| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | "Ratifica a alteração, pelo município de Ipanema/MG, do contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata - CISAB ZONA DA MATA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IP ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO/GAB/Nº. 281/2024 Ipanema, 18 de novembro de 2024, Excelentíssimo Sr. Alex Rodrigues Cardoso Ro Presidente da Câmara trato de consórcio público do Consé aneamento Básico da Zona da Mata — CISAB ZONA D Av, Sete de Setembro, nº 751-A — Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/MG — CEP 36950-000 CNPJ — 18.334.292/0001-64 : PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANE ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINS. * /2024. Ratífica a alteração, pelo Município de Ipanema/MG, do contrato de consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico Av. Sete de Setembro, nº 751-A - Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/MG — CEP. 36950: 000 CNP) — 18,334,292/0001-64 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Srs. Vereadores Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 241, através de nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4: de junho de 1998, autoriza os Municip sa promoverem, auaves de Consórcios Públicos legalmente constituídos, a gestão associada de S iblicos), dispõe realização de gulamentada Considerando a de objetivos de GANHO DE ESCALA, “REDUÇÃO DE CUSTOS E AUMENTO DA EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS, foi aprovado na Assembleia Geral do CISAB Zona da Mata no dia 18/01/2023 que o Consórcio se adequasse para a prestação do serviço de licenciamento ambiental de competência municipal de forma consorciada, Considerando a competência do órgão ambiental municipal individual ou consorciado para promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que Av. Sete de Setembro, nº. 751-A = Fone: (33) 3314-1406 - Centro - Ipanema/MG = CEP 36950-000 CNPJ — EM 18.334.292/0001-64 & PREFEITURA MUNICIPAL DE If ESTADO DE MINAS GERAIS causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, foi condicionada a edição de ato dos conselhos Estaduais de Meio. Ambiente definindo as tipologias, considerados os critérios de. porte, potencial: poluidor e natureza da atividade, conforme Lei Complementar Federal nº 140 de 2011. Nesse sentido foi aprovada a Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017. O Objetivo da DN COPAM nº 213/2017 é regulamentar o disposto no art, 98, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, 8 2º da Lei Complementar Federal nº 140/2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo. licencian ento ambiental será atribuição dos Municípios, ento. Básico da alização “do | Ê ser editada em cinquenta por ce - : Pp E AB- ZM, nos termos do que estabelece a Lei de onsórcio Público, razão pela q oportuna e necessária a aprovação do projeto de lei em questão; O Projeto de Lei tem por objetivo a autorização do Poder Executivo Municipal a ratificar, integralmente, as alterações das cláusulas e acréscimos ao anexo | do citado Contrato, com o fim de melhorar.a redação do Contrato, incluir detalhes que mais se adequam ao novo Marco do Saneamento Básico e aos objetivos do CISAB-ZM, e criar Av, Sete de Setembro, nº 751-A - Fone: (33) 3314-1406 — Centro — Ipanema/M6G — CEP 36950-000 oe 18.334.292/0001-64 : PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA ESTADO DE MINAS GERAIS Consórcio. Por todos esses: motivos, solicitamos aos nobres vereadores que aprovem. este Projeto de Lei de abertura de crédito especial, reconhecendo a Cv Sete de Setembro, nº 751-A - Fone: (33) 3314-1406 - Centro - Ipanema/MG — CEP 36950-000 CNPJ — - 18,334.292/0001-64 CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMU NICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - - CISAB ZONA DA * MATA, APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZA NOVEMRO DE 2023. : CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO : E consórcio INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - CISAB ZONA DA MATA TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO | DA CONSTITUIÇÃO É CLÁUSULA PRIMEIRA. (Dos subscritores). O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - CISAB ZONA DA MATA - é constituído pelos municípios que, por meio de Lei, ratificaram o Protocolo. de Intenções e, por conseguinte, celebraram o Contrato de Consórcio Público do CISAB ZONA DA MATA. f * CLÁUSULA SEGUNDA. (Da ratificação). Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de. Intenções que o ratificar por meio de lei. 81º Serão automaticamente admitidos no Consórcio os entes da Federação que efetuarem ratificação em até 2 (dois) anos. 82º A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição somente será válida após à homologação da Assembleia Geral do Consórcio, tanto: ordinária : quanto extraordinária, não sendo necessário que se faça na: primeira Assembleia Geral imediatamente subsequente; : SA subscrição pelo: Chefe do Poder: Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo. E 84º Somente poderá ratificar o Protocolo de Intenções o ente da Federação que o tenha subscrito. 85º Diante “do princípio da, cooperação entre os entes federativos, fica automaticamente autorizada e aprovada pela Assembleia Geral e pelos legislativos dos municípios já consorciados a alteração do Estatuto e do Contrato de Consórcio Público visando a inclusão, no Consórcio, de novos municípios, sem que seja necessário promover 2 a aprovação de lei nesse sentido em cada Legislativo de cada Município já consorciado. 86º Por força do disposto no 85º desta cláusula, a inclusão contratual observará o seguinte procedimento: a | — o Município interessado: em ingressar no Consórcio deverá. encaminhar ofício dirigido à Presidência manifestando o interesse, encaminhando junfament coma solicitação cópia da lei municipal que autorizou o ingresso; H — a Presidência colocará a solicitação em discussão e votação em Assembleia Geral, tanto ordinária quanto extraordinária, não sendo necessário que se faça na primeira Assembleia Geral imediatamente subsequente; e co HI - uma vez aprovada a solicitação pela, Assembleia Geral, fica icon aprovado o ingresso do Município. interessado, sem necessidade de aprovação de leis específicas de inclusão em cada: consorciado, promovendo-se a respectiva alteração e inclusão contratual e estatutária nesse sentido pelo próprio Consórcio. 87º A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou “condicionar a vigência de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas do Protocolo de Intenções ou do Contrato de Consórcio Público; nessa hipótese, o consorciamento dependerá de que as reservas sejam aceitas pela Assembleia Geral, tanto ordinária quanto extraordinária, não sendo, necessário que se faça na primeira Assembleia. Geral ediatamente subsequente. CAPÍTULO | DOS CONCEITOS CLÁUSULA TERCEIRA. (Dos conceitos). Para todos os efeitos, consideram-se: | - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: au a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela di dis ) -- manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esge tos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente; “ ol peza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela “disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação. urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e , irenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, ansporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes; : ai = de consórcio público ou convênio de cooperação; conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal gestão associada: associação voluntária entre entes federativos, por meio | - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios o: saneamento básico, em todos os serviços previstos no inciso XIV. do caput d ste artigo, incluídos o tratamento e a disposição final adequados dos esgotos Sanitários; : VM - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas 'e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços públicos; Mr prestação regionalizada: modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento. básico. em determinada: região cujo território abranja mais de um Município; v ubsídios:. instrumentos econômicos. de política social:que-contribuem para a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico por parte de populações de baixa renda; "Vil - salubridade ambiental; qualidade das condições em que vivem populações urbanas é rurais no que diz respeito a sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de doenças relacionadas com o meio ambiente, bem: como de. favorecer o pleno direito à saúde e ao bem estar; MI! .- planejamento: atividades de. identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um serviço. público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada em determinado período para o alcance das metas e resultados pretendidos; IX fiscalização: as atividades de acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação, exercidas pelo titular do serviço público, inclusive por entidades de sua administração indireta ou por entidades conveniadas, bem como pelo ente regulador e pelos cidadãos e usuários, no sentido de garantir a utilização, eletiva ou | potencial, do serviço público; , X - prestação de serviço público: a execução, em estrita conformidade com 0 estabelecido na legislação em vigor, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo. de permitir o acesso a um serviço público com características “e padrão de qualidade determinada: : Ç XI - projetos associados aos serviços públicos de saneamento básico: os desenvolvidos em caráter acessório ou correlato à prestação dos serviços, capazes de gerar benefícios sociais, ambientais ou econômicos adicionais, dentre eles: a) o fornecimento de água bruta para outros usos, Fomprovado o o não prejuízo aos serviços públicos de abastecimento de água; b) o aproveitamento de água de reuso; c) o aproveitamento do lodo resultante de tratamento de água « ou. | de esgoto. sanitário; e d) o. aproveitamento de energia de. qualquer fonte potencial. ias aos serviços, inclusive do biogás resultante de aterros sanitários, estações de tratamento de esgotos ou, outros processos de tratamento de resíduos sólidos; e o XI. - “licenciamento. ambiental: o. procedimento administrativo destinado. a licenciar a localização, instalação, ampliação e operação de “atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; Xill - Conselho Municipal de Meio Ambiente: entendido como aquele que possui caráter deliberativo, com paridade entre governo e sociedade civil, com regimento interno constituído, com definição de suas atribuições, previsão de reuniões. ordinárias e mecanismos de eleição de componentes, além de livre acesso à informação sobre suas atividades. TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE CLÁUSULA QUARTA. (Da denominação e natureza jurídica). O CONSÓRE O INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS - CISAB ZONA DA MATA - é pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, de natureza autárquica, integrando a administração indireta de todos os entes consorciados. - CLÁUSULA QUINTA. (Do prazo de duração). O Consórcio vigorará por prazo indeterminado. E CLÁUSULA SEXTA. (Da sede); A sede do Consórcio será no Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais. * PARÁGRAFO ÚNICO. A sede do CISAB-ZM poderá ser alterada e transferida para outro município - mediante decisão de 3/5 (três quintos) dos consorciados, em: Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS as CLÁUSULA SÉTIMA (Dos objetivos e competências). Consórcio atuará de forma multifinalitária e, além de seu objetivo primordial de. promover: ações na área do saneamento básico e meio ambiente, o Consórcio desenvolverá: os objetivos adiante descritos, podendo firmar contratos. ou figurar como, interveniente em convênios, ajustes.e instrumentos congêneres nas mais diversas esferas governamentais e não- governamentais, sejam nacionais. ou internacionais, em toda a sua: esfera de atuação, inclusive com outros consórcios públicos ou privados e pessoas jurídicas de. direito público ou privado: Iser contratado ou formalizar convênio, inclusive com a formalização de contrato de rateio ou de programa, pela administração direta ou indireta dos entes da Federação, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir; Il prestar apoio em programas integrados de modernização administrativa dos associados, apoiando-os na execução dos serviços administrativos; ill. prestar apoio na adoção de normas na respectiva logstação municipal, visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados; IV. defender junto aos Governos Federal e Estadual que os serviços públicos de saneamento básico e meio ambiente sejam considerados de fundamental importância para a vida da população brasileira; o V. colaborar e cooperar com os poderes legislativos e executivos municipais na adoção de medidas legislativas que concorram para o “aperfeiçoamento e fortalecimento dos serviços públicos de saneamento básico e meio ambiente; VI. realizar análises laboratoriais para o controle de qualidade da água distribuída e de águas residuárias para administração direta ou indireta de entes da federação, consorciados ou não; para pessoas jurídicas e físicas: MI. prestar