efetivo por meio de concurso púl $1º As contratações temporárias serão realizadas mediante processo seletivo simplificado que deverá atender aos procedimentos e regras estabelecidos no edital e, subsidiariamente, as disposições do estatuto do Consórcio. 82º Os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração para ele prevista. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA (Da condição de validade e do prazo máximo de contratação). As contratações temporárias terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo haver renovações desde que o período total da contratação não ultrapasse o periodo de 24 nte e quatro) meses. TÍTULO Vi DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA (Do regime da atividade financeira) A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA (Da responsabilidade solidária). Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio. TÍTULO VI DA SAÍDA DO CONSÓRCIO CAPÍTULO | DA RETIRADA CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA (Da retirada). A retirada de Município do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral e o procedimento a ser adotado pelo municipio estará disposto em estatuto. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA (Dos efeitos). A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o Municipio consorciado que se retira e a CISAB-ZM. PARÁGRAFO ÚNICO. Os bens destinados ao CISAB-ZM pelo Município consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos e ficarão automaticamente incorporados ao patrimônio do CISAB-ZM. CAPÍTULO It DA EXCLUSÃO DE CONSORCIADO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA (Das hipóteses). São hipóteses de exclusão do Município consorciado: f - a não inclusão, pelo Municipio consorciado, em sua orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; Il - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio com finalidades iguais, assemelhadas ou incompatíveis sem a prévia autorização da Assembleia Geral; ll - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. IV — o não cumprimento, por parte de ente da Federação consorciado, de condição necessária para que o Consórcio receba recursos onerosos ou transferência voluntária. V — a inadimplência dos Consorciados no que diz respeito aos repasses estabelecidos nos Contratos de Rateio, após a conclusão do procedimento administrativo de cobrança estabelecido em Resolução própria. 81º A exclusão prevista no inciso | do caput desta Cláusula somente ocorrerá após prévia suspensão, pelo período de 90 (noventa) dias, período em que o Município consorciado poderá se reabilitar. 82º Os estatutos poderão prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras espécies de pena a serem aplicadas a Municipio consorciado que vier a incorrer em atos que prejudiquem ou desabonem o Consórcio. 83º Por meio de Resolução própria, devidamente aprovada em Assembleia, o Consórcio também poderá estabelecer outras hipóteses de exclusão, bem como de outras espécies de pena a serem aplicadas a Consorciado que vier a incorrer em atos que prejudiquem ou desabonem o Consórcio. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA (Do procedimento). Estatuto ou Resolução própria estabelecerão o procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. $1º A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes. 82º Nos casos oi issos e, subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto por Lei ou Resolução especifica de Processo Administrativo adotada pelo Consórci como pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, se necessário. 53º Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá Recurso de ido à Assembl 854º Resolução própria ou estatuto também estabelecerão os procedimentos para , bem Reconsideração di Geral, que não terá efeito suspen: o. cobrança dos Consorciados inadimplentes, especificando as penalidades que estes irão incorrer. TÍTULO vm DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA (Da extinção) A extinção de Contrato de Consór: Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. 81º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços. 52º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. 83º Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem. 84º A alteração do Contrato de Consórcio Público observará o mesmo procedimento previsto na Lei Federal 11.107/2005 e/ou suas atualizações. TÍTULO vt DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA (Da exigibilidade). Quando adimplente com suas obrigações estatutárias e contratuais, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA (Disposição transitória quanto ao atual Presidente, membros do conselho fiscal e das diretorias). Ficam mantidos em seus respectivos mandatos o atual Presidente e os membros da diretoria até a próxima eleição. TÍTULO x DO FORO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA (Do foro). Para dirimir eventuais controvérsias deste Contrato de Consórcio Público, fica eleito o foro do Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais. Viçosa, »ox de xooooox de 2023. MUNICÍPIOS SUBSCRITORES 1) O MUNICÍPIO DE ABRE CAMPO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.837.278/0001-83, com sede na Rua Santo Antônio, 228 — Centro - Abre-Campo — MG, CEP:35365-000, Tel: (31) 3872-1254 Fax: (31) 3872-1112, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... 2) O MUNICÍPIO DE ACAIACA, pessoa jurídica de direto público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.295.287/0001-90 , com sede na Praça Tancredo Neves, 35 — Acaiaca — MG, CEP:35438-000, Tel: (31) 3887-1122,, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... 3) O MUNICÍPIO DE AIMORÉS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.348.094/0001-50, com sede na Avenida Raul Soares, 331 Centro, Aimorés — MG, CEP: 35200-000, telefone: (33)3267 2139, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... 4) OMUN jurídica de direito público intemo. inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.348.094/0001-50, com sede na Rua Heitor Mendes Nascimento, 40, São José — Além Paraiba - MG, CEP: 3660-000, telefone: (3234626733, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ...... 5) O MUNICÍPIO DE ALFREDO VASCONCELOS pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNP do MF sob o nº. 26130617000115, com sede na Praça dos Bandeirantes, 20, Centro, Alfredo Vasconcelos - MG, CEP: 36272-000, telefone: (32)33671107, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; E Assinatura: .........ereemeemenemeaceemeeresereoserseenserenoes 6) O MUNICÍPIO DE ALPERCATA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18332627000105, com sede na Rua Antônio Sales, 100, Centro, Alpercata- MG, CEP: 35138-000, telefone: (33)32361322, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 7) O MUNICÍPIO DE ALTO CAPARAÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01.616.270/0001-94 , com sede na Rua Luciano Breder, 15 — Liberdade - Alto Caparaó — MG, CEP:36836-000, 2) 3747- 2507 Fax: (32) 3747-2580 , neste ato representado por seu Prefeito Muni Ê Assinatura: .... 8) O MUNICÍPIO DE ALTO JEQUITIBÁ pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18392506000159, com sede na Avenida Catarina Eller sin Centro, Alto Jequitibá - MG, CEP: 36976-000, telefone: (33)3343 1268, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ........ 9) O MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094748000166 com sede na Praça Dr. Miguel Batista Vieira, 121, Centro, Alto Rio Doce MG, CEP: 36260-000 telefone: (32)33451155, neste ato 10) O MUNICÍPIO DE ALVARENGA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ: do MF sob o nº. 19770288000101, com sede na Rua Prefeito José Carlos Martins, 30, Centro —Alvarenga - MG, CEP: 35249-000, telefone: (33)33281113, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 11) O MUNICÍPIO DE AMPARO DO SERRA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18316174000123, com sede na Praça João Pinheiro, 7, Centro — Amparo do Serra -MG, CEP: 35444-000, telefone: (31) 3895 5160, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: ... 12) O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.094.763/000104, com sede na Rua João Amorim, 160, Centro, Antônio Carlos — MG — CEP: 36220-000, telefone, (32)3346 1473 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, »% 13) O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17947631000115, com sede na rua Prefeito Euripedes Carlos Abreu, 66, centro Antônio Prado de Minas — MG, CEP: 36850-000, telefone: (32)37251014 neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 14) O MUNICÍPIO DE ARACITABA, pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17.747.940/0001-41 , com sede na Praça Barão de Montes Claros, 16 — Aracitaba — MG, CEP:36255-000, Te (32)3256-1108 Fax: (32) 3256-1145 , neste ato representado por seu Prefeito Muni 4 Assinatura: .. 15) O MUNICÍPIO DE ARACITABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17.747.940/0001-41 , com sede na Praça Barão de Montes Claros, 16 — Aracitaba — MG, CEP:36255-000, Te (32)3256-1108 Fax: (32) 3256-1145 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Assinatura: .... 16) O MUNICÍPIO DE ARAPONGA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18132167000171 com sede na Praça Romualdo José de Lima, 221, Centro — Araponga - MG, CEP: 38594-000 telefone: (31)38941100, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 17) O MUNICÍPIO DE ARGIRITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17.730.011/0001-20 , com sede na Rua Joaquim Barbosa de Castro, 312 — Argirita — MG, CEP:36710-000, Tel 32)3445-1261 Fax: (32) 3445-1207 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 18) O MUNICÍPIO DE ASTOLFO DUTRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17702507000190, com sede na Praça Governador Valadares, 77, Centro — Astolfo Dutra - MG, CEP: 36780-000 telefone: (32) 34511387, neste ato representado por seu Prefeito Munici Assinatura: ... 19) O MUNICÍPIO DE ATALÉIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 16971376000183, com sede na Rua Govemador Valadares, 62, Centro, Ataléia — MG, CEP: 39850-000 telefone: (33)35261545, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 20) O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MONTE ALTO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17947649000117, com sede na Rua Antônio Afonso Ferreira, 269, Centro, Barão de Monte Alto — MG, CEP: 36870- 000 telefone: (32)37271000 neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 21) O MUNICÍPIO DE BARBACENA pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17095043000109, com sede na Rua Silva Jardim, 340, Boa Morte, Barbacena - MG, CEP: 36200-000, telefone: (32) 3339 2060, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 22) O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18316182000170, com sede na Rua Matias Barbosa, 40, Centro, Barra Longa — MG, CEP: 35447-000 telefone: (31)38775240, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 23) O MUNICÍPIO DE BARROSO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.094.755/0001-68, com sede na Praça Santana, 120, Centro, Barroso — MG, CEP: 36212-000 Telefone: (32/3359 3000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: .... 24) O MUNICÍPIO DE BELMIRO BRAGA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18338128000170, com sede na Rua Joana Claudina, 329, Centro Belmiro Braga — MG, CEP: 36126-000 telefone: (32)32841121, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 25) O MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17005653000166, com sede na Praça da Jaqueira, 40. Centro, Belo Oriente - MG, CEP: 35195-000, telefone: (33)32531750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: 26) O MUNICÍPIO DE BIAS FORTES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.094. 771/0001-50 + com sede na Rua dos Andradas, 13 - Bias Fortes - MG, CEP:36230-000, Tel: (32) 3344-1266 Fax: (32) 3344-1224 , neste ato representado por seu Prefeito Mun al; Assinatura: ......eeee 27) O MUNICÍPIO DE BICAS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17722935000184, com sede na Praça Raul Soares, 20, Centro, Bicas — MG, CEP: 36600-000 telefone: (32)32711118, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ........... 28) O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18684217000123, com sede na Avenida Dom Sivério, 170, Centro, Bom Jardim de Minas - MG, CEP: 37310-000 telefone: (32) 3292 1530, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: ..... 29) O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO GALHO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18334276000171, com sede na Rua Vital Martins Bueno, 34, Centro, Bom Jesus do Galho — MG, CEP: 35340-000 telefone: (3333541919, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... 30) O MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES, pessoa interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.128.272/00! Capitão Vilela, 10 - Brás Pires - MG, CEP:36542-000, 3534-1177 neste ato representado por seu Prefeito Municipal; ica de direito público -37, com sede na Praça 32)3534-1177 Fax: (32) Assinatura: 31) O MUNICÍPIO DE BUGRE pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNP do MF sob o rº. 01613126000102, com sede na Rua Gico Santos, 72, Centro, Bugre - MG, CEP: 35193-000, telefone: (33)3355 1253, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 32) O MUNICÍPIO DE CAIANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18114256000608, com sede na Rua Miguel Toledo, 106, Centro, Caiana — MG, CEP: 36832-000 telefone: (32) 37451049, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 33) O MUNICÍPIO DE CAJURI, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18132456000170, com sede na Praça Capitão Amaldo Dias Andrade, 12, Centro Cajuri- MG, CEP: 36560-000, telefone: (31) 38981106, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; E) Assinatura: ....... 34) O MUNICÍPIO DE CAMPANÁRIO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18404905000192, com sede na Rua Antônio Duarte, 387, Centro, Campanário — MG, CEP: 39835-000, telefone: (33) 35131113, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 35) O MUNICÍPIO DE CANAÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18132712000120, com sede na Praça Arthur Bernardes, 85, Centro, Canaã — MG, CEP: 36592-000, telefone: (31)89211540, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 36) O MUNICÍPIO DE CAPARAÓ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18114249000606, com sede na Avenida Américo Vespúcio de Carvalho, s/n, Centro, Caparaó — MG, CEP: 36834-000, telefone: (3189211540, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 37) O MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 19259951000108, com sede na Rua Lopes de Assis, 09, Centro, Capela Nova - MG, CEP: 36290-000, telefone: (31)3727 1110, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ...... 38) O MUNICÍPIO DE CAPITÃO ANDRADE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 66229105000125, com sede na Rua Messias Nogueira, 500, São José, Capitão Andrade — MG, CEP: 35123-000, telefone: (33)32319124, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 39) O MUNICÍPIO DE CAPUTIRA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18385138000111, com sede na Praça Padre Joaquim Castro, 54, Centro, Caputira - MG, CEP: 36925-000, telefone:(31)38735138, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... 40) O MUNICÍPIO DE CARANAÍBA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094789000152, com sede na Rua Major José Henriques, 66, Centro, Caranaiba- MG, CEP: 36925-000, telefone: (31)37251133, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, E) 41) O MUNICÍPIO DE CARANDAjÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094797000107, com sede na Praça Barão de Santa Cecilia, 68, Centro, Carandai - MG CEP: 36280-000, telefone:(32)33611177, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura 42) O MUNICÍPIO DE CARANGOLA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 19.279.827/0001-04, com sede na Praça Coronel Maximiano, 88 — Carangola - MG, CEP:36800-000, Tel: (32) 3741-7767 Fax: (32) 3741-2546, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: 43) O MUNICÍPIO DE CARATINGA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18334268000125, com sede na Trevessa Coronel Ferreira Santos, 40, Centro, Caratinga - MG, CEP:35300-024, telefone: (33)33298045, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: 44) O MUNICÍPIO DE CATAGUASES, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o rº.17.702.499/0001-81, com sede na Praça Santa Rita, 462. Centro, Cataguases- MG, CEP:36770-060, telefone: (32)3422 1066, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: .. 45) O MUNICÍPIO DE CENTRAL DE MINAS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17990714000197, com sede na Rua Floresta 12, Centro, Central de Minas - MG, CEP:35260-000, telefone:(33)32431242, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 48) O MUNICÍPIO DE CHÁCARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18338137000116, com sede na Rua Heitor Cândido 60, Centro, Chácara - MG CEP:36110-000, telefone:(32)32771313, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 47) O MUNICÍPIO DE CHALÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.392.548/0001-90, com sede na Av. Coronel José Maria Gomes, 139 — Chalé — MG, CEP:36985-000, Tel: (33) 3345-1208 , neste ato representado por seu Pre: Muni Assinatura: .. 