| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.042/95, a Lei Complementar nº 1.442/2013 e a Lei Complementar nº 1.444/2013, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Sete de Setembro, nº. 2.115 – Graças – Ipanema/MG – CEP: 36.950-000 Tel.: (33) 3314-1406 – www.ipanema.mg.gov.br 1 / 12 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___/2026 – EXE De 20 de janeiro de 2026. Altera a Lei Municipal n.º 1.042/95, a Lei Complementar n.º 1.442/2013 e a Lei Complementar n.º 1.444/2013, e dá outras providências. O Povo do Município de Ipanema/MG, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado para 8-A-S o símbolo de vencimento do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, constante do Anexo II, item B (Quadro de Cargos de Provimento Efetivo), subitem 2 (Área da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º 050/2025. Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, o Anexo II, item B (Quadro de Cargos de Provimento Efetivo), subitem 2 (Área da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º 050/2025, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta Lei Complementar. Art. 2º - Fica alterado o valor nominal do símbolo de vencimento 8-A, constante do Anexo III (Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivo), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º 050/2025, passando a vigorar com o valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), repercutindo nos seus graus subsequentes. Art. 3º - Fica alterado o valor nominal do símbolo de vencimento 8-A-S, constante do Anexo III (Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivo do Quadro da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º 050/2025, passando a vigorar com o valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), repercutindo nos seus graus subsequentes. Art. 4º - Fica alterado o valor nominal do símbolo de vencimento 9-A, constante do Anexo III (Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivo), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º 050/2025, passando a vigorar com o valor de R$ 1.630,00 (um mil, seiscentos e trinta reais), repercutindo nos seus graus subsequentes. Art. 5º - Fica alterado o valor nominal do símbolo de vencimento 9-A-S, constante do Anexo III (Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivo do Quadro da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º 050/2025, passando a vigorar com o valor de R$ 1.630,00 (um mil, seiscentos e trinta reais), repercutindo nos seus graus subsequentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Sete de Setembro, nº. 2.115 – Graças – Ipanema/MG – CEP: 36.950-000 Tel.: (33) 3314-1406 – www.ipanema.mg.gov.br 2 / 12 Art. 6º - Fica alterado o valor nominal do símbolo de vencimento 13-A-S, constante do Anexo III (Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivo do Quadro da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º 050/2025, passando a vigorar com o valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), repercutindo nos seus graus subsequentes. Art. 7º - Fica alterado o valor nominal do símbolo de vencimento 14-A-S, constante do Anexo III (Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivo do Quadro da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º 050/2025, passando a vigorar com o valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), repercutindo