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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAltera o art 4º da Lei Municipal nº 1.590 de 09 de maio de 2019 que "Denomina Logradouros públicos e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T19:19:26.633460-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 25 /2025.
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº. 1.590 de 09 de
maio de 2019 que “Denomina Logradouros
públicos e dá outras providências”.
O Povo do Município de Ipanema através dos seus representantes na
Câmara Municipal aprova, e eu Júlio Fontoura de Moraes Junior, Prefeito Municipal,
em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º à Lei Municipal nº. 1.590, de 09 de maio
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º — As Ruas Projetadas 01, 02, 03, 04, 05 e a Praça
localizadas no loteamento Residencial Vila River Park,
passam a ter as denominações constantes nesta Lei.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Ipanema-MG, 15 de outubro de 2025.
JULIO FONTOURA DE Assinado de forma digital por
JULIO FONTOURA DE MORAES
MORAES JUNIOR:02458779751
JUNIOR:02458779751 Dados: 2025.10.15 11:20:42 -03'00'
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
Av. Sete de Setembro, nº 751-A — Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/MG — CEP 36950-000 CNP) —
18.334.292/0001-64
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Srs. Vereadores
Excelentíssimos Srs(a). Vereadores(as).
A presente proposição tem por objetivo corrigir a denominação do
loteamento mencionada no art. 4º da Lei Municipal nº 1.590/2019, uma vez que,
por equívoco, constou “Residencial Vila Park”, quando o correto é “Residencial Vila
River Park”.
A medida visa garantir a exatidão e clareza dos atos normativos
municipais, evitando eventuais confusões administrativas, fiscais e cadastrais, bem
como harmonizando o texto legal à realidade urbanística do Município.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar
meus protestos de estima e consideração.
Assinado de fc digital JULIO
Dn ON TOURA DE MORAES a sos
JUNIOR:02458779751 Dados: 2025.10.15 11:23:13 -0300'
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
Av. Sete de Setembro, nº 751-A — Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/MG — CEP 36950-000 CNP) —
18.334.292/0001-64

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