48) O MUNICÍPIO DE CHIADOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 19.338.145/0001-62, com sede na Praça Antônio Joaquim da Costa, 45 — Chiador — MG, CEP:36630-000, Tel: (32) 3285-1161 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 49) O MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18094805000107, com sede na Rua Francisca Pedrosa, 13. Centro, Cipotênea - MG, CEP: 36265-000, telefone:(32)33481119, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 50) O MUNICÍPIO DE COIMBRA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18132464000117, com sede na Rua Álvaro de Barros, 401, Centro Coimbra - MG, CEP:36550-000, telefone: ) 35551152, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 51) O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE IPANEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18. 334.300/0001-72, com sede na Av. Geraldo de Barros, 192 - Conceição de Ipanema - MG CEP:36947-000 Tel: (33) 3317-1211, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 52) O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.197696600001 160, com sede na Praça João Luiz da Silva, 156, Centro, Conselheiro Pena — MG, CEP: 35240-000, telefone: (33)32611552, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 53) O MUNICÍPIO DE CORONEL PACHECO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18338152000164, com sede na Rua Aspirante Jose Manoel de Oliveira — 40, Centro, Coronel Pacheco — MG, CEP: 36155-000, telefone: (32)32581165, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: . 54) O MUNICÍPIO DE CORONEL PACHECO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.338.152/0001-64 , com sede na Praça Carlos Chagas, s/n - Coronel Pacheco — MG, CEP:36155-000, Tel: (32) 3258- 1112 Fax: (32) 3258-1165, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 55) O MUNICÍPIO DE CUPARAQUE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01615422000134, com sede na Rua Moacir Albuquerque, 477, Centro, Cuparaque — MG,CEP: 35246-000, telefone:(33)32625131, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 56) O MUNICÍPIO DE DESCOBERTO, pessoa jurídica de direito público . inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.558.098/0001-62 , com sede na Rua 2)3265-1261 Fax: (32) Assinatura: ... 57) O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO pessoa jurídica de direito público intemo, insciia no CNPJ do MF sob o nº. 18094813000153, com sede na Rua Antonio Carvalho De Oliveira, 03, Centro, Desterro do Meio - MG, CEP: 36210-000 telefone: (32)3336 1200, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... 58) O MUNICÍPIO DE DIOGO DE VASCONCELOS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18295311000190, com sede na Rua Padre Arlindo, 03, Centro Diogo de Vasconcelos - MG, CEP: 35437-000, telefone:(31)38861114, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: .. 59) O MUNICÍPIO DE DIVINÉSIA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18128280000183, com sede na Rua Padre Jacinto, 16, Centro, Divinésia — MG, CEP:36546-000, telefone:(32)35351144, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 60) O MUNICÍPIO DE DIVINO DAS LARANJEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18357079000178, com sede na Praça Anaceto Falei, 280, Centro, Divino das Laranjeiras — MG, CEP: 35265-000, telefone:(33)32451010, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 61) O MUNICÍPIO DE DIVINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.114.272/0001-88, com sede na Rua Marinho Carlos de Souza, 05, Centro, Divino — MG, CEP:36820-000, telefone: (32)3743-1156, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 62) O MUNICÍPIO DE DOM CAVAT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18080283000194, com sede na Rua Novo Horizonte, 303, Centro, Dom Cavati - MG, CEP: 35148-000, telefone: (33)3357 1122, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... 63) O MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18297226000161, com sede na Praça Presidente Vargas, 143, Centro, Dom Silvério — MG, CEP: 35440-000, telefone:(31)38571310, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 64) O MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17706656000127, com sede na Rua Antônio Esteves Ribeiro, 340, Centro, Dona Euzébia -MG, CEP: 36784-000, telefone:(32)3453 1124, neste ato Assinatura: .... 65) O MUNICÍPIO DE DORES DE CAMPOS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094821000108, com sede na Praça Francisco de Castro, 28, Centro, Dores de Campos - MG, CEP: 36213-000, telefone: (32) 3353 1350, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... 66) O MUNICÍPIO DE DORES DO TURVO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18128249000142, com sede na Praça Cônego Agostinho José de Resende, 30, Centro, Dores do Turvo - MG, CEP: 36513-000, telefone:(32)3576 1130, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 67) O MUNICÍPIO DE DURANDÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.66232547000120, com sede na Avenida Álvaro Moreira da Silva, 615, Centro, Durandé - MG CEP:36974-000, telefone:(33)3342 1125, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 68) O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18080655000182, com sede na Rua Joaquim Manoel Ribeiro, 28, Centro, Engenheiro Caldas — MG, CEP: 35130-000, telefone:(33)3234. 1185, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 89) O MUNICÍPIO DE ENTRE FOLHAS, pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.66229626000182, com sede na Rua Dr. Maninho, 72, Centro, Entre Folhas - MG, CEP: 35324-000, telefone:(33)3324 6126, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 70) OMUNI 'O DE ERVÁLIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18133306000181, com sede na Praça Arthur Bemardes, 01, Centro, Ervália - MG, CEP: 36555-000, telefone:(32)3554 1124, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 71) O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18114264000131, com sede na Rua José Grilo, 251, Centro, Espera Feliz - MG, CEP: 36830-000, telefone:(32)37461117, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 72) O MUNICÍPIO DE ESTRELA DALVA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17710096000184, com sede na Rua Lauro Barbosa, 251, Centro, Estrela Dalva- MG, CEP: 36725-000, telefone:(32)3464 1110, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ....... 73) O MUNICÍPIO DE EUGENÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17947656000119, com sede na Praça Ângelo Rafael Barbuto, 58, Centro, Eugenóplois- MG, CEP:36855-000, telefone:(32)3724 1133, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: .... 74) O MUNICÍPIO DE EWBANK DA CÂMARA pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 479 320/0001-03, Av. Santo Antônio, 441 - Ewbank da Câmara — MG, CEP:36108-000, T. 1271 Fax: (32) 3255-1271 , neste ato representado por seu Prefeito Muni Assinatura: ... 75) O MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18114280000124, com sede na Rua Coronel João Marcelino, 97, Centro, Faria Lemos - MG, CEP: 36840-000, telefone: (32)3749 1100, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 76) O MUNICÍPIO DE FERNANDES TOURINHO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18080887000130, com sede na Rua Presidente Vargas, 141, Centro, Femandes Tourinho - MG, CEP: 35135-000, telefone: (33)3237 1146, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 77) O MUNICÍPIO DE FERVEDOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 26.139.790/0001-84 , com sede na Av. Maria Amélia de Souza Pedrosa, 476 — Fervedouro - MG, CEP:36815-000. Tel: (32) 3742-1167 Fax: (32) 3742-1110 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 78) O MUNICÍPIO DE FREI GASPAR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18404913000139, com sede na Rua Francisco Bessa Couto, 01, Centro, Frei Gaspar - MG, CEP: 39840-000, telefone:(33)3512 1101, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 79) O MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.16945990000170, com sede na Avenida Dr. João Souza Lima, 731, Centro, Frei Inocêncio IG, CEP: 35112-000, telefone:(33)3284 1360, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 80) O MUNICÍPIO DE GALILÉIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17005000000187, com sede na Rua Ary Machado, 599, Centro, Galiléia - MG, CEP: (33)35250 - 000, telefone: (3332441796, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 81) O MUNICÍPIO DE GOIABEIRA pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01615421000190, com sede na Rua Pinl » 94, Centro, Goiabeira - MG, CEP: 35248-000, telefone: (33)3262 1421, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: . 