CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Antonieta Godoy, 59 – Centro – Ipanema – CEP: 36.950-000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº___/2024
De 16 de setembro de 2024.
“Fixa subsídios para os Vereadores do Poder
Legislativo Municipal de Ipanema/MG, para
a legislatura – 2025/2028”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipanema, Estado de
Minas Gerais, no uso de sua função legislativa, consoante dispõe o inciso VI
do art. 29 da Constituição Federal, combinado com o artigo 27, inciso VI e §
2º da Lei Orgânica Municipal e artigo 30, inciso II do Regimento Interno
desta Casa de Leis, em observância aos princípios da legalidade e
moralidade, considerando-se os parâmetros legais para fixação do subsídio
dos Vereadores, para a legislatura 2025/2028, apresenta o seguinte Projeto
de Resolução:
Art. 1º - Os subsídios mensais, em parcela única, dos
Vereadores da Câmara Municipal de Ipanema/MG para a próxima
legislatura 2025/2028, ficam fixados no valor de R$ 9.900,00 (Nove mil e
novecentos reais).
Art. 2º - Os valores dos subsídios fixados no artigo anterior
não serão atualizados em 1º de janeiro de 2025, sendo vedada a concessão
de aumento ou ganho real ao longo da seguinte legislatura 2025/2028.
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Parágrafo primeiro - A cada ano, com vigência a partir de
janeiro de 2026, os subsídios vigentes no ano anterior poderão ser
atualizados, em face da variação monetária havida entre 1º de janeiro e 31
de dezembro do ano findo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA –, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE –, acumulado no mesmo período, sendo vedada a concessão de
aumento ou ganho real ao longo do quadriênio, ou seja, acima da inflação.
Parágrafo segundo - Os valores dos subsídios fixados para os
exercentes de mandato do Poder Legislativo, não poderão ultrapassar os
limites estabelecidos pela Constituição Federal e respectivas normas
infraconstitucionais.
Parágrafo terceiro - Excedendo os limites previstos nesta
Resolução o valor do subsídio será reduzido, de forma proporcional, até
adequar-se aos limites legais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão
por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da Câmara
Municipal.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipanema/MG, aos 16 de setembro de 2024.
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______________________________________________
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
______________________________________________
CRISTIANE LOPES GUERRA TAVARES
Vice-Presidente da Câmara Municipal
______________________________________________
EDSON ADRIANO ALMEIDA E LIMA
Secretário da Câmara Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº___/2024
De 16 de setembro de 2024.
Senhores Vereadores,
1 – O presente Projeto de Resolução, de autoria da Mesa da
Câmara Municipal de Vereadores, visa fixar os subsídios dos Vereadores
desta Casa de Leis para a próxima legislatura, ou seja, de 01 de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2028.
2 – O projeto versa sobre matéria de competência do
Legislativo Municipal encontrando amparo no art. 29, inciso VI da
Constituição da República, bem como, com o artigo 27, inciso VI e § 2º da
Lei Orgânica Municipal e artigo 30, inciso II do Regimento Interno desta
Casa de Leis e no art. 28, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
3 – O art. 29 inciso VI da Constituição Federal afirma
categoricamente que os subsídios do Prefeito e Vice Prefeito serão fixados
pela Câmara de Vereadores para legislatura seguinte através de Lei, (art. 29-
V da CF.), enquanto que no tocante a Vereadores adota-se o art. 29, inciso
VI., da Constituição Federal. Logo, a mesma se dá através de Projeto de
Resolução do Legislativo, pois assim descreve:
Art. - 29 – Constituição Federal
{...}
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VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas
respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para
a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição,
observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei
Orgânica e os seguintes limites máximos.
4 – E mais, o valor máximo a alínea “b” do referido diploma é
categórico ao afirmar que o valor fixado a cada Vereador não poderá
ultrapassar o limite de trinta por cento do subsídio dos deputados
Estaduais, vejamos:
Artigo 29 – Constituição Federal
(...)
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a trinta por cento do subsídio dos
Deputados Estaduais;
5 – Mais ainda, o art. 29-A, inciso I da Constituição Federal
assim prescreve:
Art. 29-A - O total da despesa do Poder Legislativo
Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e
excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar
os seguintes percentuais, relativos ao somatório da
receita tributária e das transferências previstas no § 5º
do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado
no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de
até 100.000 (cem mil) habitantes;
{...}
§ 1º - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta
por cento de sua receita com folha de pagamento,
incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores”.
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6 - Assim pelos valores fixados no art. 1º do referido projeto de
Resolução e pelos cálculos apresentados em anexo pelo Setor Contábil, o
referido projeto enquadra-se na legalidade do presente artigo.
7 - Diante disso, colocamos à apreciação dessa Egrégia
Câmara o projeto de resolução em comento, requerendo a sua apreciação na
forma regimental, protestando pela sua aprovação pelos Nobres Edis.
Câmara Municipal de Ipanema/MG, aos 16 de setembro de 2024
______________________________________________
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
______________________________________________
CRISTIANE LOPES GUERRA TAVARES
Vice-Presidente da Câmara Municipal
______________________________________________
EDSON ADRIANO ALMEIDA E LIMA
Secretário da Câmara Municipal