auxílio técnico para administração direta ou indireta dos municípios consorciados quanto ao controle e qualidade da água de abastecimento público; Mill. prestar apoio para o desenvolvimento local das polítices Públicas de saneamento básico e meio ambiente; Ix. auxiliar a administração direta ou indireta dos município: “consorciados promovendo. atividades de mobilização social, educação ambiental & execução de projetos para o saneamento básico e para uso racional dos recursos naturais ea proteção do meio ambiente; X. apoiar a administração direta ou indireta dos municípios consorciados em reivindicações, estudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse comum dos associados; XI. atuar junto aos órgãos competentes visando a obtenção de recursos financeiros para futuras melhorias nos serviços de saneamento básico;. XI. prestar apoio no desenvolvimento de outras atividades que, por sua natureza, venham a. promover o aperfeiçoamento dos serviços: Fúblicos de saneamento e meio ambiente; XII. prestar apoio quanto a informar a população sobre as questões relevantes para a preservação do meio ambiente, incentivando a criação de mecanismos: de social sobre a prestação dos serviços de saneamento básico; XIV. implementar e exercer as funções de ouvidoria na forma compartilhada para os si erviçe de saneamento e meio ambiente dos municípios consorciados; Xv. elaborar de estudos de concepção e de projetos de infraestrutura: de saneame: o básico; Xvl. “supervisão, fiscalização, gerenciamento ou execução de obras de saneamento básico; tabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de quo possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas; e í realização de licitações compartilhadas, em quaisquer áreas de atuação do consórcio, das quais prevejam dois ou mais contratos a serem celebrados por municípios consorciados ou entes de sua administração indireta, bem como realização de licitações com registro “de preços permitindo a participação de órgãos participantes; XIX. atendendo solicitação de entes consorciados, nos termos da legislação aplicável. exercer O licenciamento ambiental. delegado pelos municípios consorciados, : auxiliar os municípios consorciados na melhoria da gestão ambiental municipal; ermitir o amplo acesso dos interessados às informações sobre a prestação dos serviços públicos exercidos e sobre as suas próprias atividades, salvo quando protegidos pelo sigik [o) egal; Xl. “realizar audiências e consultas públicas referentes à prestação dos serviços públicos prestados; XxX ill. “prestar serviço público de saneamento básico ou atividade integrante do serviço público de saneamento. básico e outras atividades - que promovam o desenvolvimento sustentável dos municípios. consorciados por meio de contratação específica para este fim; XXIV. . promover a criação de bloco de referência por meio: de gestão: associada voluntária dos entes consorciados titulares dos serviços de saneamento. XXv. “realizar cursos, treinamentos e capacitações relacionadas à área de atuação do consórcio. XXVI. “promover, de forma individual ou através de parcerias com: instituição de ensino, programas de pesquisa e desenvolvimento, utilizando dados e estruturas do CISAB-ZM XXVII. : emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de taxas e tarifas. e outros preços públicos pela prestação de serviços. XXVill. exercer as autorizações, delegações e deliberações da Assembleia Geral quanto a competências privativas ou comuns constitucionalmente, legalmente ou contratualmente pertencentes e/ou estabelecidas aos municípios consorciados no que iange a aos objetivos e finalidades do Consórcio. TÍTULO il DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS CAPÍTULO | DA GESTÃO ASSOCIADA CLÁUSULA OITAVA. (Da autorização da gestão associada “de serviços públicos). Os Municípios consorciados autorizam a gestão associada de serviços públicos, a qual será desenvolvida e formalizada por meio dos instrumentos contratuais próprios. : PARÁGRAFO ÚNICO. A gestão associada autorizada no caput refere-se: 1. a prestação de apoio ao planejamento e execução das at vi dades que figuram nos objetivos e competências do Consórcio; H. à capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços que figuram nos objetivos e competências do Consórcio nos Municípios consorciados; e : HI. aquisição ou administração dos bens para o uso compartilhado dos Municípios 'consorciados nas áreas que figuram. nos: objetivos e competências do Consórcio. CLÁUSULA NONA. (Área de atuação da gestão associada de. “serviços públicos). A gestão associada abrangerá os serviços prestados nos territórios dos municípios que efetivamente se consorciarem ou se conveniarem. CLÁUSULA DÉCIMA. (As competências cujo exercício se. ransfere ao Consórcio). Para a consecução da gestão associada, os municípios consorciados ou conveniados que: optarem: por: formalizar os devidos ajustes com : o Consórcio transferirão áquele o exercício das competências dos serviços públicos que figuram 9 nos objetivos e competências do Consórcio. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. (Das diretrizes específicas para os serviços núblics de saneamento básico e meio ambiente). São. diretrizes para os serviços públicos é saneamento básico e meio. ambiente a serem observadas e fomentadas pelo Consórcio as previstas na legislação federal e estadual sobre o assunto. - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica o Consórcio autorizado a celebrar contrato de, estro ou outro instrumento previsto neste sonuato de consórcio, com desenvolvimento. institucional dos órgãos e entidades dos municípios consorciados com atribuições relacionadas à proteção e preservação do meio ambiente. “81 ara os fins do presente contrato de consórcio, entende-se por contrato de t nstrumento firmado entre o Consórcio e a: entidade qualificada como Organização Social de Proteção e Preservação do Meio Ambiente, com vistas à formação 'de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades - relacionadas acima. CAPÍTULO ll DO CONTRATO DE PROGRAMA OU CONVÊNIO E. - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. (Do contrato de programa ou convênio). O contrato de programa ou convênio, tendo por. objeto a totalidade ou parte dos objetivos e competências do. Consórcio, será: firmado “entre este e' cada ente consorciado ou conveniado, inclusive; com os respectivos órgãos da. administração. indireta, podendo figurar o prestador dos serviços como interveniente. º 81º 0 contrato de programa. ou convênio deverá. atender: à legislação respectiva “deverá promover. procedimentos que. garantam. a. transparência da - gestão cabível « 10 econômica e financeira das atividades por delegação de cada ente consorciado. S2º Fica autorizado o Consórcio a firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, junto a entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras. : 83º O Consórcio poderá comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados ou terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 38 do Decreto Federal nº. 6.017/07. o CAPÍTULO Ill DO CONTRATO DE RATEIO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. (Do contrato de rateio). Os contratos de rateio serão firmados pelos entes consorciados, por meio de suas administrações diretas e/ou indiretas, como Consórcio, e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos financeiros pelo consorciado ao Consórcio. : $1º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como « Consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio; 82º Todo imposto de renda retido na fonte pelo Consórcio é considerado como fonte de recurso, e os valores serão destinados a ele mediante previsão estimada. ho “contrato de rateio; 83º O procedimento de cobrança dos Consorciados em penalidades cabíveis serão estabelecidas em Resolução própria, podendo muneipioa inadimplentes serem inscritos em Dívida Ativa-do Consórcio. 84º Caso os contratos de rateio sejam firmados pela administração indireta dos entes, a responsabilidade subsidiária pelo pagamento será do ente consorei i CAPÍTULO VI DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Fica o Consórcio Público autorizado a exercer. o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, por delegação dos municípios consorciados, nos termos da Lei Complementar. 140, de 8 de dezembro de 2011, e da Deliberação Normativa COPAM 213, de 22 de fevereiro de 2017 e suas alterações posteriores. É s Consideram-se atividades de impacto local aquelas definidas no Anexo Único da ormativa COPAM nº 219, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações se Os municípios apenas delegarão. ao Consórcio o licenciamento amblental de atividades de sua competência se dotados de Conselho de Meio Ambiente paritário com caráter deliberativo; Consórcio será responsável pela arrecadação e gerenciamento das taxas do Licenciamento Ambiental, com movimentação financeira por meio de uma única conta ban ara municípios não consorciados, que optarem: pelo convênio para o licenciamento ambiental, haverá cobrança administrativa prevista em Resolução TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO CAPÍTULO | DOS ÓRGÃOS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. (Dos órgãos). O Consórcio é composto dos seguinte s órgãos: :|- Assembleia Geral; - 11» Presidência; É onselho. Técnico; : v- Ouvidoria: : VI - Procuradoria Jurídica; “ Vil = Diretoria Administrativa: Conselho Fiscal, * Superintendência; : IX- Diretoria de Apoio ao Saneamento; : = Diretoria de Licenciamento Ambiental; XI- = Diretoria de Laboratório. 81º Os estatutos do CISAB-ZM definirão a estrutura interna dos órgãos referidos no caput desta Cláusula, bem como disporão sobre o seu funcionamento. . : 82º O Estatuto irá dispor: sobre as: competências e atribuições dos “órgãos e empregos que o. compõe, o exercício do poder: disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio. CAPÍTULO II DA ASSEMBLEIA GERAL Seção | Do Funcionamento CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. (Natureza e compnsiçõo) A Assembleia Geral, instância deliberativa máxima do Consórcio Intermunicipal de Saneamento. Básico da Zona da Mata — CISAB-ZM, é órgão colegiado composto apenas pelos Prefeito c os Municípios consorciados. E $1º Os Vice-Prefeitos poderão participar de todas as reuniões da issembleia Geral com direito a voz. 82º No caso de ausência de Prefeito Municipal, o respectivo Vice-Prefeito assumirá a representação do. Município consorciado na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto. - 83º O Prefeito Municipal poderá indicar, por meio autorização escrita, representante que terá direito a voz e voto, devendo este representante ser, Feito dos setores de saneamento ou meio ambiente do município. o 84º. O disposto no 8 2º desta Cláusula não se aplica caso o Prefeito Municipal tenha designado um representante especialmente para a Assembleia Geral, O: quai assumirá:os direitos de voz e voto. 85º Os municípios consorciados terão direito a voz e volo enquanto.0s municípios conveniados terão direito somente a voz. 86º Ninguém poderá representar dois ou mais Municípios consorciados r na mesma Assembleia Geral. a 87º Nenhum funcionário do CISAB-ZM poderá representar qualquer Município consorciado na Assembleia Geral, e nenhum servidor de um Municipio € con 5 rciado poderá representar outro Município consorciado. : “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por ano, na forma do Estatuto e sempre. que convoc de sm As convocações da Assembleia Geral Ordinária serão. publicadas . do sítio eletrônico do CISAB-ZM, órgão oficial de publicações do CISAB-ZM. com. antecedência mínima. d o) (dez). dias corridos, podendo os estatutos prever outras formas: de convocação. 52º As convocações da Assembleia Geral Extraordinária serão publicadas do sítio eletrônico do CISAB-ZM, órgão oficial de publicações do CISAB-ZM com. antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, podendo os estatutos prever outras formas de convocação. À As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo Presidente do CISAB-ZM a sência, pelo Superintendente. E CLÁUSULA VIGÉSIMA (Dos votos). Cada ente consorciado terá direito. a 1 (um) voto na Assembleia Geral. S1º O voto será público e simbólico, ou seja, sob a forma de "os favoráveis permaneçam como estão; os contrários que se levantem", admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a s do Consórcio ou a ente consorciado. 8320 Presidente, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quorum qualificado, votará apenas para desempatar. e / SULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. (Do quorum). A Assembleia Geral. será instalada com a presença mínima de-1/3 (um terço) dos entes consorciados. “se Em matérias -que. versem sobre aprovação, alteração: de - Contrato de Consórcio Público e Estatuto, eleição e destituição do: Presidente, deverá haver a convocação. de assembleia específica para esse fim, observando-se. o quorum de 315 (três quintos) dos entes consorciados,: O estatuto poderá descrever outras si tuações de quorum qualificado. se Em todos os casos de deliberação em que não houver. a exigência de 14 quorum qualificado, as decisões serão tomadas pelo voto favorável de 50% (cinquenta por cento) mais um dos entes consorciados presentes após a instalação da Assembleia Geral. , : E $3º A Assembleia Geral, quando não exigir quórum qualificado, será instalada com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos entes consorelados. em primeira chamada e com. qualquer número de consorciados em segunda chamada, após o decurso de 30 (trinta) minutos do início definido na convocação. Seção II Das Competências CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. (Das competências). Compete à Assembleia Geral: !- eleger o Presidente e Conselheiros; : H -“aprovar a nomeação e destituição dos membros dos Conselhos Fiscal e Técnico, Superintendente e Diretores; : Ill - aprovar as alterações do Contrato de Consórcio Público e Ei É IV- aplicar pena de exclusão ao ente consorciado; V:- deliberar sobre a entrega de recursos financeiros a ser definid em contrato de rateio; VI - aprovar: a) os valores dos diversos preços cobrados pelo Consórcio em suas atividades; b).a resolução do orçamento anual do Consórcio, a qual deverá ser provada até o dia 31-de julho de cada exercício; c) as resoluções dos respectivos créditos adicionais; d) a resolução do PLACIC - Plano de Ação Conjunta e interesse Comum, a qual deverá ser aprovado até o dia 31 de julho de cada exercício; É f) a Prestação de Contas, após a análise do Conselho Fiscal; 9) resoluções em geral para consecução das atividades do Consórcio; EE VII - autorizar: a) a realização de operações de crédito; b) a alienação de bens imóveis do Consórcio; c) a mudança da sede. aprovar a extinção do consórcio; ax - “deliberar sobre assuntos gerais do Consórcio que não: sejam meramente administrátivos: É x - julgar os processos administrativos disciplinares; x e plano de carreira e remuneração dos empregados públicos; e CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. (Da forma das deliberações). O Consórcio exterioriza suas as decisões da assembleia por meio de resoluções, as quais poderão ser: soluções aprovadas pela Assembleia Geral, nos casos previstos no Contrato de Conisó e) Público e no Estatuto e nos de interesse geral de maior relevância que possuam repercussão geral, - N- resoluções ad referendum, para situações em caráter de urgência, assinadas pelo presid “e ratificadas na assembleia posterior, que deverá ser convocada em até 60 dias corridos. “CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. (Da eleição do. Presidente). O Presidente será 4 ssembleia convocada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência na te expressamente esse assunto em pauta, podendo ser apresentadas candidat ras em até 15 (quinze) dias antes da data de realização da Assembleia: somente serão aceitos como candidatos chefes de poderes executivos de entes consorciados e em dia com suas obrigações pecuniárias para com o Consórcio. qe Será considerado eleito o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um dos. votos dos consorciados que estejam em. dia com suas obrigações contratuais e estatutárias, até 15 (quinze) dias antes da eleição. o 83º Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos dos consorciados, realizar-se-á segundo turno da eleição, na mesma assembleia, cujos candidatos serão os dois candidatos mais votados; mais um dos votos válidos, exceto brancos e nulos. no segundo turno. será considerado eleito o candidato que, obtiver metade g4º Em caso de empate, será eleito o concorrente de maior idade. 85º A Assembleia para eleição do presidente, deve ocorrer. obrigatoriamente até 16 o mês de novembro do último ano de mandato do presidente em exercício. 86º No ano de eleições municipais, deverão se candidatar a presidente do CISAB-ZM:' os prefeitos eleitos, devendo apresentar até 31 de dezembro do ano corrente o Diploma de Prefeito, sob pena de convocação do 2º colocado desde que atenda a este requisito ou convocação em até 30(trinta) dias de novas eleições. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. (Da indicação e nomeação dos Conselheiros, Superintendente e Diretores). Proclamado eleito o candidato a Presidente, a ele será dada a palavra para que indique os Membros do Conselho Fiscal é Membros do Conselho Técnico, Superintendente e Diretores, os quais serão nomeados para mandatos coincidentes aos do Presidente, permitidas reconduções sucessivas. 81º Feitas as indicações, serão considerados nomeados os membros caso haja aprovação por 50% (cinquenta por cento) mais um dos consorciados o e após a aprovação, serão editados os atos de nomeação. ao $2º O Presidente poderá indicar os nomes dos Conselheiros em até 30d dias após a eleição, data na qual deverá ser realizada nova assembleia para. prevação dos conselheiros indicados. É 83º A formação e funcionamento dos Conselhos Fiscal e Técnico serão estabelecidas pelo Estatuto e Resolução específica. Seção Il | Da Destituição do Presidente, Conselheiros e Superintendente CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. (Da destituição). Em Assembleia Geral na qual conste expressamente o assunto em pauta, poderá ser destituído o. Presidente, os conselheiros e ou: superintendente desde que haja apresentação | de pedido de destituição feito pelo presidente ou: pelos consorciados com, no minin o, a assinatura de 3/5 (três quintos) de prefeitos de entes consorciados em dia com suas obrigações estatutárias e pecuniárias junto ao Consórcio .quando do protocolo do. pedido e desde que o pedido seja aprovado por 3/5 (três quintos) dos votos dos consorciados em dia com suas obrigações estatutárias quando da realização da Assembleia Geral, : $1º A votação do pedido será efetuada depois de facultada a palavra, por 15 (quinze) minutos, aos subscritores, e por mais 15 (quinze) minutos ao membro que se É º Caso seja aprovado o pedido de destituição do Presidente, proceder-se- -á, na mesma Assembleia, com a eleição do Presidente para completar o. período scente de mandato, observadas as mesmas disposições previstas para O provado pedido de destituição de conselheiro ou superintendente, o Presidente promoverá a indicação de outro(s) nome(s) para o preenchimento respet o, o(s) qual(is) completará(ão) o(s) mandato(s) anterior(es). : jeitado o pedido de destituição, nenhum outro poderá ser apresentado nos próximos 6 (seis) meses. Seção III Das Atas * CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA (Do registro). Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: o - por. meio de lista de presença, todos os entes consorciados representados na Assembleia. Geral, indicando o nome do representante de forma legível, e a assinatura em: cas de assembleias presenca: a - integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral é as votações Tespectivas, com à proclamação de resultados. E se A ata será assinada por aquele que a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral. : V ata da Assembleia Geral será, em até 10 (dez) dias, publicada em meio eletrônico e, sendo o caso, levada a registro no órgão notarial competente. CAPÍTULO lil DO PRESIDENTE CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. (Da competência). Sem prejuizo | do o que Prever os estatutos, incumbe ao Presidente: | - representar o consórcio judicial e extrajudicialmente; Il - ordenar as despesas do consórcio e responsabilizar-se pelas prestações de contas; IN - convocar as reuniões do Conselho Fiscal e Conselho Tépniço:: IV - formalizar as dispensas ou inexigibilidades de licitações, assinar. os s editais de licitações, homologação, adjudicação e contratos para aquisição de bens e serviços em qualquer modalidade de licitação. ; V'- zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelos estatutos a outro órgão do Consórcio. VI. — indicar os membros dos Conselhos Fiscal e Técnico, Superintendente e Diretores. 81º Com exceção das competências previstas nos incisos |, || e ll, poderão ser delegadas ao Superintendente ou ao Diretor Administrativo, - 82º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio o Superintendente poderá praticar atos ad referendum do Pr 83º Nos impedimentos do Presidente, o Superintendente responderá interinamente pelos atos administrativos cabíveis à Presidência. 84º Considera-se impedimento 'o afastamento do. Presidente para não incorrer em inelegibilidade. 85º Caso, para também não incorrer em inelegibilidade, ou qualq outra razão, o Superintendente não. puder exercer as atribuições do Presidente, exercerá interinamente essas atribuições o Diretor Administrativo. 86º Na vacância do cargo de: Presidente por morte ou renúncia, responderá pelas funções da Presidência um membro do Conselho: Fiscal escolhido entre seus pares, até a eleição de novo Presidente, que completará o mandato antecipadamente terminado. 87º. Os estatutos poderão instituir normas complementares ao disposto no » presente artigo. E : ara questões de celeridade, o Presidente poderá praticar atos ad referendum de cia da Assembleia, que deverá ser aprovado na Assembleia Geral subsequente. CAPÍTULO IV “DAS COMPETÊNCIAS DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO CONSÓRCIO & CLÁUSULA TRIGÉSIMA, (Das competências). A estrutura, organização e competências dos demais órgãos do Consórcio, serão as definidas no Estatuto. TÍTULO V - DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO | DOS AGENTES PÚBLICOS Seção | Disposições Gerais E CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA. (Do exercício de funções remuneradas). Os emp gos públicos são os previstos no Contrato de Consórcio Público. ÁGRAFO ÚNICO. O Presidente e os membros dos conselhos não serão remunerados pelo exercício de suas funções. Seção |I Dos Empregos Públicos “CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. (Do regime jurídico). Os empregados do Consórcio são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É : PARÁGRAFO ÚNICO, O Estatuto aprovado pela Assembleia Geral deliberará sobre a estrutura “administrativa do Consórcio, normas hierárquicas, deveres e obrigações dos empregados públicos, contendo também a: descrição das funções, lotação, jornada de trabalho E denominação dos cargos públicos, 20 CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA. (Da forma de provimento). Conforme detalhamento contido no anexo próprio, haverá empregos de livre provim nto em comissão, empregos providos mediante concurso público e excepcionalmente mediante a contratações temporárias. PARÁGRAFO ÚNICO. A remuneração dos empregos públicos é a defi fnida no anexo próprio do Contrato de Consórcio Público, sendo que a Presidência podera é conceder revisão geral anual, : Seção III DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA (Da hipótese de contratação temporária). Somente. admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na hipótese de preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento efetivo por meio de concurso público. 81º As contratações temporárias serão realizadas mediante processo seletivo simplificado que deverá atender aos procedimentos e regras estabelecidos no edital e, subsidiariamente, as disposições do estatuto do Consórcio. É : 82º Os contratados temporariamente exercerão as funções do empre o [| público vago e perceberão a remuneração para ele prevista, CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA (Da condição de validade e do prazo máximo de contratação). As contratações temporárias terão prazo de até 12 (doze), meses, podendo haver renovações desde que o período total da contratação não ultrapasse período de:24 (vinte e quatro) meses, E . TÍTULO VI DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA (Do regime da atividade financeira) A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas. de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. : 2 ULA TRIGÉSIMA SÉTIMA (Da responsabilidade solidária). Os entes os respondem subsidiariamente pelas obrigações do. Consórcio, TÍTULO VII DA SAÍDA DO CONSÓRCIO CAPÍTULO | DA RETIRADA SULA TRIGÉSIMA OITAVA (Da retirada). A retirada de Município do Consórcio, Público dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral e o to a ser adotado pelo município estará disposto em estatuto. E CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA (Dos efeitos). A retirada não prejudicará as obrigaçõe: já constituídas entre o Município consorciado que se retira e a CISAB-ZM. "PARÁGRAFO ÚNICO. Os bens destinados ao CISAB-ZM pelo Município consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos e ficarão automaticamente incorporados ao patrimônio do CISAB-ZM. CAPÍTULO II DA EXCLUSÃO DE CONSORCIADO USULA QUADRAGÉSIMA (Das hipóteses). São hipóteses de exclusão do Município consorciado: a não. inclusão, pelo Município .consorciado, em sua lei orçamentária 'ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; ca subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio com finalidades iguais, assemelhadas ou incompatíveis sem a prévia autorização da Assembleia Geral; 22 IH - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada, para esse fim. : IV. o não cumprimento, por parte de ente da Federação consorelado, de condição necessária para que o Consórcio receba recursos onerosos ou transferência oluntária. V - a inadimplência dos Consorciados no que diz respeito aos , repasses estabelecidos nos Contratos de Rateio, após a conclusão do procedimento ad inistrativo de cobrança estabelecido em Resolução própria. : 81º A exclusão prevista no inciso | do caput desta Cláusula somente ocorrerá após prévia suspensão, pelo período de 90 (noventa) dias, periodo em a | o à Hunielolo consorciado poderá se reabilitar. 82º Os estatutos poderão prever outras hipóteses de exclusão, bem como de outras espécies de pena a serem aplicadas a Município consorciado que vier a incorrer em atos que prejudiquem ou desabonem o Consórcio, 83º Por meio de Resolução própria, devidamente aprovada e Assembleia, (o) Consórcio também poderá estabelecer outras hipóteses de exclusão, bem. como de outras espécies de pena a serem aplicadas a Consorciado que vier a incorrer em atos que prejudiquem ou desabonem o Consórcio. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA (Do procedimento, “Estatuto “ou Resolução própria estabelecerão o procedimento. administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 81º A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigido o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes, . : 82º Nos casos omissos e, subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto por Lei ou Resolução específica de Processo Administrativo adotada pelo Consórcio, bem como pela Lei Federal nº.9.784, de 29 de janeiro de 1999, se necessário. a 83º Da. decisão do órgão que | decretar a: exclusão. cab rá. Recurso de Reconsideração dirigido à Assembleia Geral, que não terá efeito suspensivo. 84º Resolução própria ou estatuto também estabelecerão os proced mentos para cobrança dos Consorciados inadimplentes, especificando as penalidades: que estes “irão incorrer. 23 TÍTULO VIII DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA (Da extinção) A extinção de Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados, : ss Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviç públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços. e entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa a obrigação. É 53º om a extinção, O pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus TÍTULO VII ' DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA (Da exigibilidade). Quando adimpler é com suas obrigações estatutárias e contratuais, qualquer ente consorciado é parte | egitima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato. : CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA (Disposição transitória quanto ao atual Presidente, “membros do conselho fiscal e das diretorias). Ficam mantidos em seus s. mandatos o atual Presidente e os membros da diretoria até a próxima TÍTULO X 24 DO FORO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA (Do foro). Para dirimir eventuais controvérsias deste Contrato de Consórcio Público, fica eleito o foro do Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais. Viçosa, xx de )200000x de 2023. MUNICÍPIOS SUBSCRITORES 1) O MUNICÍPIO DE ABRE CAMPO, pessoa jurídica de direito É publ intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.837.278/0001-83, com sede na Rua Santo Antônio, 228 = Centro - Abre-Campo — MG, CEP:35365-000, Tel: (31). 3872-1254 Fax: (61) 3872-1112, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: isasasssreni raros riearcar nara atada 2) O MUNICÍPIO DE ACAIACA, pessoa jurídica de direito púb ico intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.295.287/0001-90 , com sede na Praça Tancredo Neves, 35 — Acaiaca — MG, CEP:35438-000, Tel: (31) 3887-1122, neste ato (epresenind or seu Prefeito Municipal; : : Assinatura: ,...iesinaniisnesarnsanerranamnanao 3) O MUNICÍPIO DE AIMORÉS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF. sob o nº. 18.348.094/0001-50, com sede na Avenida Raul. Soares, 331 Centro, Aimorés — MG, CEP: 35200-000, telefone: (33)3267 2139, neste ato Heppeaiado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..icisseiimesasessestentenioresinshiosanenaaitaninioo 4). O MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.348.094/0001-50, com sede na Rua Heitor Mendes Nascimento, 40, São José — Além Paraíba - MG, CEP: 3660-000, telefoni (8254626738, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .....siicrreeeeenererencersrarmeevoreniorennnansananãos 5): O MUNICÍPIO DE: ALFREDO. VASCONCELOS pessoa juríd É público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.'26130617000115, com sede a Praça dos Bandeirantes, 20, Centro, Alfredo : Vasconcelos | -' MG, CEP: 36272-000, “ telefone: (32)33671107, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 25 É Assinatura: RN NOR RR ANG ROO (6) MUNICÍPIO DE ALPERCATA, pessoa jurídica. de. direito público. intemo, CNPJ do MF sob o nº. 18332627000105, com sede na Rua Antônio Sales, 100, Centro, Alpercata- MG, CEP: 35138-000, telefone: (33)32361322, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; - “Assihatura: naticensiestanadio dinda o Caalns raia ao Es iasna asno o MUNICÍPIO DE ALTO CAPARAÓ, pessoa jurídica de direito público inter scrita no CNPJ do MF sob o nº. 01.616.270/0001-94 , com sede na Rua Luciano Breder, 15 — Liberdade - Alto Caparaó — MG, CEP: 36836-000, Tel: (32) 3747- 2507 Fax: (32) 3747-2580 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; : “Assinatura: RR SERPRO : - O MUNICÍPIO DE ALTO JEQUITIBÁ pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no. CNPJ do MF sob o nº. 18392506000159, com sede na Avenida Catarina Eller sin : Centro, Alto Jequitibá - MG, CEP: 36976-000, telefone: (33)3343 1268, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; “Assinatura: en nnimeneraniro nisnassaan raro aa rasas disaao o : o) MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita O CNPJ do MF sob o nº. 18094748000166 com sede na Praça Dr. Miguel Batista Vieira, 121, Centro, Alto Rio Doce- MG, CEP: 36260-000 telefone: (32)33451155, neste ato repo as por seu Prefeito Municipal; ). o MUNICÍPIO DE ALVARENGA, pessoa jurídica de direito público. intemo, inscrita no CNPJ: do MF sob o-nº. 19770288000101, com sede na Rua Prefeito José Carlos Martins, 30, Centro —Alvarenga - MG, CEP: 35249-000, telefone: (33)33281113, neste ato ida por seu Prefeito Municipal: Assinatura: DadNbiiiaaan DERA aa sa ana vaNao no bean nba aan n dirão Es 1). o MUNICÍPIO DE AMPARO. DO. SERRA, pessoa jurídica de. direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 18316174000123, com sede na Praça João Pinheiro, 7, Centro — = Amparo do Serra “MG, CEP: 35444-000, telefone: (31) 3895 5160, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; É * Assinatura: DhbiintansanaasaranabnaNa Vidar diaiia da Daviora sabado “2 O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO “CARLOS. pessoa jurídica de. direito. público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.094.763/000104, com sede na Rua João Amorim, 160, Centro, Antônio. Carlos — MG — CEP: 36220-000, telefone, o: (seco 1473 neste ato iRprResdiaçdo por seu Prefeito Municipal; 26 Assinatura: ..iecsirecosenissiaissnsasaniraniiasaiaanisandas 13) O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO DE MINAS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17947631000115, com sede ha rua Prefeito Eurípedes Carlos Abreu, 66, centro Antônio Prado de Minas — MG, CEP: sessonHO, telefone: (32)37251014 neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .....scienstesssrooncormoneabrasammeracannsananas 14) O MUNICÍPIO DE ARACITABA, pessoa jurídica do ; direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17.747.940/0001-41, e de na Praça Barão de Montes Claros, 16 — Aracitaba — MG, CEP: 36255-000, Tel Rejnabe-1 108 Fax: (32) 3256-1145, neste ato representado por seu Prefeito Muneipal Assinatura: ......ssesemeriresrarossnseneaseneanearaceranasaateoa 15) O MUNICÍPIO DE ARACITABA, pessoa jurídica de eito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17.747.940/0001-41 , com sede na Praça Barão de Montes Claros, 16 — Aracitaba — MG, CEP:36255-000, Tel 32)3256-1108 Fax: (32) 3256-1145 , neste ato representado por seu Prefeito Munéipal. Assinatura: ....sacrasneniosreatntiansacentesnontaamanarennaos 16) O MUNICÍPIO DE ARAPONGA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 18132167000171 com sede na Praça Romualdo José de Lima, 221, Centro — Araponga - MG, CEP: 36594-000 telefone: (S1)3894 O, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; ada Assinatura: PP PEARRENA ND OESP PE OR RAPPA 17) O MUNICÍPIO DE ARGIRITA, pessoa jurídica de direito púbico, interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17.730.011/0001-20 , com sede na: Ru Barbosa de Castro, 312 — Argirita —- MG, CEP: 36710-000, Tel: (3 (32) 3445-1207, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ......csescesereserrrrironaaeracenseenecasserevanes 18) O MUNICÍPIO DE ASTOLFO DUTRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17702507000190, com sede na Praça Govemador Valadares, 77, Centro — Astolfo Dutra - MG, CEP: 36780-000 telefone: Que 34511387, neste ato representado por-seu Prefeito Municipal; Assinatura: .....tcsecessseerseriesarrentearaesarenasareavánão 19) O MUNICÍPIO DE ATALÉIA, pessoa jurídica de direito público ineo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 16971376000183, com sede na Rua Governad ladares, 62, Centro, Ataléia — MG, CEP: 39850-000 telefone: (33)35261545, neste ato Fepresentado por seu Prefeito Municipal, 2” ) | OMUNICÍPIO DE BARÃO DE MONTE ALTO, pessoa jurídica de direito público iscrita no CNPJ. do MF sob o nº, 17947649000117, com: sede na Rua Antônio Afoi rreira, 269, Centro, Barão de Monte Alto — MG, CEP: 36870- 000 telefone: O neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 21) O MUNICÍPIO DE BARBACENA pessoa jurídica de direito público intemo, no CNPJ do MF sob o nº. 17095043000109, com sede na Rua Silva Jardim, 340, Boa Barbacena - MG, CEP: 36200-000, telefone: (32) 3339 2060, neste ato representado eito Municipal; À - AssinatUra: siena rsiteesareesmaiirmeantanes - 22) O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, pessoa jurídica de direito público intemo, NPJ do MF sob o nº. 18316182000170, com sede na Rua Matias Barbosa, 40, Barra Longa — MG, CER: 35447-000 telefone: (31)38775240, neste ato representado refeito Municipal; Assinatura: ....... imensamente - 23) O MUNICÍPIO DE BARROSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no do MF sob o nº. 18,094.755/0001-68, com sede na Praça Santana, 120, Centro, Barroso = MG, CEP: 36212-000 Telefone: (32)3359 3000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; : “Assinatura: den thaoraninianiaom nanda agendar 24) O MUNICÍPIO DE BELMIRO BRAGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18338129000170, com sede na Rua Joana Claudina, 329, Centro Belmiro Braga —- MG, CEP: 36126-000 telefone: (32)32841 121, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; É E -Assinatura: cevtitvaneanasrimertnieadansananha so asia anasanrinávas . 25) O MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17005653000166, com sede na Praça da Jaqueira, 40, Centro, Belo Oriente — MG, CEP: 35195-000, telefone: (33)32531750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: ..... iii iininctineeie - 26) O MUNICÍPIO DE BIAS FORTES, pessoa jurídica: de direito público “inscrita no CNPJ do MF. sob o nº. 18.094. 771/0001-50., com sede. na Rua indradas, 13 - Bias Fortes - MG, CEP:36230-000, Tel: (32) 3344-1266 Fax: (32) 4-1224 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 28 Assinatura: ci ieriressiniaatieeniieiinireacenetasratntas 27) - O MUNICÍPIO DE BICAS, pessoa jurídica de direito público Ir feio, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 17722935000184, com sede na Praça Raul Soares, 20, Centro, Bicas — MG, CEP: 36600-000 telefone: (32)32711118, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ...iiseerenreenieanieniarrennsresornirenernentenãa 28) O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18684217000123, com sede na Avenida Dom Silvério, 170, Centro, Bom Jardim de Minas - MG, CEP: 37310-000 telefone; e 3292 1530, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: iii en ssaariseentnserestaanennnsrianeenanos 29) O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO GALHO, pessoa jurídica de direito o público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18334276000171, com sede na Rua Vital Martins Bueno, 34, Centro, Bom Jesus do Galho - MG, CEP: 35340-000 tetone: (ajsasatono, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ...icesesrenusinsrentenornaneninacarentcarnasançes 30) O MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES, pessoa jurídica. interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.128.272/0001-37, com sede n Capitão Vilela, 10 - Brás Pires - MG, CEP:36542-000, Tel: (32)3594- aa Fex (32) 3534-1177 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura) ,.....icsisesseserersenneceasaenasovepenanacentananças 31) O MUNICÍPIO DE BUGRE pessoa jurídica de direito público in imo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01613126000102, com sede na Rua Gico Santos, 72, Centro, Bugre - MG, CEP: 35193-000, telefone: (33)3355 1253, neste ato Fepresentado pos seu Prefeito Municipal; Assinatura: ....icccrencereereriiaeernoennareesanineaninnereares 32) O MUNICÍPIO DE CAIANA, pessoa jurídica de direito público. intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18114256000608, com sede na Rua Miguel Toledo, 106, Centro, Caiana — MG, CEP: 36832-000 telefone: (32) 37451049, neste ato representado por'seu Prefeito Municipal; Assinatura: .......ciis seis serereracreerinecooanentnaveraninereêr 33) O MUNICÍPIO DE CAJURI, pessoa jurídica de direito público