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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-27
EmentaAltera o orçamento do Poder Legislativo Municipal para criar e incluir na Lei Orçamentária Anual a ação/dotação “01.122.0001.2004 – Manutenção da Escola Legislativa, no valor de R$ 30.000,00”, mediante redução da ação/dotação 1001 – Ampliação Ref. Domínio Patrimonial, mantendo-se inalterado o total do orçamento geral do Legislativo.
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2025-12-05T08:47:30.074396-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Antonieta Godoy, 59 – Centro – Ipanema – CEP: 36.950-000.
E-mail: camaraipanema@hotmail.com - www.camaraipanema.mg.gov.br.
Tel: 33 3314 -1982
EMENDA Nº ___/2025
À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE IPANEMA/MG – EXERCÍCIO 
2026
“Altera o orçamento do Poder Legislativo Municipal 
para criar e incluir na Lei Orçamentária Anual a 
ação/dotação “01.122.0001.2004 – Manutenção da 
Escola Legislativa, no valor de R$ 30.000,00”, 
mediante redução da ação/dotação 1001 – Ampliação 
Ref. Domínio Patrimonial, mantendo-se inalterado o 
total do orçamento geral do Legislativo.”
A Mesa Diretora dos Trabalhos, biênio 2025/2026, apresenta a seguinte 
Emenda à Lei Orçamentária Anual – LOA/2026:
Art. 1º - Fica criado e incluído no Orçamento Anual do Município de 
Ipanema/MG - orçamento do Poder Legislativo Municipal - o seguinte 
projeto/atividade, com a respectiva dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal de Ipanema
Unidade: 01.122.0001
Projeto/Atividade: 2004 – Manutenção da Escola Legislativa
Valor Total: R$ 30.000,00
Código da 
Despesa Ficha Especificação Fonte de Recurso Valor
3.3.90.30.00 16 Material de Consumo
1.500.000.0000 –
Recursos não vinculados 
de Impostos
R$ 
10.000,00
3.3.90.36.00 17
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Física
1.500.000.0000 –
Recursos não vinculados 
de Impostos
R$ 
5.000,00
3.3.90.39.00 18
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Jurídica
1.500.000.0000 –
Recursos não vinculados 
de Impostos
R$ 
15.000,00
Total da Ação 2004: R$ 30.000,00.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Antonieta Godoy, 59 – Centro – Ipanema – CEP: 36.950-000.
E-mail: camaraipanema@hotmail.com - www.camaraipanema.mg.gov.br.
Tel: 33 3314 -1982
Art. 2º - Para atender à criação da dotação orçamentária mencionada no 
artigo 1º, fica reduzida, no orçamento do Poder Legislativo, a seguinte 
dotação:
Ação: 1001 – Ampliação Ref. Domínio Patrimonial
Valor reduzido: R$ 30.000,00
Nova dotação da Ação 1001: R$ 170.000,00
Art. 3º - Permanecem inalteradas todas as demais dotações orçamentárias 
previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Ipanema/MG –
LOA/2026.
Art. 4º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação..
Ipanema/MG, 27 de novembro 2025.
Mesa Diretora:
_
_____________________________________________
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
______________________________________________
MARLÚCIO DE OLIVEIRA CARVALHO
Vice-Presidente da Mesa Diretora
______________________________________________
CRISTIANE LOPES GUERRA TAVARES
Secretária da Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Antonieta Godoy, 59 – Centro – Ipanema – CEP: 36.950-000.
E-mail: camaraipanema@hotmail.com - www.camaraipanema.mg.gov.br.
Tel: 33 3314 -1982
JUSTIFICATIVA:
A criação da Escola do Legislativo de Ipanema/MG representa um 
marco no fortalecimento institucional desta Câmara Municipal, ao 
promover a valorização do conhecimento, a qualificação dos servidores e a 
aproximação do Poder Legislativo com a sociedade.
A abertura da presente dotação orçamentária é necessária para 
garantir a viabilidade operacional das atividades da Escola Legislativa, 
contemplando despesas com material de consumo, serviços de terceiros –
pessoa física e serviços de terceiros – pessoa jurídica, conforme 
detalhamento apresentado na emenda.
Importante destacar que a alteração proposta não modifica o total 
do orçamento do Poder Legislativo, uma vez que os recursos destinados à 
nova ação são provenientes da redução de R$ 30.000,00 na ação 1001 –
Ampliação Ref. Domínio Patrimonial, preservando-se, assim, o equilíbrio e 
a compatibilidade orçamentária exigidos pela legislação vigente.
Por tudo exposto, rogamos a todos os nobres Edis apoio para 
aprovação da presente Emenda à Lei Orçamentária Anual – Exercício 
2026.
Mesa Diretora:
_
_____________________________________________
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Antonieta Godoy, 59 – Centro – Ipanema – CEP: 36.950-000.
E-mail: camaraipanema@hotmail.com - www.camaraipanema.mg.gov.br.
Tel: 33 3314 -1982
______________________________________________
MARLÚCIO DE OLIVEIRA CARVALHO
Vice-Presidente da Mesa Diretora
______________________________________________
CRISTIANE LOPES GUERRA TAVARES
Secretária da Mesa Diretora

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