82) O MUNICÍPIO DE GOIANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 011 137/0001-45 , com sede na Av. 21 de Dezembro, 850 — Goianá — MG, CEP:36152-000, Tel: (32)3274-5192 , neste ato 36 representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 83) O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.20622890000180, com sede na Rua Merechal Floriano, 905, Centro, Governador Valadares - MG, CEP: 35020 390, telefone:(33) 3271 6055, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 84) O MUNICÍPIO DE GUARACIABA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.19.382.647/0001-53, com sede na Rua Direita, 82, Centro, Guaraciaba-MG - CEP: 35436-000, telefone:(31)3893 5130, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .......... 85) O MUNICÍPIO DE GUARANI, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.338 160/0001-00 , com sede na Rua 25 de março, 02 — Guarani — MG, CEP:36160-000, Tel: (32) 3575-1622 Fax: (32) 3575- 1304 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ............. intasarecnianansavins 86) O MUNICÍPIO DE GUARARÁ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17723172000196, com sede na Praça do divino, 54, Centro, Guarará — MG, CEP: 36606-000, telefone:(32)3264 1185, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ...... 87) O MUNICÍPIO DE GUIDOVAL, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita. no CNPJ do MF sob o nº.18128215000158, com sede na Rua Padre Sinfrônio de Almeida, 20, Centro, Guidoval - MG, CEP: 36515-000, telefone:(32)3578 1241, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ...... 88) O MUNICÍPIO DE GUIRICEMA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18137943000126, com sede na Praça Coronel Luiz Coutinho, sin, Centro, Guiricema - MG, CEP: 36525-000, telefone: (32/3553 1166, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... 89) O MUNICÍPIO DE IAPU, pessoa CNPJ do MF sob o nº. 18338830000199, com sede na Rua Jeir Femandes de Melo, 216, Centro, lapu - MG, CEP: 35190-000, telefone: (33)2355 1105, neste ato representado por seu ” Prefeito Municipal; Assinatura: .... 90) O MUNICÍPIO DE IBERTIOGA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094839000100, com sede na Rua Evaristo de Carvalho, 56, Centro, Ibertioga - MG, CEP: 36225-000, telefone: (32)3347 1209, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: .... 91) O MUNICÍPIO DE IMBÉ DE MINAS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01613233000122, com sede na Praça Santana, 18, Centro, Imbé de Minas - MG, CEP: 35323-000, telefone:(33)3325 1160, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ........ 92) O MUNICÍPIO DE INHAPIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.20905865000104, com sede na Rua Coronel Guilherme, 17, Centro, Inhapim - MG, CEP: 35320-000, telefone:(33)3315 1411, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... 93) O MUNICÍPIO DE IPABA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 66229543000193, com sede na Avenida Manoel Machado Franco, s/n, Centro, Ipaba - MG, CEP: 35198-000, telefone: (33/3327 1114, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 94) O MUNICÍPIO DE IPANEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.334. 292/0001-64, com sede na Rua Felipe dos Santos, 252 — Ipanema — MG, CEP:36950-000, Tel: (33) 3314-1406 Fax: (33) 3314- 1355, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 95) O MUNICÍPIO DE ITABIRINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17125444000156, com sede na Rua Cândido Bacelar, 76, Centro, Itabirinha - MG, CEP: 35280-000, telefone:(33)3247 1114, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ........ 96) O MUNICÍPIO DE ITAMARATI DE MINAS, pessoa jurídica de direito públi terno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 706 813/0001-02, com sede na Av. Coronel Araújo Porto, 506 - Itamarati de Minas — MG, CEP:36788-000, Tel: (32) » 3452.1212 , neste ato representado por seu Prefeito Mui Assinatura: . 97) O MUNICÍPIO DE ITAMBACURI pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18404855000143, com sede na Rua Artur Costa e Silva, 94, Centro, tambacuri - MG, CEP: 39830-000, telefone: (333511 1799, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: 88) O MUNICÍPIO DE ITANHOMI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18493239000106, com sede na Avenida JK, 91, Centro, Itanhomi - MG, CEP: 35120-000, telefone:(33)3231 1345, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 99) O MUNICÍPIO DE ITUETA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18413179000174, com sede na Praça Antônio Barbosa de Castro, 35, Centro, ltueta - MG, CEP: 35220-000, telefone:(33)3266 1103, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 100) O MUNICÍPIO DE JAMPRUCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.66230384000147, com sede na Praça Jorge Agostinho, 56, Centro, Jampruca - MG, CEP: 39837-000, telefone:(33)3513 9215, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 101) O MUNICÍPIO DE JECEABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 20.356.739/0001-48, com sede na Praça Dagmar de Souza Lobo, sin, Centro, Jeceaba — MG, CEP: 35.498-000, telefone: (31) 3735- 1275, neste ato representado por seu Prefeito Mui Assinatura: 102) O MUNICÍPIO DE JEQUERI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 316 166/0001-87 , com sede na Rua Getúlio Vargas, 71 — Jequeri — MG, CEP:35390-000, Tel: (31) 3877-1000 Fax: (31) 3877- 1301 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 103) O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 178/0001-02 , com sede na Av. Brasil, 2001, 2234 - Juiz de Fora — MG, CEP:36060-010, Tel: (32) 215-2444 Fax: (32) » 215-0721 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatui 104) O MUNICÍPIO DE LAJINHA, pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 392 522/0001-41 , com sede na Rua Nestor Vieira de Gouveia, 69 — Lajinha — MG, CEP:36980-000, Tel: (33) 3344-1589 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 105) O MUNICÍPIO DE LAMIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 24 179 426/0001-12 , com sede na Praça Divino Espirito Santo, 06 — Lamim — MG, CEP:36455-000, Tel: (31) 3754-1130 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 106) O MUNICÍPIO DE LARANJAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.46634606000180, com sede na Rua Norberto Bemo, 85, Centro, Laranjal - MG, CEP:36760-000, telefone:(32)3424 1919, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 107) O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.02162856000199, com sede na Rua Presidente Carlos Luz, 120, Centro, Leopoldina - MG, CEP:36700-000, telefone:(32)3441 5747, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 108) O MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 186/0001-59 , com sede na Praça no Kubitschek, 173 - Lima Duarte — MG, CEP:36140-000, Tel: (32) 3281-1281 Fax: (32) 3281-1235 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 109) O MUNICÍPIO DE LUISBURGO, pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 615 423/0001-89 , com sede na Rua Abilio de Souza Fortes, 105 — Luisburgo — MG, CEP:36902-000, Tel: (33) 3378-7082, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: . 110) O MUNICÍPIO DE MANHUAÇU, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 385 088/0001-72 , com sede na Praça Cordovil Pinto Coelho, 460 — Manhuaçu — MG, CEP:36900-000, Tel: (33) 3332-3771 “o Fax: (31) 3331-1447 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ........ O MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, rita no CNPJ do MF sob o nº. 18 392 530/0001-98, com sede na Rua Roque Porcaro Júnior, 13 — Manhumirim — MG, CEP:36970-000, Tel: (33) 3341-1424 Fax: (33) 3341-1360 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 112) O MUNICÍPIO DE MANTENA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18504167000155, com sede na Avenida José Mal, 216, Centro, Mantena - MG, CEP: 35290-000, telefone:(33)3241 1184, neste ato representado por seu 113) O MUNICÍPIO DE MAR DE ESPANHA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNP do MF sob o nº.18535658000163, com sede na Praça Barão de Ayruoca, 53, Centro, Mar de Espanha - MG, CEP: 36640-000, telefone:(32)3276 1225, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 114) O MUNICÍPIO DE MARIANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o rº.18295303000144, com sede na Praça Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, Mariana - MG, CEP: 35420-000, telefone:(31)3557 9000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: ...... 115) O MUNICÍPIO DE MARIPÁ DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17724162000175, com sede na Rua Francisco Paradela de Souza, 02, Centro, Maripá de Minas - MG, CEP:36608-000, telefone:(32)3263 1295, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .............. 116) O MUNICÍPIO DE MARTINS SOARES, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01615420000145, com sede na Avenida João Batista, 294, Centro, Martins Soares - MG, CEP: 36972-000, telefone:(33)3331 2922, neste Assinatura: ..... 