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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaSúmula: Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id14

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:25:51.100180-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO/GAB/Nº. 144/2024
Ipanema, 27 de maio de 2024,
Excelentíssimo Sr.
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema.
Assunto: Envio de Projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a esta Egrégia
Casa Legislativa, Projeto de Lei, conforme anexo e ementa abaixo:
e Projeto de Lei nº. ly /2024: "Súmula: Autoriza a abertura de crédito especial
e dá outras providências”.
Assim, com as devidas exigências Regimentais desta Casa, solicita a V.
Excelência, o recebimento, e seja nos termos do Regimento Interno pautada para
deliberação.
Sem mais para o momento, renovamos protesto de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Assinado de fc digital por JULIO
JULIO FONTOURA DE MORAES FONTOURA DE MORAES JUNIOR-02458775751
JUNIOR:02458779751 Dados: 2024.05.27 09:39:30 -03'00'
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
Municipal de Ipanema
PROTOCOLADO
0]
Av. Sete de Setembro, nº, 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br
“Eua sb EsegronndA, eeLsaÃo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. ju /2024.
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Ipanema MG através dos seus representantes
na Câmara Municipal aprova, e eu Júlio Fontoura de Moraes Júnior, Prefeito Municipal,
em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no montante
de R$ 166.608,35 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e oito reais e trinta e
cinco centavos), para atender as despesas não consignadas no orçamento vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Face atender sua despesa ficam criadas às
seguintes dotações orçamentárias:
Classificações Código Descrição |
Órgão 02 Prefeitura Municipal |
Unidade [020601 Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 0557 Promoção Cultural |
Projeto/Atividade |2.337 Ações de Fomento à Cultura — Lei Aldir Blanc
Elemento 339031 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas,
Desportivas e Outros.
Valor 60.000,00
Fonte Recurso 1719 1719 Transf. Política Nac. Aldir Blanc
Fomento à Cultura - Lei 14399/22
Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 020601 Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 0557 Promoção Cultural
Projeto/Atividade |2.337 Ações de Fomento à Cultura — Lei Aldir Blanc
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor 8.330,35
Av, Sete de Setembro, nº 751-A — Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/IMIG — CEP 36950-000 CNP) —
18.334,292/0001-64 EVA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte Recurso 1719 1719 Transf. Política Nac. Aldir Blanc
Fomento à Cultura - Lei 14399/22
Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 020601 Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 0557 Promoção Cultural
Projeto/Atividade |2.337 Ações de Fomento à Cultura — Lei Aldir Blanc
Elemento 339048 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Valor 40.000,00
Fonte Recurso 1719 1719 Transf. Política Nac. Aldir Blanc
Fomento à Cultura - Lei 14399/22
Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 020601 Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 0557 Promoção Cultural
Projeto/Atividade |2.337 Ações de Fomento à Cultura — Lei Aldir Blanc
Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente
Valor afete
Fonte Recurso 1719 1719 Transf. Política Nac. Aldir Blanc
Fomento à Cultura - Lei 14399/22
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para o presente crédito adicional especial
o excesso de arrecadação referente às transferências concedida da União com
fundamento na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, conforme art. 43, 8 1º item Il da
Lei Federal nº. 4,320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo
art. 43, 8 1º, Il da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares
até o limite de 10% (dez por cento) do valor total.
Art. 4º - Fica alterado o anexo de Programas, Objetivos e Metas do Plano
Plurianual Quadriênio 2021/2025 e Lei Diretriz Orçamentária exercício 2024.
Av, Sete de Setembro, nº 751-A — Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/MG — CEP 36950-000 CNPJ —
18.334.292/0001-64
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS S
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipanema-MG, 27 de maio de 2024,
Júlio Fonto ra de Moraes Junior
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Srs. Vereadores
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a abertura de crédito
especial para a Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de promover o
desenvolvimento cultural de nosso município e atender às demandas essenciais que
visam à preservação, promoção e difusão das manifestações culturais locais. A cultura
desempenha um papel fundamental na identidade e no bem-estar de nossa
comunidade, sendo crucial para o enriquecimento da vida de nossos cidadãos.
A Secretaria Municipal de Cultura desempenha um papel-de relevância
ímpar na construção de uma cidade mais rica culturalmente, com impacto direto no
turismo, na educação, no lazer e no fortalecimento da identidade local. A necessidade
de abertura de um crédito especial se justifica pelos seguintes motivos:
Fomento à Cultura Local: A cultura é um dos principais instrumentos
de promoção da diversidade e da inclusão social. Com a abertura deste crédito
especial, será possível desenvolver e apoiar iniciativas culturais que enriqueçam a vida
da comunidade, proporcionando acesso à arte, à música, ao teatro, à dança e a outras
manifestações culturais.
Preservação do Patrimônio Cultural: A preservação de nosso
patrimônio histórico e cultural é uma responsabilidade da Secretaria Municipal de
Cultura. O crédito especial permitirá a realização de ações de restauração, conservação
e manutenção de espaços e monumentos culturais, garantindo a sua integridade para
as futuras gerações.
Av. Sete de Setembro, nº 751-A — Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/MG - CEP 36950-000 CNP) —
18.334.292/0001-64
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Realização de Eventos Culturais: A realização de eventos culturais,
tais como festivais, exposições, espetáculos e feiras, é fundamental para a dinamização
da vida cultural da cidade e para a atração de visitantes. Este crédito especial permitirá
a organização e execução desses eventos, que têm um impacto econômico e social
significativo.
Desenvolvimento do Turismo Cultural: O turismo cultural é um
importante impulsionador da economia local. Através deste crédito especial, a
Secretaria Municipal de Cultura poderá promover o turismo cultural, aumentando a
visitação aos pontos culturais e históricos do município.
Diante da relevância da cultura para o desenvolvimento de nossa
cidade, a abertura deste crédito especial se mostra necessária e estratégica.
Acreditamos que o investimento em cultura não apenas enriquece a vida de nossos
cidadãos, mas também contribui para o crescimento econômico e a projeção de nossa
cidade a nível regional e nacional,
: Por todos esses motivos, solicitamos aos nobres vereadores que
aprovem este Projeto de Lei de abertura de crédito especial, reconhecendo a
importância de investir na cultura de nossa comunidade e garantindo um futuro mais
rico e promissor para todos os munícipes.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar
meus protestos de estima e consideração.
Júlio ENT Moraes Junior
Prefeito Municipal
Av. Sete de Setembro, nº 751-A — Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/MG — CEP 36950-000 CNPJ —
18.334,292/0001-64

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