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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-11-18
Ementa"Ratifica a alteração, pelo município de Ipanema/MG, do contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata - CISAB ZONA DA MATA
native_id52

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO/GAB/Nº. 281/2024
Ipanema, 18 de novembro de 2024,
Excelentíssimo Sr.
Alex Rodrigues Cardoso Ro
Presidente da Câmara
trato de consórcio público do Consé
aneamento Básico da Zona da Mata — CISAB ZONA D
Av, Sete de Setembro, nº 751-A — Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/MG — CEP 36950-000 CNPJ —
18.334.292/0001-64 :

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINS. * /2024.
Ratífica a alteração, pelo Município de
Ipanema/MG, do contrato de consórcio Público do
Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico
Av. Sete de Setembro, nº 751-A - Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/MG — CEP. 36950: 000 CNP) —
18,334,292/0001-64
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Srs. Vereadores
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 241, através de nova
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4: de junho de 1998, autoriza os
Municip sa promoverem, auaves de Consórcios Públicos legalmente constituídos, a
gestão associada de S
iblicos), dispõe
realização de
gulamentada
Considerando a de
objetivos de GANHO DE ESCALA, “REDUÇÃO DE CUSTOS E AUMENTO DA EFICIÊNCIA
DOS SERVIÇOS PRESTADOS, foi aprovado na Assembleia Geral do CISAB Zona da Mata
no dia 18/01/2023 que o Consórcio se adequasse para a prestação do serviço de
licenciamento ambiental de competência municipal de forma consorciada,
Considerando a competência do órgão ambiental municipal individual ou consorciado
para promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que
Av. Sete de Setembro, nº. 751-A = Fone: (33) 3314-1406 - Centro - Ipanema/MG = CEP 36950-000 CNPJ — EM
18.334.292/0001-64 &
PREFEITURA MUNICIPAL DE If
ESTADO DE MINAS GERAIS
causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, foi condicionada a
edição de ato dos conselhos Estaduais de Meio. Ambiente definindo as tipologias,
considerados os critérios de. porte, potencial: poluidor e natureza da atividade,
conforme Lei Complementar Federal nº 140 de 2011. Nesse sentido foi aprovada
a Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017. O Objetivo da DN
COPAM nº 213/2017 é regulamentar o disposto no art, 98, inciso XIV, alínea “a” e no
art. 18, 8 2º da Lei Complementar Federal nº 140/2011, para estabelecer as tipologias
de empreendimentos e atividades cujo. licencian ento ambiental será atribuição dos
Municípios,
ento. Básico da
alização “do
| Ê ser editada
em cinquenta por ce - : Pp E AB- ZM, nos termos
do que estabelece a Lei de onsórcio Público, razão pela q oportuna e necessária
a aprovação do projeto de lei em questão;
O Projeto de Lei tem por objetivo a autorização do Poder Executivo Municipal a
ratificar, integralmente, as alterações das cláusulas e acréscimos ao anexo | do citado
Contrato, com o fim de melhorar.a redação do Contrato, incluir detalhes que mais se
adequam ao novo Marco do Saneamento Básico e aos objetivos do CISAB-ZM, e criar
Av, Sete de Setembro, nº 751-A - Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/M6G — CEP 36950-000 oe
18.334.292/0001-64 :
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Consórcio.
Por todos esses: motivos, solicitamos aos nobres vereadores que
aprovem. este Projeto de Lei de abertura de crédito especial, reconhecendo a
Cv Sete de Setembro, nº 751-A - Fone: (33) 3314-1406 - Centro - Ipanema/MG — CEP 36950-000 CNPJ —
- 18,334.292/0001-64
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMU NICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - - CISAB ZONA DA
* MATA, APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZA
NOVEMRO DE 2023.
: CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO :
E consórcio INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA
MATA DE MINAS GERAIS - CISAB ZONA DA MATA
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO |
DA CONSTITUIÇÃO
É CLÁUSULA PRIMEIRA. (Dos subscritores). O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - CISAB
ZONA DA MATA - é constituído pelos municípios que, por meio de Lei, ratificaram o
Protocolo. de Intenções e, por conseguinte, celebraram o Contrato de Consórcio
Público do CISAB ZONA DA MATA.
f * CLÁUSULA SEGUNDA. (Da ratificação). Somente será considerado
consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de. Intenções que o ratificar
por meio de lei.
81º Serão automaticamente admitidos no Consórcio os entes da Federação que
efetuarem ratificação em até 2 (dois) anos.
82º A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição somente será válida
após à homologação da Assembleia Geral do Consórcio, tanto: ordinária : quanto
extraordinária, não sendo necessário que se faça na: primeira Assembleia Geral
imediatamente subsequente;
: SA subscrição pelo: Chefe do Poder: Executivo não induz a obrigação de
ratificar, cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo.
E 84º Somente poderá ratificar o Protocolo de Intenções o ente da Federação que
o tenha subscrito.
85º Diante “do princípio da, cooperação entre os entes federativos, fica
automaticamente autorizada e aprovada pela Assembleia Geral e pelos legislativos dos
municípios já consorciados a alteração do Estatuto e do Contrato de Consórcio Público
visando a inclusão, no Consórcio, de novos municípios, sem que seja necessário promover
2
a aprovação de lei nesse sentido em cada Legislativo de cada Município já consorciado.
86º Por força do disposto no 85º desta cláusula, a inclusão contratual observará o
seguinte procedimento: a
| — o Município interessado: em ingressar no Consórcio deverá. encaminhar ofício
dirigido à Presidência manifestando o interesse, encaminhando junfament coma
solicitação cópia da lei municipal que autorizou o ingresso;
H — a Presidência colocará a solicitação em discussão e votação em Assembleia
Geral, tanto ordinária quanto extraordinária, não sendo necessário que se faça na
primeira Assembleia Geral imediatamente subsequente; e co
HI - uma vez aprovada a solicitação pela, Assembleia Geral, fica icon
aprovado o ingresso do Município. interessado, sem necessidade de aprovação de leis
específicas de inclusão em cada: consorciado, promovendo-se a respectiva alteração e
inclusão contratual e estatutária nesse sentido pelo próprio Consórcio.
87º A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou “condicionar a
vigência de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas do Protocolo de Intenções ou do
Contrato de Consórcio Público; nessa hipótese, o consorciamento dependerá de que
as reservas sejam aceitas pela Assembleia Geral, tanto ordinária quanto extraordinária,
não sendo, necessário que se faça na primeira Assembleia. Geral ediatamente
subsequente.
CAPÍTULO |
DOS CONCEITOS
CLÁUSULA TERCEIRA. (Dos conceitos). Para todos os efeitos, consideram-se:
| - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e
instalações operacionais de: au
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela
disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações
necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as
ligações prediais e seus instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela di dis )
-- manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao
transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esge tos sanitários,
desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso
ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
“ ol peza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e
pela “disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de
coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação. urbana, transporte,
transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e
, irenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas
atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas
pluviais, ansporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias,
tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e
a fiscalização preventiva das redes;
: ai =
de consórcio público ou convênio de cooperação; conforme disposto no art. 241 da
Constituição Federal
gestão associada: associação voluntária entre entes federativos, por meio
| - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios
o: saneamento básico, em todos os serviços previstos no inciso XIV.
do caput d ste artigo, incluídos o tratamento e a disposição final adequados dos
esgotos Sanitários; :
VM - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à
sociedade informações, representações técnicas 'e participação nos processos de
formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços
públicos;
Mr prestação regionalizada: modalidade de prestação integrada de um ou mais
componentes dos serviços públicos de saneamento. básico. em determinada: região
cujo território abranja mais de um Município;
v ubsídios:. instrumentos econômicos. de política social:que-contribuem para
a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico por parte de
populações de baixa renda;
"Vil - salubridade ambiental; qualidade das condições em que vivem populações
urbanas é rurais no que diz respeito a sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a
ocorrência de doenças relacionadas com o meio ambiente, bem: como de. favorecer o
pleno direito à saúde e ao bem estar;
MI! .- planejamento: atividades de. identificação, qualificação, quantificação,
organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais
um serviço. público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada
em determinado período para o alcance das metas e resultados pretendidos;
IX fiscalização: as atividades de acompanhamento, monitoramento, controle e
avaliação, exercidas pelo titular do serviço público, inclusive por entidades de sua
administração indireta ou por entidades conveniadas, bem como pelo ente regulador e
pelos cidadãos e usuários, no sentido de garantir a utilização, eletiva ou | potencial, do
serviço público; ,
X - prestação de serviço público: a execução, em estrita conformidade com 0
estabelecido na legislação em vigor, de toda e qualquer atividade ou obra com o
objetivo. de permitir o acesso a um serviço público com características “e padrão de
qualidade determinada: : Ç
XI - projetos associados aos serviços públicos de saneamento básico: os
desenvolvidos em caráter acessório ou correlato à prestação dos serviços, capazes de
gerar benefícios sociais, ambientais ou econômicos adicionais, dentre eles:
a) o fornecimento de água bruta para outros usos, Fomprovado o o não prejuízo
aos serviços públicos de abastecimento de água;
b) o aproveitamento de água de reuso;
c) o aproveitamento do lodo resultante de tratamento de água « ou. | de esgoto.
sanitário; e
d) o. aproveitamento de energia de. qualquer fonte potencial. ias aos
serviços, inclusive do biogás resultante de aterros sanitários, estações de tratamento
de esgotos ou, outros processos de tratamento de resíduos sólidos; e o
XI. - “licenciamento. ambiental: o. procedimento administrativo destinado. a
licenciar a localização, instalação, ampliação e operação de “atividades ou
empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente
poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
Xill - Conselho Municipal de Meio Ambiente: entendido como aquele que possui
caráter deliberativo, com paridade entre governo e sociedade civil, com regimento interno
constituído, com definição de suas atribuições, previsão de reuniões. ordinárias e
mecanismos de eleição de componentes, além de livre acesso à informação sobre suas
atividades.
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
CLÁUSULA QUARTA. (Da denominação e natureza jurídica). O
CONSÓRE O INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA
DE MINAS GERAIS - CISAB ZONA DA MATA - é pessoa jurídica de direito público
interno, do tipo associação pública, de natureza autárquica, integrando a
administração indireta de todos os entes consorciados.
- CLÁUSULA QUINTA. (Do prazo de duração). O Consórcio vigorará por prazo
indeterminado.
E CLÁUSULA SEXTA. (Da sede); A sede do Consórcio será no Município de
Viçosa, Estado de Minas Gerais.
* PARÁGRAFO ÚNICO. A sede do CISAB-ZM poderá ser alterada e transferida para outro
município - mediante decisão de 3/5 (três quintos) dos consorciados, em: Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
as CLÁUSULA SÉTIMA (Dos objetivos e competências). Consórcio atuará de forma
multifinalitária e, além de seu objetivo primordial de. promover: ações na área do
saneamento básico e meio ambiente, o Consórcio desenvolverá: os objetivos adiante
descritos, podendo firmar contratos. ou figurar como, interveniente em convênios, ajustes.e
instrumentos congêneres nas mais diversas esferas governamentais e não-
governamentais, sejam nacionais. ou internacionais, em toda a sua: esfera de atuação,
inclusive com outros consórcios públicos ou privados e pessoas jurídicas de. direito público
ou privado:
Iser contratado ou formalizar convênio, inclusive com a formalização de
contrato de rateio ou de programa, pela administração direta ou indireta dos entes da
Federação, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir;
Il prestar apoio em programas integrados de modernização administrativa dos
associados, apoiando-os na execução dos serviços administrativos;
ill. prestar apoio na adoção de normas na respectiva logstação municipal,
visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados;
IV. defender junto aos Governos Federal e Estadual que os serviços públicos de
saneamento básico e meio ambiente sejam considerados de fundamental importância
para a vida da população brasileira; o
V. colaborar e cooperar com os poderes legislativos e executivos municipais na
adoção de medidas legislativas que concorram para o “aperfeiçoamento e
fortalecimento dos serviços públicos de saneamento básico e meio ambiente;
VI. realizar análises laboratoriais para o controle de qualidade da água
distribuída e de águas residuárias para administração direta ou indireta de entes da
federação, consorciados ou não; para pessoas jurídicas e físicas:
MI. prestar auxílio técnico para administração direta ou indireta dos municípios
consorciados quanto ao controle e qualidade da água de abastecimento público;
Mill. prestar apoio para o desenvolvimento local das polítices Públicas de
saneamento básico e meio ambiente;
Ix. auxiliar a administração direta ou indireta dos município: “consorciados
promovendo. atividades de mobilização social, educação ambiental & execução de
projetos para o saneamento básico e para uso racional dos recursos naturais ea
proteção do meio ambiente;
X. apoiar a administração direta ou indireta dos municípios consorciados em
reivindicações, estudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse
comum dos associados;
XI. atuar junto aos órgãos competentes visando a obtenção de recursos
financeiros para futuras melhorias nos serviços de saneamento básico;.
XI. prestar apoio no desenvolvimento de outras atividades que, por sua
natureza, venham a. promover o aperfeiçoamento dos serviços: Fúblicos de
saneamento e meio ambiente;
XII. prestar apoio quanto a informar a população sobre as questões relevantes
para a preservação do meio ambiente, incentivando a criação de mecanismos: de
social sobre a prestação dos serviços de saneamento básico;
XIV. implementar e exercer as funções de ouvidoria na forma compartilhada para
os si erviçe de saneamento e meio ambiente dos municípios consorciados;
Xv. elaborar de estudos de concepção e de projetos de infraestrutura: de
saneame: o básico;
Xvl. “supervisão, fiscalização, gerenciamento ou execução de obras de
saneamento básico;
tabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de
quo possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas; e
í realização de licitações compartilhadas, em quaisquer áreas de atuação do
consórcio, das quais prevejam dois ou mais contratos a serem celebrados por municípios
consorciados ou entes de sua administração indireta, bem como realização de licitações
com registro “de preços permitindo a participação de órgãos participantes;
XIX.
atendendo solicitação de entes consorciados, nos termos da legislação aplicável.
exercer O licenciamento ambiental. delegado pelos municípios consorciados,
: auxiliar os municípios consorciados na melhoria da gestão ambiental municipal;
ermitir o amplo acesso dos interessados às informações sobre a prestação dos
serviços públicos exercidos e sobre as suas próprias atividades, salvo quando protegidos
pelo sigik [o) egal;
Xl. “realizar audiências e consultas públicas referentes à prestação dos serviços
públicos prestados;
XxX ill. “prestar serviço público de saneamento básico ou atividade integrante do serviço
público de saneamento. básico e outras atividades - que promovam o desenvolvimento
sustentável dos municípios. consorciados por meio de contratação específica para este fim;
XXIV. . promover a criação de bloco de referência por meio: de gestão: associada
voluntária dos entes consorciados titulares dos serviços de saneamento.
