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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaFixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Ipanema, Estado de Minas Gerais, para o quadriênio 2025/2028.
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2024-09-26T08:54:44.376391-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Antonieta Godoy, 59 – Centro – Ipanema – CEP: 36.950-000
1
PROJETO DE LEI N.º ___/2024 – LEG
De 16 de setembro de 2024.
Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais de Ipanema, Estado 
de Minas Gerais, para o quadriênio 
2025/2028.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipanema, Estado de 
Minas Gerais, no uso de sua função legislativa, consoante dispõe o inciso V 
do art. 29 da Constituição Federal, combinado com o artigo 27, inciso VI da 
Lei Orgânica Municipal e artigo 18, inciso VI do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, em observância aos princípios da legalidade e moralidade, 
considerando-se os parâmetros legais para fixação do subsídio do Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio 2025/2028, 
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais do Município de Ipanema/MG, para vigência do 
quadriênio 2025/2028, ficam fixados nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal: R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais);
II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 19.000,00 (Dezenove mil 
reais);
III - Secretários Municipais: R$ 7.500,00 (Sete mil e 
quinhentos reais).
Art. 2º - Os valores dos subsídios fixados no artigo anterior 
não serão atualizados em 1º de janeiro de 2025, sendo vedada a concessão 
de aumento ou ganho real ao longo do quadriênio
Parágrafo único. A cada ano, com vigência a partir de janeiro 
de 2026, os subsídios vigentes no ano anterior serão atualizados, em face da 
variação monetária havida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano 
findo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, 
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, 
acumulado no mesmo período, sendo vedada a concessão de aumento ou 
ganho real ao longo do quadriênio, ou seja, acima da inflação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Antonieta Godoy, 59 – Centro – Ipanema – CEP: 36.950-000
2
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias presente nos orçamentos dos exercícios 
financeiros de 2025 e posteriores.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipanema/MG, aos 16 de setembro de 2024.
______________________________________________
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
______________________________________________
CRISTIANE LOPES GUERRA TAVARES
Vice-Presidente da Câmara Municipal
______________________________________________
EDSON ADRIANO ALMEIDA E LIMA
Secretário da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Antonieta Godoy, 59 – Centro – Ipanema – CEP: 36.950-000
3
J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE LEI N.º ___/2024 – LEG
De 16 de setembro de 2024.
Senhores Vereadores,
1 – O presente projeto de lei tem como escopo fixar o 
Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Ipanema, 
Estado de Minas Gerais, para o quadriênio 2025/2028.
2 – A Constituição Federal estabelece no inciso V do art. 29 
que o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários devem 
ser fixados em cada legislatura para a subsequente, através de lei de 
iniciativa da Câmara Municipal, senão vejamos:
Art. 29. (...)
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da 
Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 
37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
3 – A legislação municipal, nos mesmos moldes dispõe sobre 
a competência exclusiva da Câmara Municipal de Ipanema na fixação dos 
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, vejamos:
Lei Orgânica:
Art. 27 – É da competência exclusiva da Câmara, além de 
outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica: 
(...................................................) 
VI – fixar, o subsídio dos agentes políticos do Município, 
no segundo semestre do último ano da legislatura, até 05 
(cinco) dias antes do pleito eleitoral municipal, para 
vigorar na subsequente, observados o art. 37, inciso XI, 
art. 39, § 4º, art. 150, inciso II, art. 153, inciso II e § 2º, 
inciso I da Constituição da República.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Antonieta Godoy, 59 – Centro – Ipanema – CEP: 36.950-000
4
(...)
§ 3º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais será fixado por meio de Lei de 
iniciativa do Poder Legislativo Municipal. 
§ 4º - Para os fins e efeitos desta Lei, subsídio é o valor 
fixado em parcela única e mensal, como forma de 
retribuição ao efetivo exercício de cargo ou função de que 
o agente político do Município seja titular. 
Regimento interno:
Art. 18 – Compete privativamente à Câmara Municipal:
(...)
VI – fixar remuneração do Vereador, do Prefeito, do Vice￾Prefeito e do 
Secretário Municipal;
4 – Diante disso, colocamos à apreciação dessa Egrégia 
Câmara o projeto de lei em questão, requerendo a sua apreciação na forma 
regimental, protestando pela sua aprovação pelos Nobres Edis.
Câmara Municipal de Ipanema/MG, aos 16 de setembro de 2024
______________________________________________
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
______________________________________________
CRISTIANE LOPES GUERRA TAVARES
Vice-Presidente da Câmara Municipal
______________________________________________
EDSON ADRIANO ALMEIDA E LIMA
Secretário da Câmara Municipal

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