emo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18132456000170, com sede na Praça Capitão. Amaldo Dias Andrade, 12, Centro Cajuri- MG, CEP: 36560-000, telefone: (31) 38981106, neste ato IeprRsentado por seu Prefeito Municipal; 29 * Assinatura: ...c isentar ). O MUNICÍPIO DE CAMPANÁRIO, pessoa jurídica de direito público intemo, o CNPJ do MF sob o nº, 18404905000192, com sede na Rua Antônio Duarte, 387, ampanário — MG, CEP: 39835-000, telefone: (33) 35131113, neste ato representado sito Municipal; - Assinatura... eim o 35) - O MUNICÍPIO DE CANAÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18132712000120, com sede na Praça Arthur Bernardes, 85, Centro, MG, CEP: 36592-000, telefone: (31)89211540, neste ato representado por seu cipal; . - AssinalUfa! iii - 38) OMUNICÍPIO DE CAPARAÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18114249000606, com sede na Avenida Américo Vespúcio de Carvalho, s/n, Centro, Caparaó — MG, CEP: 36834-000, telefone: (31)89211540, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; = ASSinatifai.. menina - 37) O MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 192599510001 08, com sede na Rua Lopes de Assis, 09, Ce la Nova - MG, CEP: 36290-000, telefone: (31)3727 1110, neste ato representado por-seu Prefeito Municipal; — 38) O MUNICÍPIO DE CAPITÃO ANDRADE, pessoa. jurídica. de : direito público mo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 66229105000125, com sede na Rua Messias 500, São José, Capitão Andrade - MG, CEP: 35123-000, telefone: (33)32319124, epresentado por.seu Prefeito Municipal; 30) OMUNICÍPIO DE CAPUTIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18385138000111, com sede na Praça Padre Joaquim Castro, 54, Centro, Caputira - MG, CEP: 36925-000, telefone:(31)38735138, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; : Assinatura: apaiianaiem dama ane saca eni criei ca raica venia dir 40) O. MUNICÍPIO. DE: CARANAÍBA, pessoa. jurídica: de direito público intemo, 10. CNPJ do MF sob.o nº. 18094789000152, com sede na Rua Major José Herriques, 66, Centro, Caranaiba- MG, CEP: 36925-000, telefone: (31)37251133, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 30 AssinatUra: ...iii teses sesresniispaaioasaganbaiiniraneanda 41) O MUNICÍPIO DE CARANDAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094797000107, com sede na Praça Barão de Santa Cecília, 68, Centro, Carandaí - MG CEP: 36280-000, telefone:(32)33611177, neste ato fepresentado por. seu Prefeito Municipal; Assinatura! ..aeresesteremesieaeriraaarharhanne rea rabtarenana o 42) O MUNICÍPIO DE CARANGOLA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 19.279.827/0001-04, com sede na Praça Coronel Maximiano, 88 — Carangola - MG, CEP:36800-000, Tel: (32) 3741-7767 Fax: (32) 3741-2546, neste ato representado por-seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. 43) O MUNICÍPIO DE CARATINGA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18334268000125, com sede na Travessa Coronel Ferreira Santos, 40, Centro, Caratinga - MG, CEP:35300-024, telefone: (33)33298045, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, E Assinatura: ...iisesmeesamieasasasstecneniarentanssrtencoraa Ra 44) O MUNICÍPIO DE CATAGUASES, pessoa jurídica de direito público. intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17.702.499/0001-81, com sede na Praça. Santa Rita, 462, Centro, Cataguases- MG, CEP:36770-060, telefone: (osso 1066, neste ato efsteniado por seu Prefeito Municipal; Assinatura! ....ieesereseeeniesiresssrenresarvenioncanraimanaõero 45) O MUNICÍPIO DE CENTRAL DE MINAS, pessoa jurídica de: direito o público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17990714000197, com sede na Rua Floresta 12, Centro, Central de Minas - MG, CEP:35260-000, telefone: (83)3243 1242, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, : Assinatura: ..iie ei cereressencosterosieerainaeesaaerinareenõs 46) O MUNICÍPIO DE CHÁCARA, pessoa jurídica de direito púbibo terno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18338137000116, com sede na Rua Heitor Cândido 60, Centro, Chácara - MG CEP:36110-000, telefone:(32)32771313, neste ato represer ttado - por seu Prefeito Municipal; º Assinatura: ......cecserreresieseresosrroneeresnastrnertenanos 47) O MUNICÍPIO DE CHALÉ, pessoa jurídica de direito. Público. interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.392.548/0001-90, com sede na Av. Coronel José Maria Gomes, 139 — Chalé — MG, CEP:36985-000, Tel: (33) 334 1208, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, . 31 ) O MUNICÍPIO DE CHIADOR, pessoa jurídica de direito público interno, O CNPJ do MF sob o nº. 19.338.145/0001-62, com sede na Praça Antônio da Costa, 45 -- Chiador — MG, CEP:36630-000, Tel: (32) 3285-1161 , neste sentado por seu Prefeito Municipal: — 49) O MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18094805000107, com sede na Rua Francisca Pedrosa, 13, potânea - MG, CEP: 36265-000, telefone:(32)334811 19, neste ato representado por efeito Municipal; - Assinatura: ..... seara rerensierircaranrear se Ç 50) O MUNICÍPIO DE COIMBRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.181324640001 17, com sede na Rua Álvaro de Barros, 401, Centro MG, CEP:36550-000, telefone: (32) 35551152, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, “Assinatura: o imniriimereiamnean E si O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE IPANEMA, pessoa. jurídica: de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18. 334.300/0001-72, com sede na Av. Geraldo de Barros, 192 - Conceição de Ipanema - MG CEP:36947-000 Tel: (33) 3317-1211, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; — 5) O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA, pessoa jurídica de direito: público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.19769660000160, com sede na Praça João Luiz da Silva, 156, Centro, Conselheiro Pena — MG, CEP: 35240-000, telefone: (33)3261 1552, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; - 53) O MUNICÍPIO DE CORONEL PACHECO, pessoa jurídica. de direito público infernô, inscrita. no CNPJ do MF sob o nº. 18338152000164, com sede na Rua Aspirante Jose Manoel de Oliveira —- 40, Centro, Coronel Pacheco — MG, CEP: 36155-000, telefone: (32)32581165, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; º 4) O MUNICÍPIO: DE CORONEL PACHECO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 18.338.152/0001-64 ;- com sede na Praça Carlos Chagas, s/n - Coronel Pacheco — MG, CEP:36155-000, Tel: (32) 3258- 1112 Fax: (32) 3258-1165 , neste ato representado por-seu Prefeito Municipal; 32 Assinatura: i.e isestrrenerenieanerentee saco rsracenpacíntos 55) O MUNICÍPIO DE CUPARAQUE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº,01615422000134, com sede na Rua Moacir Albuquerque, 477, Centro, Cuparaque - MG,CEP: 35246-000, telefone: Ra neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..i..iieciessreeniemrenanaansterranasonresitaaintas 56) O MUNICÍPIO DE DESCOBERTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.558.098/0001-62 , com sede na Rua Capitão Basílio, 39 — Descoberto - MG CEP:36690-000, Tel: (323265-1261 Fax: (32) 3265-1317, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: ..iiierenemarercanarea sta rrenimana nn rantennanaa 57) O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094813000153, com sede na Rua Antonio Carvalho De Oliveira, 03, Centro, Desterro do Melo - MG, CEP: 36210- 000 te ne: (32)3336 1200, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; ao Assinatura: ........ ee seseseserensrensanerieneneraconavesaanda 58) O MUNICÍPIO DE DIOGO DE VASCONCELOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18295311000190, com sed Arlindo, 03, Centro Diogo de Vasconcelos - MG, CEP: 35437-000, esa neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .......ecsersereresrarineneasaterorenenearanaanas 59) O MUNICÍPIO DE DIVINÉSIA, pessoa jurídica de direito público ntérmo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18128280000183, com sede na Rua Padre Jacinto, 16, Centro, Divinésia — MG, CEP:36546-000, telefone:(32)35351144, neste ato repr: tado por seu Prefeito Municipal; Assinatura! «.eciietenerrrenenisiantanasancenssiancanrenininstas 60) O MUNICÍPIO DE DIVINO DAS LARANJEIRAS, pessoa juri ca “de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18357079000178, com sede: na Praça Anacleto Fal, 280, Centro, Divino das Laranjeiras - MG, € 35265-000, telefone:(33)32451010, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ....encieeiereermneninicosacerimenesmantenrenniasa 61) O MUNICÍPIO DE DIVINO, pessoa jurídica de direito público irtémo, inscrita no CNPJ do NF sob o nº. 18.114,272/0001-88, com sede na Rua Marinho Carlos de Souza, 05, Centro, Divino - MG, CEP:36820-000, telefone: (32)3743-1156, neste ato Fepresentado por seu Prefeito Municipal; 33 ) O MUNICÍPIO DE DOM CAVATI, pessoa jurídica de direito público. interno, CNPJ do MF sob o nº. 18080283000194, com sede na Rua Novo Horizonte, 303, Centro, Dom Cavati - MG, CEP: 35148-000, telefone: (33)3357 1122, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 63) O MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO, pessoa jurídica de direito público intemo, Sc CNPJ do MF sob o nº.18297226000161, com sede na Praça Presidente Vargas, 143, tro, Dom Silvério - MG, CEP: 35440-000, telefone:(31)38571310, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 64) O MUNICÍPIO DE DONA EUZÉBIA, pessoa jurídica de direito público intemo, à CNPJ do MF sob o nº.17706656000127, com sede na Rua Antônio Esteves | |O, Centro, Dona Euzébia -MG, CEP: 36784-000, telefone:(32)3453 1124, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; O MUNICÍPIO DE DORES DE CAMPOS, pessoa jurídica de direito público À ta no CNPJ do MF sob o nº. 18094821000108, com sede na Praça Francisco de Stro, 28, Centro, Dores de Campos - MG, CEP: 36213-000, telefone: (32) 3353 1350, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: O MUNICÍPIO DE DORES DO TURVO, pessoa jurídica de: direito público scrita no CNPJ do MF sob o nº.18128249000142, com sede na Praça Cônego Agostinho José de Resende, 30, Centro, Dores do Turvo - MG, CEP: 36513-000, telefone:(32)3576 1130, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; UIAS iii reraniasammartorraaneriana rrenan O MUNICÍPIO DE DURANDÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita do MF sob o nº.66232547000120, com sede na Avenida Álvaro Moreira da Silva, 615, Centro, Durandé - MG CEP:36974-000, telefone:(33)3342 1125, neste ato representado por-seu Prefeito Municipal; - . 68) O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do. MF sob o nº.18080655000182, com sede na Rua Joaguim Manoel: Ribeiro, 28, Centro, Engenheiro Caldas — MG, CEP: 35130-000, telefone:(33)3234 1185, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 34 Assinatura:-....icccreneriinasiesiadenisaiiinasennae coesa 69) O MUNICÍPIO DE ENTRE FOLHAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.66229626000182, com sede na Rua Dr. Maninho, 72, Centro, Entre Folhas - MG, CEP: 35324-000, telefone:(33)3324 6126, peso ato jo [epresentado por seu Prefeito Municipal; Assinatura! ......isiiosrerteneneseainiaesinerabiceeacareranaras 70) O MUNICÍPIO DE ERVÁLIA, pessoa jurídica de direito. público. intemo, inscrita no CNPJ-do MF sob o nº.18133306000181, com sede na Praça Arthur Bem: Ervália - MG, CEP: 36555-000, telefone:(32)3554 1124, neste ato rep Prefeito Municipal; Assinatura: ....eerenserecramenraseraaraenaroosensensansananana 71) O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, pessoa jurídica de direito. úblico. intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº,181 14264000131, com sede na Rua José: ilo, 251, Centro, Espera Feliz - MG, CEP: 36830-000, telefone:(32)37461117, neste so rep tado por seu Prefeito Municipal; Assinatura; .,.iiiceseseiicranetenienvantacoreanananaaaeananas 72) O MUNICÍPIO DE ESTRELA DALVA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17710096000184, com sede na Rua Lauro Barbosa, 251, Centro, Estrela Dalva- MG, CEP: 36725-000, telefone: en 1110, neste ato iepceniado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ETR E RARE NDAREN ANPAD PRERERERE RISE PRRPEEEE 73). O MUNICÍPIO DE EUGENÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17947656000119, com sede na Praça An Barbuto, 58, Centro, Eugenóplois- MG, CEP:36855-000, telefone: (aonraA representado por seu Prefeito Municipal; neste ato Assinatura: ...ieresnesesirsevoncarerasananensaerannesnaereiaea 74) O MUNICÍPIO DE EWBANK DA CÂMARA pessoa. jurídica. de. direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 479 320/0001-03 ,-com sede na Av. Santo Antônio, 441 - Ewbank da Câmara — MG, CEP:36108-000 : (32) 3255- 1271 Fax: (32) 3255-1271, neste ato representado por seu Prefeito Muni h Assinatura: ....casamersemeesosecenarinasaseroscennineranieso 75) O MUNICÍPIO DE FARIA LEMOS, pessoa jurídica de direi úblico intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18114280000124, com sede na Rua Coronel João Marcelino, 97, Centro, Faria Lemos - MG, CEP: 36840-000, telefone: (Geprea O, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; ne O MUNICÍPIO DE FERNANDES TOURINHO, pessoa jurídica de. direito público S no CNPJ do MF sob o nº. 18080887000130, com sede na Rua Presidente Vargas, 141, Centro, Femandes Tourinho - MG, CEP: 35135-000, telefone: (33)3237 1146, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; * Assinatura: iii O MUNICÍPIO DE FERVEDOURO, pessoa jurídica de direito público terhi ita no CNPJ do MF sob o nº. 26.139.790/0001-84 , com sede na Av. Maria élia de Souza Pedrosa, 476 - Fervedouro - MG, CEP:36815-000, 3742-1167 Fax: (32) 3742-1110 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; “E Ássinalura: sn O MUNICÍPIO DE FREI GASPAR, pessoa jurídica de direito público intemo, | CNPJ do MF sob o nº,18404913000139, com sede na Rua Francisco Bessa Couto, , Centro, Frei Gaspar - MG, CEP: 39840-000, telefone:(33)3512 1101, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; iSsinatura: .... mienten einer — 79) O MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.16945990000170, com sede na Avenida Dr. João Souza Lima, 731, Centro, Frei Inocêncio —- MG, CEP: 35112-000, telefone:(33)3284 1360, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; jalura: .....erir temer itertasasirarareamaareaeaminiceeaioa 80) O MUNICÍPIO DE GALILÉIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17005000000187, com sede na Rua Ary Machado, 599, Centro, Galiléia - MG, CEP: (33)35250 - 000, telefone: (33)32441796, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; - 81) O MUNICÍPIO DE GOIABEIRA pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: do MF sob o nº. 01615421000190, com sede na Rua Pinheiro, 94, Centro, Goiabeira - MG, CEP: 35248-000, telefone: (33)3262 1421, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; .B2) O MUNICÍPIO DE GOIANÁ, pessoa jurídica de direito público: interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 011 137/0001-45 , com sede na Av. 21 de Dezembro, 850 —- Goianá —- MG, CEP:36152-000, Tel: (32)3274-5192:, neste ato 36 representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ...ciecsiiemserisasrnnaserinaisanacnidaataniaatda 83) O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, pessoa) público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.20622890000180, com sede Marechal Floriano, 905, Centro, Govemador Valadares - MG, CEP: 35020 390, telefone: (33) 3271 6055, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ca de direito Assinatura: .....sioiisrreiniasasaraecesmaninsenicinre ninho 84) O MUNICÍPIO DE GUARACIABA, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.19.382.647/0001-53, com sede na Rua Direita, 92, Centro, Guaraciaba-MG - CEP: 35436-000, telefone:(31)3893 5130, neste ato e por seu Prefeito Municipal; Assinatura! ...cissessiameesiearenamisecarantoemevnanearannos 85) O MUNICÍPIO DE GUARANI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18.338 160/0001-00 , com sede na Rua: 25 de março, 02 — Guarani - MG, CEP:36160-000, Tel: (32) 3575- 1622. ae 9 3575- 1304 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ......icsereiaiiseansosemaenainaneniaoaerineventas 86) O MUNICÍPIO DE GUARARÁ, pessoa jurídica de direito público inte no CNPJ do MF sob o nº.17723172000196, com sede na Praça do divino, 54, Centro, Guarará — MG, CEP: 36606-000, telefone:(32)3264 1185, neste ato esa por seu Prefeito Municipal, Assinatura: ......cseessreersairenarererinanncoasniaantantaoo 87) O MUNICÍPIO DE GUIDOVAL, pessoa jurídica de direito pub terno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18128215000158, com sede na Rua Padre Sinfrônio de Almeida, 20, Centro, Guidoval - MG, CEP: 36515-000, telefone:(32)3578 1241, neste ao por seu Prefeito Municipal; Assinatura: cieissensrredeeairicaresaeivenenanerraoreacaterem 88) O MUNICÍPIO DE GUIRICEMA, pessoa jurídica de direito: público interno, inscrita no CNPJ do ME sob o nº.18137943000126, com sede na Praça Coronel Luiz Coutinho, s/n, Centro, Guiricema - MG, CEP: 36525-000, telefone: (323553 +06, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ....seeemneiesesiiivrantaeaorenenacos caneerenenatoo 89): O MUNICÍPIO DE IAPU, pessoa jurídica de. direito públo i ; inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18338830000199, com sede na Rua Jair Fernandes: de Melo, 216, Centro, lapu - MG, CEP: 35190-000, telefone: (33)3355 1105, neste. ato representado por seu 37 Prefeito Municipal; “Assinatura: ii itens 'O MUNICÍPIO DE IBERTIOGA, pessoa jurídica de direito público. intemo, 3 CNPJ do MF sob o nº. 18094839000100, com sede na Rua Evaristo de Carvalho, , Ibertioga - MG, CEP: 36225-000, telefone: (32)3347 1209, neste ato representado refeito Municipal; “Assinatura: stream O MUNICÍPIO DE IMBÉ DE MINAS, pessoa jurídica de direito público intemo, NPJ do MF sob o nº.01613233000122, com sede na Praça Santana, 18, Centro, , nas - MG, CEP: 35323-000, telefone:(33)3325 1160, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; | Ássinafura: siena 92) O MUNICÍPIO DE INHAPIM, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita : F sob o nº.20905865000104, com sede na Rua Coronel Guilherme, 17, Centro, G, CEP: 35330-000, telefone:(33)3315 1411, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; = Assinatura: iesiriieeieannienna MUNICÍPIO DE IPABA, pessoa jurídica de direito público. intemo, inscrita no h F sob o nº. 66229543000193, com sede na Avenida Manoel! Machado Franco, s/n, Cer aba - MG, CEP: 35198-000, telefone: (33)3327 1114, neste ato representado. por seu Prefeito Municipal; * Assinatura: sine ii 94) O MUNICÍPIO DE IPANEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 18.334. 292/0001-64, com sede na Rua Felipe dos Santos, 252 — Ipanema — MG, CEP:36950-000, Tel: (33) 3314-1406 Fax: (33) 3314- 1355, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; - Assinatura: ..... iii 5) O MUNICÍPIO DE ITABIRINHA, pessoa. jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17125444000156, com sede na Rua Cândido Bacelar, 76, Centro, Itabirinha - MG, CEP; 35280-000, telefone:(33)3247 1114, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; E Assinatura: Etieranapisaaanetonte ni isatatan dan daarnoraiaiircanea 96) O MUNICÍPIO DE ITAMARATI: DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob.o nº. 17 706 813/0001-02., com sede na Av. Coronel Araújo Porto, 506 - Itamarati de Minas — MG, CEP:36788-000, Tel: (32) 38 3452.1212, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura; ...iceiergiserisianriacinaaninarinivebortenracenanoda 97) O MUNICÍPIO DE ITAMBACURI pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18404855000143, com sede na Rua Artur Costa e Silva, 94, Centro, Itambacuri - MG, CEP: 39830-000, telefone: (33)3511 1799, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; sc Assinatura: ..,iiigareieriassirastarentasionaineanorvanarhatnno 98) O MUNICÍPIO DE ITANHOMI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18493239000106, com sede na Avenida JK, 91, Centro, Itanhomi - MG, CEP: 35120-000, telefone:(33)3231 1345, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; É Ra Assinatura: ...iciespeesearesenoennatenenarannernanenatena her 99) O MUNICÍPIO DE ITUETA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18413179000174, com sede na Praça Antônio Barbosa de Castro, 35, Centro, Itueta - MG, CEP: 35220-000, telefone:(33)3266 1103, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; : Assinatura: ...siseisismarreneanenanentortnrecenaaaranore anos 100) O MUNICÍPIO DE JAMPRUCA, pessoa jurídica de direito púl interno, inscrita no CNPJ do -MF sob o nº.66230384000147, com sede na Praça Jorge Agostinho, 56, Centro, Jampruca - MG, CEP: 39837-000, telefone:(33)3513 9215, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; as se Assinalura: ....cr emeceessereserintatanasenreneneshenserenanaamaa 101) O MUNICÍPIO DE JECEABA, pessoa jurídica de direito público. interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 20.356.739/0001-48, com sede na Praça Dagmar de Souza Lobo, sin, Centro, Jeceaba - MG, CEP: 35.498-000, telefone: (31) 3735- 1275, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; o a Assinatura: ....ccceierieeecsenetiirenseriseascereornicanioa 102) O MUNICÍPIO DE JEQUERI, pessoa jurídica de direito público. interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 316 166/0001-87 , com sede na Rua Getúlio Vargas, 71 — Jequeri — MG, CEP:35390-000, Tel: (31) 3877-1000 Fax: (31) 3877- 1301, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Re Assinatura: ecos resenricacasesrenicirenarecistanntariesa . o 103) O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 178/0001-02 , com sede na Av. Brasil, 2001, 2234 - Juiz de Fora — MG, CEP:36060-010, Tel: (32) 215-2444 Fax: (32) 39 215-0721, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; — Assihalura! marina neinienttamo e 4104) 0 MUNICÍPIO. DE LAJINHA, pessoa jurídica de direito público interno, a ni CNPJ do MF sob o nº. 18 392 522/0001-41 , com sede na Rua Nestor Ouveia, 69 - Lajinha — MG, CEP:36980-000, Tel: (33) 3344-1589, neste “Assinatura: ...... irrestrita nieriaitei 405) O MUNICÍPIO DE LAMIM, pessoa jurídica de direito público interno, o CNPJ do MF sob o nº. 24 179 426/0001-12 , com sede na Praça Divino anto, 06 = Lamim —- MG, CEP:36455-000, Tel: (31) 3754-1130 , neste ato por seu Prefeito Municipal; “ 106) O MUNICÍPIO DE LARANJAL, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNP “do MF sob o nº.466346060001 80, com sede na Rua Norberto Berno, 85, Centro, E MG, CEP:36760-000, telefone:(32)3424 1919, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; É Assinatura: RD - 107) “O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público interno, o CNPJ do MF sob o nº.02162856000199, com sede na Rua Presidente Carlos Luz, intro, Leopoldina - MG, CEP:36700-000, telefone:(32)3441 5747, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 108) O MUNICÍPIO DE: LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público scrita no CNPJ do MF sob o nº, 18 338 186/0001-59 + com sede na Praça Kubitschek, 173 - Lima Duarte — MG, CEP:36140-000. Tel: (32) 3281-1281 3281-1235, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 09) O MUNICÍPIO DE LUISBURGO,. pessoa jurídica de direito público terno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 01 815 423/0001-89 , Com sede na Rua Abilio de Souza Fortes, 105 — Luisburgo — MG, CEP:36902-000, Tel: (33) 3378-7082, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; “Assinatura: ...... iss iireiomeemereesreemmeenienmeniia -110) O MUNICÍPIO DE MANHUAÇU, pessoa jurídica de direito público 10, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 385 088/0001-72, com sede-na Praça il Pinto Coelho, 460 — Manhuaçu — MG, CEP:36900-000, Tel: (33) 3332-3771 40 Fax: (31) 3331-1447, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; E Assinatura; ... ie cereseirnicarariniocericannaraneatananendas 111) O MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM, pessoa jurídica. de. direi to público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 392 530/0001-98, com sede na Rua Roque Porcaro Júnior, 13 — Manhumirim — MG, CEP:36970-000, Tel: (33) 3341- 1424 Fax: (33) 3341-1360, neste ato representado por seu Prefeito Municipal É Assinalura! ..iiesesiiiininssaiisiatsenrantarosevennarentattos 112) O MUNICÍPIO DE MANTENA, pessoa jurídica de direito público | intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18504167000155, com sede na Avenida José Mol, 216, Centro, Mantena - MG, CEP: 35290-000, telefone:(33)3241 1184, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .. iii esessteeearaeroreeinneaimsanennanhonecrritos 113) O MUNICÍPIO DE MAR DE ESPANHA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ. do MF sob o nº.18535658000163, com sede na Praça Barão de Ayruoca, 53, Centro, Mar de Espanha - MG, CEP: 36640-000, telefone: (dna 1225, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, e Assinatura! «iii inieemesmesrereenensaniarsennantaravacarenaas 114). O MUNICÍPIO DE MARIANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18295303000144, com sede na Praça Juscelino Kubitschek, s/n, Centro, Mariana - MG, CEP: 35420-000, telefone:(31)3557 9000, neste ato resentado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .......ssersrnersiieerosrersoneneninareranianresa 115) O MUNICÍPIO DE MARIPÁ DE MINAS, pessoa hrídica d de: direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17724162000175, com sede. na “Francisco Paradela de Souza, 02, Centro, Maripá de Minas - MG, CEP: 36608-000, te fone: :(32)3263 1295, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: Assinatura: ....cseeesesrreiancaracrenaiearentenoarcovarocananada 116) O MUNICÍPIO DE MARTINS SOARES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01615420000145, com sede na: Avenida João Batista, 294, Centro, Martins Soares - MG, CEP: 36972-000, telefone; eos 2922, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura! ..iscietesesrisstenormeniiisentisrestannanatrianhos 117) O MUNICÍPIO DE MATHIAS. LOBATO, pessoa jurídica d “direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18332619000169, com sede Rua Batista Miranda, 45, Centro, Mathias Lobato - MG, CEP: 35110-000, telefone: (83) 284 1468, neste ato 4 o 8) O MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público infemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18338194000103, com. sede na Avenida Cardoso Saraiva,305, Centro, Matias Barbosa - MG, CEP:36120-000, telefone:(32)3273 5500, neste tado por seu Prefeito Municipal; : Assinatura: .......emessimmareim ementas mira 9) O MUNICÍPIO DE MATIPÓ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no “MF sob o nº.18385104000127, com sede na Praça Independência, 242, Centro, CEP: 35367-000, telefone:(31)3873 1680, neste ato representado por seu natura: ....eeaessasioeeririsammaaaimasaenainieairin 120) 0 MUNICÍPIO DE MENDES PIMENTEL, pessoa jurídica de direito público mo, inscrita no CNPJ. do MF sob 9 nº.18505347000151, com sede na Praça Benedito ino, 15, Centro, Mendes Pimentel - MG, CEP: 35270-000, telefone:(33)3246 1297, neste tado por seu Prefeito Municipal; no CNPJ do MF sob o nº.17744442000145, com sede na Rua São José, 120, Caxanga, Mercês - MG CEP: 36190-000, telefone: (32)3337 1295, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, | q Assinatura: een aire cana loss ta tende ale ina contas das -- - 122) O MUNICÍPIO DE MIRADOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17947623000179, com sede na Praça Santa Rita, 288, Centro, Miradouro - MG, CEP: 36893-000, telefone:(32)3753 1160, neste ato representado “ Assinatura: iria 123) O MUNICÍPIO. DE MIRAÍ, pessoa jurídica de direito público intemo; inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17966201000140, com sede na Praça Raul Soares, 126, Centro, Miraí - MG, CEP: 36790-000, telefone:(32)3426 1288, neste ato representado por seu Prefeito Municip; dos - Assinatura: sie iiiireeeemetasiomamanrininaim : no 124) O MUNICÍPIO DE MURIAÉ pessoa jurídica de: direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob.o nº. 17.947 581/ 0001-76, com sede na Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 236 — Muriaé — MG, CEP:36880-000, Tel: (32) 3721-2700 Fax: 42 (32) 3721-2700. neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura! ...iiiso peste renreniamantastnsantacorenanananões 125) O MUNICÍPIO DE MUTUM, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18348086000103, com sede na Praça Benedito Valadares, 178, Centro, Mutum - MG, CEP: 36955-000, telefone:(33)3312 1358, neste ato suo por seu Prefeito Municipal; Assinatura: 1... iss ihensesentanaataisosresensoatandonoes 426) O MUNICÍPIO DE NAQUE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01613208000149, com sede na Rua Dorcelino, 18, Centro, Naque - MG, CEP: 35157-000, telefone: (33)3208 7147, neste Mo e eso seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..i, is eiireasssesoessecrrnssartontarenosaraneceatnea 127) O MUNICÍPIO DE NOVA BELÉM, pessoa jurídica de direito. público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01613169000180, com sede na Avenida Carlos Mauas, 150, Centro, Nova Belém - MG, CEP:35208-000, telefone: (95/9241 Tm, neste ato nepresentado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ....ieisereenteresennasnancaeairoororsanerernnão 128) O MUNICÍPIO DE NOVA MÓDICA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18404939000187, com sede na Rua Damião Martins, 150, Centro, Nova Módica - MG, CEP: 35113-000, telefone: (espsa! 1 1181, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ......i.esmenseenteanenamerecareniereianananias ea 129) O MUNICÍPIO DE OLARIA, pessoa jurídica de direito. pút lico interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 202/0001-03, com sede na. Praça 01 de março, 13 — Olaria —- MG, CEP:36145-000, Tel: (32) 3288- -1114, representado por seu Prefeito Municipal, . ao Assinatura: ....cicceceererementinanienneasrssssensoneraneneovesa 130) O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA FORTES, pessoa jurídica de: direi intemo, inscrita no.CNPJ do MF sob o nº.17747957000107, com sede na Pra Mourão, 63, Centro, Oliveira Fortes - MG, CEP:36250-000, telefone: (soe representado por. seu Prefeito Municipal, Assinatura: (iii smemaiirienseaasssenanirreancacenrentero 131) O MUNICÍPIO DE ORATÓRIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob.o nº. 16 168 360/0001-88, com sede na Praça da Matriz, 05 — Oratórios — MG, CEP:35434-000, Tel: (31) 3876: 9101 Fax:-(31) 3876- 43 9102 : neste ato representado por seu Prefeito Municipal; : 2) O MUNICÍPIO DE ORIZÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita NPJ do MF sob o nº.01616271000139, com sede na Rua Dorcelino Inácio de Souza, 22, Centro, Orizânia - MG, CEP: 36828-000, telefone:(32)3743 7151, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 3) O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE MINAS, pessoa jurídica de direito público scrita no CNPJ do MF sob o nº,.18404947000123, com sede na Rua quinze de I Centro, Ouro Verde de Minas - MG, CEP: 39855-000, telefone:(33)3527 1500, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: : “434) O MUNICÍPIO DE PAIVA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ do MF sob o nº. 17 479 650/0001-45, com sede na Praça Bias 2 - Palva - MG, CEP:36195-000, Tel: (32)3364-1123, neste ato intado por seu Prefeito Municipal; 135) O MUNICÍPIO DE PALMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do:MF sob o nº.17734906000132, com. sede na Praça Getulio Vargas, 26, Centro, Palma - MG, CEP:36750-000, telefone:(32)3446 1118, neste ato representado. por seu Prefeito Municipal; ssinalura: is ss emeeismanarieiencenenninieitims 3) O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ, pessoa jurídica de. direito púl temo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17947607000186, com sede na Avenida Silveira Brum, 20, Centro, Patrocínio do Muriaé - MG, CEP: 36860-000, telefone:(32)3726 1233, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: so 137) “O MUNICÍPIO DE PAULA CÂNDIDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17763715000107, com sede na Rua Capitão Martinho, sin, Paula Cândido - MG, CEP:36544000, telefone:(32)3537 1242, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; : - Assinatura: .... setas raseeectniierireeriiriren nero - 138) O MUNICÍPIO DE PEDRA BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01.640 429/0001-06, com sede na Rua Leopoidina de Almeida, 290 - Pedra Bonita - MG, CEP:35364-000, Tel: (31) .3872- 44 9103 Fax: (31) 3872-9101 ; neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: q. sincteseeneesisiirancarantareennananinssnanadea 139) O MUNICÍPIO DE PEDRA DO ANTA, pessoa jurídica de direi público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18133439000158, com sede na Rua Major José Luiz da Silva, 1111, Centro, Pedra do Anta - MG, CEP:36585 - 000, telefone:(31) 3896: 4130, Neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: J..esjnsreinioieniiaaniieiaesosrnirenacoraoasvanhos 140) O MUNICÍPIO DE PEDRA DOURADA, pessoa jurídica de | t interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 114 215/0001-07, com sede na Pça Cristalino de Aguiar - Centro - Pedra Dourada — MG, CEP: 36847-000, Tel: (32) 3748- 1004 Fax: (32) 3748-1008 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Assinatura: .... ias saseniserrenmarneeveninianavo anpesata pas 141) O MUNICÍPIO DE PEDRO TEIXEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 228/0001-51, co sede na Rua Professor João Lins, 447 - Pedro Teixeira - MG, CEP: 36148-00 E 32) 3282- 1109, neste ato representado por seu Frefeito Municipal; É Assinatura: ...iiiisiesmeisensesorteenenaartanesaninenmenentonrana 142). O MUNICÍPIO DE PEQUERI, pessoa jurídica de direito. público Intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.17724360000139;, com sede na Rua Dr. José Potsches, 123, Centro, Pequeri - MG, CEP: 36610-000, telefone:(32) 0278 1234, neste ato gana por seu Prefeito Municipal, Assinatura: ...imaerienarersremeacenasmprorernenranmenters 143) O MUNICÍPIO DE PERIQUITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do ME sob o nº, 01613077000108, com sede na Rua: sã 195, Centro, Periquito - MG, CEP:35156-000, telefone: (33)32983010, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, É Assinatura: js sesiecesaicoroenesrenanvertonerannaneroas 144) O MUNICÍPIO DE: PESCADOR, pessoa jurídica de direito. “público. interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.1840496200017, com sede na Rua Adelino de. Almeida Costa, 10, Pescador - MG, CEP:35114-000, telefone:(33)3583 1180, neste ; a rempsenado por seu Prefeito Municipal, : Assinatura: ....xeceimenemseneerrecceineararerecnsentanresirnaas 145) O MUNICÍPIO DE PIAU, pessoa jurídica de direito: úblico. interno, inscrita no CNPJ do ME sob o nº, 18 338 236/0001-06, com sede na Praça Pio XI, s/nº - Piau — MG, CEP:36157-000, Tel: (32) 3254-1130 Fax: (32) 3254- 1123, neste 45 É 16) O MUNICÍPIO DE PIEDADE DE CARATINGA, pessoa. jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 01613130000162, com sede na Rua Nossa Senhora da Piedade, 151, Centro, Piedade de Caratinga - MG, CEP: 35325-000 telefone: (31) 3871 5208, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 'O MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, pessoa jurídica de direito 10, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18316257000112, com sede na Praça Dr. “Vieira, 36, Centro, Piedade de Ponte Nova - MG, CEP: 35382-000, ne:(33)3323 8000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; - 148) O MUNICÍPIO DE PIRANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.23515687000101, com sede na Rua Benedito Valadares, 09, Centro, Piranga - MG, CEP: 36480-000, telefone:(31)3746 1055, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, | “CN 3, com sede na Praça José Ribeiro de Assis, nº 42, Centro, Piracema — MG, CEP: 35.536-000, telefone: (37) 3334-1 299, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; - 150) O MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18092825000149, com sede na Praça Dirceu Martins, 01, Centro, Pirapetinga - MG, CEP: 36730-000, telefone:(32)3465 1300, neste ato representado por.seu Prefeito Municipal: - 151) O MUNICÍPIO DE PIRAÚBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18554147000199, com sede na Rua Opema, 610, Centro, Piraúba - MG, CEP:36170-000, telefone:(32)3573 1625, neste ato representado por. seu Prefeito Municipal; É 152) O MUNICÍPIO DE POCRANE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 334 318/0001-74 + com sede na Rua Nilo Morais Pinheiro, 322 — Pocrane — MG, CEP:36960-000, Tel: (33) 3316-1234 Fax: (33) 46 3316-1311 ; neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura! ....iiiicisieesananinaesienneoranosirairenianenos 153) O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, pessoa jurídica de lreito. público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 23 804 149/0001-29, com sede na Av. Caetano Marinho, 306 - Ponte Nova — MG, CEP:35430-000, Tel: (31)3817-1980 Fax: (31) 3817-1980 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: ...ssisseonesisieasesoninasseniasaninstavartanios 154) O MUNICÍPIO DE PORTO FIRME, pessoa jurídica de direito públice inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18567354000188, com sede na Avenida Dezoito de Agosto, 392, Porto Firme - MG, CEP: 36576-000, telefone:(31)3893 1256, neste ato ia por. seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..i.ijeesereisenterenninvenciros icatanepnadsiananda 155) O MUNICÍPIO DE POTÉ, pessoa jurídica de direito público in mo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18404970000118, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 306, Centro, Poté - MG, CEP:39827-000, telefone:(33)3525 1237, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .....renesrensererrarienenieranarnarentaaenharncas 156) O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES, pes: direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 23 515 695/0001-40, com sede na Rua São José, 21 - Presidente Bernardes — MG, CEP: 36475-000, Tel: (32)3538-1136, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: ...ieesesrermesoranaravesiaceatnerrenintarcanana : 157) O MUNICÍPIO DE RAUL SOARES, pessoa jurídica de interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 836 965/0001-84, com É Gerardo Grossi, 20 - Raul Soares- MG, CEP:35850-000, Tel: (33) « (33) 3351-1666, neste ato representado por seu Prefeito Maneira E 1255 Fax: 351 Assinatura: .rsseriearenicanioneaceconirayrnsanaentainerentosa 158) O MUNICÍPIO DE RECREIO, pessoa jurídica de direito úblico interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 735 754/0001-92 , com sede na Rua Prefeito José Antônio, 126 - Recreio- MG, CEP:36740-000, Tel: (32) 3444-13 9, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: ..ieceeenensseniriearaotaneneracitnerenooperasoo 159) O MUNICÍPIO DE REDUTO, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 614 977/0001-61, com sede na Rua São João Batista, s/nº — Centro — Reduto - MG CEP:36920-000, Tel: (33) 987854168, neste ato 47 representado por seu Prefeito Municipal; 60) O MUNICÍPIO DE RESPLENDOR, pessoa jurídica: de direito público interno, NPJ do MF sob o nº.18413161000172, com sede na Praça Pedro Nolasco, 20, plendor - MG, CEP: 35230-000, telefone:(33)3263 1255, neste ato representado feito Municipal; “ Assinallra: ....semmeiscaarsisisniranianstime 61) “O MUNICÍPIO DE RESSAQUINHA, pessoa jurídica de direito público intemo, SNPJ do MF sob o nº. 18094847000148, com sede na Praça Dom Pedro II, 20, | aquinha - MG, CEP: 36270-000, telefone: (32)3341 1259, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; ; “Assinatura: ERON ANO Ud RR NPJ do MF sob o nº.18836957000138, com sede na Avenida Senador Cupertino, “Rio Casca - MG, CEP: 35370-000, telefone:(31)3871 2164, neste ato lo por seu Prefeito Municipal; O MUNICÍPIO DE RIO