XXv. “realizar cursos, treinamentos e capacitações relacionadas à área de atuação do
consórcio.
XXVI. “promover, de forma individual ou através de parcerias com: instituição de ensino,
programas de pesquisa e desenvolvimento, utilizando dados e estruturas do CISAB-ZM
XXVII. : emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de taxas e
tarifas. e outros preços públicos pela prestação de serviços.
XXVill. exercer as autorizações, delegações e deliberações da Assembleia Geral quanto
a competências privativas ou comuns constitucionalmente, legalmente ou contratualmente
pertencentes e/ou estabelecidas aos municípios consorciados no que iange a aos objetivos e
finalidades do Consórcio.
TÍTULO il
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS
CAPÍTULO |
DA GESTÃO ASSOCIADA
CLÁUSULA OITAVA. (Da autorização da gestão associada “de serviços
públicos). Os Municípios consorciados autorizam a gestão associada de serviços
públicos, a qual será desenvolvida e formalizada por meio dos instrumentos
contratuais próprios. :
PARÁGRAFO ÚNICO. A gestão associada autorizada no caput refere-se:
1. a prestação de apoio ao planejamento e execução das at vi dades que
figuram nos objetivos e competências do Consórcio;
H. à capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços
que figuram nos objetivos e competências do Consórcio nos Municípios
consorciados; e :
HI. aquisição ou administração dos bens para o uso compartilhado dos
Municípios 'consorciados nas áreas que figuram. nos: objetivos e
competências do Consórcio.
CLÁUSULA NONA. (Área de atuação da gestão associada de. “serviços
públicos). A gestão associada abrangerá os serviços prestados nos territórios dos
municípios que efetivamente se consorciarem ou se conveniarem.
CLÁUSULA DÉCIMA. (As competências cujo exercício se. ransfere ao
Consórcio). Para a consecução da gestão associada, os municípios consorciados ou
conveniados que: optarem: por: formalizar os devidos ajustes com : o Consórcio
transferirão áquele o exercício das competências dos serviços públicos que figuram
9
nos objetivos e competências do Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. (Das diretrizes específicas para os serviços
núblics de saneamento básico e meio ambiente). São. diretrizes para os serviços
públicos é saneamento básico e meio. ambiente a serem observadas e fomentadas
pelo Consórcio as previstas na legislação federal e estadual sobre o assunto.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica o Consórcio autorizado a celebrar
contrato de, estro ou outro instrumento previsto neste sonuato de consórcio, com
desenvolvimento. institucional dos órgãos e entidades dos municípios
consorciados com atribuições relacionadas à proteção e preservação do meio
ambiente.
“81 ara os fins do presente contrato de consórcio, entende-se por contrato de
t nstrumento firmado entre o Consórcio e a: entidade qualificada como
Organização Social de Proteção e Preservação do Meio Ambiente, com vistas à
formação 'de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades
- relacionadas acima.
CAPÍTULO ll
DO CONTRATO DE PROGRAMA OU CONVÊNIO
E. - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. (Do contrato de programa ou convênio). O
contrato de programa ou convênio, tendo por. objeto a totalidade ou parte dos objetivos e
competências do. Consórcio, será: firmado “entre este e' cada ente consorciado ou
conveniado, inclusive; com os respectivos órgãos da. administração. indireta, podendo
figurar o prestador dos serviços como interveniente.
º 81º 0 contrato de programa. ou convênio deverá. atender: à legislação respectiva
“deverá promover. procedimentos que. garantam. a. transparência da - gestão
cabível «
10
econômica e financeira das atividades por delegação de cada ente consorciado.
S2º Fica autorizado o Consórcio a firmar convênios, contratos, acordos de qualquer
natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, junto a
entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras. :
83º O Consórcio poderá comparecer como interveniente em convênios celebrados
por entes consorciados ou terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos, inclusive para os
fins do parágrafo único do art. 38 do Decreto Federal nº. 6.017/07. o
CAPÍTULO Ill
DO CONTRATO DE RATEIO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. (Do contrato de rateio). Os contratos de rateio
serão firmados pelos entes consorciados, por meio de suas administrações diretas e/ou
indiretas, como Consórcio, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos
financeiros pelo consorciado ao Consórcio. :
$1º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como « Consórcio, são
partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio;
82º Todo imposto de renda retido na fonte pelo Consórcio é considerado como fonte
de recurso, e os valores serão destinados a ele mediante previsão estimada. ho “contrato de
rateio;
83º O procedimento de cobrança dos Consorciados em penalidades
cabíveis serão estabelecidas em Resolução própria, podendo muneipioa inadimplentes
serem inscritos em Dívida Ativa-do Consórcio.
84º Caso os contratos de rateio sejam firmados pela administração indireta dos
entes, a responsabilidade subsidiária pelo pagamento será do ente consorei i
CAPÍTULO VI
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Fica o Consórcio Público autorizado a exercer. o
licenciamento ambiental de atividades de impacto local, por delegação dos municípios
consorciados, nos termos da Lei Complementar. 140, de 8 de dezembro de 2011, e da
Deliberação Normativa COPAM 213, de 22 de fevereiro de 2017 e suas alterações
posteriores. É
s Consideram-se atividades de impacto local aquelas definidas no Anexo Único da
ormativa COPAM nº 219, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações
se Os municípios apenas delegarão. ao Consórcio o licenciamento amblental de
atividades de sua competência se dotados de Conselho de Meio Ambiente paritário com
caráter deliberativo;
Consórcio será responsável pela arrecadação e gerenciamento das taxas do
Licenciamento Ambiental, com movimentação financeira por meio de uma única conta
ban
ara municípios não consorciados, que optarem: pelo convênio para o
licenciamento ambiental, haverá cobrança administrativa prevista em Resolução
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. (Dos órgãos). O Consórcio é composto dos
seguinte s órgãos:
:|- Assembleia Geral;
- 11» Presidência;
É onselho. Técnico;
: v- Ouvidoria:
: VI - Procuradoria Jurídica;
“ Vil = Diretoria Administrativa:
Conselho Fiscal,
* Superintendência;
: IX- Diretoria de Apoio ao Saneamento;
: = Diretoria de Licenciamento Ambiental;
XI- = Diretoria de Laboratório.
81º Os estatutos do CISAB-ZM definirão a estrutura interna dos órgãos referidos no
caput desta Cláusula, bem como disporão sobre o seu funcionamento. . :
82º O Estatuto irá dispor: sobre as: competências e atribuições dos “órgãos e
empregos que o. compõe, o exercício do poder: disciplinar e regulamentar, procedimento
administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Seção |
Do Funcionamento
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. (Natureza e compnsiçõo) A Assembleia Geral,
instância deliberativa máxima do Consórcio Intermunicipal de Saneamento. Básico da Zona
da Mata — CISAB-ZM, é órgão colegiado composto apenas pelos Prefeito
c os Municípios
consorciados. E
$1º Os Vice-Prefeitos poderão participar de todas as reuniões da issembleia Geral
com direito a voz.
82º No caso de ausência de Prefeito Municipal, o respectivo Vice-Prefeito assumirá a
representação do. Município consorciado na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto.
- 83º O Prefeito Municipal poderá indicar, por meio autorização escrita, representante
que terá direito a voz e voto, devendo este representante ser, Feito dos
setores de saneamento ou meio ambiente do município. o
84º. O disposto no 8 2º desta Cláusula não se aplica caso o Prefeito Municipal tenha
designado um representante especialmente para a Assembleia Geral, O: quai assumirá:os
direitos de voz e voto.
85º Os municípios consorciados terão direito a voz e volo enquanto.0s municípios
conveniados terão direito somente a voz.
86º Ninguém poderá representar dois ou mais Municípios consorciados r na mesma
Assembleia Geral. a
87º Nenhum funcionário do CISAB-ZM poderá representar qualquer Município
consorciado na Assembleia Geral, e nenhum servidor de um Municipio € con 5 rciado poderá
representar outro Município consorciado. :
“CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á
ordinariamente 2 (duas) vezes por ano, na forma do Estatuto e sempre. que
convoc de
sm As convocações da Assembleia Geral Ordinária serão. publicadas . do sítio
eletrônico do CISAB-ZM, órgão oficial de publicações do CISAB-ZM. com. antecedência
mínima. d
o) (dez). dias corridos, podendo os estatutos prever outras formas: de
convocação.
52º As convocações da Assembleia Geral Extraordinária serão publicadas do sítio
eletrônico do CISAB-ZM, órgão oficial de publicações do CISAB-ZM com. antecedência
mínima de 02 (dois) dias úteis, podendo os estatutos prever outras formas de convocação.
À As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo Presidente do CISAB-ZM
a sência, pelo Superintendente.
E CLÁUSULA VIGÉSIMA (Dos votos). Cada ente consorciado terá direito. a 1 (um)
voto na Assembleia Geral.
S1º O voto será público e simbólico, ou seja, sob a forma de "os favoráveis
permaneçam como estão; os contrários que se levantem", admitindo-se o voto secreto
somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a
s do Consórcio ou a ente consorciado.
8320 Presidente, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam
quorum qualificado, votará apenas para desempatar.
e / SULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. (Do quorum). A Assembleia Geral. será
instalada com a presença mínima de-1/3 (um terço) dos entes consorciados.
“se Em matérias -que. versem sobre aprovação, alteração: de - Contrato de
Consórcio Público e Estatuto, eleição e destituição do: Presidente, deverá haver a
convocação. de assembleia específica para esse fim, observando-se. o quorum
de 315 (três quintos) dos entes consorciados,: O estatuto poderá descrever
outras si tuações de quorum qualificado.
se Em todos os casos de deliberação em que não houver. a exigência de
14
quorum qualificado, as decisões serão tomadas pelo voto favorável de 50% (cinquenta
por cento) mais um dos entes consorciados presentes após a instalação da
Assembleia Geral. , : E
$3º A Assembleia Geral, quando não exigir quórum qualificado, será instalada
com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos entes consorelados. em primeira
chamada e com. qualquer número de consorciados em segunda chamada, após o
decurso de 30 (trinta) minutos do início definido na convocação.
Seção II
Das Competências
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. (Das competências). Compete à Assembleia
Geral:
!- eleger o Presidente e Conselheiros; :
H -“aprovar a nomeação e destituição dos membros dos Conselhos Fiscal e Técnico,
Superintendente e Diretores; :
Ill - aprovar as alterações do Contrato de Consórcio Público e Ei É
IV- aplicar pena de exclusão ao ente consorciado;
V:- deliberar sobre a entrega de recursos financeiros a ser definid em contrato de
rateio;
VI - aprovar:
a) os valores dos diversos preços cobrados pelo Consórcio em suas atividades;
b).a resolução do orçamento anual do Consórcio, a qual deverá ser provada até o
dia 31-de julho de cada exercício;
c) as resoluções dos respectivos créditos adicionais;
d) a resolução do PLACIC - Plano de Ação Conjunta e interesse Comum, a qual
deverá ser aprovado até o dia 31 de julho de cada exercício; É
f) a Prestação de Contas, após a análise do Conselho Fiscal;
9) resoluções em geral para consecução das atividades do Consórcio; EE
VII - autorizar:
a) a realização de operações de crédito;
b) a alienação de bens imóveis do Consórcio;
c) a mudança da sede.
aprovar a extinção do consórcio;
ax - “deliberar sobre assuntos gerais do Consórcio que não: sejam meramente
administrátivos: É
x - julgar os processos administrativos disciplinares;
x e plano de carreira e remuneração dos empregados públicos; e
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. (Da forma das deliberações). O Consórcio
exterioriza suas as decisões da assembleia por meio de resoluções, as quais poderão ser:
soluções aprovadas pela Assembleia Geral, nos casos previstos no Contrato de
Conisó e) Público e no Estatuto e nos de interesse geral de maior relevância que possuam
repercussão geral,
- N- resoluções ad referendum, para situações em caráter de urgência, assinadas pelo
presid “e ratificadas na assembleia posterior, que deverá ser convocada em até 60 dias
corridos.
“CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. (Da eleição do. Presidente). O Presidente será
4 ssembleia convocada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência na
te expressamente esse assunto em pauta, podendo ser apresentadas
candidat ras em até 15 (quinze) dias antes da data de realização da Assembleia:
somente serão aceitos como candidatos chefes de poderes executivos de entes
consorciados e em dia com suas obrigações pecuniárias para com o Consórcio.
qe Será considerado eleito o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinquenta
por cento) mais um dos. votos dos consorciados que estejam em. dia com suas
obrigações contratuais e estatutárias, até 15 (quinze) dias antes da eleição.
o 83º Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado pelo menos 50% (cinquenta
por cento) mais um dos votos dos consorciados, realizar-se-á segundo turno da
eleição, na mesma assembleia, cujos candidatos serão os dois candidatos mais
votados;
mais um dos votos válidos, exceto brancos e nulos.
no segundo turno. será considerado eleito o candidato que, obtiver metade
g4º Em caso de empate, será eleito o concorrente de maior idade.
85º A Assembleia para eleição do presidente, deve ocorrer. obrigatoriamente até
16
o mês de novembro do último ano de mandato do presidente em exercício.
86º No ano de eleições municipais, deverão se candidatar a presidente do
CISAB-ZM:' os prefeitos eleitos, devendo apresentar até 31 de dezembro do ano
corrente o Diploma de Prefeito, sob pena de convocação do 2º colocado desde que
atenda a este requisito ou convocação em até 30(trinta) dias de novas eleições.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. (Da indicação e nomeação dos Conselheiros,
Superintendente e Diretores). Proclamado eleito o candidato a Presidente, a ele será
dada a palavra para que indique os Membros do Conselho Fiscal é Membros do
Conselho Técnico, Superintendente e Diretores, os quais serão nomeados para
mandatos coincidentes aos do Presidente, permitidas reconduções sucessivas.
