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CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 02/2024.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº. 17/2024, QUE ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 748, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979
(CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º - Fica modificado ao Art. 5º do Projeto de Lei Nº 17/2024,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam acrescidos o art. 149-A e seus 88 1º, 2º e 3º e,
ainda, ao inciso |, do art. 159, as alíneas “a”, “b” e “c”, com redações
constantes no artigo acima.”
Artigo 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do
mencionado Projeto de Lei Ordinária.
Câmara Municipal de Ipanema/MG, aos 28 de novembro de 2024.
MARCOS VINICIUS COSTA DA SILVA
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos
a é
Adoro cla Atua Bugio
MARLUCIO DE OLIVEIRA CARVALHO
Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Rua Antonieta Godoy, 59 — Centro — Ipanema — CEP: 36.950-000.
E-mail: camaraipanema(Dhotmail.com - www.camaraipanema.mg.gov.br.
Tel: 33 3314-1982
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A Emenda Modificativa nº 02/2024 tem como objetivo corrigir o art. 5º do
Projeto'de Lei nº 17/2024, onde o mesmo não constava como acrescido:o art. 149-A
e seus parágrafos 81º, 82º e 83º, que após constatado em visualização a Lei-em vigor
percebeu-se o acréscimo deste artigo.
Câmara Municipal de Ipanema/MG, aos 28 de novembro de 2024.
MARCOS VINICIUS COSTA DA SILVA
Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos
MARLÚCIO DE OLIVEIRA CARVALHO
Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Rua Antonieta Godoy, 59 — Centro — Ipanema — CEP: 36.950-000.
E-mail: camaraipanema(Mhotmail.com - www.camaraipanema.mg.gov.br.
Tel: 33 3314-1982
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