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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaInstitui o "Prêmio Educação que Transforma - PET" no âmbito do Município de Ipanema/MG, destinado à valorização de profssionais da rede municipal de ensino, mediante premiação por desempenho aferido por indicadores oficiais, e dá outras providências.
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2025-09-15T20:00:54.949982-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS mé
PROJETO DE LEI Nº 4» /2025
Institui o “Prêmio Educação que Transforma —-
PET” no âmbito do Município de Ipanema/MG,
destinado à valorização de profissionais da rede
municipal de ensino, mediante premiação por
desempenho aferido por indicadores oficiais, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara, Municipal, aprovou, e eu sanciono. a Seguinte Lei:
PARTE | - DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIV
“Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de | panema/MG6, o
Prêmio Educação que Transforma (PET), com a finalidade de reconhecer, incentivar e
valorizar-o desempenho de professores em pleno exercício da regêi ia, das Unidades
escolares da rede pública municipal de ensino que alcançarem ) era
previamente fixadas de qualidade educacional, aferidas ap;
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) ou indicador eguival:
adotado pela Secretaria Helda de Educação.
te oficialmente
51º. O prêmio será conferido anualmente,
PR apurado no ano imediatamente anterior, com objetivo de estimular a
melhoria dos resultados de aprendizagem dos alunos, a redução. das desigualdades,
o fortalecimento do projeto pedagógico institucional e a pnSQnEção de uma
cultura de mérito o pn em rega ltadoa anniãos, Ê
82º. Esta lei Ao se a | rodali os estabelecimentos de. ensino
mantidos pelo Município de Ipanema/MG, abrangendo escolas. “urbanás e rurais, e
aos respectivos professores em pleno exercício da regência. das unidades escolares
da rede pública: municipal de ensino, desde que vinculados « ao giro efetivo ou em
designação temporárias nos termos do regulamento. E
83º, A concessão do préio não exime o Município da obrigação de
assegurar aos profissionais da educação as garantias constitucionais, sendo vedada a
substituição de direitos adquiridos pelo prêmio ora instituído.
PARTE II - DOS CRITÉRIOS, INDICADORES E ELEGIBILIDADE
Art. 2º - São elegíveis ao recebimento deste PET os professores em
pleno exercício da regência das unidades escolares da rede pública municipal de
ensino, desde que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
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Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br
po)
Y,
Uy
Ma
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| — Exercício efetivo da função, com frequência regular igual ou
superior a 95% no período letivo avaliado;
H - Não ter sofrido penalidade administrativa grave no período
apurado;
HI = Estar lotado em unidade escolar ou setor educacional que tenha
atingido as metas estabelecidas nos termos desta lei e de seu regulamento;
IV - Participação comprovada em, no mínimo, 95% das atividades de
formação continuada promovidas ou netaeiga da: pela Secretaria Municipal de
Educação no peni E
1º. O prêmio será concedido ineliBiaináto para professores em
pleno exercício da “regência das unidades escolares da rede pública municipal de
ensino, observados os critérios de desempenho conforme disposto em regulamento,
considerando Avaliação de-Desempenho anual.
5 ; ; Art. 3º As metas de desempenho serão fixadas anualmente por ato
conjunto-da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação,
é H- Evolução do EEE raio considerada a progressão dos
resultados em. Felação ao Fla anterior;
ar = ididiaoias complementares, tais como taxas de aprovação,
abandono escolar, distorção: idade-série, equidade e frequência, escolar, conforme
critéric definidos. em regulamento;
Er — Avaliação de ráitas pedagógicas inovadoras, projetos de
inclusão, e ações voltadas à redução das desigualdades, sempre com registros de
indicadores mensuráveis e Sedistta de melhores práticas.
81º. A definição das metas observará, preferencialmente, a superação
dos resultados médios municipais e/ou estaduais, sendo facultada a adoção de
percentuais progressivos para reconhecimento do esforço das turmas em situação de
vulnerabilidade.
82º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação publicar as metas e
critérios objetivos para concessão do PET, dando ampla publicidade aos atos.
qe”
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PARTE IIl - DA PREMIAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO
Art. 4º- A premiação de que trata esta lei consistirá em valor
pecuniário variável entre R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e R$ 3.000,00 (três
mil reais) por beneficiário, podendo ser reajustado anualmente por ato do Poder
Executivo, limitado à disponibilidade orçamentária.
