PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO/GAB/Nº. 228/2025
Ipanema, 19 de novembro de 2025.
Ao Exm.º Sr,
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema
Rua Antonieta Godoi, n.º 59, Centro
Gabinete do Prefeito
Assunto: Convocação de Reunião Extraordinária
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, com fundamento no artigo 15,
inciso | da Lei Orgânica Municipal, vem, por meio deste, CONVOCAR à edilidade para
reunião extraordinária para o dia 21 de novembro às 08:00 para deliberação do
Projeto de Lei, cujo projeto encaminhamos nessa oportunidade, conforme segue
ementa abaixo:
º Projeto de Lei Complementar nº. O t /2025-"Cria cargos que menciona,
acresce número de vagas para os cargos que menciona, para fins de
atendimento do Abrigo Institucional Municipal, instituído pela Lei Municipal n.º
1.761/2024, e dá outras providências.”
Assim, com as devidas exigências Regimentais desta Casa, solicita a V.
Excelência, comunicação aos demais edis da referida convocação. E ainda, seja nos
termos do Regimento Interno, concedido urgência ao presente Projeto de Lei
tendo em vista ser de extrema importância a sua aprovação com maior brevidade
possível, e se houver a possibilidade, a antecipação da votação.
Sem mais para o momento, renovamos protesto de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JULIO FONTOURA DE Assinado de forma digital por JULIO
“ma ep go i del anema FONTOURA DE MORAES
woiara Municipal Pp = MORAES JUNIOR:02458779751
PROTOCOLADO “ JUNIOR:02458779751 Dados: 2025.11.19 09:16:15 03:00!
995 Julio Fontoura de Moraes Junior
Em. 44 MM [go Prefeito Municipal
|
Av. Sete de Setembro, nº, 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - Wwww.ipanema.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2025 - EXE
De 19 de novembro de 2025.
Cria cargos que menciona, acresce número de vagas para os cargos
que menciona, para fins de atendimento do Abrigo Institucional
Municipal, instituído pela Lei Municipal n.º 1.761/2024, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criada a função temporária de Cuidador Educador, com
20 (vinte) vagas, e atribuições, símbolo de vencimento e jornada de trabalho
estabelecidos de acordo com o Anexo |, desta Lei Complementar, passando a integrar
o Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação
dada pela Lei Complementar n.º 1.443/2013, e alterações posteriores.
Art. 2º - Fica criada a função temporária de Cuidador Auxiliar, com
20 (vinte) vagas, e atribuições, símbolo de vencimento e jornada de trabalho
estabelecidos de acordo com o Anexo |, desta Lei Complementar, passando a integrar
o Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação
dada pela Lei Complementar n.º 1.443/2013, e alterações posteriores.
Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga no cargo de provimento efetivo de
Psicólogo, constante do Anexo II, item “C” (Cargos Efetivos — Área da Saúde), da Lei
Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º 050/2025,
passando a vigorar com 12 (doze) vagas.
Art. 4º - Fica autorizada a contratação temporária das funções
públicas e do cargo efetivo constantes desta Lei Complementar, bem como do cargo
efetivo de Assistente Social, para atendimento das demandas do Abrigo Institucional
Municipal Eliana Cerqueira Ambrósio de Miranda, instituído mediante Lei Municipal n.º
1.761, de 06 de novembro de 2024,
8 1º. A contratação para desempenho das funções temporárias, bem
como dos cargos efetivos mencionados no caput deste artigo será realizada na forma
da Lei Municipal n.º 1.591/2019.
8 2º. Em razão da natureza emergencial das atribuições das funções
temporárias prevista nesta Lei Complementar, fica autorizada, em caráter precário e
temporário, a designação de servidores efetivos para o desempenho das referidas
funções, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º A jornada de trabalho a ser cumprida para o desempenho
das atribuições das funções temporárias previstas nesta Lei Complementar será em
regime de 12x36 horas.
Art. 6º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de
Coordenador do Abrigo Municipal, com 01 (uma) vaga, e atribuições, símbolo de
vencimento e jornada de trabalho estabelecidos de acordo com o Anexo Il, desta Lei
Complementar, passando a integrar o Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei
Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º 1.443/2013, e
alterações posteriores.
