| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Abrigo Institucional Municipal para o acolimento de crianças no município de Ipanema, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA | ESTADO DE MINAS GERAIS “ OFÍCIO/GAB/Nº. 254/2024 Ipanema, 16 de outubro de 2024. Excelentíssimo Sr. ALEX RODRIGUES CARDOSO Presidente da Câmara Municipal de Ipanema. Assunto: Envio de Projeto de Lei. . Excelentissimo Senhor Presidente Comos. Nossos cordiais cumprimento | Legislativa, rrojeto de Lei conforme. anexo e ementa, abai Egrégia Casa e Projeto de Lei Ordinária ne23 “j2024; “Dispõe sobre à Instituçional: Municipal para O; acolhimento: de ipanema, e dás “outras providências”, Excelência, de e seja nos termos do ; Regim urgência'ac Projeto. apresentado-tendo em vista ser de aprovação. com maior brevidade possível. : “Sem. mais para o) momento; renovamos. protesto d ada estima e consideração. Atenciosamênte:. eu. Prefeito Municipal e exercício Câmara Municipal de Ipanema PROTOCOLADO op: Av, Sete de Setembro, nº. 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP; 36. 950-000 Tel.: (33) 3314-1406 - www. ipanema.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº. 12/2024. Dispõe sobre a criação do Abrigo Institucional Municipal para o acolhimento de crianças no município de Ipanema, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ipanema, no uso das atribuições que lhe confere a Orgânica Municipal, faz paben" que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica. criado o Sabido institucional Munidi o) Município de Ipanema, Minas. Gerais, às quais for aplicada medida acolhimento, “Art, 2º. Fica a instituição de acolhimento a ; jominada “Abrigo Institucishal, Hllana Serquejea Ambrósio de Miranda”. É “Arto3º - As “crianças, em caso: dê abandono, d o poder familiar, négligência familiar, ameaça e violação dos direitos fund eceberão atendimento. no Abrigo Institucional, nos termos: da: t e seus regulamentos, mediante Seterinação judicial, À E “Art. 4º. O Abrigo Institucional, constituir- -S atendimento à à criança, dentro dos: princípios estabelec idos prio Estati do Adolescênte — Lei SDeD/30, e suas) alterações. o Art. se. O Abrigo Insttuciona, objetivas a = oferecer uma alternativa die: imoradia violadas em'seus direitos; a “MH —proporcionar ambiente sadio dé convivência; : Il = oportunizar condições de socialização; IV — oferecer. atendimento médico, odontológico, social, moral e/ou “crianças orientações; V- oportunizar a frequência da criança à escola e à profissionalização; VI - garantir a aplicação dos princípios constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente; VII - prestar assistência integral às crianças preservando sua segurança física e emocional; VIII - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; IX - integração em família substituta, quando esgotados os recursos Av, Sete de Setembro, nº 751-A — Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/MG — CEP 36950-000 CNP) — 18.334.292/0001-64 — www.ipanema. meg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IP; ESTADO DE MINAS GERAIS | de manutenção na família natural ou extensa; X - atendimento personalizado e em pequenos grupos; XI - desenvolvimento de atividades em regime de coeducação; XII - não desmembramento de grupos de irmãos; XIII - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças acolhidas; XIV - participação na vida da comunidade local; XV - preparação gradativa para o-desligamento; XVI - participação de pessoas:da comunidade no processo educativo; XVII — participação em Projetos sociais: de Serviço de convivência e fortalecimento de. vínculo. : Art; 6º - O Abrigo jistitugiendl const | i-se num medida de proteção provisória e excepcional Utilizável como forma de transição para [o em família-substituta ou retorno à família de origem, tendo esta e manter condignamente, oferecendo os “meios. necessário! alimentação com o acompanhamento direto da. Secretaria Muni Social; Conselho. Municipal dos Direitos da Criança e. do Tutelar. é o « Parágrafo Único = O Abrigo Institucional; equipe especializada do município, realizará o acompanhamento. ea a Ê com vistas.à: pe tmenêntia temporária no abrigo institucional Art. 7º o contingente de acolhidos no: Abrigo Astitucional, constituído por. crianças do Município de fpanema, às quai Ri medida protetiva de acolhimento institucional, ea Tm, 81º- o abrigo Institucional, destina- -se às cr nçã de O ( (dezessete). anos completos; E os , ss 2º o abrigo institucional. terá-sua capacidade máximã para 20 (vinte) acolhidos, garantido com, isso. a individualização e.aco hamento da vida cotidiana de cada um. é 8 3º - O tempo de permanência no Abrigo Institucional será o estabelecido pela ordem judicial, Art. 8º - O objetivo do amparo da criança institucionalizada é o de proporcionar meios capazes de readaptar a criança ao convívio da família e da sociedade. Art. 9º - Caberá ao Município de Ipanema, através de seus órgãos, Av. Sete de Setembro, nº 751-A — Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/MG — CEP 36950-000 CNP) — 18.334.292/0001-64 — www.ipanema.