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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAltera art. 1º da lei municipal nº 1.194 de 30 de outubro de 2001 que 'altera a redação da lei municipal nº 980, de 30 de abril de 1993, redefinindo a categoria de unidade de conservação localizada no município de Ipanema e contém outras providências.
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2026-04-22T19:19:45.673660-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 2115 – Fone: (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36950-000 CNPJ – 18.334.292/0001-
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PROJETO DE LEI Nº. ___/2026.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 1194 de 30 de 
outubro de 2001 que “Altera a redação da Lei 
Municipal nº 980, de 30 de abril de 1993, 
redefinindo a categoria de Unidade de 
Conservação localizada no Município de Ipanema 
e contém outras providências.”
O Povo do Município de Ipanema através dos seus representantes na 
Câmara Municipal aprova, e eu Júlio Fontoura de Moraes Junior, Prefeito Municipal, 
em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º à Lei Municipal nº. 1194, de 30 de 
outubro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Transforma em estação ecológica municipal o local 
conhecido como Mata da Prefeitura e que passa a ter a 
denominação de ESTAÇÃO ECOLÓGICA MUNICIPAL 
EDUARDO MARCELINO VENTURA VEADO.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Ipanema-MG, 31 de março de 2026.
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 2115 – Fone: (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36950-000 CNPJ – 18.334.292/0001-
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Srs. Vereadores
Excelentíssimos Srs(a). Vereadores(as).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a denominação da “Estação 
Ecológica Municipal Mata da Prefeitura”, instituída pela Lei Municipal nº 1.194/2001, 
passando a denominá-la “Estação Ecológica Municipal Eduardo Marcelino Ventura 
Veado”.
A proposta visa atualizar a nomenclatura da unidade de conservação, conferindo-lhe 
maior identidade institucional, bem como prestar justa homenagem ao biólogo 
Eduardo Marcelino Ventura Veado, em reconhecimento à sua relevante contribuição 
para a preservação ambiental e à biodiversidade regional.
A alteração pretendida não modifica a natureza jurídica, os objetivos ou os limites da 
unidade de conservação, restringindo-se apenas à sua denominação, motivo pelo qual 
não há impacto administrativo ou financeiro significativo.
Dessa forma, a medida revela-se oportuna e de interesse público, razão pela qual 
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração.
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal

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