PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 751-A – Fone: (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36.950-000
CNPJ – 18.334.292/0001-64
PROJETO DE LEI N.º ___/2025 – EXE
De 28 de julho de 2025.
Concede reajuste para os cargos de provimento efetivo constantes do
Quadro de Pessoal do Magistério que menciona, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 10,11676% (dez inteiros, onze
mil, seiscentos e setenta e seis milionésimos por cento), incidente sobre o vencimento
básico descrito no nível “A”, dos cargos de provimento efetivo abaixo descritos, com
repercussão nos níveis subsequentes, constantes do Anexo I, Item “B” (Tabela de
Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivo), da Lei Complementar Municipal n.º
1.444/2013:
I – Professor I – Ensino Infantil e Anos iniciais do Ensino
Fundamental;
II – Professor II – Anos Finais do Ensino Fundamental;
III – Psicopedagogo; e,
IV – Supervisor Pedagógico.
Parágrafo único. O reajuste previsto neste artigo aplica-se também
ao vencimento básico das funções públicas abaixo descritas, passando a vigorarem
com os valores a seguir descritos, respectivamente:
I – Professor de Apoio Especializado em Educação Especial – AEE,
com vencimento básico correspondente a R$ 2.920,66 (dois mil, novecentos e vinte
reais e sessenta e seis centavos);
II – Orientador Pedagógico, com vencimento básico correspondente
a R$ 3.042,36 (três mil e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos); e,
III – Intérprete de Libras, com vencimento básico correspondente a
R$ 2.920,66 (dois mil, novecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, desta Lei, fica
alterada a Tabela de Vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo, constante do
Anexo I, Item B, da Lei Complementar Municipal n.º 1.444/2013, alterada pela Lei
Complementar Municipal n.º 050/2025, passando a vigorar de acordo com o Anexo,
desta Lei Complementar.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando desde já autorizada a
suplementação ao orçamento, caso necessária, independentemente daquela
autorizada da Lei Orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 751-A – Fone: (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36.950-000
CNPJ – 18.334.292/0001-64
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 28 de julho de 2025.
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 2.115 – Fone: (33) 3314-1406 – Graças – Ipanema/MG – CEP 36.950-000
CNPJ – 18.334.292/0001-64
3
A N E X O
A N E X O I
B TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO A B C D E F G H I
Professor I
I 2.920,66 2.993,68 3.068,52 3.145,23 3.223,86 3.304,46 3.387,07 3.471,75 3.558,54
II 3.066,69 3.143,36 3.221,94 3.302,49 3.385,06 3.469,68 3.556,42 3.645,33 3.736,47
III 3.220,03 3.300,53 3.383,04 3.467,62 3.554,31 3.643,17 3.734,24 3.827,60 3.923,29
IV 3.381,03 3.465,55 3.552,19 3.641,00 3.732,02 3.825,32 3.920,96 4.018,98 4.119,46
Nível I: Curso Normal Superior ou Pedagogia
Nível II: Especialização (Pós-graduação lato sensu)
Nível III: Mestrado
Nível IV: Doutorado
CARGO A B C D E F G H I
Professor II*
I 2.996,94 3.071,86 3.148,66 3.227,38 3.308,06 3.390,76 3.475,53 3.562,42 3.651,48
II 3.146,79 3.225,46 3.306,09 3.388,75 3.473,46 3.560,30 3.649,31 3.740,54 3.834,05
III 3.304,13 3.386,73 3.471,40 3.558,18 3.647,14 3.738,32 3.831,77 3.927,57 4.025,76
IV 3.469,33 3.556,07 3.644,97 3.736,09 3.829,49 3.925,23 4.023,36 4.123,95 4.227,04
Nível I: Licenciatura na área de atuação
Nível II: Especialização (Pós-graduação lato sensu)
Nível III: Mestrado
Nível IV: Doutorado
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 2.115 – Fone: (33) 3314-1406 – Graças – Ipanema/MG – CEP 36.950-000
CNPJ – 18.334.292/0001-64
4
CARGO A B C D E F G H I
Professor II*
I 27,74 28,43 29,14 29,87 30,62 31,39 32,17 32,97 33,80
II 29,13 29,86 30,60 31,37 32,15 32,95 33,78 34,62 35,49
III 30,58 31,35 32,13 32,93 33,76 34,60 35,47 36,35 37,26
IV 32,11 32,92 33,74 34,58 35,45 36,33 37,24 38,17 39,13
* Vencimento básico por hora/aula.
Nível I: Licenciatura na área de atuação
Nível II: Especialização (Pós-graduação lato sensu)
Nível III: Mestrado
Nível IV: Doutorado
CARGO A B C D E F G H I
Supervisor Pedagógico
I 3.042,36 3.118,42 3.196,38 3.276,29 3.358,20 3.442,15 3.528,20 3.616,41 3.706,82
II 3.194,48 3.274,34 3.356,20 3.440,10 3.526,11 3.614,26 3.704,62 3.797,23 3.892,16
III 3.354,20 3.438,06 3.524,01 3.612,11 3.702,41 3.794,97 3.889,85 3.987,09 4.086,77
IV 3.521,91 3.609,96 3.700,21 3.792,71 3.887,53 3.984,72 4.084,34 4.186,45 4.291,11
Nível I: Curso Superior em Pedagogia
Nível II: Especialização (Pós-graduação lato sensu)
Nível III: Mestrado
Nível IV: Doutorado
CARGO A B C D E F G H I
Psicopedagogo
I 2.920,66 2.993,68 3.068,52 3.145,23 3.223,86 3.304,46 3.387,07 3.471,75 3.558,54
II 3.066,69 3.143,36 3.221,94 3.302,49 3.385,06 3.469,68 3.556,42 3.645,33 3.736,47
III 3.220,03 3.300,53 3.383,04 3.467,62 3.554,31 3.643,17 3.734,24 3.827,60 3.923,29
IV 3.381,03 3.465,55 3.552,19 3.641,00 3.732,02 3.825,32 3.920,96 4.018,98 4.119,46
Nível I: Curso Superior em Psicologia
Nível II: Especialização (Pós-graduação lato sensu)
Nível III: Mestrado
Nível IV: Doutorado
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 2.115 – Fone: (33) 3314-1406 – Graças – Ipanema/MG – CEP 36.950-000
CNPJ – 18.334.292/0001-64
5
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 28 de julho de 2025.
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 2.115 – Fone: (33) 3314-1406 – Graças – Ipanema/MG – CEP 36.950-000
CNPJ – 18.334.292/0001-64
6
J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE LEI N.º ___/2025 – EXE
De 28 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Nobres Vereadores,
1) Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei em anexo, que
tem como escopo a concessão de reajuste aos profissionais vinculados às atividades
típicas de magistério, a fim de garantir o pagamento do piso mínimo remuneratório
nacional do magistério da educação básica, nos termos previstos pela Lei Federal n.º
11.738/2008.
2) Cumpre salientar que se utilizou como parâmetro para a concessão
do reajuste o piso mínimo estabelecido pela Portaria MEC n.º 77, de 29 de janeiro de
2025, adotando-se o mesmo percentual para todas as carreiras existentes.
3) Outrossim, após a análise técnica envolvendo a evolução da receita
municipal, vislumbrou-se a possibilidade de concessão do aludido reajuste com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025, restabelecendo-se a justiça na valorização dos
profissionais do magistério municipal.
4) Em sendo assim, requer a apreciação do Projeto de Lei em
comento na forma regimental, em regime de urgência, protestando desde já pela sua
aprovação integral, pelos Nobres Edis.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 28 de julho de 2025.
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal