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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2025-12-01T19:45:04.123570-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Antonieta Godoy, 59 – Centro – Ipanema – CEP: 36.950-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº xxx/2025
“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DE ASSESSOR DE GABINETE DE 
VEREADOR NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IPANEMA/MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Ipanema, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário desta Casa aprovou e seu presidente 
promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanema/MG, 10 
(dez) cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador, 
destinados ao atendimento das atividades parlamentares, administrativas e 
políticas específicas de cada gabinete.
Artigo 2º - Os cargos criados por esta Resolução serão remunerados com 
vencimento equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no território nacional.
Artigo 3º - As atribuições dos Assessores de Gabinete de Vereador incluem, dentre 
outras:
I – Auxiliar o Vereador nas atividades legislativas e parlamentares;
II – Desenvolver tarefas de assessoramento político, administrativo e institucional;
III – Atender às demandas da população encaminhadas ao gabinete;
IV – Colaborar na elaboração de proposições legislativas, requerimentos e 
indicações;
V – Desempenhar outras funções correlatas, conforme determinação do Vereador.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Antonieta Godoy, 59 – Centro – Ipanema – CEP: 36.950-000
Artigo 4º - A indicação para provimento dos cargos em comissão será realizada pelo 
titular do respectivo gabinete, mediante requerimento dirigido ao Presidente da 
Câmara Municipal.
§1º Cada Vereador terá direito a indicar pelo menos 01 (um) assessor para compor 
seu gabinete.
§2º O requerimento de indicação terá poder vinculante, devendo o Presidente da 
Câmara Municipal proceder à nomeação no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o 
recebimento.
§3º A nomeação somente poderá deixar de ser efetivada mediante justificativa 
formal do Presidente da Câmara Municipal, nos casos de impossibilidade ou 
inadequação devidamente fundamentadas.
§4º A nomeação dos cargos aqui criados ficará condicionada à disponibilidade 
orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
§5º Os ocupantes dos cargos em comissão de Assessor de Gabinete somente 
poderão ser lotados nos gabinetes dos Vereadores para os quais foram indicados, 
sendo vedado o exercício de suas funções em qualquer outro órgão ou gabinete da 
Câmara Municipal, bem como proibida a cessão para outros órgãos públicos.
Artigo 5º - A nomeação e a posse estarão condicionadas à apresentação, pelo 
indicado, dos seguintes documentos:
I – Comprovante de escolaridade mínima, consistente em Ensino Médio completo;
II – Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
III – Documento de Identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF) e Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IV – Certidões de antecedentes criminais;
V – Declaração de bens, declaração de não acumulação ilegal de cargos e declaração 
de inexistência de incompatibilidade legal para o exercício do cargo, em formulários 
próprios;
VI – Demais documentos exigidos pela Câmara Municipal, se houver necessidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Antonieta Godoy, 59 – Centro – Ipanema – CEP: 36.950-000
Artigo 6º - Os cargos criados por esta Resolução passam a integrar a Estrutura 
Funcional do Poder Legislativo do Município de Ipanema, instituída pela Resolução 
nº 008, de 04 de abril de 2011, que revogou a Resolução nº 003/95.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Ipanema/MG, 27 de novembro de 2025.
Ver. Alex Rodrigues Cardoso
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ver. Marlúcio de Oliveira Carvalho
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ver. Cristiane Lopes Guerra Tavares
Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Antonieta Godoy, 59 – Centro – Ipanema – CEP: 36.950-000
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem como finalidade adequar a estrutura 
administrativa da Câmara Municipal às atuais necessidades do serviço público, 
buscando aprimorar a eficiência dos expedientes administrativos e políticos 
desenvolvidos no âmbito deste Poder Legislativo e garantindo, assim, o pleno 
atendimento ao interesse público.
É de conhecimento comum que muitos Vereadores conciliam suas atividades 
parlamentares com outras ocupações profissionais, o que dificulta a permanência 
integral na Câmara para o atendimento contínuo das demandas da população. 
Soma-se a isso o fato de que diversos parlamentares não dispõem de espaço físico 
próprio ou adequado para receber os munícipes que procuram atendimento.
Diante desse cenário, a atual Presidência desta Casa de Leis promoverá a 
adaptação/reformas das instalações para a criação de gabinetes parlamentares, 
assegurando aos Edis um ambiente funcional, privativo e compatível com as 
exigências administrativas e políticas do exercício da vereança.
Contudo, considerando que nem sempre os Vereadores podem estar disponíveis 
para atendimento direto e permanente, revela-se indispensável a disponibilização de 
recursos humanos suficientes para assegurar a continuidade, a eficiência e a 
regularidade do atendimento ao público, missão essencial deste Poder Legislativo.
Nesse sentido, a instituição do cargo de Assessor de Gabinete de Vereador 
configura-se medida necessária e alinhada ao interesse público, conferindo melhor 
organização, suporte administrativo e condições adequadas para o pleno exercício 
da atividade parlamentar.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Antonieta Godoy, 59 – Centro – Ipanema – CEP: 36.950-000
Por tudo exposto, rogamos a todos os nobres Edis apoio para aprovação do presente 
Projeto de Resolução.
Ipanema/MG, 27 de novembro de 2025.
Ver. Alex Rodrigues Cardoso
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ver. Marlúcio de Oliveira Carvalho
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ver. Cristiane Lopes Guerra Tavares
Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal

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