CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Antonieta Godoy, 59 – Centro – Ipanema – CEP: 36.950-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº xxx/2025
“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE ASSESSOR DE GABINETE DE
VEREADOR NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IPANEMA/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Ipanema, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário desta Casa aprovou e seu presidente
promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanema/MG, 10
(dez) cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete de Vereador,
destinados ao atendimento das atividades parlamentares, administrativas e
políticas específicas de cada gabinete.
Artigo 2º - Os cargos criados por esta Resolução serão remunerados com
vencimento equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no território nacional.
Artigo 3º - As atribuições dos Assessores de Gabinete de Vereador incluem, dentre
outras:
I – Auxiliar o Vereador nas atividades legislativas e parlamentares;
II – Desenvolver tarefas de assessoramento político, administrativo e institucional;
III – Atender às demandas da população encaminhadas ao gabinete;
IV – Colaborar na elaboração de proposições legislativas, requerimentos e
indicações;
V – Desempenhar outras funções correlatas, conforme determinação do Vereador.
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Artigo 4º - A indicação para provimento dos cargos em comissão será realizada pelo
titular do respectivo gabinete, mediante requerimento dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal.
§1º Cada Vereador terá direito a indicar pelo menos 01 (um) assessor para compor
seu gabinete.
§2º O requerimento de indicação terá poder vinculante, devendo o Presidente da
Câmara Municipal proceder à nomeação no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o
recebimento.
§3º A nomeação somente poderá deixar de ser efetivada mediante justificativa
formal do Presidente da Câmara Municipal, nos casos de impossibilidade ou
inadequação devidamente fundamentadas.
§4º A nomeação dos cargos aqui criados ficará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
§5º Os ocupantes dos cargos em comissão de Assessor de Gabinete somente
poderão ser lotados nos gabinetes dos Vereadores para os quais foram indicados,
sendo vedado o exercício de suas funções em qualquer outro órgão ou gabinete da
Câmara Municipal, bem como proibida a cessão para outros órgãos públicos.
Artigo 5º - A nomeação e a posse estarão condicionadas à apresentação, pelo
indicado, dos seguintes documentos:
I – Comprovante de escolaridade mínima, consistente em Ensino Médio completo;
II – Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
III – Documento de Identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) e Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IV – Certidões de antecedentes criminais;
V – Declaração de bens, declaração de não acumulação ilegal de cargos e declaração
de inexistência de incompatibilidade legal para o exercício do cargo, em formulários
próprios;
VI – Demais documentos exigidos pela Câmara Municipal, se houver necessidade.
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Artigo 6º - Os cargos criados por esta Resolução passam a integrar a Estrutura
Funcional do Poder Legislativo do Município de Ipanema, instituída pela Resolução
nº 008, de 04 de abril de 2011, que revogou a Resolução nº 003/95.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ipanema/MG, 27 de novembro de 2025.
Ver. Alex Rodrigues Cardoso
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ver. Marlúcio de Oliveira Carvalho
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ver. Cristiane Lopes Guerra Tavares
Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem como finalidade adequar a estrutura
administrativa da Câmara Municipal às atuais necessidades do serviço público,
buscando aprimorar a eficiência dos expedientes administrativos e políticos
desenvolvidos no âmbito deste Poder Legislativo e garantindo, assim, o pleno
atendimento ao interesse público.
É de conhecimento comum que muitos Vereadores conciliam suas atividades
parlamentares com outras ocupações profissionais, o que dificulta a permanência
integral na Câmara para o atendimento contínuo das demandas da população.
Soma-se a isso o fato de que diversos parlamentares não dispõem de espaço físico
próprio ou adequado para receber os munícipes que procuram atendimento.
Diante desse cenário, a atual Presidência desta Casa de Leis promoverá a
adaptação/reformas das instalações para a criação de gabinetes parlamentares,
assegurando aos Edis um ambiente funcional, privativo e compatível com as
exigências administrativas e políticas do exercício da vereança.
Contudo, considerando que nem sempre os Vereadores podem estar disponíveis
para atendimento direto e permanente, revela-se indispensável a disponibilização de
recursos humanos suficientes para assegurar a continuidade, a eficiência e a
regularidade do atendimento ao público, missão essencial deste Poder Legislativo.
Nesse sentido, a instituição do cargo de Assessor de Gabinete de Vereador
configura-se medida necessária e alinhada ao interesse público, conferindo melhor
organização, suporte administrativo e condições adequadas para o pleno exercício
da atividade parlamentar.
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Por tudo exposto, rogamos a todos os nobres Edis apoio para aprovação do presente
Projeto de Resolução.
Ipanema/MG, 27 de novembro de 2025.
Ver. Alex Rodrigues Cardoso
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ver. Marlúcio de Oliveira Carvalho
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ver. Cristiane Lopes Guerra Tavares
Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal