| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Unidade Municipal de Atendimento Integrado de Ipanema |
| native_id | 13 |
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a] PREFEITURA MUNICIPAL DE Pane a ESTADO DE MINAS GERAIS E qa OFÍCIO/GAB/Nº. 124/2024 Ipanema, 13 de maio de 2024. Excelentíssimo Sr. ALEX RODRIGUES CARDOSO Presidente da Câmara Municipal de Ipanema. Assunto: Envio de Projeto de Lei. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei, conforme anexo e ementa abaixo: e - Projeto de Lei Ordinária nº. (2 /2024: "Dispõe sobre a denominação da Unidade Municipal de Atendimento Integrado de Ipanema”. Assim, com as devidas exigências Regimentais desta Casa, solicita a V. Excelência, o recebimento, e seja nos termos do Regimento Interno, concedido urgência ao Projeto apresentado tendo em vista ser de extrema importância a sua aprovação com maior brevidade possível. Sem mais para o momento, renovamos protesto de elevada estima e consideração. Atenciosamente. ( Júlio Fo e Júnior Prefeito Municipal « Municipal de Ipanema PROTOCOLADO em to 1 00 Lit Hg io Av. Sete de Setembro, nº, 751-A - Centro — Ipanema/MG - CEP: 36.950-000 Tel.: (33) 3314-1406 - Www,ipanema.mg.gov.br | = o |] z For. T— ni di]. aire” neta E a O agr, ee = = -Dyrnt o - DER, a Gr =. ça a Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº. 17/2024. Dispõe sobre a denominação da Unidade Municipal de Atendimento Integrado de Ipanema. O Povo do Município de Ipanema através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Júlio Fontoura de Moraes Junior, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado “WILSON MAGALHÃES LACERDA", a Unidade Municipal de Atendimento Integrado = UAI, instalada no antigo prédio do IMA e IEF no município de Ipanema. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Ipanema, 13 de maio de 2024 Júlio Foto Júnior Prefeito Municipal Av, Sete de Setembro, nº. 751-A — Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000 Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, O Executivo Municipal, apresenta a esta Egrégia Casa, o Presente Projeto de Lei, que em súmula: “Dispõe sobre a denominação da Unidade Municipal de Atendimento Integrado de Ipanema.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar uma justa homenagem a uma figura ilustre e inesquecível em nossa comunidade, o ex prefeito (1967 a 1970), ex vice-prefeito (posse 1964) ex vereador (1951 a 1963) e ex Presidente da Câmara Municipal de Ipanema (1958), Wilson de Magalhães Lacerda, cuja dedicação e comprometimento para com hossa cidade dispensam comentários. Wilson de Magalhães Lacerda, ao longo de sua gestão como prefeito e vereador desta cidade, deixou uma marca indelével no desenvolvimento e bem-estar de nossa. comunidade, Durante seu mandato, demonstrou notável liderança, visão estratégica e um profundo amor por este município, trabalhando incansavelmente para melhorar a vida de nossos cidadãos. As realizações do ex-prefeito e vereador Wilson de Magalhães Lacerda são evidentes-e tangíveis, tendo contribuído significativamente para diversos setores, tais como a educação, a saúde, a infraestrutura urbana e o fortalecimento da nossa economia local. Seu compromisso com a transparência, a ética e a responsabilidade na gestão pública servem como exemplo para futuras gerações de líderes municipais. Ao atribuir o nome da Unidade Municipal de Atendimento Integrado de Wilson de Magalhães Lacerda, estamos reconhecendo publicamente não apenas suas realizações, mas também sua dedicação incansável em prol. da comunidade de Ipanema. Esta é uma homenagem mais do que merecida a alguém que se tornou um símbolo do serviço público dedicado e exemplar. A memória de Wilson de Magalhães Lacerda permanecerá viva em nossos corações e na história desta cidade, e esta medida é uma forma de eternizar sua contribuição inestimável para o nosso desenvolvimento e progresso. Portanto, peço o apoio unânime dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei, de modo a honrar a memória de um grande líder, cujo legado continuará a inspirar as futuras gerações em nossa cidade. SN Av. Sete de Setembro, nº. 751-A —- Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000 Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br