| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 001/2015, que institui o Código Tributário Municipal de Ipanema/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03 /2026 — EXE De 24 de março de 2026. Altera a Lei Complementar Municipal n.º 001/2015, que institui o Código Tributário Municipal de Ipanema/MG, e dá outras providências. O Povo do Município de Ipanema/MG, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o anexo Il, tabela |, da Lei Complementar nº. 1 de 26 de março de 2015, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: 16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. Art. 2º- Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 24 de março de 2026. sit di r JULIO FONTOURA DE (o conroURa DEMoRhES MORAES JUNIOR:02458779751 JUNIOR:02458779751 Sacos 20260324 161732 Júlio Fontoura de Moraes Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS ata, Do IPANEMA ca DA JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03/2026 — EXE De 24 de março de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente; Nobres Vereadores, Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que visa à alteração da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), especificamente no que se refere aos serviços de transporte municipal, reduzindo-a de 5% (cinco por cento) para 3% (três por cento). A presente medida decorre de demandas apresentadas pelos contribuintes do setor, os quais vêm enfrentando dificuldades em razão da elevada carga tributária atualmente incidente sobre suas atividades. A alíquota vigente tem se mostrado onerosa, impactando diretamente a sustentabilidade econômica dos prestadores de serviços e, consequentemente, a manutenção e a qualidade dos serviços ofertados à população. Nesse contexto, a redução da alíquota busca promover maior equilíbrio fiscal, incentivando a regularidade tributária, diminuindo a inadimplência e estimulando o desenvolvimento das atividades econômicas no âmbito municipal. Além disso, a medida tende a ampliar a base de arrecadação, uma vez que contribuintes terão melhores condições de cumprir suas obrigações fiscais. Importa destacar que a proposta está em consonância com o interesse público, ao favorecer tanto os contribuintes quanto o próprio Município, que poderá contar com uma arrecadação mais eficiente e sustentável a médio e longo prazo. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com sua aprovação Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 24 de março de 2026. JULIO FONTOURA DE | Assinado de forma digital por JULIO FONTOURA DE MORAES MORAES JUNIOR:02458779751 JUNIOR:02458779751 Dados: 2026.03.24 16:20:56 -03'00' Júlio Fontoura de Moraes Júnior Prefeito Municipal