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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-10-16
Ementa"Dispõe sobre a criação do Abrigo Institucional Municipal para o acolimento de crianças no município de Ipanema, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA |
ESTADO DE MINAS GERAIS “
OFÍCIO/GAB/Nº. 254/2024
Ipanema, 16 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Sr.
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema.
Assunto: Envio de Projeto de Lei. .
Excelentissimo Senhor Presidente
Comos. Nossos cordiais cumprimento |
Legislativa, rrojeto de Lei conforme. anexo e ementa, abai
Egrégia Casa
e Projeto de Lei Ordinária ne23 “j2024; “Dispõe sobre à
Instituçional: Municipal para O; acolhimento: de
ipanema, e dás “outras providências”,
Excelência, de e seja nos termos do ; Regim
urgência'ac Projeto. apresentado-tendo em vista ser de
aprovação. com maior brevidade possível. :
“Sem. mais para o) momento; renovamos. protesto d ada estima e
consideração.
Atenciosamênte:. eu.
Prefeito Municipal e exercício
Câmara Municipal de Ipanema
PROTOCOLADO
op:
Av, Sete de Setembro, nº. 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP; 36. 950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www. ipanema.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 12/2024.
Dispõe sobre a criação do Abrigo Institucional
Municipal para o acolhimento de crianças no
município de Ipanema, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ipanema, no uso das atribuições que lhe
confere a Orgânica Municipal, faz paben" que a Câmara Municipal aprovou, e ele,
sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica. criado o Sabido institucional Munidi o)
Município de Ipanema, Minas. Gerais, às quais for aplicada medida
acolhimento,
“Art, 2º. Fica a instituição de acolhimento a ; jominada “Abrigo
Institucishal, Hllana Serquejea Ambrósio de Miranda”. É
“Arto3º - As “crianças, em caso: dê abandono, d o poder
familiar, négligência familiar, ameaça e violação dos direitos fund eceberão
atendimento. no Abrigo Institucional, nos termos: da: t e seus
regulamentos, mediante Seterinação judicial, À E
“Art. 4º. O Abrigo Institucional, constituir- -S
atendimento à à criança, dentro dos: princípios estabelec idos prio Estati
do Adolescênte — Lei SDeD/30, e suas) alterações. o
Art. se. O Abrigo Insttuciona, objetivas a
= oferecer uma alternativa die: imoradia
violadas em'seus direitos; a
“MH —proporcionar ambiente sadio dé convivência; :
Il = oportunizar condições de socialização;
IV — oferecer. atendimento médico, odontológico, social, moral e/ou
“crianças
orientações;
V- oportunizar a frequência da criança à escola e à profissionalização;
VI - garantir a aplicação dos princípios constantes no Estatuto da
Criança e do Adolescente;
VII - prestar assistência integral às crianças preservando sua segurança
física e emocional;
VIII - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração
familiar;
IX - integração em família substituta, quando esgotados os recursos
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de manutenção na família natural ou extensa;
X - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
XI - desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
XII - não desmembramento de grupos de irmãos;
XIII - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades
de crianças acolhidas;
XIV - participação na vida da comunidade local;
XV - preparação gradativa para o-desligamento;
XVI - participação de pessoas:da comunidade no processo educativo;
XVII — participação em Projetos sociais: de Serviço de convivência e
fortalecimento de. vínculo. :
Art; 6º - O Abrigo jistitugiendl const | i-se num medida de proteção
provisória e excepcional Utilizável como forma de transição para [o
em família-substituta ou retorno à família de origem, tendo esta
e manter condignamente, oferecendo os “meios. necessário!
alimentação com o acompanhamento direto da. Secretaria Muni
Social; Conselho. Municipal dos Direitos da Criança e. do
Tutelar. é o
« Parágrafo Único = O Abrigo Institucional; equipe
especializada do município, realizará o acompanhamento. ea a Ê
com vistas.à: pe tmenêntia temporária no abrigo institucional
Art. 7º o contingente de acolhidos no: Abrigo Astitucional,
constituído por. crianças do Município de fpanema, às quai Ri medida
protetiva de acolhimento institucional, ea Tm,
81º- o abrigo Institucional, destina- -se às cr nçã de O (
(dezessete). anos completos; E os ,
ss 2º o abrigo institucional. terá-sua capacidade máximã para 20
(vinte) acolhidos, garantido com, isso. a individualização e.aco hamento da vida
cotidiana de cada um. é
8 3º - O tempo de permanência no Abrigo Institucional será o
estabelecido pela ordem judicial,
Art. 8º - O objetivo do amparo da criança institucionalizada é o de
proporcionar meios capazes de readaptar a criança ao convívio da família e da
sociedade.
