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CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 08/2024.
EMENDA MODIFICATIVA | AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº. 06/2024, QUE ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 01 DE MARÇO DE 2015, QUE
“INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO. MUNICÍPIO
IPANEMA - MG.
Artigo 1º - Fica transformado o $ 6º, do art. 360, em 87º, com
redações constantes no artigo acima:
Artigo 2º - Permanece
| é | i alteradas as demais disposições do
mencionado Projeto de Lei Complementar. ado
Câmara Municipal de Ipanema/MG, aos 28 de novembro de 2024.
EDSON ADRIANO ALMEIDA E LIMA
Presidente da Comissão Finanças e Orçamentos
MARCOS VINICIUS COSTA DA SILVA
Relator da Comissão Finanças e Orçamentos
Rua Antonieta Godoy, 59 — Centro — Ipanema — CEP: 36.950-000.
E-mail: camaraipanema(dhotmail.com - www.camaraipanema.mg.gov.br.
Tel: 33 3314 -1982
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
É)
A Emenda Modificativa nº 08/2024 tem como objetivo transformar o 8 6º,
do art. 360, em 87º do Projeto de Lei Complementar nº 06/2024, onde o 86º. já existe
na atual Lei em vigor.
Câmara Municipal de Ipanema/MG, aos 28 de novembro de 2024.
EDSON ADRIANO ALMEIDA E LIMA
Presidente da Comissão Finanças e Orçamentos
re
MARCOS VINICIUS COSTA DA SILVA
elator da Comissão Finanças e Orçamentos
Rua Antonieta Godoy, 59 — Centro — Ipanema — CEP: 36.950-000.
E-mail: camaraipanema(Dhotmail.com - www.camaraipanema.mg.gov.br.
Tel: 33 3314 -1982
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