81º Feitas as indicações, serão considerados nomeados os membros caso haja
aprovação por 50% (cinquenta por cento) mais um dos consorciados o e após
a aprovação, serão editados os atos de nomeação. ao
$2º O Presidente poderá indicar os nomes dos Conselheiros em até 30d dias após
a eleição, data na qual deverá ser realizada nova assembleia para. prevação dos
conselheiros indicados. É
83º A formação e funcionamento dos Conselhos Fiscal e Técnico serão
estabelecidas pelo Estatuto e Resolução específica.
Seção Il |
Da Destituição do Presidente, Conselheiros e Superintendente
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. (Da destituição). Em Assembleia Geral na qual
conste expressamente o assunto em pauta, poderá ser destituído o. Presidente, os
conselheiros e ou: superintendente desde que haja apresentação | de pedido de
destituição feito pelo presidente ou: pelos consorciados com, no minin o, a assinatura
de 3/5 (três quintos) de prefeitos de entes consorciados em dia com suas obrigações
estatutárias e pecuniárias junto ao Consórcio .quando do protocolo do. pedido e desde
que o pedido seja aprovado por 3/5 (três quintos) dos votos dos consorciados em dia
com suas obrigações estatutárias quando da realização da Assembleia Geral, :
$1º A votação do pedido será efetuada depois de facultada a palavra, por 15
(quinze) minutos, aos subscritores, e por mais 15 (quinze) minutos ao membro que se
É º Caso seja aprovado o pedido de destituição do Presidente, proceder-se- -á, na
mesma Assembleia, com a eleição do Presidente para completar o. período
scente de mandato, observadas as mesmas disposições previstas para O
provado pedido de destituição de conselheiro ou superintendente, o
Presidente promoverá a indicação de outro(s) nome(s) para o preenchimento
respet o, o(s) qual(is) completará(ão) o(s) mandato(s) anterior(es).
: jeitado o pedido de destituição, nenhum outro poderá ser apresentado nos
próximos 6 (seis) meses.
Seção III
Das Atas
* CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA (Do registro). Nas atas da Assembleia Geral
serão registradas:
o - por. meio de lista de presença, todos os entes consorciados representados na
Assembleia. Geral, indicando o nome do representante de forma legível, e a assinatura
em: cas de assembleias presenca:
a - integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral é as
votações Tespectivas, com à proclamação de resultados.
E se A ata será assinada por aquele que a lavrou e por quem presidiu o término
dos trabalhos da Assembleia Geral.
: V ata da Assembleia Geral será, em até 10 (dez) dias, publicada em meio
eletrônico e, sendo o caso, levada a registro no órgão notarial competente.
CAPÍTULO lil
DO PRESIDENTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. (Da competência). Sem prejuizo | do o que Prever os
estatutos, incumbe ao Presidente:
| - representar o consórcio judicial e extrajudicialmente;
Il - ordenar as despesas do consórcio e responsabilizar-se pelas prestações de
contas;
IN - convocar as reuniões do Conselho Fiscal e Conselho Tépniço::
IV - formalizar as dispensas ou inexigibilidades de licitações, assinar. os s editais de
licitações, homologação, adjudicação e contratos para aquisição de bens e serviços em
qualquer modalidade de licitação. ;
V'- zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não
tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelos estatutos a outro órgão do Consórcio.
VI. — indicar os membros dos Conselhos Fiscal e Técnico, Superintendente e
Diretores.
81º Com exceção das competências previstas nos incisos |, || e ll,
poderão ser delegadas ao Superintendente ou ao Diretor Administrativo, -
82º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa
do Consórcio o Superintendente poderá praticar atos ad referendum do Pr
83º Nos impedimentos do Presidente, o Superintendente responderá interinamente
pelos atos administrativos cabíveis à Presidência.
84º Considera-se impedimento 'o afastamento do. Presidente para não incorrer em
inelegibilidade.
85º Caso, para também não incorrer em inelegibilidade, ou qualq outra razão, o
Superintendente não. puder exercer as atribuições do Presidente, exercerá interinamente
essas atribuições o Diretor Administrativo.
86º Na vacância do cargo de: Presidente por morte ou renúncia, responderá pelas
funções da Presidência um membro do Conselho: Fiscal escolhido entre seus pares, até a
eleição de novo Presidente, que completará o mandato antecipadamente terminado.
87º. Os estatutos poderão instituir normas complementares ao disposto no » presente
artigo. E
: ara questões de celeridade, o Presidente poderá praticar atos ad referendum de
cia da Assembleia, que deverá ser aprovado na Assembleia Geral subsequente.
CAPÍTULO IV
“DAS COMPETÊNCIAS DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO CONSÓRCIO
& CLÁUSULA TRIGÉSIMA, (Das competências). A estrutura, organização e
competências dos demais órgãos do Consórcio, serão as definidas no Estatuto.
TÍTULO V
- DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DOS AGENTES PÚBLICOS
Seção |
Disposições Gerais
E CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA. (Do exercício de funções remuneradas).
Os emp gos públicos são os previstos no Contrato de Consórcio Público.
ÁGRAFO ÚNICO. O Presidente e os membros dos conselhos não serão
remunerados pelo exercício de suas funções.
Seção |I
Dos Empregos Públicos
“CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. (Do regime jurídico). Os empregados do
Consórcio são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É : PARÁGRAFO ÚNICO, O Estatuto aprovado pela Assembleia Geral deliberará sobre
a estrutura “administrativa do Consórcio, normas hierárquicas, deveres e obrigações dos
empregados públicos, contendo também a: descrição das funções, lotação, jornada de
trabalho E denominação dos cargos públicos,
20
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA. (Da forma de provimento). Conforme
detalhamento contido no anexo próprio, haverá empregos de livre provim nto em comissão,
empregos providos mediante concurso público e excepcionalmente mediante a contratações
temporárias.
PARÁGRAFO ÚNICO. A remuneração dos empregos públicos é a defi fnida no anexo
próprio do Contrato de Consórcio Público, sendo que a Presidência podera é conceder revisão
geral anual, :
Seção III
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA (Da hipótese de contratação temporária).
Somente. admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público na hipótese de preenchimento de emprego
público vago, até o seu provimento efetivo por meio de concurso público.
81º As contratações temporárias serão realizadas mediante processo seletivo
simplificado que deverá atender aos procedimentos e regras estabelecidos no edital e,
subsidiariamente, as disposições do estatuto do Consórcio. É :
82º Os contratados temporariamente exercerão as funções do empre o [| público vago
e perceberão a remuneração para ele prevista,
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA (Da condição de validade e do prazo máximo de
contratação). As contratações temporárias terão prazo de até 12 (doze), meses, podendo
haver renovações desde que o período total da contratação não ultrapasse período de:24
(vinte e quatro) meses, E
.
TÍTULO VI
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA (Do regime da atividade financeira) A
execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas. de direito
financeiro aplicáveis às entidades públicas. :
2
ULA TRIGÉSIMA SÉTIMA (Da responsabilidade solidária). Os entes
os respondem subsidiariamente pelas obrigações do. Consórcio,
TÍTULO VII
DA SAÍDA DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DA RETIRADA
SULA TRIGÉSIMA OITAVA (Da retirada). A retirada de Município do
Consórcio, Público dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral e o
to a ser adotado pelo município estará disposto em estatuto.
E CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA (Dos efeitos). A retirada não prejudicará as
obrigaçõe: já constituídas entre o Município consorciado que se retira e a CISAB-ZM.
"PARÁGRAFO ÚNICO. Os bens destinados ao CISAB-ZM pelo Município
consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos e ficarão automaticamente
incorporados ao patrimônio do CISAB-ZM.
CAPÍTULO II
DA EXCLUSÃO DE CONSORCIADO
USULA QUADRAGÉSIMA (Das hipóteses). São hipóteses de exclusão do
Município consorciado:
a não. inclusão, pelo Município .consorciado, em sua lei orçamentária 'ou em
créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio
de contrato de rateio;
ca subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio com
finalidades iguais, assemelhadas ou incompatíveis sem a prévia autorização da Assembleia
Geral;
22
IH - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada,
pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada, para
esse fim. :
IV. o não cumprimento, por parte de ente da Federação consorelado, de condição
necessária para que o Consórcio receba recursos onerosos ou transferência oluntária.
V - a inadimplência dos Consorciados no que diz respeito aos , repasses
estabelecidos nos Contratos de Rateio, após a conclusão do procedimento ad inistrativo de
cobrança estabelecido em Resolução própria. :
81º A exclusão prevista no inciso | do caput desta Cláusula somente ocorrerá após
prévia suspensão, pelo período de 90 (noventa) dias, periodo em a | o à Hunielolo
consorciado poderá se reabilitar.
82º Os estatutos poderão prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras
espécies de pena a serem aplicadas a Município consorciado que vier a incorrer em atos
que prejudiquem ou desabonem o Consórcio,
83º Por meio de Resolução própria, devidamente aprovada e Assembleia, (o)
Consórcio também poderá estabelecer outras hipóteses de exclusão, bem. como de outras
espécies de pena a serem aplicadas a Consorciado que vier a incorrer em atos que
prejudiquem ou desabonem o Consórcio.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA (Do procedimento, “Estatuto “ou
Resolução própria estabelecerão o procedimento. administrativo para a aplicação da pena de
exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
81º A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia
Geral, exigido o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes, . :
82º Nos casos omissos e, subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto
por Lei ou Resolução específica de Processo Administrativo adotada pelo Consórcio, bem
como pela Lei Federal nº.9.784, de 29 de janeiro de 1999, se necessário. a
83º Da. decisão do órgão que | decretar a: exclusão. cab rá. Recurso de
Reconsideração dirigido à Assembleia Geral, que não terá efeito suspensivo.
84º Resolução própria ou estatuto também estabelecerão os proced mentos para
cobrança dos Consorciados inadimplentes, especificando as penalidades: que estes “irão
incorrer.
23
TÍTULO VIII
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO
DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
E CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA (Da extinção) A extinção de
Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia
Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados,
: ss Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada
de serviç públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão
atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.
e
entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os
garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram
causa a obrigação.
É 53º om a extinção, O pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus
TÍTULO VII
' DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA (Da exigibilidade). Quando
adimpler é com suas obrigações estatutárias e contratuais, qualquer ente consorciado
é parte | egitima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste
Contrato.
: CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA (Disposição transitória quanto ao atual
Presidente, “membros do conselho fiscal e das diretorias). Ficam mantidos em seus
s. mandatos o atual Presidente e os membros da diretoria até a próxima
TÍTULO X
24
DO FORO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA (Do foro). Para dirimir eventuais
controvérsias deste Contrato de Consórcio Público, fica eleito o foro do Município de
Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Viçosa, xx de )200000x de 2023.
MUNICÍPIOS SUBSCRITORES
1) O MUNICÍPIO DE ABRE CAMPO, pessoa jurídica de direito É publ intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.837.278/0001-83, com sede na Rua Santo Antônio, 228
= Centro - Abre-Campo — MG, CEP:35365-000, Tel: (31). 3872-1254 Fax: (61) 3872-1112,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: isasasssreni raros riearcar nara atada
2) O MUNICÍPIO DE ACAIACA, pessoa jurídica de direito púb ico intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 18.295.287/0001-90 , com sede na Praça Tancredo Neves, 35 —
Acaiaca — MG, CEP:35438-000, Tel: (31) 3887-1122, neste ato (epresenind or seu Prefeito
Municipal; : :
Assinatura: ,...iesinaniisnesarnsanerranamnanao
3) O MUNICÍPIO DE AIMORÉS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ do MF. sob o nº. 18.348.094/0001-50, com sede na Avenida Raul. Soares, 331
Centro, Aimorés — MG, CEP: 35200-000, telefone: (33)3267 2139, neste ato Heppeaiado por
seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ..icisseiimesasessestentenioresinshiosanenaaitaninioo
4). O MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA, pessoa jurídica de direito Público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.348.094/0001-50, com sede na Rua Heitor Mendes
Nascimento, 40, São José — Além Paraíba - MG, CEP: 3660-000, telefoni (8254626738,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .....siicrreeeeenererencersrarmeevoreniorennnansananãos
5): O MUNICÍPIO DE: ALFREDO. VASCONCELOS pessoa juríd É
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.'26130617000115, com sede a Praça dos
Bandeirantes, 20, Centro, Alfredo : Vasconcelos | -' MG, CEP: 36272-000, “ telefone:
(32)33671107, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
25
É Assinatura: RN NOR RR ANG ROO
(6) MUNICÍPIO DE ALPERCATA, pessoa jurídica. de. direito público. intemo,
CNPJ do MF sob o nº. 18332627000105, com sede na Rua Antônio Sales, 100,
Centro, Alpercata- MG, CEP: 35138-000, telefone: (33)32361322, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
- “Assihatura: naticensiestanadio dinda o Caalns raia ao Es iasna asno
o MUNICÍPIO DE ALTO CAPARAÓ, pessoa jurídica de direito público
inter scrita no CNPJ do MF sob o nº. 01.616.270/0001-94 , com sede na Rua
Luciano Breder, 15 — Liberdade - Alto Caparaó — MG, CEP: 36836-000, Tel: (32) 3747-
2507 Fax: (32) 3747-2580 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
: “Assinatura: RR SERPRO
: - O MUNICÍPIO DE ALTO JEQUITIBÁ pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no. CNPJ do MF sob o nº. 18392506000159, com sede na Avenida Catarina Eller sin
: Centro, Alto Jequitibá - MG, CEP: 36976-000, telefone: (33)3343 1268, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
“Assinatura: en nnimeneraniro nisnassaan raro aa rasas disaao
o : o) MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita O CNPJ do MF sob o nº. 18094748000166 com sede na Praça Dr. Miguel Batista
Vieira, 121, Centro, Alto Rio Doce- MG, CEP: 36260-000 telefone: (32)33451155, neste ato
repo as por seu Prefeito Municipal;
). o MUNICÍPIO DE ALVARENGA, pessoa jurídica de direito público. intemo,
inscrita no CNPJ: do MF sob o-nº. 19770288000101, com sede na Rua Prefeito José Carlos
Martins, 30, Centro —Alvarenga - MG, CEP: 35249-000, telefone: (33)33281113, neste ato
ida por seu Prefeito Municipal:
Assinatura: DadNbiiiaaan DERA aa sa ana vaNao no bean nba aan n dirão
Es 1). o MUNICÍPIO DE AMPARO. DO. SERRA, pessoa jurídica de. direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 18316174000123, com sede na Praça João
Pinheiro, 7, Centro — = Amparo do Serra “MG, CEP: 35444-000, telefone: (31) 3895 5160, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
É * Assinatura: DhbiintansanaasaranabnaNa Vidar diaiia da Daviora sabado
“2 O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO “CARLOS. pessoa jurídica de. direito. público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.094.763/000104, com sede na Rua João
Amorim, 160, Centro, Antônio. Carlos — MG — CEP: 36220-000, telefone, o: (seco 1473 neste
ato iRprResdiaçdo por seu Prefeito Municipal;
26
Assinatura: ..iecsirecosenissiaissnsasaniraniiasaiaanisandas
13) O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO DE MINAS, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17947631000115, com sede ha rua Prefeito
Eurípedes Carlos Abreu, 66, centro Antônio Prado de Minas — MG, CEP: sessonHO, telefone:
(32)37251014 neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .....scienstesssrooncormoneabrasammeracannsananas
14) O MUNICÍPIO DE ARACITABA, pessoa jurídica do ; direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17.747.940/0001-41, e de na Praça
Barão de Montes Claros, 16 — Aracitaba — MG, CEP: 36255-000, Tel Rejnabe-1 108
Fax: (32) 3256-1145, neste ato representado por seu Prefeito Muneipal
Assinatura: ......ssesemeriresrarossnseneaseneanearaceranasaateoa
15) O MUNICÍPIO DE ARACITABA, pessoa jurídica de eito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17.747.940/0001-41 , com sede na Praça
Barão de Montes Claros, 16 — Aracitaba — MG, CEP:36255-000, Tel 32)3256-1108
Fax: (32) 3256-1145 , neste ato representado por seu Prefeito Munéipal.