nos seus graus subsequentes. Art. 8º - Em razão das alterações promovidas pelos artigos 2º a 7º, desta Lei Complementar, o Anexo III (Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivo e Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivo do Quadro da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º 050/2025, passa a vigorar de acordo com o Anexo II, desta Lei Complementar. Art. 9º - Ficam alterados os Quadros de Vencimentos dos cargos abaixo mencionados, constantes do Anexo I, item B (Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivo), da Lei Complementar Municipal n.º 1.444/2013, alterada pela Lei Complementar n.º 050/2025, passando a vigorar de acordo com o Anexo III, desta Lei Complementar: I - Bibliotecário; II - Instrutor de Atividades; III - Monitor; IV - Secretário Escolar; e, V - Servente Escolar. Art. 10 - Fica alterado o Anexo II, item A (Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento em Comissão) e item B (Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivo), da Lei Complementar Municipal n.º 1.442/2013, com redação dada pela Lei Complementar n.º 050/2025, passando a vigorar de acordo com o Anexo IV, desta Lei Complementar. Art. 11 - Fica estabelecido em R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) o valor do vencimento básico das funções temporárias abaixo descritas: I - Técnico em Enfermagem - PSF; II - Artesão; III - Monitor de Educação Inclusiva; IV - Brigadista; V - Cuidador Educador; e, VI - Cuidador Auxiliar. Art. 12 - Fica estabelecido em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais) o valor do vencimento básico das funções temporárias abaixo descritas: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Sete de Setembro, nº. 2.115 – Graças – Ipanema/MG – CEP: 36.950-000 Tel.: (33) 3314-1406 – www.ipanema.mg.gov.br 3 / 12 I - Agente Comunitário - PSF; e, II - Agente de Combate a Endemias. Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 20 de janeiro de 2026. Júlio Fontoura de Moraes Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Sete de Setembro, nº. 2.115 – Graças – Ipanema/MG – CEP: 36.950-000 Tel.: (33) 3314-1406 – www.ipanema.mg.gov.br 4 / 12 A N E X O I A N E X O I I ITEM “B” – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 2) ÁREA DA SAÚDE DENOMINAÇÃO CÓDIGO DE CLASSE QUANTIDADE DE VAGAS NIVEL SUPERIOR Assistente Social 10-A-S 15 Biomédico 11-A-S 02 Bioquímico 11-A-S 01 Enfermeiro 8-A-S 08 Enfermeiro Chefe 12-A-S 06 Farmacêutico 11-A-S 12 Fisioterapeuta 11-A-S 07 Fonoaudiólogo 11-A-S 03 Médico 13-A-S 08 Médico Veterinário 11-A-S 02 Nutricionista 11-A-S 06 Odontólogo 13-A-S 07 Psicólogo 10-A-S 11 Zootecnista 10-A-S 01 NIVEL MÉDIO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Sete de Setembro, nº. 2.115 – Graças – Ipanema/MG – CEP: 36.950-000 Tel.: (33) 3314-1406 – www.ipanema.mg.gov.br 5 / 12 Auxiliar de Cirurgião Dentista 8-A-S 06 Auxiliar de Enfermagem 8-A-S 04 Técnico em Enfermagem 8-A-S 38 Técnico em Raio-X 8-A-S 06 Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 20 de janeiro de 2026. Júlio Fontoura de Moraes Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Sete de Setembro, nº. 2.115 – Graças – Ipanema/MG – CEP: 36.950-000 Tel.: (33) 3314-1406 – www.ipanema.mg.gov.br 6 / 12 A N E X O I I A N E X O I I I TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL/ GRAU A B C D E F G H I J K L M 8 1.621,00 1.669,63 1.719,72 1.771,31 1.824,45 1.879,18 1.935,56 1.993,63 2.053,43 2.115,04 2.178,49 2.243,84 2.311,16 9 1.630,00 1.678,90 1.729,27 1.781,15 1.834,58 1.889,62 1.946,31 2004,69 2064,84 2.126,78 2.190,58 2.256,30 2.323,99 10 1.690,00 1.740,70 1.792,92 1.846,71 1.902,11 1.959,17 2.017,95 2.078,49 2.140,84 2.205,07 2.271,22 2.339,36 2.409,54 11 1.714,80 1.766,24 1.819,23 1.873,81 1.930,02 1.987,92 2.047,56 2.108,99 2.172,26 2.237,47 2.304,55 2.373,68 2.444,89 12 2.070,96 2.133,09 2.197,08 2.262,99 2.330,88 2.400,81 2.472,83 2.547,02 2.623,43 2.702,13 2.783,20 2.866,69 2.952,69 13 2.209,04 2.275,31 2.343,57 2.413,88 2.486,29 2.560,88 2.637,71 2.716,84 2.798,35 2.882,30 2.968,77 3.057,83 3.149,56 14 3.037,42 3.128,54 3.222,40 3.319,07 3.418,64 3.521,20 3.626,84 3.735,64 3.847,71 3.963,14 4.082,04 4.204,50 4.330,63 15 4.694,22 4.835,05 4.980,10 5.129,50 5.283,39 5.441,89 5.605,14 5.773,30 5.946,50 6.124,89 6.308,64 6.497,90 6.692,84 16 5.246,49 5.403,88 5.566,00 5.732,98 5.904,97 6.082,12 6.264,58 6.452,52 6.646,10 6.845,48 7.050,84 7.262,37 7.480,24 17 6.903,27 7.110,37 7.323,68 7.543,39 7.769,69 8.002,78 8.242,87 8.490,15 8.744,86 9.007,20 9.277,42 9.555,74 9.842,41 18 7.455,55 7.679,22 7.909,59 8.146,88 8.391,29 8.643,03 8.902,32 9.169,39 9.444,47 9.727,80 10.019,64 10.320,22 10.629,83 19 8.974,26 9.243,49 9.520,79 9.806,42 10.100,61 10.403,63 10.715,74 11.037,21 11.368,32 11.709,37 12.060,66 12.422,47 12.795,15 20 9.457,51 9.741,24 10.033,47 10.334,48 10.644,51 10.963,85 11.292,76 11.631,54 11.980,49 12.339,91 12.710,10 13.091,41 13.484,15 21 9.940,73 10.238,95 10.546,12 10.862,50 11.188,38 11.524,03 11.869,75 12.225,84 12.592,62 12.970,40 13.359,51 13.760,30 14.173,10 Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 20 de janeiro de 2026. Júlio Fontoura de Moraes Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Sete de Setembro, nº. 2.115 – Graças – Ipanema/MG – CEP: 36.950-000 Tel.: (33) 3314-1406 – www.ipanema.mg.gov.br 7 / 12 TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DA SAÚDE NÍVEL/ GRAU A-S B-S C-S D-S E-S F-S G-S H-S I-S J-S K-S L-S M-S 8 1.621,00 1.669,63 1.719,72 1.771,31 1.824,45 1.879,18 1.935,56 1.993,63 2.053,43 2.115,04 2.178,49 2.243,84 2.311,16 9 1.630,00 1.678,90 1.729,27 1.781,15 1.834,58 1.889,62 1.946,31 2.004,69 2.064,84 2.126,78 2.190,58 2.256,30 2.323,99 10 1.690,00 1.740,70 1.792,92 1.846,71 1.902,11 1.959,17 2.017,95 2.078,49 2.140,84 2.205,07 2.271,22 2.339,36 2.409,54 11 2.000,00 2.060,00 2.121,80 2.185,45 2.251,02 2.318,55 2.388,10 2.459,75 2.533,54 2.609,55 2.687,83 2.768,47 2.851,52 12 2.279,32 2.347,70 2.418,13 2.490,67 2.565,39 2.642,36 2.721,63 2.803,28 2.887,37 2.974,00 3.063,22 3.155,11 3.249,77 13 3.036,00 3.127,08 3.220,89 3.317,52 3.417,04 3.519,56 3.625,14 3.733,90 3.845,91 3.961,29 4.080,13 4.202,53 4.328,61 14 3.242,00 3.339,26 3.439,44 3.542,62 3.648,90 3.758,37 3.871,12 3.987,25 4.106,87 4.230,07 4.356,98 4.487,69 4.622,32 15 3.343,01 3.443,30 3.546,60 3.653,00 3.762,59 3.875,46 3.991,73 4.111,48 4.234,83 4.361,87 4.492,73 4.627,51 4.766,33 16 5.774,34 5.947,57 6.126,00 6.309,78 6.499,07 6.694,04 6.894,86 7.101,71 7.314,76 7.534,20 7.760,23 7.993,04 8.232,83 17 7.597,81 7.825,74 8.060,52 8.302,33 8.551,40 8.807,94 9.072,18 9.344,35 9.624,68 9.913,42 10.210,82 10.517,15 10.832,66 18 8.205,65 8.451,82 8.705,37 8.966,54 9.235,53 9.512,60 9.797,98 10.091,91 10.394,67 10.706,51 11.027,71 11.358,54 11.699,29 19 9.877,16 10.173,47 10.478,68 10.793,04 11.116,83 11.450,34 11.793,85 12.147,66 12.512,09 12.887,45 13.274,08 13.672,30 14.082,47 20 10.409,03 10.721,30 11.042,94 11.374,23 11.715,45 12.066,92 12.428,93 12.801,79 13.185,85 13.581,42 13.988,87 14.408,53 14.840,79 21 13.500,00 13.905,00 14.322,15 14.751,81 15.194,37 15.650,20 16.119,71 16.603,30 17.101,40 17.614,44 18.142,87 18.687,16 19.247,77 Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 20 de janeiro de 2026. Júlio Fontoura de Moraes Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS 8 A N E X O I I I A N E X O I B TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO A B C D E F G H I Bibliotecário I 1.621,00 1.661,53 1.706,06 1.745,64 1.789,28 1.834,01 1.879,86 1.926,86 1.975,03 II 1.702,05 1.744,60 1.788,22 1.832,92 1.878,74 1.925,71 1.973,86 2.023,20 2.073,78 III 1.787,15 1.831,83 1.877,63 1.924,57 1.972,68 2.022,00 2.072,55 2.124,36 2.177,47 IV 1.876,51 1.923,42 1.971,51 2.020,80 2.071,32 2.123,10 2.176,18 2.230,58 2.286,35 Nível I: Curso Superior em Pedagogia Nível II: Especialização (Pós-graduação lato sensu) Nível III: Mestrado Nível IV: Doutorado CARGO A B C D E F G H I J K Instrutor de Atividades I 1.621,00 1.661,53 1.703,06 1.745,64 1.789,28 1.834,01 1.879,86 1.926,86 1.975,03 2.024,41 2.075,02 II 1.702,05 1.744,60 1.788,22 1.832,92 1.878,74 1.925,71 1.973,86 2.023,20 2.073,78 2.125,63 2.178,77 Nível I: Nível Médio Nível II: Curso Normal Superior, Licenciatura na área de atuação ou Pedagogia CARGO A B C D E F G H I J K Monitor I 1.621,00 1.661,53 1.703,06 1.745,64 1.789,28 1.834,01 1.879,86 1.926,86 1.975,03 2.024,41 2.075,02 II 1.702,05 1.744,60 1.788,22 1.832,92 1.878,74 1.925,71 1.973,86 2.023,20 2.073,78 2.125,63 2.178,77 Nível I: Nível Médio Nível II: Curso Normal Superior, Licenciatura na área de atuação ou Pedagogia PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS 9 CARGO A B C D E F G H I J K Secretário Escolar I 1.621,00 1.661,53 1.703,06 1.745,64 1.789,28 1.834,01 1.879,86 1.926,86 1.975,03 2.024,41 2.075,02 II 1.702,05 1.744,60 1.788,22 1.832,92 1.878,74 1.925,71 1.973,86 2.023,20 2.073,78 2.125,63 2.178,77 Nível I: Nível Médio Nível II: Curso Normal Superior ou Pedagogia CARGO A B C D E F G H I J K Servente Escolar I 1.621,00 1.661,53 1.703,06 1.745,64 1.789,28 1.834,01 1.879,86 1.926,86 1.975,03 2.024,41 2.075,02 Nível I: Nível Elementar Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 20 de janeiro de 2026. Júlio Fontoura de Moraes Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS 10 A N E X O I V A N E X O I I TABELA DE VENCIMENTOS A – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR (R$) GRUPO DE DIREÇÃO E CHEFIA (GDC) CD-1 7.819,50 CD-2 5.871,57 CD-3 3.253,42 GRUPO DE ASSESSORAMENTO (GAS) CA-1 3.253,42 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS 11 B – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO/NÍVEL A B C D E F G H I J K L M Agente Administrativo 1.776,03 1.811,55 1.847,78 1.884,74 1.922,43 1.960,88 2.000,10 2.040,10 2.080,90 2.122,52 2.164,97 2.208,27 2.252,44 Ajudante 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 Ajudante Administrativo 1.654,89 1.687,99 1.721,75 1.756,19 1.791,31 1.827,14 1.863,68 1.900,95 1.938,97 1.977,75 2.017,31 2.057,65 2.098,80 Auxiliar de Serviços Gerais 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 Fiscal Leiturista 1.776,03 1.811,55 1.847,78 1.884,74 1.922,43 1.960,88 2.000,10 2.040,10 2.080,90 2.122,52 2.164,97 2.208,27 2.252,44 Laboratorista 1.696,10 1.730,02 1.764,62 1.799,91 1.835,91 1.872,63 1.910,08 1.948,28 1.987,25 2.026,99 2.067,53 2.108,88 2.151,06 Mecânico / Veículos e Bombas 1.887,86 1.925,61 1.964,12 2.003,41 2.043,48 2.084,34 2.126,03 2.168,55 2.211,92 2.256,16 2.301,28 2.347,31 2.394,26 Mestre de Obras 1.887,86 1.925,61 1.964,12 2.003,41 2.043,48 2.084,34 2.126,03 2.168,55 2.211,92 2.256,16 2.301,28 2.347,31 2.394,26 Motorista 2.028,05 2.068,61 2.109,99 2.152,19 2.195,23 2.239,13 2.283,92 2.329,59 2.376,19 2.423,71 2.472,18 2.521,63 2.572,06 Oficial de Manutenção e Reparos 1.675,50 1.709,01 1.743,19 1.778,05 1.813,62 1.849,89 1.886,89 1.924,62 1.963,12 2.002,38 2.042,43 2.083,27 2.124,94 Operador de ETA/ETE 1.696,10 1.730,02 1.764,62 1.799,91 1.835,91 1.872,63 1.910,08 1.948,28 1.987,25 2.026,99 2.067,53 2.108,88 2.151,06 Operador de Máquinas 2.028,05 2.068,61 2.109,99 2.152,19 2.195,23 2.239,13 2.283,92 2.329,59 2.376,19 2.423,71 2.472,18 2.521,63 2.572,06 Pedreiro 1.675,50 1.709,01 1.743,19 1.778,05 1.813,62 1.849,89 1.886,89 1.924,62 1.963,12 2.002,38 2.042,43 2.083,27 2.124,94 Químico 4.604,65 4.696,74 4.790,67 4.886,49 4.984,22 5.083,90 5.185,58 5.289,29 5.395,08 5.502,98 5.613,04 5.725,30 5.839,80 Supervisor de Segurança do Trabalho 1.675,50 1.709,01 1.743,19 1.778,05 1.813,62 1.849,89 1.886,89 1.924,62 1.963,12 2.002,38 2.042,43 2.083,27 2.124,94 Técnico em Contabilidade 2.028,05 2.068,61 2.109,99 2.152,19 2.195,23 2.239,13 2.283,92 2.329,59 2.376,19 2.423,71 2.472,18 2.521,63 2.572,06 Técnico em Química 2.028,05 2.068,61 2.109,99 2.152,19 2.195,23 2.239,13 2.283,92 2.329,59 2.376,19 2.423,71 2.472,18 2.521,63 2.572,06 Técnico em Saneamento 2.028,05 2.068,61 2.109,99 2.152,19 2.195,23 2.239,13 2.283,92 2.329,59 2.376,19 2.423,71 2.472,18 2.521,63 2.572,06 Vigia 1.621,00 1.653,42 1.686,49 1.720,22 1.754,62 1.789,71 1.825,51 1.862,02 1.899,26 1.937,25 1.975,99 2.015,51 2.055,82 Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 20 de janeiro de 2026. Júlio Fontoura de Moraes Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS 12 J U S T I F I C A T I V A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___/2026 – EXE De 20 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente; Nobres Vereadores, 1) Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar em anexo, que tem como escopo adequar os vencimentos básicos dos cargos públicos e funções temporárias ao valor do novo salário mínimo fixado nacionalmente para o ano de 2026. 2) Ainda, pretende-se adequar os vencimentos básicos das funções de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde - PSF ao reajuste do salário mínimo, nos termos acima mencionados, tendo em vista o Piso Nacional estabelecido para as citadas funções. 3) Ressalte-se que tais alterações terão efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, evitando qualquer prejuízo aos servidores impactados pelas modificações em questão. 4) Nesse sentido, requer a apreciação do Projeto de Lei Complementar em comento na forma regimental, em regime de urgência, protestando desde já pela sua aprovação integral, pelos Nobres Edis. Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 20 de janeiro de 2026. Júlio Fontoura de Moraes Júnior Prefeito Municipal