81º. O valor do prêmio será estabelecido proporcionalmente ao grau
de cumprimento das metas fixadas, conforme tabela e critérios a serem definidos em
regulamento.
82º. A concessão do prêmio dependerá de procedimento formal de
apuração e validação dos resultados, devendo ser publicada: lista: der beneficiários e
respectivos valores no-Portal da Transparência do Ri alelo. É
=E93º.5 O prêmio. terá notudoo NM, n
remuneração do servidor para nenhum efeito, inclusive prevjderciaçã
de cálculo de férias e décimo terceiro salário.
1 84º. Não “poderá haver cumuilatividade da -premi
pagamento: em: duplicidade para professores em pleno exercíci
unidades escolares da rede pública municipal de ensino que tiverem d
Ser Se = O processo de concessão. do PET obse
etapas: : ne Eae | Er
- | - Apuração. dos dados é indicadores pela Secre
Educação, em conjunto com setor e estatística ou órgão técnico equivalente;
- Validação dos resultados por comissão paritária )
representantes da Secretaria Municipal de Educ ão, 4 representante do Conselho
Municipal de, Educação, com participação míni ma de um «membro. das Câmara
Municipal; à
m - Publicação da lista preliminar de beneficiários, abrindo-se prazo
de 10 (dez) dias úteis para apresentação de eventuais impugnações ou recursos
administrativos;
IV - Análise dos recursos e publicação do resultado final, com
imediata autorização para pagamento.
81º. A comissão prevista neste artigo terá acesso irrestrito às
informações educacionais necessárias à validação dos resultados, podendo solicitar
esclarecimentos adicionais aos gestores e profissionais das unidades escolares.
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PARTE IV - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 6º - A concessão do prêmio estará sujeita a mecanismos de
controle interno e externo, devendo os dados relativos ao processo ser
disponibilizados em seção específica do Portal da Transparência, contendo:
| - Relação nominal de premiados, valores pagos e unidade escolar
de lotação;
H- CrteroA e metas adotados no exercício;
III = Relatórios de apuração, Justificativas técnicas e pareceres da
comissão de validação,
IV E Demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro da
medida. E da
s1º, Eventuais denúncias de irregularidade, fraude ou manipulação
de dado: serão: apuradas de ofício pela Controladoria: Interna do Município, sem
Comunicação | aos Órgãos de controle externo e Ministério Público de
a
52º. Pós pie ore: em pleno exercício da regência. dai Thidades
7 ública: “municipal de ensino que vierem a ser. beneficiários do
prêmio mediante'dolo, fraude, simulação ou prestação de informaçõe S falsas estarão
sujeitos à obrigatoriedade do ressarcimento. integral dos valores recebidos, sem
prejuízo dass sanções administ as, civis e penais cabíveis.
Art. 7º - Do indeferimento do. prêmio, caberá recurso administrativo
fundamentado; dirigido ao Secretário Municipal-de Educação, no prazo de: 10 (dez)
dias úteis a contar. ul ciência do ato, devendo O recurso ser decidido em.até 20
(vinte) dias q ú j| ad É Ê
“Age, No. caso de. comprovado erro material, a correção deverá ser
feita de ofício pela Administração, com pagamento retroativo, se cabível.
PARTE V - DISPOSIÇÕES FINAIS, ORÇAMENTÁRIAS E DE REGULAMENTAÇÃO
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, podendo ser
suplementadas se necessário.
81º. O valor global destinado à premiação anual não poderá exceder
O limite estabelecido em lei orçamentária ou no respectivo decreto de execução
orçamentária, devendo ser priorizada a sustentabilidade financeira do programa. Fa 5
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Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até
90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, detalhando procedimentos,
critérios específicos de pontuação, escalas de premiação, prazos e demais aspectos
operacionais necessários à plena execução.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se pela primeira vez aos resultados do ano letivo de 2025.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 09 de setembro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º Jo /2025
De 09 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
a presente da de Lei tem por E tivo instituir, no âmbito do
o redução das esgtôndos educacionais e
timos anos, º o Município de Ipanema tem realizado expressivos
it “infraestrutura escolar, aquisição de materiais “didáticos,
pedagógico, com vistas a criar condições adequadas para o
pleno desenvolvimento do processo de ensino. e aprendizagem. Tais investimentos,
contudo, precisam refletir: em melhoria concreta- dos indicadores educacionais, sob
pena de se limitar a ações estruturais sema devida correspondência em resultados
acadêmicos e sociais.
