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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2 IPANEMA “<a
da
OFÍCIO/GAB/Nº. 108/2026
Ipanema, 24 de abril de 2026.
Excelentíssimo Sr.
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema.
Assunto: Autorização para viagem ao exterior.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, em observância à norma contida
no artigo 27, IX, da Lei Orgânica Municipal, venho solicitar a essa Augusta Casa
Legislativa, autorização para realizar viagem ao exterior no período compreendido
entre 06 de maio a 14 de maio de 2026, para tratar de assuntos desta municipalidade,
conforme convite para Sessão Pública de Apresentação do VLR de Almada.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e seus ilustres pares
protestos de especial consideração e elevado apreço.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por JULIO
JULIO FONTOURA DE MORAES. FONTOURA DE MORAES
JUNIOR:02458779751 JUNIOR:02458779751
Dados: 2026.04.27 09:03:34 -03'00'
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Ipanema,
PROTOCOLADO <
Em 2 Lo4 ong
13:30h
Av, Sete de Setembro, nº, 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br
Hj CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 04/2026
“Concede licença para o Prefeito Municipal a
viajar ao exterior, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ipanema, Estado de Minas
Gerais, com fundamento no artigo 27, inciso IX da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Plenário desta Casa aprovou e seu presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipanema,
Estado de Minas Gerais, JÚLIO FONTOURA DE MORAES JÚNIOR,
autorizado a realizar viagem ao exterior, no período compreendido entre
06 de maio a 14 de maio de 2026, para tratar de assuntos de desta
municipalidade, conforme menciona em solicitação encaminhado a esta
Casa Legislativa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Parágrafo Único: A licença de que trata a presente
Resolução terá duração de 09 (nove) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanema, 28 de abril de 2026.
Presidente de 2xé Municipal
í
MARLÚCIO DE OLIVEIRA CARVALHO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
CRISTIANE LOPES GUERRA TAVARES
Secretária da Câmara Municipal
Rua Antonieta Godoy, 59 — Centro — Ipanema — CEP: 36.950-000
E-mail: camaraipanema()hotmail.com Tel: (33) 3314-1982
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