Assinatura: ....sacrasneniosreatntiansacentesnontaamanarennaos
16) O MUNICÍPIO DE ARAPONGA, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 18132167000171 com sede na Praça Romualdo José de
Lima, 221, Centro — Araponga - MG, CEP: 36594-000 telefone: (S1)3894 O, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal; ada
Assinatura: PP PEARRENA ND OESP PE OR RAPPA
17) O MUNICÍPIO DE ARGIRITA, pessoa jurídica de direito púbico, interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17.730.011/0001-20 , com sede na: Ru
Barbosa de Castro, 312 — Argirita —- MG, CEP: 36710-000, Tel: (3
(32) 3445-1207, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ......csescesereserrrrironaaeracenseenecasserevanes
18) O MUNICÍPIO DE ASTOLFO DUTRA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17702507000190, com sede na Praça Govemador
Valadares, 77, Centro — Astolfo Dutra - MG, CEP: 36780-000 telefone: Que 34511387, neste
ato representado por-seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .....tcsecessseerseriesarrentearaesarenasareavánão
19) O MUNICÍPIO DE ATALÉIA, pessoa jurídica de direito público ineo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº, 16971376000183, com sede na Rua Governad ladares, 62,
Centro, Ataléia — MG, CEP: 39850-000 telefone: (33)35261545, neste ato Fepresentado por
seu Prefeito Municipal,
2”
) | OMUNICÍPIO DE BARÃO DE MONTE ALTO, pessoa jurídica de direito público
iscrita no CNPJ. do MF sob o nº, 17947649000117, com: sede na Rua Antônio
Afoi rreira, 269, Centro, Barão de Monte Alto — MG, CEP: 36870- 000 telefone:
O neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
21) O MUNICÍPIO DE BARBACENA pessoa jurídica de direito público intemo,
no CNPJ do MF sob o nº. 17095043000109, com sede na Rua Silva Jardim, 340, Boa
Barbacena - MG, CEP: 36200-000, telefone: (32) 3339 2060, neste ato representado
eito Municipal; À
- AssinatUra: siena rsiteesareesmaiirmeantanes
- 22) O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, pessoa jurídica de direito público intemo,
NPJ do MF sob o nº. 18316182000170, com sede na Rua Matias Barbosa, 40,
Barra Longa — MG, CER: 35447-000 telefone: (31)38775240, neste ato representado
refeito Municipal;
Assinatura: ....... imensamente
- 23) O MUNICÍPIO DE BARROSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no do MF sob o nº. 18,094.755/0001-68, com sede na Praça Santana, 120, Centro,
Barroso = MG, CEP: 36212-000 Telefone: (32)3359 3000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
: “Assinatura: den thaoraninianiaom nanda agendar
24) O MUNICÍPIO DE BELMIRO BRAGA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18338129000170, com sede na Rua Joana Claudina, 329,
Centro Belmiro Braga —- MG, CEP: 36126-000 telefone: (32)32841 121, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal; É
E -Assinatura: cevtitvaneanasrimertnieadansananha so asia anasanrinávas
. 25) O MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17005653000166, com sede na Praça da Jaqueira, 40,
Centro, Belo Oriente — MG, CEP: 35195-000, telefone: (33)32531750, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal,
Assinatura: ..... iii iininctineeie
- 26) O MUNICÍPIO DE BIAS FORTES, pessoa jurídica: de direito público
“inscrita no CNPJ do MF. sob o nº. 18.094. 771/0001-50., com sede. na Rua
indradas, 13 - Bias Fortes - MG, CEP:36230-000, Tel: (32) 3344-1266 Fax: (32)
4-1224 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
28
Assinatura: ci ieriressiniaatieeniieiinireacenetasratntas
27) - O MUNICÍPIO DE BICAS, pessoa jurídica de direito público Ir feio, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº, 17722935000184, com sede na Praça Raul Soares, 20, Centro, Bicas
— MG, CEP: 36600-000 telefone: (32)32711118, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
Assinatura: ...iiseerenreenieanieniarrennsresornirenernentenãa
28) O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18684217000123, com sede na Avenida Dom
Silvério, 170, Centro, Bom Jardim de Minas - MG, CEP: 37310-000 telefone; e 3292 1530,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: iii en ssaariseentnserestaanennnsrianeenanos
29) O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO GALHO, pessoa jurídica de direito o público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18334276000171, com sede na Rua Vital Martins
Bueno, 34, Centro, Bom Jesus do Galho - MG, CEP: 35340-000 tetone: (ajsasatono,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ...icesesrenusinsrentenornaneninacarentcarnasançes
30) O MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES, pessoa jurídica.
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.128.272/0001-37, com sede n
Capitão Vilela, 10 - Brás Pires - MG, CEP:36542-000, Tel: (32)3594- aa Fex (32)
3534-1177 neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Assinatura) ,.....icsisesseserersenneceasaenasovepenanacentananças
31) O MUNICÍPIO DE BUGRE pessoa jurídica de direito público in imo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 01613126000102, com sede na Rua Gico Santos, 72, Centro, Bugre -
MG, CEP: 35193-000, telefone: (33)3355 1253, neste ato Fepresentado pos seu Prefeito
Municipal;
Assinatura: ....icccrencereereriiaeernoennareesanineaninnereares
32) O MUNICÍPIO DE CAIANA, pessoa jurídica de direito público. intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 18114256000608, com sede na Rua Miguel Toledo, 106, Centro,
Caiana — MG, CEP: 36832-000 telefone: (32) 37451049, neste ato representado por'seu
Prefeito Municipal;
Assinatura: .......ciis seis serereracreerinecooanentnaveraninereêr
33) O MUNICÍPIO DE CAJURI, pessoa jurídica de direito público emo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 18132456000170, com sede na Praça Capitão. Amaldo Dias Andrade,
12, Centro Cajuri- MG, CEP: 36560-000, telefone: (31) 38981106, neste ato IeprRsentado por
seu Prefeito Municipal;
29
* Assinatura: ...c isentar
). O MUNICÍPIO DE CAMPANÁRIO, pessoa jurídica de direito público intemo,
o CNPJ do MF sob o nº, 18404905000192, com sede na Rua Antônio Duarte, 387,
ampanário — MG, CEP: 39835-000, telefone: (33) 35131113, neste ato representado
sito Municipal;
- Assinatura... eim
o 35) - O MUNICÍPIO DE CANAÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 18132712000120, com sede na Praça Arthur Bernardes, 85, Centro,
MG, CEP: 36592-000, telefone: (31)89211540, neste ato representado por seu
cipal; .
- AssinalUfa! iii
- 38) OMUNICÍPIO DE CAPARAÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 18114249000606, com sede na Avenida Américo Vespúcio de
Carvalho, s/n, Centro, Caparaó — MG, CEP: 36834-000, telefone: (31)89211540, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
= ASSinatifai.. menina
- 37) O MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 192599510001 08, com sede na Rua Lopes de Assis, 09,
Ce la Nova - MG, CEP: 36290-000, telefone: (31)3727 1110, neste ato representado
por-seu Prefeito Municipal;
— 38) O MUNICÍPIO DE CAPITÃO ANDRADE, pessoa. jurídica. de : direito público
mo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 66229105000125, com sede na Rua Messias
500, São José, Capitão Andrade - MG, CEP: 35123-000, telefone: (33)32319124,
epresentado por.seu Prefeito Municipal;
30) OMUNICÍPIO DE CAPUTIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 18385138000111, com sede na Praça Padre Joaquim Castro, 54,
Centro, Caputira - MG, CEP: 36925-000, telefone:(31)38735138, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal; :
Assinatura: apaiianaiem dama ane saca eni criei ca raica venia dir
40) O. MUNICÍPIO. DE: CARANAÍBA, pessoa. jurídica: de direito público intemo,
10. CNPJ do MF sob.o nº. 18094789000152, com sede na Rua Major José Herriques,
66, Centro, Caranaiba- MG, CEP: 36925-000, telefone: (31)37251133, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
30
AssinatUra: ...iii teses sesresniispaaioasaganbaiiniraneanda
41) O MUNICÍPIO DE CARANDAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 18094797000107, com sede na Praça Barão de Santa Cecília, 68,
Centro, Carandaí - MG CEP: 36280-000, telefone:(32)33611177, neste ato fepresentado por.
seu Prefeito Municipal;
Assinatura! ..aeresesteremesieaeriraaarharhanne rea rabtarenana o
42) O MUNICÍPIO DE CARANGOLA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 19.279.827/0001-04, com sede na Praça
Coronel Maximiano, 88 — Carangola - MG, CEP:36800-000, Tel: (32) 3741-7767 Fax:
(32) 3741-2546, neste ato representado por-seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ..
43) O MUNICÍPIO DE CARATINGA, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18334268000125, com sede na Travessa Coronel Ferreira
Santos, 40, Centro, Caratinga - MG, CEP:35300-024, telefone: (33)33298045, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, E
Assinatura: ...iisesmeesamieasasasstecneniarentanssrtencoraa Ra
44) O MUNICÍPIO DE CATAGUASES, pessoa jurídica de direito público. intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17.702.499/0001-81, com sede na Praça. Santa Rita, 462,
Centro, Cataguases- MG, CEP:36770-060, telefone: (osso 1066, neste ato efsteniado
por seu Prefeito Municipal;
Assinatura! ....ieesereseeeniesiresssrenresarvenioncanraimanaõero
45) O MUNICÍPIO DE CENTRAL DE MINAS, pessoa jurídica de: direito o público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17990714000197, com sede na Rua Floresta 12,
Centro, Central de Minas - MG, CEP:35260-000, telefone: (83)3243 1242, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, :
Assinatura: ..iie ei cereressencosterosieerainaeesaaerinareenõs
46) O MUNICÍPIO DE CHÁCARA, pessoa jurídica de direito púbibo terno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18338137000116, com sede na Rua Heitor Cândido 60, Centro,
Chácara - MG CEP:36110-000, telefone:(32)32771313, neste ato represer ttado - por seu
Prefeito Municipal; º
Assinatura: ......cecserreresieseresosrroneeresnastrnertenanos
47) O MUNICÍPIO DE CHALÉ, pessoa jurídica de direito. Público. interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.392.548/0001-90, com sede na Av. Coronel
José Maria Gomes, 139 — Chalé — MG, CEP:36985-000, Tel: (33) 334 1208, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, .
