| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | "Modifica-se a redação do Caput do Art. 5º do Projeto de Lei 21/204 que "Estima Receita e Fixa a Despesa do Município de Ipanema". |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA/MG O Vereador que esta subscreve, com assento nesta casa Legislativa, nos termos do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei n. 21/2024 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ipanema/MG. EMENDA MODIFICATIVA ))º 01/9909, Modifica-se a redação do: Caput do Art. 5º do projeto de lei 21/2024 que: “Estima Receitã é Fixa a Despesa do Município de Ipanema” o qual passa à vigorar nestes termos: tt Art 9º — Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, e nos termos da Lei Federal n. 4.320/4 964, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2025, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor de 70% (Setenta por cento) das despesas fixadas desta lei Ipanema 22 de outubro de 2024 É RR AWpro Edson Adriano Almeida e Lima Vereador JUSTIFICATIVA A emenda modificativa ora proposta se justifica em razão de eventos inesperados ou eventualmente esperado como a insegurança econômica e jurídica advinda de atritos entre o Congresso Nacional, Executivo e STF (Supremo Tribunal Federal) que estão impactando a economia nacional e a independência do Congresso Nacional frente ao Executivo. Foi um avanço constitucional o fato que os Parlamentares de qualquer partido político tenham o mesmo valor de Emendas em que estes parlamentares enviam a suas bases. Como é sabido de todos o Ministro da Suprema Corte Flávio Dino cancelou provisoriamente as Emendas Obrigatórias. Essa medida do Ministro faz voltar ao passado em que Parlamentares recebiam valores diferentes em razão de sua filiação partidária e atuação pró ou contra Governo. É sabido também por todos que municípios pequenos detém uma pequena arrecadação própria sobrevivendo na sua quase totalidade de Emendas de seus Parlamentares. De outro lado os TCE e especialmente o TCEMG em 11/11/22 em resposta a uma. consulta informou que “o ordenamento jurídico atual não estabelece expressamente limitação percentual à suplementação de créditos orçamentários durante o exercício financeiro”. O informativo de Jurisprudência 105 do TCE MG deixa claro que não há limitação expressa no ordenamento jurídico a suplementação de créditos acima de 30%. Diante essa crise iminente e para evitar um colapso nas Contas públicas do Município e que também não fere o entendimento do. TCEMG é que se propõe a referida Emenda Modificativa. RR Ipanema 22 de outubro de 2024 Edson na posta na (Vereador)