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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDispõe sobre a denominação da Unidade Municipal de Atendimento Integrado de Ipanema
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Autoria

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OFÍCIO/GAB/Nº. 124/2024
Ipanema, 13 de maio de 2024.
Excelentíssimo Sr.
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema.
Assunto: Envio de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminho a esta Egrégia Casa
Legislativa, Projeto de Lei, conforme anexo e ementa abaixo:
e - Projeto de Lei Ordinária nº. (2 /2024: "Dispõe sobre a denominação da
Unidade Municipal de Atendimento Integrado de Ipanema”.
Assim, com as devidas exigências Regimentais desta Casa, solicita a V.
Excelência, o recebimento, e seja nos termos do Regimento Interno, concedido
urgência ao Projeto apresentado tendo em vista ser de extrema importância a sua
aprovação com maior brevidade possível.
Sem mais para o momento, renovamos protesto de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
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Júlio Fo e Júnior
Prefeito Municipal
« Municipal de Ipanema
PROTOCOLADO
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Av. Sete de Setembro, nº, 751-A - Centro — Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - Www,ipanema.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 17/2024.
Dispõe sobre a denominação da Unidade Municipal
de Atendimento Integrado de Ipanema.
O Povo do Município de Ipanema através dos seus representantes na
Câmara Municipal aprova, e eu Júlio Fontoura de Moraes Junior, Prefeito Municipal,
em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “WILSON MAGALHÃES LACERDA", a
Unidade Municipal de Atendimento Integrado = UAI, instalada no antigo prédio do IMA
e IEF no município de Ipanema.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Ipanema, 13 de maio de 2024
Júlio Foto Júnior
Prefeito Municipal
Av, Sete de Setembro, nº. 751-A — Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Executivo Municipal, apresenta a esta Egrégia Casa, o Presente
Projeto de Lei, que em súmula: “Dispõe sobre a denominação da Unidade Municipal
de Atendimento Integrado de Ipanema.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar uma justa
homenagem a uma figura ilustre e inesquecível em nossa comunidade, o ex prefeito
(1967 a 1970), ex vice-prefeito (posse 1964) ex vereador (1951 a 1963) e ex Presidente
da Câmara Municipal de Ipanema (1958), Wilson de Magalhães Lacerda, cuja dedicação
e comprometimento para com hossa cidade dispensam comentários.
Wilson de Magalhães Lacerda, ao longo de sua gestão como prefeito
e vereador desta cidade, deixou uma marca indelével no desenvolvimento e bem-estar
de nossa. comunidade, Durante seu mandato, demonstrou notável liderança, visão
estratégica e um profundo amor por este município, trabalhando incansavelmente para
melhorar a vida de nossos cidadãos.
As realizações do ex-prefeito e vereador Wilson de Magalhães Lacerda
são evidentes-e tangíveis, tendo contribuído significativamente para diversos setores,
tais como a educação, a saúde, a infraestrutura urbana e o fortalecimento da nossa
economia local. Seu compromisso com a transparência, a ética e a responsabilidade na
gestão pública servem como exemplo para futuras gerações de líderes municipais.
Ao atribuir o nome da Unidade Municipal de Atendimento Integrado
de Wilson de Magalhães Lacerda, estamos reconhecendo publicamente não apenas
suas realizações, mas também sua dedicação incansável em prol. da comunidade de
Ipanema. Esta é uma homenagem mais do que merecida a alguém que se tornou um
símbolo do serviço público dedicado e exemplar.
A memória de Wilson de Magalhães Lacerda permanecerá viva em
nossos corações e na história desta cidade, e esta medida é uma forma de eternizar
sua contribuição inestimável para o nosso desenvolvimento e progresso.
Portanto, peço o apoio unânime dos nobres vereadores desta Casa
Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei, de modo a honrar a memória de um
grande líder, cujo legado continuará a inspirar as futuras gerações em nossa cidade.
SN
Av. Sete de Setembro, nº. 751-A —- Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br

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