Art. 7º - As funções temporárias e o cargo de provimento em
comissão criados por esta Lei Complementar ficam sujeitos às disposições previstas
nas Leis Municipais de n.º 1,042/95 e de n.º 903/90, fazendo jus, seus ocupantes, aos
direitos e obrigando-se aos deveres nela especificados.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando desde já autorizada a
suplementação ao orçamento, caso necessária, independentemente daquela
autorizada da Lei Orçamentária.
Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 19 de novembro de 2025.
JULIO FONTOURA DE Assinado de forma digital por JULIO
MORAES FONTOURA DE MORAES
JUNIOR:02458779751
JUNIOR:02458779751 Dados: 2025.11.19 09:14:23 -03'00'
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
1 -CUIDADOR EDUCADOR
Atribuições da função
Acompanhar as tarefas quotidianas das crianças institucionalizadas no Abrigo
Municipal; Manter a segurança e estimular o desenvolvimento infantil saudável,
incentivando a criatividade, a comunicação e a socialização; Acompanhar as crianças
em passeios, eventos e consultas; Promover dinâmicas lúdicas: Observar e relatar
aos pais ou aos responsáveis as possíveis alterações emocionais e físicas; Auxiliar
nos deveres escolares; Desempenhar outras atividades correlatas.
Requisitos
Nível elementar (alfabetizado).
Jornada de trabalho
40 (quarenta) horas semanais.
Vencimento básico
R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
2 -CUIDADOR AUXILIAR
Atribuições da função
Auxiliar o Cuidador Educador no desempenho das tarefas quotidianas das crianças
institucionalizadas no Abrigo Municipal; Cuidar da higiene, vestuário e alimentação
das crianças institucionalizadas; Responsabilizar-se pela limpeza, organização e
manutenção dos espaços físicos do Abrigo Municipal; Desempenhar outras atividades
correlatas.
Requisitos
Nível elementar (alfabetizado).
Jornada de trabalho
40 (quarenta) horas semanais.
Vencimento básico
R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 19 de novembro de 2025.
JULIO FONTOURA DE Assinado de forma digital por JULIO
FONTOURA DE MORAES
MORAES JUNIOR:02458779751
JUNIOR:02458779751 Dados: 2025.11.19 09:14:47 -03'00'
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO Il
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 -COORDENADOR DO ABRIGO MUNICIPAL
Atribuições do cargo
Coordenar os trabalhos, projetos e equipes que compõem o Abrigo Municipal, a fim
de manter o local em pleno funcionamento; Coordenar as atividades a serem
desempenhadas pela Equipe de Trabalho do Abrigo Municipal; Responsabilizar-se
pela elaboração de relatórios e demais informações solicitadas e/ou requisitadas pelas
autoridades competentes, relativas à vida e ao acompanhamento de cada criança
institucionalizada; Zelar pelo bom funcionamento de toda a infraestrutura do Abrigo
Municipal; Responsabilizar-se pela organização das informações, documentos e
demais relatórios correlatos, pertinentes à vida de cada criança institucionalizada.
Requisitos |
Possuir Ensino Médio.
Jornada de trabalho
40 (quarenta) horas semanais.
Vencimento básico
R$ 3.772,59 (três mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove
centavos).
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 19 de novembro de 2025.
JULIO FONTOURA DE Assinado de forma digital por JULIO
FONTOURA DE MORAES
MORAES JUNIOR:02458779751
JUNIOR:02458779751 Dados: 2025.11.19 09:15:07 -03'00'
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2025 — EXE
De 19 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Nobres Vereadores,
1) | Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei em anexo,
que tem como escopo instituir o Quadro de Pessoal incumbido do funcionamento do
Institucional Municipal Eliana Cerqueira Ambrósio de Miranda, instituído mediante Lei
Municipal n.º 1.761, de 06 de novembro de 2024.
2) Para tanto, torna-se necessária a criação de funções
temporárias específicas, além da criação de cargo de provimento em comissão, bem
como de criação de vagas em cargos efetivos, para fins de garantia do funcionamento
do Abrigo Institucional.
3). Em sendo assim, requer a apreciação do Projeto de Lei em
comento na forma regimental, em regime de urgência, protestando desde já pela sua
aprovação integral, pelos Nobres Edis.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 19 de hovembro de 2025.
Assinado de forma digital por JULIO
JULIO FONTOURA DE MORAES FontOURA DE MORAES
JUNIOR:02458779751 JUNIOR:02458779751
Dados: 2025.11.19 09:15:21 -03'00'
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal