PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO/GAB/Nº. 36/2026
Ipanema, 03 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Sr.
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema.
Assunto: Envio de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminho a esta Egrégia Casa
Legislativa, Projeto de Lei, conforme anexo e ementa abaixo:
e Projeto de Lei nº. “04/2026: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.”
Assim, com as devidas exigências Regimentais desta Casa, solicita a V.
Excelência, o recebimento, e seja nos termos do Regimento Interno, concedido
urgência ao Projeto apresentado tendo em vista ser de extrema importância a sua
aprovação com maior brevidade possível.
Sem mais para o momento, renovamos protesto de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JULIO FONTOURA DE MORAES Assado deter atos O FONOUMA
JUNIOR:02458779751 Dido MiGmr os opaona ovos
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
“caio, «municipal de Ipanema,
PROTOCOLADO
Em. 03
09:28h
Av. Sete de Setembro, nº. 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 — www .ipanema.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 04/2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o seu Regimento
Interno e com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e remete
ao Chefe do Poder Executivo para a sansão, a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto ao BANCO DO BRASILS.A,, até o valor de R$ 1.160.000,00 (um
milhão cento e sessenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de
24.03.2022, e suas alterações, destinados a motoniveladora patrol equipamento
essencial para o desempenho das atividades operacionais da Administração
Municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de
tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder
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Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta corrente de
titularidade do município, mantida em sua agência, em que são efetuados os
créditos dos recursos do município e na qual devem ser mantidos os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos
do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 03 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por JULIO
JULIO FONTOURA DE MORAES FonTOURA DE MORAES
JUNIOR:02458779751 JUNIORO2458779751
Dados: 2026.02.03 09:19:13 0300"
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 04/2026
De 03 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Ipanema a
contratar operação de crédito junto a instituição financeira, com vistas à aquisição
de uma motoniveladora patrol, equipamento essencial para o desempenho das
atividades operacionais da Administração Municipal, especialmente nas áreas de
infraestrutura urbana, obras públicas, limpeza, serviços rurais e, de modo especial,
na manutenção e recuperação de estradas vicinais.
A extensão da malha rural do Município de Ipanema demanda constante atenção
do Poder Público, considerando o tráfego diário de moradores, produtores rurais,
transporte escolar e ambulâncias. A manutenção das estradas vicinais é
fundamental para garantir segurança, acessibilidade, escoamento da produção
agrícola e circulação adequada de bens e serviços. Contudo, a frota municipal
atual é insuficiente para atender às necessidades crescentes, o que tem gerado
atrasos e limitações na execução de serviços essenciais.
Nesse contexto, a aquisição da nova motoniveladora patrol, permitirá agilidade,
maior capacidade operacional e redução de custos, evitando a dependência de
máquinas alugadas ou emprestadas e possibilitando intervenções rápidas em
situações emergenciais, especialmente durante períodos de chuvas ou grande
desgaste das vias rurais.
A operação de crédito será realizada em conformidade com as exigências da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), assegurando o atendimento integral
dos limites legais de endividamento, demonstrativo de capacidade de
pagamento e demais formalidades normativas exigidas para contratação de
operações de crédito pelo Município.
Diante de sua relevância, especialmente para a melhoria das condições de tráfego
e da infraestrutura rural, a aquisição da motoniveladora patrol, revela-se
necessária, estratégica e de evidente interesse público, contribuindo para o
desenvolvimento econômico e para a qualidade de vida da população.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa
Legislativa, confiando em sua aprovação.
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Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 03 de fevereiro de 2026.
JULIO FONTOURA DE Assinado de forma digital por JULIO
FONTOURA DE MORAES
MORAES JUNIOR:02458779751
JUNIOR:02458779751 Dados: 2026.02.03 09:19:34 -03'00'
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
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