31
) O MUNICÍPIO DE CHIADOR, pessoa jurídica de direito público interno,
O CNPJ do MF sob o nº. 19.338.145/0001-62, com sede na Praça Antônio
da Costa, 45 -- Chiador — MG, CEP:36630-000, Tel: (32) 3285-1161 , neste
sentado por seu Prefeito Municipal:
— 49) O MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18094805000107, com sede na Rua Francisca Pedrosa, 13,
potânea - MG, CEP: 36265-000, telefone:(32)334811 19, neste ato representado por
efeito Municipal;
- Assinatura: ..... seara rerensierircaranrear
se Ç 50) O MUNICÍPIO DE COIMBRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.181324640001 17, com sede na Rua Álvaro de Barros, 401, Centro
MG, CEP:36550-000, telefone: (32) 35551152, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal,
“Assinatura: o imniriimereiamnean E
si O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE IPANEMA, pessoa. jurídica: de
direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18. 334.300/0001-72, com
sede na Av. Geraldo de Barros, 192 - Conceição de Ipanema - MG CEP:36947-000
Tel: (33) 3317-1211, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
— 5) O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA, pessoa jurídica de direito: público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.19769660000160, com sede na Praça João Luiz da
Silva, 156, Centro, Conselheiro Pena — MG, CEP: 35240-000, telefone: (33)3261 1552, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
- 53) O MUNICÍPIO DE CORONEL PACHECO, pessoa jurídica. de direito público
infernô, inscrita. no CNPJ do MF sob o nº. 18338152000164, com sede na Rua Aspirante Jose
Manoel de Oliveira —- 40, Centro, Coronel Pacheco — MG, CEP: 36155-000, telefone:
(32)32581165, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
º 4) O MUNICÍPIO: DE CORONEL PACHECO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 18.338.152/0001-64 ;- com sede na
Praça Carlos Chagas, s/n - Coronel Pacheco — MG, CEP:36155-000, Tel: (32) 3258-
1112 Fax: (32) 3258-1165 , neste ato representado por-seu Prefeito Municipal;
32
Assinatura: i.e isestrrenerenieanerentee saco rsracenpacíntos
55) O MUNICÍPIO DE CUPARAQUE, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº,01615422000134, com sede na Rua Moacir Albuquerque,
477, Centro, Cuparaque - MG,CEP: 35246-000, telefone: Ra neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ..i..iieciessreeniemrenanaansterranasonresitaaintas
56) O MUNICÍPIO DE DESCOBERTO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.558.098/0001-62 , com sede na Rua
Capitão Basílio, 39 — Descoberto - MG CEP:36690-000, Tel: (323265-1261 Fax: (32)
3265-1317, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Assinatura: ..iiierenemarercanarea sta rrenimana nn rantennanaa
57) O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094813000153, com sede na Rua Antonio
Carvalho De Oliveira, 03, Centro, Desterro do Melo - MG, CEP: 36210- 000 te ne: (32)3336
1200, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; ao
Assinatura: ........ ee seseseserensrensanerieneneraconavesaanda
58) O MUNICÍPIO DE DIOGO DE VASCONCELOS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18295311000190, com sed
Arlindo, 03, Centro Diogo de Vasconcelos - MG, CEP: 35437-000, esa
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .......ecsersereresrarineneasaterorenenearanaanas
59) O MUNICÍPIO DE DIVINÉSIA, pessoa jurídica de direito público ntérmo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18128280000183, com sede na Rua Padre Jacinto, 16, Centro,
Divinésia — MG, CEP:36546-000, telefone:(32)35351144, neste ato repr: tado por seu
Prefeito Municipal;
Assinatura! «.eciietenerrrenenisiantanasancenssiancanrenininstas
60) O MUNICÍPIO DE DIVINO DAS LARANJEIRAS, pessoa juri ca “de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18357079000178, com sede: na Praça
Anacleto Fal, 280, Centro, Divino das Laranjeiras - MG, € 35265-000,
telefone:(33)32451010, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ....encieeiereermneninicosacerimenesmantenrenniasa
61) O MUNICÍPIO DE DIVINO, pessoa jurídica de direito público irtémo, inscrita no
CNPJ do NF sob o nº. 18.114,272/0001-88, com sede na Rua Marinho Carlos de Souza, 05,
Centro, Divino - MG, CEP:36820-000, telefone: (32)3743-1156, neste ato Fepresentado por
seu Prefeito Municipal;
33
) O MUNICÍPIO DE DOM CAVATI, pessoa jurídica de direito público. interno,
CNPJ do MF sob o nº. 18080283000194, com sede na Rua Novo Horizonte, 303,
Centro, Dom Cavati - MG, CEP: 35148-000, telefone: (33)3357 1122, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
63) O MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO, pessoa jurídica de direito público intemo,
Sc CNPJ do MF sob o nº.18297226000161, com sede na Praça Presidente Vargas,
143, tro, Dom Silvério - MG, CEP: 35440-000, telefone:(31)38571310, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
64) O MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA, pessoa jurídica de direito público intemo,
à CNPJ do MF sob o nº.17706656000127, com sede na Rua Antônio Esteves
| |O, Centro, Dona Euzébia -MG, CEP: 36784-000, telefone:(32)3453 1124, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE DORES DE CAMPOS, pessoa jurídica de direito público
À ta no CNPJ do MF sob o nº. 18094821000108, com sede na Praça Francisco de
Stro, 28, Centro, Dores de Campos - MG, CEP: 36213-000, telefone: (32) 3353 1350, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal:
O MUNICÍPIO DE DORES DO TURVO, pessoa jurídica de: direito público
scrita no CNPJ do MF sob o nº.18128249000142, com sede na Praça Cônego
Agostinho José de Resende, 30, Centro, Dores do Turvo - MG, CEP: 36513-000,
telefone:(32)3576 1130, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
UIAS iii reraniasammartorraaneriana rrenan
O MUNICÍPIO DE DURANDÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
do MF sob o nº.66232547000120, com sede na Avenida Álvaro Moreira da Silva,
615, Centro, Durandé - MG CEP:36974-000, telefone:(33)3342 1125, neste ato representado
por-seu Prefeito Municipal;
- . 68) O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do. MF sob o nº.18080655000182, com sede na Rua Joaguim
Manoel: Ribeiro, 28, Centro, Engenheiro Caldas — MG, CEP: 35130-000, telefone:(33)3234
1185, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
34
Assinatura:-....icccreneriinasiesiadenisaiiinasennae coesa
69) O MUNICÍPIO DE ENTRE FOLHAS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.66229626000182, com sede na Rua Dr. Maninho, 72,
Centro, Entre Folhas - MG, CEP: 35324-000, telefone:(33)3324 6126, peso ato jo [epresentado
por seu Prefeito Municipal;
Assinatura! ......isiiosrerteneneseainiaesinerabiceeacareranaras
70) O MUNICÍPIO DE ERVÁLIA, pessoa jurídica de direito. público. intemo, inscrita
no CNPJ-do MF sob o nº.18133306000181, com sede na Praça Arthur Bem:
Ervália - MG, CEP: 36555-000, telefone:(32)3554 1124, neste ato rep
Prefeito Municipal;
Assinatura: ....eerenserecramenraseraaraenaroosensensansananana
71) O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, pessoa jurídica de direito. úblico. intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº,181 14264000131, com sede na Rua José: ilo, 251, Centro,
Espera Feliz - MG, CEP: 36830-000, telefone:(32)37461117, neste so rep tado por seu
Prefeito Municipal;
Assinatura; .,.iiiceseseiicranetenienvantacoreanananaaaeananas
72) O MUNICÍPIO DE ESTRELA DALVA, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17710096000184, com sede na Rua Lauro Barbosa, 251,
Centro, Estrela Dalva- MG, CEP: 36725-000, telefone: en 1110, neste ato iepceniado
por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ETR E RARE NDAREN ANPAD PRERERERE RISE PRRPEEEE
73). O MUNICÍPIO DE EUGENÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17947656000119, com sede na Praça An
Barbuto, 58, Centro, Eugenóplois- MG, CEP:36855-000, telefone: (aonraA
representado por seu Prefeito Municipal;
neste ato
Assinatura: ...ieresnesesirsevoncarerasananensaerannesnaereiaea
74) O MUNICÍPIO DE EWBANK DA CÂMARA pessoa. jurídica. de. direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 479 320/0001-03 ,-com sede na
Av. Santo Antônio, 441 - Ewbank da Câmara — MG, CEP:36108-000 : (32) 3255-
1271 Fax: (32) 3255-1271, neste ato representado por seu Prefeito Muni h
Assinatura: ....casamersemeesosecenarinasaseroscennineranieso
75) O MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS, pessoa jurídica de direi úblico intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18114280000124, com sede na Rua Coronel João
Marcelino, 97, Centro, Faria Lemos - MG, CEP: 36840-000, telefone: (Geprea O, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal; ne
O MUNICÍPIO DE FERNANDES TOURINHO, pessoa jurídica de. direito público
S no CNPJ do MF sob o nº. 18080887000130, com sede na Rua Presidente
Vargas, 141, Centro, Femandes Tourinho - MG, CEP: 35135-000, telefone: (33)3237 1146,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
* Assinatura: iii
O MUNICÍPIO DE FERVEDOURO, pessoa jurídica de direito público
terhi ita no CNPJ do MF sob o nº. 26.139.790/0001-84 , com sede na Av.
Maria élia de Souza Pedrosa, 476 - Fervedouro - MG, CEP:36815-000,
3742-1167 Fax: (32) 3742-1110 , neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
“E Ássinalura: sn
O MUNICÍPIO DE FREI GASPAR, pessoa jurídica de direito público intemo,
| CNPJ do MF sob o nº,18404913000139, com sede na Rua Francisco Bessa
Couto, , Centro, Frei Gaspar - MG, CEP: 39840-000, telefone:(33)3512 1101, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
iSsinatura: .... mienten einer
— 79) O MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.16945990000170, com sede na Avenida Dr. João Souza
Lima, 731, Centro, Frei Inocêncio —- MG, CEP: 35112-000, telefone:(33)3284 1360, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
jalura: .....erir temer itertasasirarareamaareaeaminiceeaioa
80) O MUNICÍPIO DE GALILÉIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.17005000000187, com sede na Rua Ary Machado, 599, Centro,
Galiléia - MG, CEP: (33)35250 - 000, telefone: (33)32441796, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
- 81) O MUNICÍPIO DE GOIABEIRA pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ: do MF sob o nº. 01615421000190, com sede na Rua Pinheiro, 94, Centro,
Goiabeira - MG, CEP: 35248-000, telefone: (33)3262 1421, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
.B2) O MUNICÍPIO DE GOIANÁ, pessoa jurídica de direito público: interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 011 137/0001-45 , com sede na Av. 21 de
Dezembro, 850 —- Goianá —- MG, CEP:36152-000, Tel: (32)3274-5192:, neste ato
36
representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ...ciecsiiemserisasrnnaserinaisanacnidaataniaatda
83) O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, pessoa)
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.20622890000180, com sede
Marechal Floriano, 905, Centro, Govemador Valadares - MG, CEP: 35020 390, telefone: (33)
3271 6055, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
ca de direito
Assinatura: .....sioiisrreiniasasaraecesmaninsenicinre ninho
84) O MUNICÍPIO DE GUARACIABA, pessoa jurídica de direito Público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.19.382.647/0001-53, com sede na Rua Direita, 92, Centro,
Guaraciaba-MG - CEP: 35436-000, telefone:(31)3893 5130, neste ato e por seu
Prefeito Municipal;
Assinatura! ...cissessiameesiearenamisecarantoemevnanearannos
85) O MUNICÍPIO DE GUARANI, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.338 160/0001-00 , com sede na Rua: 25 de
março, 02 — Guarani - MG, CEP:36160-000, Tel: (32) 3575- 1622. ae 9 3575-
1304 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ......icsereiaiiseansosemaenainaneniaoaerineventas
86) O MUNICÍPIO DE GUARARÁ, pessoa jurídica de direito público inte
no CNPJ do MF sob o nº.17723172000196, com sede na Praça do divino, 54, Centro,
Guarará — MG, CEP: 36606-000, telefone:(32)3264 1185, neste ato esa por seu
Prefeito Municipal,
Assinatura: ......cseessreersairenarererinanncoasniaantantaoo
87) O MUNICÍPIO DE GUIDOVAL, pessoa jurídica de direito pub terno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18128215000158, com sede na Rua Padre Sinfrônio de Almeida,
20, Centro, Guidoval - MG, CEP: 36515-000, telefone:(32)3578 1241, neste ao
por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: cieissensrredeeairicaresaeivenenanerraoreacaterem
88) O MUNICÍPIO DE GUIRICEMA, pessoa jurídica de direito: público interno,
inscrita no CNPJ do ME sob o nº.18137943000126, com sede na Praça Coronel Luiz
Coutinho, s/n, Centro, Guiricema - MG, CEP: 36525-000, telefone: (323553 +06, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ....seeemneiesesiiivrantaeaorenenacos caneerenenatoo
89): O MUNICÍPIO DE IAPU, pessoa jurídica de. direito públo i ; inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 18338830000199, com sede na Rua Jair Fernandes: de Melo, 216,
Centro, lapu - MG, CEP: 35190-000, telefone: (33)3355 1105, neste. ato representado por seu
37
Prefeito Municipal;
“Assinatura: ii itens
'O MUNICÍPIO DE IBERTIOGA, pessoa jurídica de direito público. intemo,
3 CNPJ do MF sob o nº. 18094839000100, com sede na Rua Evaristo de Carvalho,
, Ibertioga - MG, CEP: 36225-000, telefone: (32)3347 1209, neste ato representado
refeito Municipal;
“Assinatura: stream
O MUNICÍPIO DE IMBÉ DE MINAS, pessoa jurídica de direito público intemo,
NPJ do MF sob o nº.01613233000122, com sede na Praça Santana, 18, Centro,
, nas - MG, CEP: 35323-000, telefone:(33)3325 1160, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
| Ássinafura: siena
92) O MUNICÍPIO DE INHAPIM, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
: F sob o nº.20905865000104, com sede na Rua Coronel Guilherme, 17, Centro,
G, CEP: 35330-000, telefone:(33)3315 1411, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
= Assinatura: iesiriieeieannienna
MUNICÍPIO DE IPABA, pessoa jurídica de direito público. intemo, inscrita no
h F sob o nº. 66229543000193, com sede na Avenida Manoel! Machado Franco, s/n,
Cer aba - MG, CEP: 35198-000, telefone: (33)3327 1114, neste ato representado. por
seu Prefeito Municipal;
* Assinatura: sine ii
94) O MUNICÍPIO DE IPANEMA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 18.334. 292/0001-64, com sede na Rua Felipe dos
Santos, 252 — Ipanema — MG, CEP:36950-000, Tel: (33) 3314-1406 Fax: (33) 3314-
1355, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
- Assinatura: ..... iii
5) O MUNICÍPIO DE ITABIRINHA, pessoa. jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17125444000156, com sede na Rua Cândido Bacelar, 76,
Centro, Itabirinha - MG, CEP; 35280-000, telefone:(33)3247 1114, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
E Assinatura: Etieranapisaaanetonte ni isatatan dan daarnoraiaiircanea
96) O MUNICÍPIO DE ITAMARATI: DE MINAS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob.o nº. 17 706 813/0001-02., com sede na
Av. Coronel Araújo Porto, 506 - Itamarati de Minas — MG, CEP:36788-000, Tel: (32)
38
3452.1212, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Assinatura; ...iceiergiserisianriacinaaninarinivebortenracenanoda
97) O MUNICÍPIO DE ITAMBACURI pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18404855000143, com sede na Rua Artur Costa e Silva, 94,
Centro, Itambacuri - MG, CEP: 39830-000, telefone: (33)3511 1799, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal; sc
Assinatura: ..,iiigareieriassirastarentasionaineanorvanarhatnno
98) O MUNICÍPIO DE ITANHOMI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18493239000106, com sede na Avenida JK, 91, Centro, Itanhomi -
MG, CEP: 35120-000, telefone:(33)3231 1345, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal; É Ra
Assinatura: ...iciespeesearesenoennatenenarannernanenatena her
99) O MUNICÍPIO DE ITUETA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº.18413179000174, com sede na Praça Antônio Barbosa de Castro, 35,
Centro, Itueta - MG, CEP: 35220-000, telefone:(33)3266 1103, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal; :
Assinatura: ...siseisismarreneanenanentortnrecenaaaranore anos
100) O MUNICÍPIO DE JAMPRUCA, pessoa jurídica de direito púl interno,
inscrita no CNPJ do -MF sob o nº.66230384000147, com sede na Praça Jorge Agostinho, 56,
Centro, Jampruca - MG, CEP: 39837-000, telefone:(33)3513 9215, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal; as se
Assinalura: ....cr emeceessereserintatanasenreneneshenserenanaamaa
101) O MUNICÍPIO DE JECEABA, pessoa jurídica de direito público. interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 20.356.739/0001-48, com sede na Praça Dagmar
de Souza Lobo, sin, Centro, Jeceaba - MG, CEP: 35.498-000, telefone: (31) 3735-
1275, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; o a
Assinatura: ....ccceierieeecsenetiirenseriseascereornicanioa
102) O MUNICÍPIO DE JEQUERI, pessoa jurídica de direito público. interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 316 166/0001-87 , com sede na Rua Getúlio
Vargas, 71 — Jequeri — MG, CEP:35390-000, Tel: (31) 3877-1000 Fax: (31) 3877-
1301, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Re
Assinatura: ecos resenricacasesrenicirenarecistanntariesa . o
103) O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 178/0001-02 , com sede na Av.
