PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO/GAB/Nº. 187/2025
Ipanema, 19 de setembro de 2025.
Ao Exm.º Sr,
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de ipanema
Rua Antonieta Godoi, n.º 59,Centro
Gabinete do Prefeito ,5
Assunto: Convocação de Reunião Extraordinária areas ema
deco igm
Excelentíssimo-Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, com fundamento no artigo 15,
inciso | da-Lei Orgânica Municipal, vem, por meio deste, CONVOCAR à à edilidade para
reunião extraordinária para o dia 23 de setembro às 09:00 para deliberação do
Projeto de Lei, cujo projeto encaminhamos nessa oportunidade, conforme “segue
ementa abaixo:
e Projeto de Lei nº. “dd [2025 - "Dispõe sobre. a prorrogação-da vigência
do Plano Municipal de Educação (PME) de Ipanema instituído pela Lei Municipal
nº 1498/2015, e dá outras providências.
Assim;'com as devidas exigências Regimentais desta Casa, solicita a V.
Excelência, comunicação aos demais edis da referida convocação.:E ainda, seja nos
termos do Regimento Interno, concedido urgência. ào presente Projeto de Lei
tendo em vista-ser de extrema importância a sua- “aprovação com maior brevidade
possível, e se houver a possibilidade, a antecipação « da votação,
Sem mais para:o momento, renovamos protesto de elevada estima e
consideração. .
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por JULIO
JULIO FONTOURA DE MORAES - FONTOURA DE MORAES
JUNIOR:02458779751 JUNIOR;02458779751
Dados: 2025.09.19 16:29:25 -03'00'
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
Av. Sete de Setembro, nº. 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www. ipanema.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 22, /2025
Dispõe sobre a prorrogação da vigência
do Plano Municipal de Educação (PME)
de Ipanema, instituído pela Lei
Municipal nº 1498/2015, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Ipanema, Estado. de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara: Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
É Art..1º Fica prorrogada, em caráter excepcional, a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME) de jpneima, estabelecido pela Lei Muicipal nº 1498
de 18 de junho de 2015, :
Parágrafo ú único. A prorrogação de que trata o) caput deste artigo
terá como termo finial-a data de 31 1 de Aezembro fle 2025.
Art. 2º Durante o periodo de prorrogação, o Póder Executivo, por
meio da Secretaria Municipal de Educação e-com a participação do Fórum Municipal
de Educação e da sociedade civil, deverá:
1 E Realizar a ivaliação final do” Plano Municipal" de «Educação
vigente. .
Il. - Promovei conferências, audiências públicas e debátes para a
elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o degênio 2026-2036.
Il - Sistematizar e redigir o novo. Projeto de Lei do Plano Municipal
de Educação, aser encaminhado o pata. apreciação, do Poder Legislativo -em tempo
hábil.
Art.:3º As metas, estratégias e diretrizes do Plano Municipal de
Educação, instituído pelaíLei Municipal nº. 1498/2015, permanecem em vigor até o
término do prazo estipulado no Art. '1º desta Lei.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipanema, 19 de setembro de 2025.
Av: Sete de Setembro, nº 2.155 — Fone : (33) 3314-1406 — Centro - Ipanema/MG - CEP 36950-000
: CNPJ - 18.334.292/0001-64
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JULIO FONTOURA DE MORAES Assinado de forma digital por JULIO
FONTOURA DE MORAES JUNIOR:02458779751
JUNIOR:02458779751 Dados: 2025.09.19 16:28:22 -03'00'
Júlio Fontoura de Morais Junior
Prefeito Municipal de Ipanema
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CNPJ - 18.334.292/0001-64
,
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEIN.º /2025
De 19 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de:Lei que visa prorrogar, em. caráter excepcional, a vigência do
Plano Municipal-de Educação (Me de Ipanema até 0 dia. 31 de dezembro de 2025.
: A presente proposição se faz de suma importância e«urgência,
considerando. que: o: Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal
nº 13.005/2014,. teve sua vigência decenal “encerrada. em. 2024 é também
prorrogado. até. 31 de. dezembro de 2025. Atualmente, encontram- -se em
andamento, em âmbito federal, as discussões para a formulação do novo. PNE, que
norteará.as políticas educacionais do país para a próxima década.
Os Planos Municipais de Educação, por força constitucional é legal,
devem estar-em consonância com as diretrizes e metas; estabelecidas pelo plano
nacional. Desta forma, a elaboração de um novo. PME para ipanema: sem que o
novo PNE esteja aprovado é sanciohado seria uma medida precipitada, que poderia
resultar em=um desalinhamento estratégico e na Necessidade de futuras e
complexas adequações legistétivas:
A prorrogação: do PME vigente até o final de 2025; nos concederá o
tempo necessário e prudente para aguardar a definição das. novas metas nacionais.
Este período será fundamental para: que a Secretaria Municipal de Educação, em
conjunto com o Conselho Municipal de Educação, o Fórum 'Municipal de Educação
e toda a comunidade: escolar e sociedade civil, possa realizar. um diagnóstico
“ aprofundado da educação em nosso município, avaliar os avanços e desafios do
plano que se encerra e, a partir das novas diretrizes nacionais, construir um novo
PME robusto, participativo e alinhado com à realidade e as aspirações de Ipanema
para a década de 2026-2036.
Ademais, a medida garante a segurança jurídica e a continuidade
das políticas, programas e ações educacionais que estão em andamento e que se
baseiam no PME atualmente em vigor, evitando um vácuo legislativo que poderia
prejudicar a gestão da educação municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Contando com o elevado senso de responsabilidade e o
compromisso com a educação de Vossa Excelência e de seus nobres pares,
solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência.
Respeitosamente,
Júlio Fontoura de Morais Junior
Prefeito Municipal de Ipanema/MG
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