PREFEITURA MUNICIPAL DE PANE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º /$/2025
Autoriza o Município de Ipanema/MG a contratar
operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.,
e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a
aquisição de um caminhão prensa para coleta de lixo, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04-de maio de
2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de:04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no-Orçamento ou em créditos. adicionais, nos
termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts, 42 e 43, inc. IV, da
Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em
que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes
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necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 13 de agosto de 2025.
a)
Júlio Font Moraes Júnior
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 04/2025
De 13 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar-o Município de
Ipanema/MG a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, no valor
de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados exclusivamente à aquisição de
um caminhão prensa para a coleta de lixo.
A aquisição desse equipamento é medida de extrema importância
para a melhoria da infraestrutura dos serviços de limpeza urbana, garantindo mais
eficiência na coleta de resíduos sólidos, contribuindo para a preservação da saúde
pública e a conservação ambiental, Atualmente, a frota municipal necessita de reforço
para atender à crescente demanda, considerando o aumento popuaciorial ea
ampliação da área de cobertura do serviço.
O caminhão prensa permitirá otimizar o trabalho das equipes, reduzir
custos operacionais e assegurar maior segurança e higiene durante -a execução da
coleta, trazendo benefícios diretos à população e ao meio ambiente, Ressalta-se que a
operação de crédito seguirá rigorosamente as disposições da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas Fpicavels garantindo o
uso responsável dos recursos públicos. p
Diante do exposto, solicitamos a apreciação-e. aprovação desta
proposição legislativa, assegurando ao Município os meios necessários para continuar
investindo no seu desenvolvimento e na melhoria dos serviços prestados à
coletividade.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 13 de agosto de 2025.
Júlio Rd iso Júnior
Prefeito Municipal
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