| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1452/2013, que dispõe sobre a Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Sete de Setembro, nº 751-A – Fone : (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36950-000 CNPJ – 18.334.292/0001-64 PROJETO DE LEI N.º ___/2026 – EXE De 16 de janeiro de 2026. Altera a Lei Municipal n.º 1.452/2013, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. O Povo do Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido o § 6º, ao artigo 42, da Lei Municipal n.º 1.452, de 21/06/2013, com a seguinte redação: “Art. 42 - (...) (...) § 6º. No caso do parágrafo anterior, caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos dois últimos anos de mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente como colégio eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha, nos termos desta Lei e das Resoluções do CONANDA aplicáveis ao tema.” Art. 2º - Fica fixado em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), o valor do subsídio mensal do Conselheiro Tutelar, a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 16 de janeiro de 2026. Júlio Fontoura de Moraes Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Sete de Setembro, nº 751-A – Fone : (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36950-000 CNPJ – 18.334.292/0001-64 J U S T I F I C A T I V A PROJETO DE LEI N.º ___/2026 – EXE De 16 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente; Nobres Vereadores, 1) Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo adequar a Lei Municipal n.º 1.452/2013 às novas orientações repassadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no que diz respeito à realização de eleições suplementares de Conselheiros Tutelares. 2) Destaca-se que foi editada da Resolução CONANDA n.º 231, de 28/12/2022, trazendo novas regulamentações sobre as eleições de Conselheiro Tutelar, alterando a Resolução 170/2014, ensejando a atualização da legislação municipal às orientações mais recentes do CONANDA acerca do tema. 4) Ainda, busca-se por intermédio deste Projeto de Lei o reajuste do valor do subsídio mensal do Conselheiro Tutelar, passando a figurar no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. 4) Em sendo assim, requer a apreciação do Projeto de Lei em comento na forma regimental, protestando desde já pela sua aprovação integral, pelos Nobres Edis. Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 16 de janeiro de 2026. Júlio Fontoura de Moraes Júnior Prefeito Municipal