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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaConcede licença para o vice-prefeito municipal a viajar ao exterior, e dá outras providências.
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2026-04-30T19:19:08.931038-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO/GAB/Nº. 109/2026
Ipanema, 24 de abril de 2026.
Excelentíssimo Sr.
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema.
Assunto: Autorização para viagem ao exterior.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, em observância à norma contida
no artigo 27, IX, da Lei Orgânica Municipal, venho solicitar a essa Augusta Casa
Legislativa, autorização para realizar viagem ao exterior do período compreendido
entre 06 de maio a 14 de maio de 2026, para tratar de assuntos desta municipalidade,
conforme convite para Sessão Pública de Apresentação do VLR de Almada.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e seus ilustres pares
protestos de especial consideração e elevado apreço.
' Documento assinado digitalmente
Atenciosame há
MARCIO LUIZ DA GAMA OLIVEIRA
Data: 27/04/2026 09:07:08-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Marcio Luiz da Gama Oliveira
Vice Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Ipanema
PROTOCOLADO
Em 22 104 no.
13:30h
Av, Sete de Setembro, nº, 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br
“
Y CAMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/2026
“Concede licença para o Vice-Prefeito Municipal
a viajar ao exterior, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ipanema, Estado de Minas
Gerais, com fundamento no artigo 27, inciso IX da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Plenário desta Casa aprovou e seu presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Vice-Prefeito Municipal de Ipanema,
Estado de Minas Gerais, MÁRCIO LUIZ DA GAMA OLIVEIRA, autorizado
a realizar viagem ao exterior, no período compreendido entre 06 de maio
a 14 de maio de 2026, para tratar de assuntos de desta municipalidade,
conforme menciona em solicitação encaminhado a esta Casa Legislativa,
que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Parágrafo Único: A licença de que trata a presente
Resolução terá duração de 09 (nove) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanema, 28 de abril de 2026.
MARLÚCIO DE OLIVEIRA CARVALHO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
CRISTIANE LOPES GUERRA TAVARES
Secretária da Câmara Municipal
Rua Antonieta Godoy, 59 — Centro — Ipanema — CEP: 36.950-000
E-mail: camaraipanema(M)hotmail.com Tel: (33) 3314-1982

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