Art. 9º - Caberá ao Município de Ipanema, através de seus órgãos,
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acompanhar as crianças acolhidas como também o Abrigo Institucional, através de
Equipe Técnica Interdisciplinar:
1 - profissionais de saúde vinculados a Estratégia Saúde da Família da
região da instituição;
H - assistente social e psicólogo vinculado à Secretaria de Assistência
Social;
Hit - pedagogo vinculado à Secretaria Municipal de Educação ou
Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV- Congelheirpa Tutelares e do Conselho dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
V.=- demais hemnicostguê visem
social. a
para atendimento da demanda existente.
“ar 12- Esta Lei será á regulamentada no, a Decreto do
Executivo a
Co Art 13- Esta Lei entra em vigor na data de sua:publ
' Ipanema-MG, 16 de outubro de 2024. .
.
“a, “Almir Kuhlmar n | Paes
Prefeito Municipa em. exercício
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Srs. Vereadores
Encaminho à alta apreciação dessa edilidade, o incluso Projeto de Lei
que Dispõe sobre a criação do Abrigo Institucional para o acolhimento de crianças
no município de Ipanema, e. dá outras providências.” :
A proteção: eo. bem: Esta das gn a sã ão pilares: fundamentais de
nossa sociedade e, como-tal, devem ser priorizados em todas ascesferas de atuação
governamental; O: presente projeto . de lei visa-a criação: de um institucional
destinado a crianças e adolescentes que s sé encontram sob medid oteção judicial,
acolhimento “adequado a êssas: crianças, levando: -as a à experi segurança e
desamparo:
* Objetivos do Abrigo é: : :
1d) Proporcionar | um Ambiente, Seguro: que. deve ser Un
proteção, acolhimento & estabilidade emocional, longe d ções de risco.
2) Atender às Necessidades Específicas: Considerando a diversidade das histórias
“de vida das.crianças acolhidas, o abrigo deve ser equipade para ofereçer suporte
psicológico, educacional e social. :
3) Promover-a Reinserção.. Familiar: Q abrigo ted. um pa nel fundamental em
trabalhar em conjunto com'as famílias, buscando al alterna paraa reintegração
familiar, sempre que possível,
4) Facilitar o Acesso a Serviços: Garantir que as: crianças tenham acesso a serviços
de saúde, educação e assistência social, promovendo seu desenvolvimento
integral.
aço que ofereça
A criação deste abrigo institucional se faz necessária diante da crescente
demanda por serviços de acolhimento e da insuficiência das estruturas existentes. A
experiência mostra que muitos jovens acolhidos em instituições não recebem o suporte
adequado, o que compromete seu desenvolvimento e futuro. Portanto, é urgente que o
município se comprometa a oferecer um espaço que não apenas atenda às necessidades
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básicas, mas que também se preocupe com o desenvolvimento integral das crianças.
O abrigo institucional representará um avanço significativo na forma
como nosso município lida com a proteção de crianças em situação de vulnerabilidade.
Ão investir na criação deste espaço, estaremos investindo no futuro de nossas crianças,
garantindo que elas tenham a chance de crescer em um ambiente seguro, saudável e
propício ao seu desenvolvimento.
Quanto a escolha do nome. do “Abrigo Institucional Eliana Cerqueira
Ambrósio de Miranda", esta homenagem é uma forma de reconhecimento e valorização
da notável trajetória da educadora Eliana Cerqueira, qued dedicou sua a vida à à educação e
ao bem-estar de: chançãs e adolescentes. A j E
: Eliana Cerqueira Ambrósio. de: Miranda foi uma profissional exemplar,
cuja paixão o ensino e pelo desenvolvimento. social a tornara a referência na
área. Sua atuação como educadora é diretora de instituições o não apenas
impactou diretamente a vida-de inúmeras crianças, mas-também inspiro educadores e
colegas de profissão a perseguirem a excelência na educação,
A escolha de s seu nome para, O abrigo institucion maneira de
por oportunidades para todos.
A hoiieiagém se reveste de. “grande ignificado, pois não apenas
reconhece os esforços de Eliana, .mas também serve como 'uma-inspiração para as
futuras gerações. Ao: nomear “o abrigo, com..seu nome, estamos reafirmando o
compromisso com a educação e O desenvolvimento humano, Pfincípios qt sempre
nortearam sua vida e carreira. = .
“Diante do exposto, solicito..o apoié “dos. nobres. vereâdores para a
aprovação deste projeto de lei, em benefício das rianças que: tanto" precisam de nossa
atenção e cuidado. pra É
Almir Kuhlntahn Paes
Prefeito Municipalem exercício
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