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CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
____________________________________________
Av. Sete de Setembro, nº. 751-A – Centro – Ipanema/MG – CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 – www.ipanema.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 19/2024.
Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade
Pública de Entidade sem Fins Lucrativos e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o seu Regimento Interno e com a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que o Plenário aprova e remete ao Chefe do Poder Executivo para a sansão,
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica Reconhecida como Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE
MOTOCICLISTAS MOTO CLUBE GUARDIÕES DE IPANEMA, pessoa Jurídica inscrita
no CNPG sob o nº 51.948.014/0001-72, situado na Rua Landi Valentim Feras nº 10, Centro,
Ipanema-MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Ipanema-MG, 16 de setembro de 2024.
___________________________________________________
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
____________________________________________
Av. Sete de Setembro, nº. 751-A – Centro – Ipanema/MG – CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 – www.ipanema.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Entidade acima, já está em funcionamento há mais de 08 (oito) anos, proporcionado
anualmente encontros nesta cidade e participando ativamente de eventos em outras cidades e
estados. É público que com a realização dos Eventos a Entidade proporciona uma
movimentação econômica nos dias de atividade, gerando lucros ao comercio local, além de
propiciar oportunidades aos moradores de gratuitamente, desfrutarem de muitas horas de lazer
e diversão.
Ipanema-MG, 16 de setembro de 2024.
___________________________________________________
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema
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