texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO/GAB/Nº. 193/2025
Ipanema, 26 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Sr.
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema.
Assunto: Autorização para viagem ao exterior.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, em observância à norma contida
no artigo 27, IX, da Lei Orgânica Municipal, venho solicitar a essa Augusta Casa
Legislativa, autorização para realizar viagem ao exterior no período compreendido
entre 26 de outubro a 03 de novembro de 2025, para tratar de assuntos em uma missão
de Prefeitos em Estocolmo.
Ressalto ainda que, não haverá nenhum gasto para o Município de
Ipanema, sendo custeada integramente com recursos próprios do Prefeito.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e seus ilustres pares
protestos de especial consideração e elevado apreço.
Atenciosamente.
Assinado de fi digital por JULIO
JULIO FONTOURA DE MORAES FONTOURA DE MORAES JUNIORO2458779751
JUNIOR:02458779751 Dados: 2025.09.26 08:38:08 -03'00'
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
Av, Sete de Setembro, nº, 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/2025
“Concede licença para o Prefeito Municipal a viajar
ao exterior, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ipanema, Estado de Minas
Gerais, com fundamento no artigo 27, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
faz saber que o Plenário desta Casa aprovou e seu presidente promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipanema, Estado de
Minas Gerais, JÚLIO FONTOURA DE MORAES JÚNIOR, autorizado a
realizar viagem ao exterior, no período compreendido entre 26 de outubro a
03 de novembro de 2025, para tratar de assuntos referente a uma missão de
Prefeitos em Estocolmo - Suécia, conforme menciona em solicitação
encaminhado a esta Casa Legislativa, que passa a fazer parte integrante desta
Resolução.
Parágrafo Único: A licença de que trata a presente
Resolução terá duração de 08 (oito) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanema, 26 de setembro de 2025.
MARLÚCIO DE OLIVEIRA CARVALHO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
CRISTIANE LOPES GUERRA TAVARES
Secretária da Câmara Municipal
Rua Antonieta Godoy, 59 — Centro — Ipanema - CEP: 36.950-000
E-mail: camaraipannema(a)hotmail.com Tel: (33) 3314-1982
open original →