Brasil, 2001, 2234 - Juiz de Fora — MG, CEP:36060-010, Tel: (32) 215-2444 Fax: (32)
39
215-0721, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
— Assihalura! marina neinienttamo
e 4104) 0 MUNICÍPIO. DE LAJINHA, pessoa jurídica de direito público interno,
a ni CNPJ do MF sob o nº. 18 392 522/0001-41 , com sede na Rua Nestor
Ouveia, 69 - Lajinha — MG, CEP:36980-000, Tel: (33) 3344-1589, neste
“Assinatura: ...... irrestrita nieriaitei
405) O MUNICÍPIO DE LAMIM, pessoa jurídica de direito público interno,
o CNPJ do MF sob o nº. 24 179 426/0001-12 , com sede na Praça Divino
anto, 06 = Lamim —- MG, CEP:36455-000, Tel: (31) 3754-1130 , neste ato
por seu Prefeito Municipal;
“ 106) O MUNICÍPIO DE LARANJAL, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNP “do MF sob o nº.466346060001 80, com sede na Rua Norberto Berno, 85, Centro,
E MG, CEP:36760-000, telefone:(32)3424 1919, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
É Assinatura: RD
- 107) “O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público interno,
o CNPJ do MF sob o nº.02162856000199, com sede na Rua Presidente Carlos Luz,
intro, Leopoldina - MG, CEP:36700-000, telefone:(32)3441 5747, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
108) O MUNICÍPIO DE: LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público
scrita no CNPJ do MF sob o nº, 18 338 186/0001-59 + com sede na Praça
Kubitschek, 173 - Lima Duarte — MG, CEP:36140-000. Tel: (32) 3281-1281
3281-1235, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
09) O MUNICÍPIO DE LUISBURGO,. pessoa jurídica de direito público
terno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 01 815 423/0001-89 , Com sede na Rua
Abilio de Souza Fortes, 105 — Luisburgo — MG, CEP:36902-000, Tel: (33) 3378-7082,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
“Assinatura: ...... iss iireiomeemereesreemmeenienmeniia
-110) O MUNICÍPIO DE MANHUAÇU, pessoa jurídica de direito público
10, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 385 088/0001-72, com sede-na Praça
il Pinto Coelho, 460 — Manhuaçu — MG, CEP:36900-000, Tel: (33) 3332-3771
40
Fax: (31) 3331-1447, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; E
Assinatura; ... ie cereseirnicarariniocericannaraneatananendas
111) O MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM, pessoa jurídica. de. direi to público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 392 530/0001-98, com sede na Rua
Roque Porcaro Júnior, 13 — Manhumirim — MG, CEP:36970-000, Tel: (33) 3341- 1424
Fax: (33) 3341-1360, neste ato representado por seu Prefeito Municipal É
Assinalura! ..iiesesiiiininssaiisiatsenrantarosevennarentattos
112) O MUNICÍPIO DE MANTENA, pessoa jurídica de direito público | intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18504167000155, com sede na Avenida José Mol, 216, Centro,
Mantena - MG, CEP: 35290-000, telefone:(33)3241 1184, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
Assinatura: .. iii esessteeearaeroreeinneaimsanennanhonecrritos
113) O MUNICÍPIO DE MAR DE ESPANHA, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ. do MF sob o nº.18535658000163, com sede na Praça Barão de
Ayruoca, 53, Centro, Mar de Espanha - MG, CEP: 36640-000, telefone: (dna 1225, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, e
Assinatura! «iii inieemesmesrereenensaniarsennantaravacarenaas
114). O MUNICÍPIO DE MARIANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18295303000144, com sede na Praça Juscelino Kubitschek, s/n,
Centro, Mariana - MG, CEP: 35420-000, telefone:(31)3557 9000, neste ato resentado por
seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .......ssersrnersiieerosrersoneneninareranianresa
115) O MUNICÍPIO DE MARIPÁ DE MINAS, pessoa hrídica d de: direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17724162000175, com sede. na “Francisco
Paradela de Souza, 02, Centro, Maripá de Minas - MG, CEP: 36608-000, te fone: :(32)3263
1295, neste ato representado por seu Prefeito Municipal:
Assinatura: ....cseeesesrreiancaracrenaiearentenoarcovarocananada
116) O MUNICÍPIO DE MARTINS SOARES, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01615420000145, com sede na: Avenida João
Batista, 294, Centro, Martins Soares - MG, CEP: 36972-000, telefone; eos 2922, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal,
Assinatura! ..iscietesesrisstenormeniiisentisrestannanatrianhos
117) O MUNICÍPIO DE MATHIAS. LOBATO, pessoa jurídica d “direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18332619000169, com sede Rua Batista
Miranda, 45, Centro, Mathias Lobato - MG, CEP: 35110-000, telefone: (83) 284 1468, neste ato
4
o 8) O MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público
infemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18338194000103, com. sede na Avenida Cardoso
Saraiva,305, Centro, Matias Barbosa - MG, CEP:36120-000, telefone:(32)3273 5500, neste
tado por seu Prefeito Municipal;
: Assinatura: .......emessimmareim ementas mira
9) O MUNICÍPIO DE MATIPÓ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
“MF sob o nº.18385104000127, com sede na Praça Independência, 242, Centro,
CEP: 35367-000, telefone:(31)3873 1680, neste ato representado por seu
natura: ....eeaessasioeeririsammaaaimasaenainieairin
120) 0 MUNICÍPIO DE MENDES PIMENTEL, pessoa jurídica de direito público
mo, inscrita no CNPJ. do MF sob 9 nº.18505347000151, com sede na Praça Benedito
ino, 15, Centro, Mendes Pimentel - MG, CEP: 35270-000, telefone:(33)3246 1297, neste
tado por seu Prefeito Municipal;
no CNPJ do MF sob o nº.17744442000145, com sede na Rua São José, 120, Caxanga,
Mercês - MG CEP: 36190-000, telefone: (32)3337 1295, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, |
q Assinatura: een aire cana loss ta tende ale ina contas das
-- - 122) O MUNICÍPIO DE MIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17947623000179, com sede na Praça Santa Rita, 288,
Centro, Miradouro - MG, CEP: 36893-000, telefone:(32)3753 1160, neste ato representado
“ Assinatura: iria
123) O MUNICÍPIO. DE MIRAÍ, pessoa jurídica de direito público intemo; inscrita no
CNPJ do MF sob o nº.17966201000140, com sede na Praça Raul Soares, 126, Centro, Miraí
- MG, CEP: 36790-000, telefone:(32)3426 1288, neste ato representado por seu Prefeito
Municip; dos
- Assinatura: sie iiiireeeemetasiomamanrininaim
: no 124) O MUNICÍPIO DE MURIAÉ pessoa jurídica de: direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob.o nº. 17.947 581/ 0001-76, com sede na Praça Coronel
Pacheco de Medeiros, 236 — Muriaé — MG, CEP:36880-000, Tel: (32) 3721-2700 Fax:
42
(32) 3721-2700. neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura! ...iiiso peste renreniamantastnsantacorenanananões
125) O MUNICÍPIO DE MUTUM, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº.18348086000103, com sede na Praça Benedito Valadares, 178,
Centro, Mutum - MG, CEP: 36955-000, telefone:(33)3312 1358, neste ato suo por
seu Prefeito Municipal;
Assinatura: 1... iss ihensesentanaataisosresensoatandonoes
426) O MUNICÍPIO DE NAQUE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 01613208000149, com sede na Rua Dorcelino, 18, Centro, Naque -
MG, CEP: 35157-000, telefone: (33)3208 7147, neste Mo e eso seu Prefeito
Municipal;
Assinatura: ..i, is eiireasssesoessecrrnssartontarenosaraneceatnea
127) O MUNICÍPIO DE NOVA BELÉM, pessoa jurídica de direito. público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01613169000180, com sede na Avenida Carlos Mauas, 150,
Centro, Nova Belém - MG, CEP:35208-000, telefone: (95/9241 Tm, neste ato nepresentado
por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ....ieisereenteresennasnancaeairoororsanerernnão
128) O MUNICÍPIO DE NOVA MÓDICA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18404939000187, com sede na Rua Damião Martins, 150,
Centro, Nova Módica - MG, CEP: 35113-000, telefone: (espsa! 1 1181, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ......i.esmenseenteanenamerecareniereianananias ea
129) O MUNICÍPIO DE OLARIA, pessoa jurídica de direito. pút lico interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 202/0001-03, com sede na. Praça 01 de
março, 13 — Olaria —- MG, CEP:36145-000, Tel: (32) 3288- -1114,
representado por seu Prefeito Municipal, . ao
Assinatura: ....cicceceererementinanienneasrssssensoneraneneovesa
130) O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA FORTES, pessoa jurídica de: direi
intemo, inscrita no.CNPJ do MF sob o nº.17747957000107, com sede na Pra
Mourão, 63, Centro, Oliveira Fortes - MG, CEP:36250-000, telefone: (soe
representado por. seu Prefeito Municipal,
Assinatura: (iii smemaiirienseaasssenanirreancacenrentero
131) O MUNICÍPIO DE ORATÓRIOS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob.o nº. 16 168 360/0001-88, com sede na Praça
da Matriz, 05 — Oratórios — MG, CEP:35434-000, Tel: (31) 3876: 9101 Fax:-(31) 3876-
43
9102 : neste ato representado por seu Prefeito Municipal; :
2) O MUNICÍPIO DE ORIZÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
NPJ do MF sob o nº.01616271000139, com sede na Rua Dorcelino Inácio de Souza, 22,
Centro, Orizânia - MG, CEP: 36828-000, telefone:(32)3743 7151, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
3) O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE MINAS, pessoa jurídica de direito público
scrita no CNPJ do MF sob o nº,.18404947000123, com sede na Rua quinze de
I Centro, Ouro Verde de Minas - MG, CEP: 39855-000, telefone:(33)3527 1500,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal: :
“434) O MUNICÍPIO DE PAIVA, pessoa jurídica de direito público interno,
CNPJ do MF sob o nº. 17 479 650/0001-45, com sede na Praça Bias
2 - Palva - MG, CEP:36195-000, Tel: (32)3364-1123, neste ato
intado por seu Prefeito Municipal;
135) O MUNICÍPIO DE PALMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ do:MF sob o nº.17734906000132, com. sede na Praça Getulio Vargas, 26, Centro,
Palma - MG, CEP:36750-000, telefone:(32)3446 1118, neste ato representado. por seu
Prefeito Municipal;
ssinalura: is ss emeeismanarieiencenenninieitims
3) O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ, pessoa jurídica de. direito
púl temo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17947607000186, com sede na Avenida
Silveira Brum, 20, Centro, Patrocínio do Muriaé - MG, CEP: 36860-000, telefone:(32)3726
1233, neste ato representado por seu Prefeito Municipal:
so 137) “O MUNICÍPIO DE PAULA CÂNDIDO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17763715000107, com sede na Rua Capitão Martinho, sin,
Paula Cândido - MG, CEP:36544000, telefone:(32)3537 1242, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal; :
- Assinatura: .... setas raseeectniierireeriiriren nero
- 138) O MUNICÍPIO DE PEDRA BONITA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01.640 429/0001-06, com sede na Rua
Leopoidina de Almeida, 290 - Pedra Bonita - MG, CEP:35364-000, Tel: (31) .3872-
44
9103 Fax: (31) 3872-9101 ; neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: q. sincteseeneesisiirancarantareennananinssnanadea
139) O MUNICÍPIO DE PEDRA DO ANTA, pessoa jurídica de direi público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18133439000158, com sede na Rua Major José Luiz da
Silva, 1111, Centro, Pedra do Anta - MG, CEP:36585 - 000, telefone:(31) 3896: 4130, Neste ato
representado por seu Prefeito Municipal,
Assinatura: J..esjnsreinioieniiaaniieiaesosrnirenacoraoasvanhos
140) O MUNICÍPIO DE PEDRA DOURADA, pessoa jurídica de | t
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 114 215/0001-07, com sede na Pça
Cristalino de Aguiar - Centro - Pedra Dourada — MG, CEP: 36847-000, Tel: (32) 3748-
1004 Fax: (32) 3748-1008 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Assinatura: .... ias saseniserrenmarneeveninianavo anpesata pas
141) O MUNICÍPIO DE PEDRO TEIXEIRA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 228/0001-51, co sede na Rua
Professor João Lins, 447 - Pedro Teixeira - MG, CEP: 36148-00 E 32) 3282-
1109, neste ato representado por seu Frefeito Municipal; É
Assinatura: ...iiiisiesmeisensesorteenenaartanesaninenmenentonrana
142). O MUNICÍPIO DE PEQUERI, pessoa jurídica de direito. público Intemo, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.17724360000139;, com sede na Rua Dr. José Potsches, 123,
Centro, Pequeri - MG, CEP: 36610-000, telefone:(32) 0278 1234, neste ato gana por
seu Prefeito Municipal,
Assinatura: ...imaerienarersremeacenasmprorernenranmenters
143) O MUNICÍPIO DE PERIQUITO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do ME sob o nº, 01613077000108, com sede na Rua: sã 195, Centro,
Periquito - MG, CEP:35156-000, telefone: (33)32983010, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, É
Assinatura: js sesiecesaicoroenesrenanvertonerannaneroas
144) O MUNICÍPIO DE: PESCADOR, pessoa jurídica de direito. “público. interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.1840496200017, com sede na Rua Adelino de. Almeida
Costa, 10, Pescador - MG, CEP:35114-000, telefone:(33)3583 1180, neste ; a rempsenado
por seu Prefeito Municipal, :
Assinatura: ....xeceimenemseneerrecceineararerecnsentanresirnaas
145) O MUNICÍPIO DE PIAU, pessoa jurídica de direito: úblico. interno,
inscrita no CNPJ do ME sob o nº, 18 338 236/0001-06, com sede na Praça Pio XI,
s/nº - Piau — MG, CEP:36157-000, Tel: (32) 3254-1130 Fax: (32) 3254- 1123, neste
45
É 16) O MUNICÍPIO DE PIEDADE DE CARATINGA, pessoa. jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 01613130000162, com sede na Rua Nossa
Senhora da Piedade, 151, Centro, Piedade de Caratinga - MG, CEP: 35325-000 telefone: (31)
3871 5208, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
'O MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, pessoa jurídica de direito
10, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18316257000112, com sede na Praça Dr.
