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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAutoriza o Município de Ipanema/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T19:20:05.544746-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO/GAB/Nº. 246/2025
Ipanema, 04 de dezembro de 2025.
Ao Exm.º Sr.
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema
Rua Antonieta Godoi, n.º 59, Centro
Gabinete do Prefeito
Assunto: Convocação de Reunião Extraordinária
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, com fundamento no artigo 15,
inciso | da Lei Orgânica Municipal, vem, por meio deste, CONVOCAR à edilidade para
reunião extraordinária para o dia 09 de dezembro às 09:00 para deliberação do
Projeto de Lei, cujo projeto encaminhamos nessa oportunidade, conforme segue
ementa abaixo:
e Projeto de Lei nº. 9 Tá /2025 - "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IPANEMA/MG
A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
— BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Assim, com as devidas exigências Regimentais desta Casa, solicita a V.
Excelência, comunicação aos demais edis da referida convocação. E ainda, seja nos
termos do Regimento Interno, concedido urgência ao presente Projeto de Lei
tendo em vista ser de extrema importância a sua aprovação com maior brevidade
possível, e se houver a possibilidade, a antecipação da votação.
Sem mais para o momento, renovamos protesto de elevada estima e
consideração. ,
Atenciosamente.
Assinado de fc digital JULIO
JULIO FONTOURA DE MORAES. FONTOURA DEMORAES "
JUNIOR:02458779751 JUNIOR 0208877975] pl PA um E) »
Dados: 20251204 1520160300 Cârrara Municipal de Ipanema
Julio Fontoura de Moraes Junior PROTOCOLADO
“e
Prefeito Municipal
P Em 4 4 LIZ, 12025
no to:45lys
Av. Sete de Setembro, nº, 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 9%/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IPANEMA/MG A
CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o seu Regimento Interno e com a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e remete ao Chefe do Poder
Executivo para a sansão, a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinadas ao
financiamento em investimentos em infraestrutura, edificações públicas,
eficiência energética, máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: - ICMS, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e
o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia; em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
Av. Sete de Setembro, nº. 2.155 - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br
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vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que-se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de-lpanema/MG, aos 04 de dezenbro de 2025.
inade digit o]
JULIO FONTOURA DE MORAES FONTOURA DE MORAES.”
JUNIOR:02458779751 JUNIOR02458779751
Dados: 2025.12.04 14:39:06 -03'00"
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
Av. Sete de Setembro, nº. 2.155 - Centro —- Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 — www.ipanema.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º .X /2025
De 04 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Ipanema a
contratar operação de crédito junto a instituição financeira, com vistas à aquisição
de uma Pá Carregadeira, equipamento essencial para o desempenho das
atividades operacionais da Administração Municipal, especialmente nas áreas de
infraestrutura urbana, obras públicas, limpeza, serviços rurais e, de modo especial,
na manutenção e recuperação de estradas vicinais.
A extensão da malha rural do Município de Ipanema demanda constante atenção
do Poder Público, considerando o tráfego diário de moradores, produtores rurais,
transporte escolar e ambulâncias. A manutenção das estradas vicinais é
fundamental para garantir segurança, acessibilidade, escoamento da produção
agrícola e circulação adequada de bens e serviços. Contudo, a frota municipal
atual é insuficiente para atender às necessidades crescentes, o que tem gerado
atrasos e limitações na execução de serviços essenciais.
Nesse contexto, a aquisição da nova Pá Carregadeira permitirá agilidade, maior
capacidade operacional e redução de custos, evitando a dependência de
máquinas alugadas ou emprestadas e possibilitando intervenções rápidas em
situações emergenciais, especialmente durante períodos de chuvas ou grande
desgaste das vias rurais.
O equipamento a ser adquirido atende às seguintes especificações técnicas:
e Pá carregadeira sobre rodas, nova, zero hora, equipada com motor diesel
de 6 cilindros, turbo alimentado, com potência mínima de 130 HP, e
classificação de baixa emissão de poluentes, conforme certificação
PROCONVE MAR-1/Tier 3;
e Caçamba de aplicação geral com capacidade mínima de 1,9 mº, com
dentes;
e Carga de tombamento mínima de 8.850 kg e carga operacional mínima de
4.100 kg;
e Comando por joystick, facilitando a operação e reduzindo a fadiga do
operador;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
e Cabine fechada com certificações ROPS e FOPS, equipada com ar-
condicionado, assegurando maior segurança é conforto;
e Transmissão com no mínimo 4 velocidades à frente e 3 à ré;
e Sistema de freios multidisco em banho de óleo nas quatro rodas;
e Sistema de monitoramento geográfico e telemetria via satélite, com
transmissão de dados mesmo em áreas sem cobertura celular, cujas
informações serão disponibilizadas via internet pelo fabricante ou
concessionária por, no mínimo, 12 meses;
e Garantia mínima de 12 meses, sem limite de horas, além de assistência
técnica homologada no Estado de Minas Gerais.
A operação de crédito será realizada em conformidade com as exigências da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), assegurando o atendimento integral
dos limites legais de endividamento, demonstrativo de capacidade de
pagamento e demais formalidades normativas exigidas para contratação de
operações de crédito pelo Município.
Diante de sua relevância, especialmente para a melhoria das condições de tráfego
e da infraestrutura rural, a aquisição da Pá Carregadeira revela-se necessária,
estratégica e de evidente interesse público, contribuindo para o desenvolvimento
econômico e para a qualidade de vida da população.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa
Legislativa, confiando em sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 04 de dezembro de 2025.
JULIO FONTOURA DE Assinado de forma digital por
JULIO FONTOURA DE MORAES
MORAES JUNIOR:02458779751
JUNIOR;02458779751 Dados: 2025.12.04 14:39:37 -03'00'
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
Av. Sete de Setembro, nº. 2.155 - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br

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