117) O MUNICÍPIO DE MATHIAS LOBATO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18332619000169, com sede na Rua Batista Miranda, 45, Centro, Mathias Lobato - MG, CEP: 35110-000, telefone:(33) 284 1488, neste ato a representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: ...... 118) O MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNP do MF sob o nº.18338194000103, com sede na Avenida Cardoso Saraiva 305, Centro, Matias Barbosa - MG, CEP:36120-000, telefone:(32)3273 5500, neste Assinatura: ..... 119) O MUNICÍPIO DE MATIPÓ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18385104000127, com sede na Praça Independência, 242, Centro, Meatipó - MG, CEP: 35367-000, telefone:(31)3873 1680, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ........ 420) O MUNICÍPIO DE MENDES PIMENTEL, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o rº.18505347000151, com sede na Praça Benedito Quintino, 15, Centro, Mendes Pimentel - MG, CEP: 35270-000, telefone:(33)3246 1297, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... 121) O MUNICÍPIO DE MERCÊS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17744442000145, com sede na Rua São José, 120, Caxanga, Mercês - MG CEP: 36190-000, telefone: (32)3337 1295, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 122) O MUNICÍPIO DE MIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17947623000179, com sede na Praça Santa Rita, 288, Centro, Miradouro - MG, CEP: 36893-000, telefone:(32)3753 1160, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ....... 123) O MUNICÍPIO DE MIRAÍ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17966201000140, com sede na Praça Raul Soares, 126, Centro, Miraí “MG, CEP: 36790-000, telefone:(32)3426 1288, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 124) O MUNICÍPIO DE MURIAÉ pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 947 581/ 0001-76, com sede na Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 236 — Muriaé — MG, CEP:36880-000, Tel: (32) 3721-2700 Fax: E (32) 3721-2700 neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: . 125) O MUNICÍPIO DE MUTUM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18348086000103, com sede na Praça Benedito Valadares, 178, Centro, Mutum - MG, CEP: 36955-000, telefone:(33)3312 1358, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: . 126) O MUNICÍPIO DE NAQUE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNP do MF sob o nº. 01613208000149, com sede na Rua Dorcelino, 18, Centro, Naque - MG, CEP: 35157-000, telefone: (33)3208 7147, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 127) O MUNICÍPIO DE NOVA BELÉM, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01613169000180, com sede na Avenida Carlos Mauas, 150, Centro, Nova Belém - MG, CEP:35298-000, telefone:(33)3241 1711, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: .. 128) O MUNICÍPIO DE NOVA MÓDICA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18404939000187, com sede na Rua Damião Martins, 150. Centro, Nova Módica - MG, CEP: 35113-000, telefone:(33)3581 1181, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: .. 129) O MUNICÍPIO DE OLARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 202/0001-03, com sede na Praça 01 de março, 13 — Olaria — MG, CEP:36145-000, Tel: (32) 3288-1114, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 130) O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA FORTES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17747957000107, com sede na Praça Vicente Prata Mourão, 63, Centro, Oliveira Fortes - MG, CEP:36250-000, telefone:(32)3366 1133, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ........ 131) O MUNICÍPIO DE ORATÓRIOS, pessoa j ica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 16 168 360/0001-88, com sede na Praça da Matriz, 05 — Oratórios — MG, CEP:35434-000, Tel: (31) 3876-9101 Fax: (31) 3876- a 9102, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 132) O MUNICÍPIO DE ORIZÂNIA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01616271000139, com sede na Rua Dorcelino Inácio de Souza, 22, Centro, Orizânia - MG, CEP: 36828-000, telefone:(32)3743 7151, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 133) O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE MINAS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18404947000123, com sede na Rua quinze de Janeiro, 19, Centro, Ouro Verde de Minas - MG, CEP: 39855-000, telefone:(33)3527 1500, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 134) O MUNICÍPIO DE PAIVA, pessoa jurídica de direito pú interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 479 650/0001-45, com sede na Praça Bias Fortes, 22 — Paiva — MG, CE; :36195-000, Tel: (32)3364-1123, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 135) O MUNICÍPIO DE PALMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no. CNPJ do MF sob o nº.17734906000132, com sede na Praça Getulio Vargas, 26, Centro, Palma - MG, CEP:36750-000, telefone:(32)3446 1118, neste ato representado por seu Prefeito Muni 136) O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ, pessoa jurídica de direito intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº17947607000186, com sede na Avenida Silveira Brum, 20, Centro, Patrocinio do Muriaé - MG, CEP: 36860-000, telefone:(32)3726 1233, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 137) O MUNICÍPIO DE PAULA CÂNDIDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17763715000107, com sede na Rua Capitão Martinho, s/n, Paula Cândido - MG, CEP:36544000, telefone:(32)3537 1242, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 138) O MUNICÍPIO DE PEDRA BONITA, pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 640 429/0001-06, com sede na Rua Leopoldina de Almeida, 290 - Pedra Bonita — MG, CEP:35364-000, Tel: (31) 3872- “a 9103 Fax: (31) 3872-9101 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: .. 139) O MUNICÍPIO DE PEDRA DO ANTA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18133439000158, com sede na Rua Major José Luiz da Silva, 1111, Centro, Pedra do Anta - MG, CEP:36585 - 000, telefone:(31) 3896 1130, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: 140) O MUNICÍPIO DE PEDRA DOURADA, pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 114 215/0001-07, com sede na Pça Cristalino de Aguiar - Centro - Pedra Dourada — MG, CEP:36847-000, Tel: (32) 3748- 1004 Fax: (32) 3748-1008 , neste ato representado por seu Prefeito Muni ipal; Assinaturas... 141) O MUNICÍPIO DE PEDRO TEIXEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 228/0001-51, com sede na Rua Professor João Lins, 447 - Pedro Teixeira - MG, CEP:36148-000, Tel: (32) 3282- 1109, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 142) O MUNICÍPIO DE PEQUERI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17724360000139, com sede na Rua Dr. José Potsches, 123, Centro, Pequeri - MG, CEP: 36610-000, telefone:(32) 0278 1234, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 143) O MUNICÍPIO DE PERIQUITO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01613077000108, com sede na Rua São Luiz, 195, Centro, Periquito - MG, CEP:35156-000, telefone: (33)32983010, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 144) O MUNICÍPIO DE PESCADOR, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.1840496200017, com sede na Rua Adelino de Almeida Costa, 10, Pescador - MG, CEP:35114-000, telefone:(33)3583 1180, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 145) O MUNICÍPIO DE PIAU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 236/0001-06, com sede na Praça Pio XII, sin? - Piau — MG, CEP:36157-000, Tel: (32) 3254-1130 Fax: (32) 3254-1123, neste as ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 146) O MUNICÍPIO DE PIEDADE DE CARATINGA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01613130000162, com sede na Rua Nossa Senhora da Piedade, 151, Centro, Piedade de Caratinga - MG, CEP: 35325-000 telefone: (31) 3871 5203, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: 147) O MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18316257000112, com sede na Praça Dr. José Pinto Vieira, 36, Centro, Piedade de Ponte Nova - MG, CEP: 35382-000, telefone:(33)3323 8000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 148) O MUNICÍPIO DE PIRANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.23515687000101, com sede na Rua Benedito Valadares, 09, Centro, Piranga - MG, CEP: 36480-000, telefone:(31)3746 1055, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 149) O MUNICÍPIO DE PIRACEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17.980.392/0001- com sede na Praça José Ribeiro de Assis, nº 42, Centro, Piracema — MG, CEP: 35.536-000, telefone: (37) 3334-1299, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: . 