“Vieira, 36, Centro, Piedade de Ponte Nova - MG, CEP: 35382-000,
ne:(33)3323 8000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
- 148) O MUNICÍPIO DE PIRANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.23515687000101, com sede na Rua Benedito Valadares, 09,
Centro, Piranga - MG, CEP: 36480-000, telefone:(31)3746 1055, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal,
| “CN 3, com sede na Praça José
Ribeiro de Assis, nº 42, Centro, Piracema — MG, CEP: 35.536-000, telefone: (37)
3334-1 299, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
- 150) O MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18092825000149, com sede na Praça Dirceu Martins, 01,
Centro, Pirapetinga - MG, CEP: 36730-000, telefone:(32)3465 1300, neste ato representado
por.seu Prefeito Municipal:
- 151) O MUNICÍPIO DE PIRAÚBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18554147000199, com sede na Rua Opema, 610, Centro, Piraúba -
MG, CEP:36170-000, telefone:(32)3573 1625, neste ato representado por. seu Prefeito
Municipal; É
152) O MUNICÍPIO DE POCRANE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 334 318/0001-74 + com sede na Rua Nilo
Morais Pinheiro, 322 — Pocrane — MG, CEP:36960-000, Tel: (33) 3316-1234 Fax: (33)
46
3316-1311 ; neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura! ....iiiicisieesananinaesienneoranosirairenianenos
153) O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, pessoa jurídica de lreito. público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 23 804 149/0001-29, com sede na Av.
Caetano Marinho, 306 - Ponte Nova — MG, CEP:35430-000, Tel: (31)3817-1980 Fax:
(31) 3817-1980 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Assinatura: ...ssisseonesisieasesoninasseniasaninstavartanios
154) O MUNICÍPIO DE PORTO FIRME, pessoa jurídica de direito públice
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18567354000188, com sede na Avenida Dezoito de Agosto,
392, Porto Firme - MG, CEP: 36576-000, telefone:(31)3893 1256, neste ato ia por.
seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ..i.ijeesereisenterenninvenciros icatanepnadsiananda
155) O MUNICÍPIO DE POTÉ, pessoa jurídica de direito público in mo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº.18404970000118, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 306, Centro,
Poté - MG, CEP:39827-000, telefone:(33)3525 1237, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
Assinatura: .....renesrensererrarienenieranarnarentaaenharncas
156) O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES, pes:
direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 23 515 695/0001-40, com
sede na Rua São José, 21 - Presidente Bernardes — MG, CEP: 36475-000, Tel:
(32)3538-1136, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Assinatura: ...ieesesrermesoranaravesiaceatnerrenintarcanana :
157) O MUNICÍPIO DE RAUL SOARES, pessoa jurídica de
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 836 965/0001-84, com É
Gerardo Grossi, 20 - Raul Soares- MG, CEP:35850-000, Tel: (33) «
(33) 3351-1666, neste ato representado por seu Prefeito Maneira E
1255 Fax:
351
Assinatura: .rsseriearenicanioneaceconirayrnsanaentainerentosa
158) O MUNICÍPIO DE RECREIO, pessoa jurídica de direito úblico interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 735 754/0001-92 , com sede na Rua Prefeito
José Antônio, 126 - Recreio- MG, CEP:36740-000, Tel: (32) 3444-13 9, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal,
Assinatura: ..ieceeenensseniriearaotaneneracitnerenooperasoo
159) O MUNICÍPIO DE REDUTO, pessoa jurídica de direito Público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 614 977/0001-61, com sede na Rua São João
Batista, s/nº — Centro — Reduto - MG CEP:36920-000, Tel: (33) 987854168, neste ato
47
representado por seu Prefeito Municipal;
60) O MUNICÍPIO DE RESPLENDOR, pessoa jurídica: de direito público interno,
NPJ do MF sob o nº.18413161000172, com sede na Praça Pedro Nolasco, 20,
plendor - MG, CEP: 35230-000, telefone:(33)3263 1255, neste ato representado
feito Municipal;
“ Assinallra: ....semmeiscaarsisisniranianstime
61) “O MUNICÍPIO DE RESSAQUINHA, pessoa jurídica de direito público intemo,
SNPJ do MF sob o nº. 18094847000148, com sede na Praça Dom Pedro II, 20,
| aquinha - MG, CEP: 36270-000, telefone: (32)3341 1259, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal; ;
“Assinatura: ERON ANO Ud RR
NPJ do MF sob o nº.18836957000138, com sede na Avenida Senador Cupertino,
“Rio Casca - MG, CEP: 35370-000, telefone:(31)3871 2164, neste ato
lo por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE RIO CASCA, pessoa jurídica de direito público intemo,
. Assinatura: imita
3). O MUNICÍPIO DE RIO DOCE, pessoa jurídica de direito público interno,
CNPJ do MF sob o nº. 18 316 265/0001-69, com sede na Rua Antônio
je O Saraiva, 19 - Rio Doce — MG, CEP:35442-000, Tel: (31) 3883-5235 Fax:
(31) 3883-5242, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .....sseeass simetria RO
164) O MUNICÍPIO DE RIO ESPERA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.24179665000172, com sede na Praça da Piedade, 36,
Centro, Rio Espera - MG, CEP:36460-000, telefone:(31) 3753 1115, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal:
a 5) O MUNICÍPIO DE RIO NOVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18338244000144, com sede na Praça Marechal Floriano, 10,
Centro, Rio Novo - MG, CEP: 36150-000, telefone:(32)3274 1228, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
-. Assinatura: cimeira teria ner nie renerio
160) O MUNICÍPIO DE RIO POMBA, pessoa jurídica. de. direito público intemo,
inscrita no CNPJ. do MEF sob o nº.17744434000107, com sede na Avenida Raul Soares, 15,
Centro, Rio. Pomba - MG, CEP: 36180-000, telefone:(32)3571.1544, neste. ato representado
48
por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ..iiciiitirreererandonesioniiaani ren carencinntntada
167) O MUNICÍPIO DE RIO: PRETO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 251/0001-46, com sede na Rua Dr.
Esperidião, 112 - Rio Preto - MG, CEP:36130-000, Tel: (32) 3283-1501 Fax: (32)
3283-1290 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; RR
Assinatura: «jipes rasaeseesrntanhentonnenenanaçao
168) O MUNICÍPIO DE ROCHEDO DE MINAS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 558 080/0001-60, com sede na
Praça Sebastião Gomes, 92 - Rochedo de Minas — MG, CEP:36604-000, Tel: (32)
32621232, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, | a
Assinatura: .i..iisiesereresararesenaireaninraneanianaonainno
169) O MUNICÍPIO DE RODEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº.18128256000144, com sede na Praça São Sebastião, 15, Centro,
Rodeiro - MG, CEP:36510 - 000, telefone:(32) 3577 1173, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal; E :
Assinatura: ....cceserresnesomenecrranaiasenterareneananenaoa
170) O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO. DA LIMEIRA, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº,01616837000122, com sede na Rua Cônego
Américo Duarte, 9000, Centro, Rosário da Limeira - MG, CEP: 36878-000, telefone:(32)3722
1202, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; E ;
Assinatura! ..cestericemssemarenamnentaneaneenrarecnssentacero
471) O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO LESTE, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.66229634000129, com sede na Avenida
Geraldo Magela, 57, Centro, Santa Bárbara do Leste - MG, CEP: 35328-000, t fone:(33)
3326 1000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; É ao
Assinatura: .icietececcsenerrearenereeserentieantanirervenenhera
172). 0: MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 611 138/0001-
90, com sede na Praça Barão de Sta. Bárbara, 57 — Centro - Santa Bárbara do
representado por
Monte Verde — MG, CEP:36132-000, Tel: (32) 3283-8272. neste ato
seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ....eceeeciaesrnrecenesmniiceneaprenestensanreneaa
173). O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094854000140, com sede na Rua Camilo
49
lendes, 84, Centro, Santa Bárbara do Tugúrio - MG, CEP: 36215-000, telefone:
1144, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO, pessoa jurídica de direito
no, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18316273000105, com sede na Rua Santa
27, Centro, Santa Cruz do Escalvado - MG, CEP:35384-000, telefone:(31)3883
ato representado por seu Prefeito Municipal;
“Assinatura: Sn O
5) O MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA, pessoa jurídica de direito público
| no CNPJ do MF sob o nº,18385112000173, com sede na Rua Édson de
Santa Margarida - MG, CEP:36910-000, telefone:(31)3875 1199, neste ato
O por seu Prefeito Municipal;
à Assinalurai... es ra
6) O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE JACUTINGA, pessoa jurídica de
Fi o interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 269/0001-48 + com
sede na Rúa Prefeito José Rômulo, 40 - Santa Rita de Jacutinga — MG, CEP:36135-
000, Tel: (32) 3291-1115, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE MINAS, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ.do MF sob o nº.66229584000180, com sede na Avenida Pioneiros,
68, Centro, Santa Rita de Minas - MG, CEP:35326-000, telefone:(33)3326 6000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .... ieeereaseaninamnrentesiniaenines
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO IBITIBOCA, pessoa jurídica. de: direito
temo, inscrita no CNPJ. do MF sob. o nº. 18094862000198, com sede na Rua
belo da Fonseca, 150, Centro, Santa Rita do Ibitiboca - MG, CEP: 36235-000,
2)3342 1221, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
179) O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ITUETO, pessoa jurídica de direito público
O, inscrita no CNPJ do. MF sob o nº.184131870001 10, com sede na Avenida Antônio
Becan, 59, Centro, Santa Rita do Itueto - MG, CEP:35225-000, telefone:(33)3265 1139, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
“ ÁSSihalura: irrita
480) O MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, pessoa jurídica de direito
mo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.1 7702515000136, com. sede. na Praça
so
Agostinho Alves Araújo, 26, Centro, Santana de Cataguases - MG, CEP: 36795-000, telefone:
(32)3425 12283, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ..siissisiiaimpenesiesascerasrisoraaenoranareeana
181) O MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 277/0001-94, com sede na
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 - Santana do Deserto —- MG, CEP: 36620-000, Tel:
(32) 3275-1052 Fax: (32) 3275-1150 , neste ato representado | eu. | Prefeito
Municipal.; . :
Assinatura: ... srs nieerieninenetenaneoneaneriagentnies
182) O MUNICÍPIO DE SANTANA DO. MANHUAÇU, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF: sob o nº.18385146000168, com sede na Rua Major
Custódio, 96, Centro, Santana do Manhuaçu - MG, CEP:36940-000, foston 33)3373 1149,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: in SIR era EL aRA Lasar Adao dba neRada O Nana dan nana da
183) O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 17 710 476/0001-
19, com sede na Rua Carlos Torres, 45 - Santo Antônio do Aventureiro — MG,
CEP:36670-000, Tel: (32) 3286-1110 Fax: (32) 3286- 1122, neste a S
por seu Prefeito Municipal.;
Assinatura: ....i.msasnieressenieeenenicenrcanenmanraveninans
184) O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18836973000120, com sede na Rua Padre
João Coutinho, 121, Centro, Santo Antônio do Grama - MG, CEP:35388- 000, telefone:(31)
3872 5005, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; :
Assinatura: ...iecieencerrererenartasocaaaraeaseniosrenantaos
185) O MUNICÍPIO DE SANTOS. DUMONT, pessoa jurídica
intemo, inscrita no. CNPJ do MF sob o nº.17747924000159, com sede:
Alim, 02, Centro, Santos Dumont - MG, CEP:36240-000, telefone: (32)3251 33
representado por seu Prefeito Municipal;
, Assinatura, .... es reinesarerrreraceeetemanesererachnnras
186): O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DAS DORES, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01613129000138, com sede na Avenida
João Barbosa dos Santos, 656, Centro, São Domingos das Dores - MG, CER. 35335-000,
telefone:(33)3315 8000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, sa
Assinatura: ...iceeesenmesersereasatacaseranereneaeraraenecentõo
187) O MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DE MINAS, pessoa jurídica de direito público
a no CNPJ do MF sob o nº.01613121000171, com sede na Praça: dos
05, Centro, São Félix de Minas - MG, CEP:35275-000, telefone:(33)3246 9066,
presentado por seu Prefeito Municipal;
188) O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa jurídica de
eito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 114 231/0001-91, com
sede na Praça Francisco do Glória, 130 - São Francisco do Glória - MG -CEP:36810-
000, Tel: (32) 3754-1150 Fax: (32) 3754-1155, neste ato representado por seu
re nicipal.;
MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DO. BAIXIO, pessoa jurídica de direito
lico intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº,01613075000100, com sede na Avenida
Messias Gonçalves, 646, Centro, São Geraldo do Baixio - MG, CEP:35258- 000, telefone:(33)
3244 8010, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
: Assinatura: om RR
MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO, pessoa jurídica de direito público intemo,
NPJ do MF sob o nº.18137935000180, com sede na Rua Vinte e Um de Abril, 19,
Geraldo - MG, CEP:36530-000, telefone:(32)3556 1215, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU, pessoa jurídica de direito
inscrita no CNPJ do MF sob o nº,66232521000182, com sede na Rua Maria
Ferreira Souza, s/n, Centro, São João do Manhuaçu - MG, CEP:36918-000, telefone:(33)
3377: 1200, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Ssinatura: ......irisssetsemeaeieormeerisa siena nina
E 2) O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA, pessoa jurídica de direito
público: intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.22705248000190, com sede na Avenida
João: Gomes Vieira, 08, Centro, São João do Manteninha -. MG, CEP:35277-000,
telefone:(33)3242 1122, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
- 193) O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ORIENTE, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 18338848000190, com sede na Praça 1º de Março,
46, Centro, São João do Oriente - MG, CEP: 35146-000, telefone: (33)3356 1159, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
* Assinatura: .......ieiientasire seara searesesesaenaso
52
194) O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, pessoa jurídica de: direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.185580720001 14, com sede na Rua Getúlio
Vargas, 248, Centro, São João Nepomuceno - MG, CEP:36680-000, telefone: ade 1285,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura! siri resrensesriroreressneaconneniarenaados
195) O MUNICÍPIO. DE SÃO. JOSE DO DIVINO, pessoa huídica de de direito público
intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18404988000110, com sede na Praça Coronel
Antônio Lopes, s/n, Centro, São José do Divino - MG, CEP:39848-000, foletone: (33)3582
:4176, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; :
Assinatura: .
