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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 2115 – Fone: (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36950-000 CNPJ – 18.334.292/0001-
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PROJETO DE LEI Nº. ___/2026.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 1194 de 30 de
outubro de 2001 que “Altera a redação da Lei
Municipal nº 980, de 30 de abril de 1993,
redefinindo a categoria de Unidade de
Conservação localizada no Município de Ipanema
e contém outras providências.”
O Povo do Município de Ipanema através dos seus representantes na
Câmara Municipal aprova, e eu Júlio Fontoura de Moraes Junior, Prefeito Municipal,
em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º à Lei Municipal nº. 1194, de 30 de
outubro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Transforma em estação ecológica municipal o local
conhecido como Mata da Prefeitura e que passa a ter a
denominação de ESTAÇÃO ECOLÓGICA MUNICIPAL
EDUARDO MARCELINO VENTURA VEADO.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Ipanema-MG, 31 de março de 2026.
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 2115 – Fone: (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36950-000 CNPJ – 18.334.292/0001-
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Srs. Vereadores
Excelentíssimos Srs(a). Vereadores(as).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a denominação da “Estação
Ecológica Municipal Mata da Prefeitura”, instituída pela Lei Municipal nº 1.194/2001,
passando a denominá-la “Estação Ecológica Municipal Eduardo Marcelino Ventura
Veado”.
A proposta visa atualizar a nomenclatura da unidade de conservação, conferindo-lhe
maior identidade institucional, bem como prestar justa homenagem ao biólogo
Eduardo Marcelino Ventura Veado, em reconhecimento à sua relevante contribuição
para a preservação ambiental e à biodiversidade regional.
A alteração pretendida não modifica a natureza jurídica, os objetivos ou os limites da
unidade de conservação, restringindo-se apenas à sua denominação, motivo pelo qual
não há impacto administrativo ou financeiro significativo.
Dessa forma, a medida revela-se oportuna e de interesse público, razão pela qual
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração.
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
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