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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1452/2013, que dispõe sobre a Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 751-A – Fone : (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36950-000 CNPJ –
18.334.292/0001-64
PROJETO DE LEI N.º ___/2026 – EXE
De 16 de janeiro de 2026.
Altera a Lei Municipal n.º 1.452/2013, que dispõe 
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais, através de 
seus representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido o § 6º, ao artigo 42, da Lei Municipal n.º 1.452, 
de 21/06/2013, com a seguinte redação:
“Art. 42 - (...)
(...)
§ 6º. No caso do parágrafo anterior, caso haja 
necessidade de processo de escolha suplementar nos dois 
últimos anos de mandato, poderá o Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente realizá-lo de 
forma indireta, tendo os Conselheiros Municipais dos 
Direitos da Criança e do Adolescente como colégio 
eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as 
demais disposições referentes ao processo de escolha, nos 
termos desta Lei e das Resoluções do CONANDA 
aplicáveis ao tema.”
Art. 2º - Fica fixado em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), 
o valor do subsídio mensal do Conselheiro Tutelar, a partir de 1º de janeiro de 2026.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 16 de janeiro de 2026.
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 751-A – Fone : (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36950-000 CNPJ –
18.334.292/0001-64
J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE LEI N.º ___/2026 – EXE
De 16 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Nobres Vereadores,
1) Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei em anexo, que 
tem como escopo adequar a Lei Municipal n.º 1.452/2013 às novas orientações 
repassadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CONANDA), no que diz respeito à realização de eleições suplementares de 
Conselheiros Tutelares.
2) Destaca-se que foi editada da Resolução CONANDA n.º 231, de 
28/12/2022, trazendo novas regulamentações sobre as eleições de Conselheiro Tutelar, 
alterando a Resolução 170/2014, ensejando a atualização da legislação municipal às 
orientações mais recentes do CONANDA acerca do tema.
4) Ainda, busca-se por intermédio deste Projeto de Lei o reajuste do 
valor do subsídio mensal do Conselheiro Tutelar, passando a figurar no valor de R$ 
1.700,00 (um mil e setecentos reais), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
4) Em sendo assim, requer a apreciação do Projeto de Lei em comento 
na forma regimental, protestando desde já pela sua aprovação integral, pelos Nobres 
Edis.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 16 de janeiro de 2026.
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal

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