196) O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 'MANTIMENTO, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no. CNPJ do MF sob o nº.18392514000103, com. ede na Rua
Marcionil Louback, 25, Centro, São José do Mantimento - MG, CE 5990-000,
telefone:(33)3335 1120, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; EE
Assinatura: ...iiicesresmneminaorsnatarecnnsaseonenciasnaçaa
1497) O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ANTA, pessoa jurídica.
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18133926000110, com sede na Rua: É
Centro, São Miguel do Anta - MG, CEP:36590-000, fejriono: (31) 3897 1221, “neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, :
Assinatura: ....... eonaaconiiasinaastnaoar dano paa nadas ana RE
198) O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS, pessoa | É
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 19243500000182, com sede na Praça
Senador Cupertino, 01, Cento, São Pedro dos Ferros - MG, CEP: 35360-000,
telefone:(33)3352 1286, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; :
- ASSINALA: ..oisescrererecereecoraninsamaneronpronioratanaananaaes
199) O município de SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE, pessoa jurídica de
direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01616854000160, com. sede na
Avenida Afonso Alves Pereira, s/n, Centro, São Sebastião da Vargem Alegre - MG,
CEP:36793-000, telefone: (32)34267149, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .......ececersrererinenesreneesticestacenennerettaas
200) O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTI ÃO DO ANTA, heseça ria | de direito
público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº,01613123000160, com sede na Avenida
José Antônio Santana, 555, Centro, São Sebastião do Anta - MG, CEP: a5asa - 000,
telefone:(33)3315 7000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ....ceseresesireninenenreseacaaivarsenteavertass
01) O MUNICÍPIO DE SEM PEIXE, pessoa jurídica de direito público: intemo,
Ê CNPJ do MF sob o nº.01625189000170, com sede na Rua José Antônio do
89, Centro, Sem Peixe - MG, CEP:35441-000, telefone: (31)3857 5158, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ......emreeeerenrestemsmmastaimrinramerinnes
202) O MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES, pessoa jurídica de direito
in “inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 724 576/0001-02, com sede na
jjo de Souza Rabelo, 179 - Centro - Senador Cortes — MG,
50-000 Tel: (32) 3287-1153 Fax: (32) 3287-1127, neste ato representado
efeito Municipal;
- Assinaturaí imenso
- 203) O MUNICÍPIO DE SENADOR FIRMINO, pessoa jurídica de direito
co interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 128 231/0001-40, com sede na
àÇ indo Carneiro, 48 - Senador Firmino — MG, CEP:36540-000, Tel: (32)
5, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
4) O MUNICÍPIO DE SENHORA DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de. direito
terno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 23 515 703/0001-58 , com sede na
“Sebastião, 26 - Senhora de Oliveira - MG, CEP:36470-000, Tel: (31)
O Fax: (31) 3755-1200, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.;
- 205) O MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS, pessoa jurídica de direito
mo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094870000132, com sede na Rua
ronel Ferrão, 259, Centro, Senhora dos Remédios - MG, CEP: 36275-000, telefone:
(32)3343 1145, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
“Assinatura: RR RR ERRO
209) “O MUNICÍPIO DE SERICITA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
IPJ do ME sob.o nº.19243518000184, com sede na Rua Jeguitibá, s/n, Centro, Sericita -
:35368-000, telefone:(32)3875 5141, neste ato representado por seu; Prefeito
- Assinatura: ...i sinistra
O MUNICÍPIO DE SILVEIRÂNIA, pessoa jurídica de: direito público interno,
207)
CNPJ do MF sob o nº.17744558000184, com sede na Rua Araújo. Ferreira, 15,
inscri “CNI
Centro, Silveirânia - MG, CEP:361 85-000, telefone:(32)3572:1122, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
= Assinatura: ..... eritema
54
208) O MUNICÍPIO DE SIMAO PEREIRA, pessoa jurídica de direito
interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 293/0001 87, com sede na Rua Dr.
Duarte de Abreu, 90 - Simão Pereira - MG, CEP:36123-000, Tel: a 3272-1 122,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal.;
Assinatura: .....scicsesiarenesriesasinaiaaniacannenanenaniaades
209) O MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18385120000110, com sede na Praça Getúlio Vargas, 50,
Centro, Simonésia - MG, CEP:36930-000, telefone:(33)3336 1235, neste ato rei esentado por
seu Prefeito Municipal; E
Assinatura: .....iiesieereneorersproniaenaneaneneennenanranado
210) O MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 18083055000178, com sede na Praça Dr Roosevelt Raimundo
Rocha, 49, Centro, Sobrália - MG, CEP: 35145000, telefone: (33) 3232 1149, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura! ....icsteitereasmeraseenenionanerevonsanenenaniados
211) O MUNICÍPIO DE TABULEIRO, pessoa jurídica de dire público intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº: 17744798000189, com sede na Praça Eduardo. Bambira,
66, Centro, Tabuleiro - MG, CEP: 36165-000, telefone: (32)3253 1294, neste representado
por seu Prefeito Municipal;
Assinatura; ..sissenesssenrentsireareneetos Venradsanas onasnsão
212) O MUNICÍPIO DE TAPARUBA, pessoa jurídica de direito pú ligo interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 616 741/0001-64, com sede na Rua Arminda
Medeiros, 67 — Taparuba — MG, CEP:36953-000, Tel: (33) 3314-1498 Fax:
8004, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: ....iiiciiteeneesesententonverrisenonnniniopnancanes
213) O MUNICÍPIO DE TARUMIRIM, pessoa jurídica de direito PE intemo,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18338855000192, com sede na Rua Platino Soares, 100,
Centro, Tarumirim - MG, CEP: 35140 - 000, telefone: (33)233 1527, neste to epreeiado
por seu Prefeito Municipal,
Assinatura: .....mescemeemsensenninesrraorareerieortredarantas
214) O MUNICÍPIO DE TEIXEIRAS, pessoa jurídica de direito públi
no CNPJ do MF sob o nº. 18134056000102, com sede na Rua Antônio Moreira Barros, 101,
Centro, Teixeiras - MG, CEP: 36580-000, telefone: (313895 1321, neste ato [aprpsemado por
seu Prefeito Municipal,
Assinatura! ....ceeeneacierareeteneieatenensaneeenirenõos
55
15) O MUNICÍPIO DE TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público
terr Crita no CNPJ do MF sob o nº. 18 128 223/0001-02 , com sede na Rua
Padre Macário, 129 - Tocantins - MG, CEP:36512-000, Tel: (32) 3574-1320 Fax: (32)
19, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.;
16) O MUNICÍPIO DE TOMBOS, pessoa jurídica de direito público interno,
o CNPJ do MF sob o nº. 18 114 223/0001-45, com sede na Praça Coronel
05 - Tombos - MG, CEP:36844-000, Tel: (32) 3751-1595 , neste ato
7) “O MUNICÍPIO DE TUMIRITINGA, pessoa jurídica de direito público intemo, -
| ENPJ do MF sob o nº. 21 078563000172, com sede na Avenida Amazonas, sea,
Tumiriinga - MG, CEP:35125-000, telefone: (33)3235 1166, neste ato representado
— 218) O MUNICÍPIO DE UBA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 18128207000101, com sede na Praça São Januário, 238, Centro, Ubá
- MG, CEP; 36500-000, telefone (82)3301 6000, neste ato representado por seu Prefeito
- 219) O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, pessoa jurídica de direito público. interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 662297170001 18, com sede na Praça João Ribeiro, 72,
Centro, Ubaporanga - MG, CEP: 35338-000, telefone: (33)3323 1171, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal; | :
“Assinatura: i.e rmeeimieeaiees renina
— 220) O MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ do MF sob o nº. 18316281000151, com sede na Praça Leopoldino Januário Pereira,
314 tro, Urucânia - MG, CEP: 35380-000, telefone: (31)3876 1300, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
“Assinatura: ienes
= - 221) O MUNICÍPIO DE VARGEM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01613128000193, com sede na Avenida Cândi
à o, 506, Centro, Vargem Alegre - MG, CEP: 35199-000, telefone: (33)3324 1308, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinatura: .........iiiriemeesrmenesiimeaieiiiara
56
222).0 MUNICÍPIO DE VERMELHO NOVO. , pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 620 744/0001-71 , com sede na
Rua Wilson Damião, 130 - Vermelho Novo — MG, CEP:35359-000, Tel: : 1) 3351-
8000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.
Assinatura: .... ces iessestesracoresrarnasospenaentascaas
223) O MUNICÍPIO DE VIÇOSA , pessoa jurídica de direito público. interno,
inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 132 449/0001-79., com sede na Rua Gomes
Barbosa, 803 — Viçosa — MG, CEP:36570-000, Tel: (31) "3891 -3666. Fax; (81) 3891-
3003, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: a
Assinatura: ......eicsciecreeremensentonoorendactosrenvenanaoo
224) O MUNICÍPIO DE VIEIRAS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 17947599000178 com sede na Rua Dr. Olavo Tostes, 56, Centro,
Vieiras - MG, CEP: 36895-000, telefone:(32)3755 1000, neste ato e por seu
Prefeito Municipal;
Assinatura: ..... ioi asia canas o ea b O Lai Lao nl Uniao ainsni Devo
225) O MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, pessoa ídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18137927000133, com sed | Praça Vinte
e Oito de Setembro, sin, Centro, Visconde do Rio. Branco - MG, CEP: 365; RODO, telefone:
(32)3551 2844, neste ato representado por seu Prefeito Muniana Ú
Assinatura: ....... PERO PS DE REA RREO :
226) O MUNICÍPIO DE VOLTA GRANDE, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ do MF. sob o nº. 17710690000175, com sede na Rua Arthur Pedras, 120,
Centro, Volta Grande - MG, CEP: 36720-000, telefone: (32)3463 1232, neste alo eeenedo
por seu Prefeito Municipal; E
Assinatura: ..eismaracicasosesaaasiacansestasascainemanas
57
ANEXO |
DOS EMPREGOS PÚBLICOS
1.1 EMPREGOS GERAIS COM PROVIMENTO POR CONCURSO
JORNADA | NIVEL
DE SALARIAL
TRABALHO | INICIAL
'ngenheiro Ambiental
Sanitarista
Engenheiro Civil
Químico 40
“Técnico em Contabilidade 40
Fécni ã i 40
4 Técnico em Gestão Ambiental EEE
40
15 | Técnico em Laboratório
Técnico em Segurança do
rabalho
58
1.2 EMPREGOS GERAIS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO
JORNADA
DE
TRABALHO
Diretor de Apoio ao
Saneamento
Coordenador de
Regionalização
Licenciamento :
|
Fiscalização
Analítico
Qualidade
1.3 DOS ADICIONAIS DE FUNÇÃO
1.3.1 Para o desempenho de atividades que exijam regime especial de trabalho e particular
dedicação por: parte do empregado público concursado, poderá ser atrit adicional de
função, no. montante de até 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o salário base,
conforme critérios específicos aprovados de gradação aprovados em Assembleia Geral.
1.3.2 Caso o empregado efetivo exerça empregos de livre provimento, o empregado público
poderá optar pela remuneração prevista para o emprego de livre provimento ou pela
remuneração do emprego efetivo. . ss a
59
14D NQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES À NOVA TABELA DE NÍVEIS
tos de enquadramento dos atuais empregados públicos concursados à nova
Serão observados os seguintes critérios:
verifica-se o atual valor nominal do salário base dos empregados; ;
2) ifcdleass, no Anexo Il, O valor nominal imediatamente superior e respectivo nível;
ra todos os efeitos funcionais, o nível encontrado conforme o item anterior será
o empregado.
60
ANEXO Ii
DOS NÍVEIS SALARIAIS
[125805 |
3.581,50
3.617,31
1.391,67 1.932,60 — 2.683, | 3.726,92
1.377,89 1.913,46 — 2.657,2 "3.690,03
1.405,58 1.951,92 2.710,61 3.764,20
2,
1.324,12 1.838,79 2.553) | 3.546,05
| 1.448,17 |
1.583,84 2.199,46 3.054,38. 4.241,59
1.599,68 2.221,46 3.084,93 4.284,01
1.537,26 2:134,79 — 2.064,55 4.116,85
2.156,13
1.615,68 | 2243,67 3157 4.326,84
1.631,84 | 2266,12 3.146,03 4.370,12
1.568,16 2177,69 3.024,14. 4,199,60
| 1.648,16 |
| 1.664,04 |
| 1.698,10 |
| 6.687,28 | | 959,38 [O 13.860,27
| 9.687,20 |
| 683840 |
| 1531026 |
10.700,80 |
| 7.479,06 |
| 1001588 |
| 1102508 |
| 16.001,34 |
| testar |
| tes7892 |
| 1691216 |
| 1725209 |
7.782,73 11.246,64 | 16.252,25
Poderão ser-criados novos: níveis no Anexo 2, após o nível máximo
previsto, por meio de resolução da Presidênci
necessidade, com a aplicação do percentual de 1
(um por-cento)
incidente sobre o nível imediatamente anterior. E
63

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