PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ipanema, 27 de outubro de 2025.
Ao Exm.º Sr.
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema
Rua Antonieta Godoi, n.º 59, Centro
Gabinete do Prefeito
Assunto: Convocação de Reunião Extraordinária
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, com fundamento no artigo 15,
inciso | da Lei Orgânica Municipal; vem, por meio deste, CONVOCAR à edilidade para
reunião extraordinária para o dia 28 de outubro .às 09:00 para deliberação do
Projeto de Lei, cujo projeto encaminhamos nessa oportunidade, conforme "segue
ementa abaixo: ú
e Projeto de Lei nº. dl [2025 — "Institui o Programa de Incentivo à
Participação dos Alunos da Rede Municipal de Ensino nas Avaliações do Sistema
de Avaliação da Educação Básica (SAEB), autoriza a concessão de prêmios e dá
outras providências.”
Assim, com as devidas exigências Regimentais desta Casa, solicita a V.
Excelência, comunicação aos demais edis da referida convocação. E ainda, seja nos
termos do Regimento Interno, concedido urgência ao presente Projeto de Lei
tendo em vista ser de extrema importância a sua aprovação com maior brevidade
possível, e se houver a possibilidade, a antecipação da votação. ,
Sem mais para o momento, renovamos protesto de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
MARCIO LUIZ DA GAMA marcio LUIZ DA GAMA
! OLIVEIRA:044981 12636
OLIVEIRA:044981 12636 Dados: 2025.10.27 14:17:50 -03'00'
Es funicipa ema
Câmara e e Marcio Luiz da Gama Oliveira
PROTOCO Prefeito Municipal em exercício
Em 27 LIO Lo
14:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. % /2025
Institui o Programa de Incentivo à
Participação dos Alunos da Rede Municipal
de Ensino nas Avaliações do Sistema de
Avaliação da Educação Básica (SAEB),
autoriza a concessão de prêmios e dá outras
providências
oO POVO DO MUNICÍPIO DE IPANEMA, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de
Ipanema em exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipanema, O Programa de
Incentivo à Participação dos Alunos da Rede Municipal de Ensino nas
Avaliações do SAEB, com o objetivo de estimular o engajamento estudantil, a
melhoria do desempenho «acadêmico e a elevação dos indicadores
educacionais municipais.
Art. 2º O incentivo de que trata esta Lei poderá consistir na concessão de
prêmios de natureza material ou simbólica, como. bicicletas, notebooks,
tablets, medalhas, certificados ou outros bens e reconhecimentos, destinados
aos alunos que participarem integralmente das avaliações aplicadas no
ambito do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).
Art. 3º Poderão participar do Programa os alunos regularmente matriculados
nas escolas da Rede Municipal de Ensino que estiverem na série/ano
correspondente às avaliações do SAEB e comparecerem à todas as provas.
Art. 4º Os critérios de elegibilidade, a quantidade, a natureza dos prêmios, a
forma de sorteio e entrega, bem como demais disposições operacionais, serão
definidos em- Decreto regulamentar | do Poder | Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades
públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, para doação de prêmios,
apoio logístico ou financeiro, respeitadas as normas de direito público
aplicáveis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias — Recurso Ordinário da Secretaria Municipal de
Educação, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º A concessão dos prêmios de que trata esta Lei não gera direito
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adquirido e dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira,
constituindo ato discricionário da Administração Pública.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto no prazo de até
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em 17 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital por
Ipanema, 24 de outubro de 2025. marcio Luiz DA Gama Mico uz or GaMA
OLIVEIRA;04498112636 Dados: 2025.10.27 14:13:49
Marcio Luiz da Gama Oliveira
Prefeito Municipal em exercício
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que institui o Programa de Incentivo à Participação dos Alunos da
Rede Municipal de Ensino nas Avaliações do Sistema de Avaliação da Educação
Básica (SAEB), autorizando a concessão de prêmios como forma de estímulo à
participação e ao desempenho dos estudantes.
O SAEB é o principal instrumento nacional de avaliação da qualidade da educação
básica, sendo base para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (IDEB). A ampla participação dos alunos é condição essencial para aferir de
forma realista os indicadores educacionais e planejar políticas públicas de
melhoria do ensino.
Com o presente Programa, o Município busca reconhecer o esforço dos
estudantes, valorizar a dedicação escolar e estimular o comprometimento da
comunidade educativa com o processo de ensino-aprendizagem, fortalecendo a
cultura de resultados e de valorização da educação pública.
A autorização legal ora proposta observa os princípios da legalidade, moralidade
e eficiência administrativa, permitindo que o Poder Executivo, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, promova sorteios e premiações dentro dos
limites orçamentários e financeiros do Município, com total transparência e
caráter educativo.
Cientes do compromisso desta Casa Legislativa com o fortalecimento da
educação municipal, contamos com a aprovação da presente proposição, certos
de que contribuirá significativamente para o avanço dos indicadores educacionais
de Ipanema.
Respeitosamente,
Marcio Luiz da Gama Oliveira
Prefeito Municipal em exercício
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