Nesse sentido, o prêmio ora proposto busca alinhar a valorização dos
profissionais da educação com a efetividade das políticas públicas já implementadas,
premiando o mérito e incentivando a dedicação dos docentes na transformação d
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“a
Rd
“2
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realidade escolar. Trata-se, portanto, de uma política pública que integra valorização
profissional, reconhecimento de resultados e responsabilidade na aplicação dos
recursos públicos, assegurando que cada investimento realizado reverta em ganhos
reais para os alunos e para toda a comunidade.
Além de contribuir para o alcance de melhores índices educacionais,
a iniciativa tem o potencial de fortalecer a cultura de resultados, estimular a inovação
pedagógica e consolidar um ambiente escolar mais motivador e colaborativo,
impactando diretamente na Pit ena formação rega e estudantes.
Importa ressaltar que a medida observa & os lim
Município, senda o valor Dibbal da premiação condicionad
previstas na lei orçamentária, garantindo assim. a respi
sustentabili | AC
- Júlio Fontoura de
Prefeito Municipal
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ANEXO | - METAS E OBJETIVOS EDUCACIONAIS PARA O PET
1. Melhoria do IDEB/Índice Municipal
Atingir ou superar a média do IDEB
estabelecida para o Município de
Ipanema/MG, conforme última
divulgação oficial.
IDEB em relação ao ciclo anterior.
Crescimento mínimo de 0,5 pontos no |
2. Taxa de Apréndizagem Rs
Reduzir em pelo menos 10% a taxa de
reprovação em cada unidade escolar.
| Garantir índice de aprovação superior a
| 90% dos alunos matriculados.
* | Alfabetizar 80% dos alunos atéo fim do
2º ano do Ensino Fundamental:
Ab dono Escolar
Reduzir em 20% a taxa de abandono
escolar em relação ao ano daltelior.
Manter frequência nedia | dos alunos
igual ou superior à 95%. E
Reduzir, em pelo menos, 10%. a distorção
idade-série' em diga ao. “período
anterior. Ee
5.Participaçé
Continuada
“Garantir que 95% ou mais. Éido corpo
docente da unidade escolar. participe das
formações ofertadas ou 'homologadas
pela Secretaria Municipal de Educação.
Implantar e manter. projetos de inclusão
educacional -voltados a alunos com
“| deficiência, distúrbios.de aprendizagem e
“em sliiiação de vulnerabilidade Social.
Promover práticas “que assegurem
equidade, com registro em relatórios
| pedagógicos, estruturando portfólios.
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ANEXO Il - INDICADORES DE AVALIAÇÃO
Notas do IDEB ou índice equivalente
1. Indicadores de Desempenho | estipulado pela Secretaria Municipal de
Acadêmico Educação.
Taxas de aprovação e reprovação.
Resultados de avaliações | internas
aplicadas pala desretaria Municipal de
2. Indicadores de Permanência Escolar |
3: Indicadores de Desenvolvimento
4. Indicador
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ANEXO III - TABELA DE BONIFICAÇÃO PROPORCIONAL DO PET
A tabela abaixo estabelece a relação entre o percentual de
cumprimento das metas anuais e o valor do prêmio a ser pago, observado o intervalo
previsto no art. 4º do Projeto de Lei (R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00).
da meta
Faixa de il
Critério de aferição Valor do prêmio (R$)
E Spdado de 20%
mais da “meta lota a: 3.000,00
actuada .
Superação | entre: 10%. e a
19, 99% da meta TE se 000,00.
+
Meta integral atingida até
9,99% 4 B 20000
Ahoimênto entre 90% e
99, o da meta
E aigimeni entre 80% e
“1.500,00
inferior.
o Cumprimento intermediri entre faixas: aplica-se o valor da faixa imediatamente
* Em metas compostas por múltiplos indicadores, o cumprimento será apurado por
percentual global ponderado definido no ato regulamentar.
* Os valores poderão ser reajustados anualmente por ato do Poder Executivo,
observada a disponibilidade orçamentária.
rogo
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