150) O MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18092825000149, com sede na Praça Dirceu Martins, 01, Centro, Pirapetinga - MG, CEP: 36730-000, telefone:(32)3465 1300, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: . 151) O MUNICÍPIO DE PIRAÚBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18554147000199, com sede na Rua Opema, 610, Centro, Piraúba - MG, CEP:36170-000, telefone:(32)3573 1625, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: . 152) O MUNICÍPIO DE POCRANE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 334 318/0001-74 |, com sede na Rua Nilo Morais Pinheiro, 322 — Pocrane — MG, CEP:36960-000, Tel: (33) 3316-1234 Fax: (33) “6 3316-1311 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 153) O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 23 804 149/0001-29, com sede na Av. Caetano Marinho, 306 - Ponte Nova — MG, CEP:35430-000, Tel: (31)3817-1980 Fax: (31) 3817-1980 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: ........ 154) O MUNICÍPIO DE PORTO FIRME, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNP do MF sob o nº.18567354000188, com sede na Avenida Dezoito de Agosto, 392, Porto Firme - MG, CEP: 36576-000, telefone:(31)3893 1256, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: .. 155) O MUNICÍPIO DE POTÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNP do MF sob o nº.18404970000118, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 306, Centro, Poté - MG, CEP:39827-000, telefone:(33)3525 1237, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 156) O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES, pessoa ju direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 23 515 695/0001-40, com sede na Rua São José, 21 - Presidente Bernardes — MG, CEP:36475-000, Tel: (32)3538-1136, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 157) O MUNICÍPIO DE RAUL SOARES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 836 965/0001-84, com sede na Rua Dr. Sererdo Grossi, 20 - Raul Soares- MG, CEP:35850-000, Tel: (33) 3351-1255 Fax. (33) 3351-1666, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: ... 158) O MUNICÍPIO DE RECREIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 735 754/0001-92 , com sede na Rua Prefeito José Antônio, 126 - Recreio- MG, CEP:36740-000, Tel: (32) 3444-1345, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 159) O MUNICÍPIO DE REDUTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 614 977/0001-61, com sede na Rua São João Batista, s/nº — Centro — Reduto - MG CEP:36920-000, Tel: (33) 3378-4155, neste ato E representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: . 160) O MUNICÍPIO DE RESPLENDOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18413161000172, com sede na Praça Pedro Nolasco, 20, Centro, Resplendor - MG, CEP: 35230-000, telefone:(33)3263 1255, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: .. 161) O MUNICÍPIO DE RESSAQUINHA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094847000148, com sede na Praça Dom Pedro II, 20, Centro, Ressaquinha - MG, CEP: 36270-000, telefone: (323341 1259, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 162) O MUNICÍPIO DE RIO CASCA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18836957000138, com sede na Avenida Senador Cupertino, 866, Centro, Rio Casca - MG, CEP: 35370-000, telefone:(31)3871 2164, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 163) O MUNICÍPIO DE RIO DOCE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 316 265/0001-69, com sede na Rua Antônio Conceição Saraiva, 19 - Rio Doce — MG, CEP:35442-000, Tel: (31) 3883-5235 Fax: (31) 3883-5242 , neste ato representado por seu Prefeito Mi ipal; Assinatura: 164) O MUNICÍPIO DE RIO ESPERA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.24179665000172, com sede na Praça da Piedade, 36, Centro, Rio Espera - MG, CEP:36460-000, telefone:(31) 3753 1115, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: 165) O MUNICÍPIO DE RIO NOVO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18338244000144, com sede na Praça Marechal Floriano, 10, Centro, Rio Novo - MG, CEP: 36150-000, telefone:(32)3274 1228, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 166) O MUNICÍPIO DE RIO POMBA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17744434000107, com sede na Avenida Raul Soares, 15, Centro, Rio Pomba - MG, CEP: 36180-000, telefone:(32)3571 1544, neste ato representado as por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 167) O MUNICÍPIO DE RIO PRETO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 251/0001-46, com sede na Rua Dr. Esperidião, 112 - Rio Preto — MG, CEP:36130-000, Tel: (32) 3283-1501 Fax: (32) 3283-1290 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 168) O MUNICÍPIO DE ROCHEDO DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 558 080/0001-60, com sede na Praça Sebastião Gomes, 92 - Rochedo de Minas — MG, CEP:36604-000, Tel: (32) 32621232, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ............ 169) O MUNICÍPIO DE RODEIRO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18128256000144, com sede na Praça São Sebastião, 15, Centro, Rodeiro - MG, CEP:36510 - 000, telefone:(32) 3577 1173, neste ato representado por seu 170) O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DA LIMEIRA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01616837000122, com sede na Rua Cônego Américo Duarte, 9000, Centro, Rosário da Limeira - MG, CEP: 36878-000, telefone:(32)3722 1202, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 171) O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO LESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.66229634000129, com sede na Avenida Geraldo Magela, 57, Centro, Santa Bárbara do Leste - MG, CEP: 35328-000, telefone:(33) 3326 1000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 172) O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 611 138/0001- 90, com sede na Praça Barão de Sta. Bárbara, 57 — Centro - Santa Bárbara do Monte Verde — MG, CEP:36132-000, Tel: (32) 3283-8272 neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 173) O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094854000140, com sede na Rua Camilo a Silvério Mendes, 84, Centro, Santa Bárbara do Tugúrio - MG, CEP: 36215-000, telefone: (32)3365 1144, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: .. 174) O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO, pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18316273000105, com sede na Rua Santa Terezinha, 127, Centro, Santa Cruz do Escalvado - MG, CEP:35384-000, telefone:(31)3883 1152, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 175) O MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18385112000173, com sede na Rua Édson de Oliveira, 142, Santa Margarida - MG, CEP:36910-000, telefone:(31)3875 1199, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 176) O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE JACUTINGA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 269/0001-48 , com sede na Rua Prefeito José Rômulo, 40 - Santa Rita de Jacutinga — MG, CEP:36135- 000, Tel: (32) 3291-1115 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 177) O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.66229584000180, com sede na Avenida Pioneiros, 88, Centro, Santa Rita de Minas - MG, CEP:35326-000, telefone:(33)3326 6000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 178) O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO IBMIBOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094862000196, com sede na Rua Joaquim Rabelo da Fonseca, 150, Centro, Santa Rita do Ibitboca - MG, CEP: 36235-000, telefone: (32)3342 1221, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 179) O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ITUETO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18413187000110, com sede na Avenida Antônio Becan, 59, Centro, Santa Rita do Itueto - MG, CEP:35225-000, telefone:(33)3265 1139, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 180) O MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17702515000136, com sede na Praça so Agostinho Alves Araújo, 26, Centro, Santana de Cataguases - MG, CEP:36795-000, telefone: (82)3425 1223, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ....... 181) O MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 277/0001-94, com sede na Praça Mauro Roquete Pinto, 01 - Santana do Deserto — MG, CEP:36620-000, Tel: (32) 3275-1052 Fax: (32) 3275-1150 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal.; O DE SANTANA DO MANHUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18385146000168, com sede na Rua Major Custódio, 96, Centro, Santana do Manhuaçu - MG, CEP:36940-000, telefone:(33)3373 1149, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 183) O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO, pessoa jurídica de direito público ir O, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 710 476/0001- , com sede na Rua Torres, 45 - Santo Antônio do Aventureiro — MG, 6-1110 Fax: (32) 3286-1122 , neste ato representado Assinatura: ..... 