PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE IPANEMA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O prefeito do Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Ipanema, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026, nos
termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei Federal 4.320/1964, Lei de
Responsabilidade Fiscal e com base no disposto na Lei Municipal nº 1.777 de
28 de maio de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro
de 2026, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Municipal.
Parágrafo Único - Integram esta Lei, na forma de Anexos, os
Demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, de 1964, e pela Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 2º – O Orçamento Geral do Município de Ipanema, para o
exercício financeiro de 2026, estima à receita bruta em R$ 143.204.687,99 (cento
e quarenta e três milhões, duzentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete
reais e noventa e nove centavos), com uma dedução de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) referente à Restituições e R$ 11.930.568,30 (onze milhões, novecentos
e trinta mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), referente à
Contribuição ao FUNDEB, apresentando uma Receita Líquida de R$
131.224.119,69 (cento e trinta e um milhões, duzentos e vinte e quatro mil,
cento e dezenove reais e sessenta e nove centavos), cujo valor da despesa foi
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fixado no mesmo valor em obediência ao princípio do Equilíbrio
Orçamentário.
Art. 3º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos
Anexos desta Lei.
Art. 4º – A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categoria econômica
e grupos de natureza da despesa, conforme anexos desta Lei.
Art. 5º – Ficam os Poderes da Administração Municipal
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30%
(trinta por cento) do montante previsto nesta Lei, nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 artigo 43 §1º e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2026.
Paragráfo Único - A abertura de crédito suplementar de que trata o
caput deste artigo poderá conter a inclusão de categoria econômica, grupo de
despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e a inclusão de novas
fontes de destinação de recursos em cada projeto, atividade e operação
especial previstos nesta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado utilizar reserva de
contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos
e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de
credito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de
manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observando os
preceitos legais aplicáveis a matéria.
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Art. 8º - As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e
nominal, apurados segundo esta Lei, para efeito de compatibilidade da
programação do orçamento com as metas de Resultados Fiscais, atualizam as
metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026.
Parágrafo Único: O conteúdo do Plano Plurianual 2026/2029 e das
Diretrizes Orçamentárias consideram-se compatibilizados por esta Lei
Orçamentária.
Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 10º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Ipanema MG, ____ de setembro de 2025.
Júlio Fontoura de Moraes Junior
Prefeito Municipal
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Exmo. Sr. Alex Rodrigues Cardoso
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema/MG.
Tenho a honra de encaminhar a V.Exa., e por seu atento
intermédio, ao exame e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto
de Lei em anexo que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Ipanema para o exercício de 2026.”
Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as
disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas
Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditames da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade
Fiscal, e Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para
elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município.
Conforme determina o art. 165, da Carta Magna, o orçamento do
Poder Legislativo e Poder Executivo, está inserido no contexto do orçamento
global do Município, para fins de evidenciação e consolidação orçamentária e
obediência aos princípios de universalidade e unidade orçamentária.
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados
objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio
orçamentário e a viabilizar economicamente o Município.
Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o
presente Projeto mostra-se extremamente essencial para a consecução dos
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objetivos traçados pela Administração Municipal, proceda à sua aprovação na
exata forma como proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do
comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa
pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente
aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo
nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Ipanema – MG, ___ de setembro de 2025.
Júlio Fontoura de Moraes Junior
Prefeito Municipal