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPA ESTADO DE MINAS GERAIS acompanhar as crianças acolhidas como também o Abrigo Institucional, através de Equipe Técnica Interdisciplinar: 1 - profissionais de saúde vinculados a Estratégia Saúde da Família da região da instituição; H - assistente social e psicólogo vinculado à Secretaria de Assistência Social; Hit - pedagogo vinculado à Secretaria Municipal de Educação ou Secretaria Municipal de Assistência Social; IV- Congelheirpa Tutelares e do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; V.=- demais hemnicostguê visem social. a para atendimento da demanda existente. “ar 12- Esta Lei será á regulamentada no, a Decreto do Executivo a Co Art 13- Esta Lei entra em vigor na data de sua:publ ' Ipanema-MG, 16 de outubro de 2024. . . “a, “Almir Kuhlmar n | Paes Prefeito Municipa em. exercício Av. Sete de Setembro, nº 751-A — Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/MG — CEP 36950-000 CNP) — 18.334.292/0001-64 — www.ipanema.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANÉ A ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Srs. Vereadores Encaminho à alta apreciação dessa edilidade, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação do Abrigo Institucional para o acolhimento de crianças no município de Ipanema, e. dá outras providências.” : A proteção: eo. bem: Esta das gn a sã ão pilares: fundamentais de nossa sociedade e, como-tal, devem ser priorizados em todas ascesferas de atuação governamental; O: presente projeto . de lei visa-a criação: de um institucional destinado a crianças e adolescentes que s sé encontram sob medid oteção judicial, acolhimento “adequado a êssas: crianças, levando: -as a à experi segurança e desamparo: * Objetivos do Abrigo é: : : 1d) Proporcionar | um Ambiente, Seguro: que. deve ser Un proteção, acolhimento & estabilidade emocional, longe d ções de risco. 2) Atender às Necessidades Específicas: Considerando a diversidade das histórias “de vida das.crianças acolhidas, o abrigo deve ser equipade para ofereçer suporte psicológico, educacional e social. : 3) Promover-a Reinserção.. Familiar: Q abrigo ted. um pa nel fundamental em trabalhar em conjunto com'as famílias, buscando al alterna paraa reintegração familiar, sempre que possível, 4) Facilitar o Acesso a Serviços: Garantir que as: crianças tenham acesso a serviços de saúde, educação e assistência social, promovendo seu desenvolvimento integral. aço que ofereça A criação deste abrigo institucional se faz necessária diante da crescente demanda por serviços de acolhimento e da insuficiência das estruturas existentes. A experiência mostra que muitos jovens acolhidos em instituições não recebem o suporte adequado, o que compromete seu desenvolvimento e futuro. Portanto, é urgente que o município se comprometa a oferecer um espaço que não apenas atenda às necessidades Av. Sete de Setembro, nº 751-A — Fone: (33) 3314-1406 -- Centro — Ipanema/MG — CEP 36950-000 CNP) — 18.334.292/0001-64 — www.ipanema.mg.gov.br N NãO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS básicas, mas que também se preocupe com o desenvolvimento integral das crianças. O abrigo institucional representará um avanço significativo na forma como nosso município lida com a proteção de crianças em situação de vulnerabilidade. Ão investir na criação deste espaço, estaremos investindo no futuro de nossas crianças, garantindo que elas tenham a chance de crescer em um ambiente seguro, saudável e propício ao seu desenvolvimento. Quanto a escolha do nome. do “Abrigo Institucional Eliana Cerqueira Ambrósio de Miranda", esta homenagem é uma forma de reconhecimento e valorização da notável trajetória da educadora Eliana Cerqueira, qued dedicou sua a vida à à educação e ao bem-estar de: chançãs e adolescentes. A j E : Eliana Cerqueira Ambrósio. de: Miranda foi uma profissional exemplar, cuja paixão o ensino e pelo desenvolvimento. social a tornara a referência na área. Sua atuação como educadora é diretora de instituições o não apenas impactou diretamente a vida-de inúmeras crianças, mas-também inspiro educadores e colegas de profissão a perseguirem a excelência na educação, A escolha de s seu nome para, O abrigo institucion maneira de por oportunidades para todos. A hoiieiagém se reveste de. “grande ignificado, pois não apenas reconhece os esforços de Eliana, .mas também serve como 'uma-inspiração para as futuras gerações. Ao: nomear “o abrigo, com..seu nome, estamos reafirmando o compromisso com a educação e O desenvolvimento humano, Pfincípios qt sempre nortearam sua vida e carreira. = . “Diante do exposto, solicito..o apoié “dos. nobres. vereâdores para a aprovação deste projeto de lei, em benefício das rianças que: tanto" precisam de nossa atenção e cuidado. pra É Almir Kuhlntahn Paes Prefeito Municipalem exercício Av. Sete de Setembro, nº 751-A — Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/MG — CEP 36950-000 CNP) — 18.334.292/0001-64 — www.ipanema.meg.gov.br