184) O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18836973000120, com sede na Rua Padre João Coutinho, 121, Centro, Santo Antônio do Grama - MG, CEP:35388- 000, telefone:(31) 3872 5005, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 185) O MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17747924000159, com sede na Praça Cesário Alvim, 02, Centro, Santos Dumont - MG, CEP:36240-000, telefone:(32)3251 3319, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ...... 186) O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DAS DORES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01613129000138, com sede na Avenida João Barbosa dos Santos, 656, Centro, São Domingos das Dores - MG, CEP-35335-000, telefone:(33)3315 8000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ............ 187) O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o 1º.01613121000171, com sede na Praça dos Agricultores, 05, Centro, São Félix de Minas - MG, CEP:35275-000, telefone:(33)3246 9066, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 188) O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 114 231/0001-91, com sede na Praça Francisco do Glória, 130 - São Francisco do G MG ,CEP:36810- 900, Tel: (32) 3754-1150 Fax: (32) 3754-1155 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal.; Assinatura: ..... 189) O MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DO BAIXIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01613075000100, com sede na Avenida Messias Gonçalves, 648, Centro, São Geraldo do Baíxio - MG, CEP:35258- 000, telefone:(33) 3244 8010, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 190) O MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18137935000180, com sede na Rua Vinte e Um de Abril, 19, Centro, São Geraldo - MG, CEP:36530-000, telefone:(32)3556 1215, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... 191) O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.66232521000182, com sede na Rua Maria Ferreira Souza, s/n, Centro, São João do Manhuaçu - MG, CEP:36918-000, telefone:(33) 3377 1200, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: ..... 192) O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.22705248000190, com sede na Avenida João Gomes Vieira, 08, Centro, São João do Manteninha - MG, CEP:35277-000, telefone:(33)3242 1122, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 198) O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ORIENTE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18338848000190, com sede na Praça 1º de Março, 46, Centro, São João do Oriente - MG, CEP: 35146-000, telefone: (33)3356 1159, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ........ 194) O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18558072000114, com sede na Rua Getúlio Vargas, 248, Centro, São João Nepomuceno - MG, CEP:36680-000, telefone:(32)3261 1285, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 195) O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18404988000110, com sede na Praça Coronel Antônio Lopes, sin, Centro, São José do Divino - MG, CEP:39848-000, telefone:(33)3582 1176, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: .. eee reremesreseemeeeees 196) O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18392514000103, com sede na Rua Mercionil Louback, 25, Centro, São José do Mantimento - MG, CEP:36990-000, telefone:(33)3335 1120, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... 197) O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ANTA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18133926000110, com sede na Rua São José, 730, Centro, São Miguel do Anta - MG, CEP:36590-000, telefone:(31) 3897 1221, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... 198) O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.19243500000182, com sede na Praça Senador Cupertino, 01, Centro, São Pedro dos Ferros - MG, CEP:35360-000, telefone:(33)3352 1286, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ............ 199) O município de SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01616854000160, com sede na Avenida Afonso Alves Pereira, sin, Centro, São Sebastião da Vargem Alegre - MG, CEP:36793-000, telefone: (32)34267148, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: ..... 200) O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ANTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01613123000160, com sede na Avenida José Antônio Santana, 555, Centro, São Sebastião do Anta - MG, CEP:35334 - 000, telefone:(33)3315 7000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 201) O MUNICÍPIO DE SEM PEIXE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01625189000170, com sede na Rua José Antônio do Nascimento, 89, Centro, Sem Peixe - MG, CEP:35441-000, telefone: (31)3857 5158, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... 202) O MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES, pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 724 576/0001-02, com sede na Avenida Antônio de Souza Rabelo, 179 — Centro - Senador Cortes — MG, CEP:36650-000 Tel: (32) 3287-1153 Fax: (32) 3287-1127, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ... ig ae 203) O MUNICÍPIO DE SENADOR FIRMINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 128 231/0001-40 , com sede na Praça Raimundo Carneiro, 48 - Senador Firmino — MG, CEP:36540-000, Tel: (32) 3536-1275, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. 204) O MUNICÍPIO DE SENHORA DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 23 515 703/0001-58 , com sede na Praça São Sebastião, 26 - Senhora de Oliveira — MG, CEP:36470-000, Tel: (31) 3755-1210 Fax: (31) 3755-1200, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.; Assinatura: .. 205) O MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094870000132, com sede na Rua Coronel Ferrão, 259, Centro, Senhora dos Remédios - MG, CEP: 36275-000, telefone: (32)3343 1145, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: ... 206) O MUNICÍPIO DE SERICITA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.19243518000184, com sede na Rua Jequitibá, s/n, Centro, Sericita - MG, CEP:35368-000, telefone:(32)3875 5141, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 207) O MUNICÍPIO DE SILVEIRÂNIA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17744558000184, com sede na Rua Araújo Ferreira, 15, Centro, Silveirânia - MG, CEP-36185-000, telefone:(32)3572 1122, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 208) O MUNICÍPIO DE SIMAO PEREIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 293/0001 87, com sede na Rua Dr. Duarte de Abreu. 90 - Simão Pereira - MG, CEP:36123-000, Tel: (32) 3272-1122 . neste ato representado por seu Prefeito Municipal. : 209) O MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18385120000110, com sede na Praça Getúlio Vargas, 50, Centro, Simonésia - MG, CEP:36930-000, telefone:(33)3336 1235, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 210) O MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18083055000178, com sede na Praça Dr Roosevelt Raimundo Rocha, 49, Centro, Sobrália - MG, CEP: 35145000, telefone: (33) 3232 1149, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 211) O MUNICÍPIO DE TABULEIRO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17744798000189, com sede na Praça Eduardo Bambirra, 86, Centro, Tabuleiro - MG, CEP: 36165-000, telefone:(32)32531234, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 212) O MUNICÍPIO DE TAPARUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 616 741/0001-64 , com sede na Rua Arminda Medeiros, 67 — Taparuba — MG, CEP:36953-000, Tel: (33) 3314-1498 Fax: (33) 3314- 8004, neste ato representado por seu Prefeito Muni: Assinatura: ... 213) O MUNICÍPIO DE TARUMIRIM, pessoa jurídica de direto público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18338855000192, com sede na Rua Platino Soares, 100. Centro, Tarumirim - MG, CEP: 35140 - 000, telefone: (33)233 1527, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: ... 214) O MUNICÍPIO DE TEIXEIRAS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18134056000102, com sede na Rua Antônio Moreira Barros, 101, Centro, Teixeiras - MG, CEP: 36580-000, telefone: (31)3895 1321, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... 215) O MUNICÍPIO DE TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 128 223/0001-02 + com sede na Rua Padre Macário, 129 — Tocantins - MG, CEP:36512-000, Tel: 32) 3574-1320 Fax: (32) 3574 -1319,, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.; Assinatura: 216) O MUNI O DE TOMBOS, pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 114 223/0001-4: + com sede na Praça Coronel Quintão, 05 — Tombos - MG, CEP:36844-000, Tel: (32) 3751-1595 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal.; Assinatura: .... 217) O MUNICÍPIO DE TUMIRITINGA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 21078563000172, com sede na Avenida Amazonas, 864, Centro, Tumiritinga - MG, CEP:35125-000, telefone: (33)3235 1166, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 218) O MUNICÍPIO DE UBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18128207000101, com sede na Praça São Januário, 238, Centro, Ubá - MG, CEP: 36500-000, telefone (323301 6000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... 219) O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 66229717000118, com sede na Praça João Ribeiro, 72. Centro, Ubaporanga - MG, CEP: 35338-000, telefone: (33)3323 1171, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 220) O MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNP do MF sob o nº. 18316281000151, com sede na Praça Leopoldino Januário Pereira, 314, Centro, Urucênia - MG, CEP: 35380-000, telefone: (313876 1300, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: ......... 221) O MUNICÍPIO DE VARGEM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01613128000193, com sede na Avenida Cândi Machado, 506, Centro, Vargem Alegre - MG, CEP: 35199-000, telefone: (33/3324 1303, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: . 222) O MUNICÍPIO DE VERMELHO NOVO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 620 744/0001-71 , com sede na Rua Wilson Damião, 130 - Vermelho Novo — MG, CEP:35359-000, Tel: (33) 3351- 8000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Assinatura: 223) O MUNICÍPIO DE VIÇOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 18 132 449/0001-79 , com sede na Rua Gomes Barbosa, 803 — Viçosa — MG, CEP:36570-000, Tel: (31) 3891-3666 Fax: (31) 3891- 3003 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal.; Assinatura: .. 224) O MUNICÍPIO DE VIEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17947599000178 com sede na Rua Dr. Olavo Tostes, 56, Centro, Vieiras - MG, CEP: 36895-000, telefone:(32)3755 1000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 225) O MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNP do MF sob o nº. 18137927000133, com sede na Praça Vinte e Oito de Setembro, sín, Centro, Visconde do Rio Branco - MG, CEP: 36520-000, telefone: (32)3551 2844, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 226) O MUNICÍPIO DE VOLTA GRANDE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17710690000175, com sede na Rua Arthur Pedras, 120, Centro, Volta Grande - MG, CEP: 36720-000, telefone: (32)3463 1232, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: . s ANEXO | DOS EMPREGOS PÚBLICOS 1.1 EMPREGOS GERAIS COM PROVIMENTO POR CONCURSO [e de JORNADA | NIVEL maio EMPREGOS DE SALARIAL 9 TRABALHO | INICIAL 8 — [Assistente Administrativo | 40 83 (Ensino Médio) 5 [Assistente Administrativo Il 40 6 (Ensino Superior) 2 Economista 40 166 2 [Administrador 40 166 2 [Advogado 40 166 E 5 | Auxiliar de Laboratório 40 70 4 Biólogo 40 166 2 [Contador 40 166 S — [Engenheiro Ambiental 40 166 4 — [Engenheiro Ambiental E) 166 Sanitarista 4 [Engenheiro Civil 40 166 4 [Químico 40 166 L 3 [Técnico em Cont 40 0 4 IT em Gestão Ambiental 40 O | 15 | Técnico em Laboratório 40 0 7 | Técnico em Segurança do 40 0 Trabalho 1º [Ouvidor 40 166 4 — [Engenheiro Florestal 40 166 2 Geografo 40 166 1.2 EMPREGOS GERAIS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO TIPO DE Ne de JORNADA | niveL | RECRUTAMENTO vagas EMPREGOS DE SALARIAL s TRABALHO | FIXO — 1 [Superintendente 40 208 AMPLO 1 [Procurador Jurídico 20 134 AMPLO 1 |Diretor Administrativo 40 200 AMPLO 1 etor de Apoio ao 40 200 AMPLO Saneamento tor de Licenciamento 40 200 AMPLO 1 tor de Laboratório 40 200 AMPLO 1 Coordenador de Compras “0 174 AMPLO 1 [Coordenador de 40 174 AMPLO Engenharia f Coordenador de 40 174 AMPLO Regionalização 1º [Coordenador de 40 174 AMPLO Licenciamento 1 [Coordenador de 40 174 AMPLO | Fiscalização 1 | Coordenador Técnico 0 174 AMPLO Analítico L 1 [Coordenador de 20 174 AMPLO Qualidade 1.3 DOS ADICIONAIS DE FUNÇÃO 1.3.1 Para o desempenho de atividades que exijam regime especial de trabalho e particular dedicação por parte do empregado público concursado, poderá ser atribuído adicional de função, no montante de até 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o salário base, conforme critérios específicos aprovados de gradação aprovados em Assembleia Geral. 1.3.2 Caso o empregado efetivo exerça empregos de livre provimento, o empregado público poderá optar pela remuneração prevista para o emprego de livre provimento ou pela remuneração do emprego efetivo. s 1.4 DO ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES À NOVA TABELA DE NÍVEIS Para efeitos de enquadramento dos atuais empregados públicos concursados à nova tabela de níveis, serão observados os seguintes cri s: 1) verifica-se o atual valor nominal do salário base dos empregados; 2) localiza-se, no Anexo II, o valor nominal imediatamente superior e respectivo ni e 3) para todos os efeitos funcionais, o nivel encontrado conforme o item anterior será o novo nível do empregado. ANEXO II DOS NÍVEIS SALARIAIS 1 1.235,03 34 1.715,08 67 2.259,78 100 3.307,46 2 1.247,38 35 1.732,23 2.405,53 101 3.340,53 3 1.259,86 36 1.749,55 2.429,59 102 3.373,93 4 1.272,45 37 1.767,05 2.453,88 103 3.407,67 5 1.285,18 38 1.784,72 247842 104 3.441,76 6 1.298,03 39 1.802,57 2.503,20 105 3.476,17, rá 1.311,01 ao 1.820,59 2.528,23 3.510,93 8 1.324,12 Ea 1.838,79 74 2.553,51 3.546,05, E 9 1.337,36, “2 1.857,19 75 2.579,06 108 3.581,50 o 1.350,74 48 1.875,76 76 2.604,84 109 3.617,31 11 1.364,24 Lad 1.894,52 7 2.630,90 110 3.653,49 12 1.377,89 as 1.913,46 78 2.657,20 111 3.690,03 13 1.391,87, 4s 1.932,60 79 2.683,78 112 3.726,92 14 1.405,58 “4 1.951,92 80 2.710,81 113 3.764,20 15 1.419,64 48 1.971,44 81 2.737,71 114 3.801,83 16 1.433,83 as 1.991,16 82 2.765,09 115 3.839,86 17 1.448,17 50 2.011,06 83 2.792,74 116 3.878,25 18 1.462,65 51 2.031,17 84 2.820,67 117 3.917,03, io; 1.477,28 52 2.051,49 8s 284888 118 3.956,20 20 1.492,05 s3 2.071,99 86 2.877,36 119 3.995,77 21 1.506,97 54 2.092,71 8 | 2.906,14 20 4.035,72 22 1.522,04 1 ss 2.113,65 88 2.935,20 121 4.076,08 23 1.537,26 se 2.134,79 E 2.964,55 122 4.116,85 24 1.552,64 s7 2.156,13 so 2.994,20 123 4.158,01 25 1.568,16 58 2.177,69 91 3.024,14 124 4.199,60 26 1.583,84 59 2.199,46 92 3.054,38 125 4.241,59 27 1.599,68 so 2.221,46 93 3.084,93 126 4.284,01 28 1.615,68 s 2.243,87 3.115,77 127 4.326,84 29 1.631,84 62 2.266,12 95 3.146,93, 128 4.370,12 30 1.648,16, 63 2.288,78 96 3.178,40 129 4.413,81 3 1.664,64 64 2.311,66 97 3.210,19 4.457,95 32 1.681,28 e 2.334,78 98 3.242,28 4.502,53 33 1.698,10 ss 2.358,13 99 3.274,71 132 1 4.547,56 st 133 4.593,03 6.637,28 9.591,38 244 13.860,27 134 4.638,96 6.703,66, 9.687,29 245 | 13.998,86 135 4.685,35 172 6.770,69 9.784,16, 246 14.138,85 136 4.732,20 473 I 6.838,40 210 9.882,00, 247 14.280,24 137 4.779,52 174 6.906,78 21 9.980,83 248 14.423,04 138 4.827,33 175 6.975,85 212 10.080,63 249 14.567,28 139 4.875,60 476 7.045,62 213 10.181,44 250 EEE 140 4.924,35 477 7.116,07 214 10.283,25 251 14.860,08 141 4.973,60 178 7.187,23 215 10.386,08 252 15.008,68 142 5.023,33 7.259,10 216 10.489,95 253 15.158,76 5.073,57 7.331,69 217 10.594,84 254 [ 15.310,36 5.124,30 181 7.405,00 218 10.700,80 255 I 15.463,46 5.175,55 182 7.479,06 219 10.807,80 256 15.618,10 5.227,30 183 7.553,85 220 10.915,88 15.774,28 5.279,57 184 7.629,39 221 11.025,03 15.932,01 5.332,37 185 7.705,68 222 11.135,29 16.091,34 5.385,69 186 7.782,73, 223 11.246,64 16.252,25 5.439,55 187 7.860,57 224 11.359,11 16.414,77 5.493,94 188 7.939,18 225 11.472,70 16.578,92 5.548,88 189 8.018,56 226 11.587,43 16.744,71 5.604,37 190 8.098,74 227 11.703,30 16.912,16 5.660,42 191 8.179,74 228 11.820,33 265 17.081,28 5.717,03 192 8.261,54 229 11.938,53 266 17.252,09 5.774,19 193 8.344,15 230 12.057,92 17.424,61 5.831,94 194 8.427,59 231 12.178,50 17.598,86 5.890,25 195 8.511,86 232 12.300,29 17.774,85 5.949,15 196 8.596,99 233 12.423,29 17.952,60 6.008,65 197 8.682,95 234 12.547,52 18.132,12 6.068,73 198 8.769,78 235 12.673,00 18.313,44 162 6.129,43 199 8.857,48 236 12.799,72 274 18.496,58 163 6.190,72 8.946,05 237 12.927,72 18.681,55 6.252,63 9.035,51 13.057,00 18.868,36 6.315,15 9.125,86 239 13.187,56 19.057,04 6.378,30 9.217,13 240 13.319,44 2 19.247,61 6.442,08 9.309,30 241 13.452,64 278 19.440,08 6.506,50, 9.402,38 242 13.587,16 279 19.634,49 6.571,57 9.496,41 243 13.723,03 280 19.830,84 e Poderão ser criados novos niveis no Anexo 2, após o nivel máximo previsto, por meio de resolução da Presidência, em havendo necessidade, com a aplicação do percentual de 1% (um por cento) cidente sobre o nivel imediatamente anterior.