CASCA, pessoa jurídica de direito público intemo, . Assinatura: imita 3). O MUNICÍPIO DE RIO DOCE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ do MF sob o nº. 18 316 265/0001-69, com sede na Rua Antônio je O Saraiva, 19 - Rio Doce — MG, CEP:35442-000, Tel: (31) 3883-5235 Fax: (31) 3883-5242, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .....sseeass simetria RO 164) O MUNICÍPIO DE RIO ESPERA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.24179665000172, com sede na Praça da Piedade, 36, Centro, Rio Espera - MG, CEP:36460-000, telefone:(31) 3753 1115, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: a 5) O MUNICÍPIO DE RIO NOVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18338244000144, com sede na Praça Marechal Floriano, 10, Centro, Rio Novo - MG, CEP: 36150-000, telefone:(32)3274 1228, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; -. Assinatura: cimeira teria ner nie renerio 160) O MUNICÍPIO DE RIO POMBA, pessoa jurídica. de. direito público intemo, inscrita no CNPJ. do MEF sob o nº.17744434000107, com sede na Avenida Raul Soares, 15, Centro, Rio. Pomba - MG, CEP: 36180-000, telefone:(32)3571.1544, neste. ato representado 48 por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..iiciiitirreererandonesioniiaani ren carencinntntada 167) O MUNICÍPIO DE RIO: PRETO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 251/0001-46, com sede na Rua Dr. Esperidião, 112 - Rio Preto - MG, CEP:36130-000, Tel: (32) 3283-1501 Fax: (32) 3283-1290 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal; RR Assinatura: «jipes rasaeseesrntanhentonnenenanaçao 168) O MUNICÍPIO DE ROCHEDO DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 558 080/0001-60, com sede na Praça Sebastião Gomes, 92 - Rochedo de Minas — MG, CEP:36604-000, Tel: (32) 32621232, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, | a Assinatura: .i..iisiesereresararesenaireaninraneanianaonainno 169) O MUNICÍPIO DE RODEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18128256000144, com sede na Praça São Sebastião, 15, Centro, Rodeiro - MG, CEP:36510 - 000, telefone:(32) 3577 1173, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; E : Assinatura: ....cceserresnesomenecrranaiasenterareneananenaoa 170) O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO. DA LIMEIRA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº,01616837000122, com sede na Rua Cônego Américo Duarte, 9000, Centro, Rosário da Limeira - MG, CEP: 36878-000, telefone:(32)3722 1202, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; E ; Assinatura! ..cestericemssemarenamnentaneaneenrarecnssentacero 471) O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO LESTE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.66229634000129, com sede na Avenida Geraldo Magela, 57, Centro, Santa Bárbara do Leste - MG, CEP: 35328-000, t fone:(33) 3326 1000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; É ao Assinatura: .icietececcsenerrearenereeserentieantanirervenenhera 172). 0: MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 611 138/0001- 90, com sede na Praça Barão de Sta. Bárbara, 57 — Centro - Santa Bárbara do representado por Monte Verde — MG, CEP:36132-000, Tel: (32) 3283-8272. neste ato seu Prefeito Municipal; Assinatura: ....eceeeciaesrnrecenesmniiceneaprenestensanreneaa 173). O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094854000140, com sede na Rua Camilo 49 lendes, 84, Centro, Santa Bárbara do Tugúrio - MG, CEP: 36215-000, telefone: 1144, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO, pessoa jurídica de direito no, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18316273000105, com sede na Rua Santa 27, Centro, Santa Cruz do Escalvado - MG, CEP:35384-000, telefone:(31)3883 ato representado por seu Prefeito Municipal; “Assinatura: Sn O 5) O MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA, pessoa jurídica de direito público | no CNPJ do MF sob o nº,18385112000173, com sede na Rua Édson de Santa Margarida - MG, CEP:36910-000, telefone:(31)3875 1199, neste ato O por seu Prefeito Municipal; à Assinalurai... es ra 6) O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE JACUTINGA, pessoa jurídica de Fi o interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 269/0001-48 + com sede na Rúa Prefeito José Rômulo, 40 - Santa Rita de Jacutinga — MG, CEP:36135- 000, Tel: (32) 3291-1115, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE MINAS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ.do MF sob o nº.66229584000180, com sede na Avenida Pioneiros, 68, Centro, Santa Rita de Minas - MG, CEP:35326-000, telefone:(33)3326 6000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .... ieeereaseaninamnrentesiniaenines MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO IBITIBOCA, pessoa jurídica. de: direito temo, inscrita no CNPJ. do MF sob. o nº. 18094862000198, com sede na Rua belo da Fonseca, 150, Centro, Santa Rita do Ibitiboca - MG, CEP: 36235-000, 2)3342 1221, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 179) O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ITUETO, pessoa jurídica de direito público O, inscrita no CNPJ do. MF sob o nº.184131870001 10, com sede na Avenida Antônio Becan, 59, Centro, Santa Rita do Itueto - MG, CEP:35225-000, telefone:(33)3265 1139, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; “ ÁSSihalura: irrita 480) O MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, pessoa jurídica de direito mo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.1 7702515000136, com. sede. na Praça so Agostinho Alves Araújo, 26, Centro, Santana de Cataguases - MG, CEP: 36795-000, telefone: (32)3425 12283, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..siissisiiaimpenesiesascerasrisoraaenoranareeana 181) O MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 277/0001-94, com sede na Praça Mauro Roquete Pinto, 01 - Santana do Deserto —- MG, CEP: 36620-000, Tel: (32) 3275-1052 Fax: (32) 3275-1150 , neste ato representado | eu. | Prefeito Municipal.; . : Assinatura: ... srs nieerieninenetenaneoneaneriagentnies 182) O MUNICÍPIO DE SANTANA DO. MANHUAÇU, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF: sob o nº.18385146000168, com sede na Rua Major Custódio, 96, Centro, Santana do Manhuaçu - MG, CEP:36940-000, foston 33)3373 1149, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: in SIR era EL aRA Lasar Adao dba neRada O Nana dan nana da 183) O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 17 710 476/0001- 19, com sede na Rua Carlos Torres, 45 - Santo Antônio do Aventureiro — MG, CEP:36670-000, Tel: (32) 3286-1110 Fax: (32) 3286- 1122, neste a S por seu Prefeito Municipal.; Assinatura: ....i.msasnieressenieeenenicenrcanenmanraveninans 184) O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18836973000120, com sede na Rua Padre João Coutinho, 121, Centro, Santo Antônio do Grama - MG, CEP:35388- 000, telefone:(31) 3872 5005, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; : Assinatura: ...iecieencerrererenartasocaaaraeaseniosrenantaos 185) O MUNICÍPIO DE SANTOS. DUMONT, pessoa jurídica intemo, inscrita no. CNPJ do MF sob o nº.17747924000159, com sede: Alim, 02, Centro, Santos Dumont - MG, CEP:36240-000, telefone: (32)3251 33 representado por seu Prefeito Municipal; , Assinatura, .... es reinesarerrreraceeetemanesererachnnras 186): O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DAS DORES, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01613129000138, com sede na Avenida João Barbosa dos Santos, 656, Centro, São Domingos das Dores - MG, CER. 35335-000, telefone:(33)3315 8000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, sa Assinatura: ...iceeesenmesersereasatacaseranereneaeraraenecentõo 187) O MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DE MINAS, pessoa jurídica de direito público a no CNPJ do MF sob o nº.01613121000171, com sede na Praça: dos 05, Centro, São Félix de Minas - MG, CEP:35275-000, telefone:(33)3246 9066, presentado por seu Prefeito Municipal; 188) O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, pessoa jurídica de eito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 114 231/0001-91, com sede na Praça Francisco do Glória, 130 - São Francisco do Glória - MG -CEP:36810- 000, Tel: (32) 3754-1150 Fax: (32) 3754-1155, neste ato representado por seu re nicipal.; MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DO. BAIXIO, pessoa jurídica de direito lico intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº,01613075000100, com sede na Avenida Messias Gonçalves, 646, Centro, São Geraldo do Baixio - MG, CEP:35258- 000, telefone:(33) 3244 8010, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; : Assinatura: om RR MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO, pessoa jurídica de direito público intemo, NPJ do MF sob o nº.18137935000180, com sede na Rua Vinte e Um de Abril, 19, Geraldo - MG, CEP:36530-000, telefone:(32)3556 1215, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU, pessoa jurídica de direito inscrita no CNPJ do MF sob o nº,66232521000182, com sede na Rua Maria Ferreira Souza, s/n, Centro, São João do Manhuaçu - MG, CEP:36918-000, telefone:(33) 3377: 1200, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Ssinatura: ......irisssetsemeaeieormeerisa siena nina E 2) O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA, pessoa jurídica de direito público: intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.22705248000190, com sede na Avenida João: Gomes Vieira, 08, Centro, São João do Manteninha -. MG, CEP:35277-000, telefone:(33)3242 1122, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; - 193) O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ORIENTE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº, 18338848000190, com sede na Praça 1º de Março, 46, Centro, São João do Oriente - MG, CEP: 35146-000, telefone: (33)3356 1159, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; * Assinatura: .......ieiientasire seara searesesesaenaso 52 194) O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, pessoa jurídica de: direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.185580720001 14, com sede na Rua Getúlio Vargas, 248, Centro, São João Nepomuceno - MG, CEP:36680-000, telefone: ade 1285, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura! siri resrensesriroreressneaconneniarenaados 195) O MUNICÍPIO. DE SÃO. JOSE DO DIVINO, pessoa huídica de de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18404988000110, com sede na Praça Coronel Antônio Lopes, s/n, Centro, São José do Divino - MG, CEP:39848-000, foletone: (33)3582 :4176, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; : Assinatura: . 196) O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 'MANTIMENTO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no. CNPJ do MF sob o nº.18392514000103, com. ede na Rua Marcionil Louback, 25, Centro, São José do Mantimento - MG, CE 5990-000, telefone:(33)3335 1120, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; EE Assinatura: ...iiicesresmneminaorsnatarecnnsaseonenciasnaçaa 1497) O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ANTA, pessoa jurídica. interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18133926000110, com sede na Rua: É Centro, São Miguel do Anta - MG, CEP:36590-000, fejriono: (31) 3897 1221, “neste ato representado por seu Prefeito Municipal, : Assinatura: ....... eonaaconiiasinaastnaoar dano paa nadas ana RE 198) O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DOS FERROS, pessoa | É público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 19243500000182, com sede na Praça Senador Cupertino, 01, Cento, São Pedro dos Ferros - MG, CEP: 35360-000, telefone:(33)3352 1286, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; : - ASSINALA: ..oisescrererecereecoraninsamaneronpronioratanaananaaes 199) O município de SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.01616854000160, com. sede na Avenida Afonso Alves Pereira, s/n, Centro, São Sebastião da Vargem Alegre - MG, CEP:36793-000, telefone: (32)34267149, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .......ececersrererinenesreneesticestacenennerettaas 200) O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTI ÃO DO ANTA, heseça ria | de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº,01613123000160, com sede na Avenida José Antônio Santana, 555, Centro, São Sebastião do Anta - MG, CEP: a5asa - 000, telefone:(33)3315 7000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ....ceseresesireninenenreseacaaivarsenteavertass 01) O MUNICÍPIO DE SEM PEIXE, pessoa jurídica de direito público: intemo, Ê CNPJ do MF sob o nº.01625189000170, com sede na Rua José Antônio do 89, Centro, Sem Peixe - MG, CEP:35441-000, telefone: (31)3857 5158, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ......emreeeerenrestemsmmastaimrinramerinnes 202) O MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES, pessoa jurídica de direito in “inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17 724 576/0001-02, com sede na jjo de Souza Rabelo, 179 - Centro - Senador Cortes — MG, 50-000 Tel: (32) 3287-1153 Fax: (32) 3287-1127, neste ato representado efeito Municipal; - Assinaturaí imenso - 203) O MUNICÍPIO DE SENADOR FIRMINO, pessoa jurídica de direito co interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 128 231/0001-40, com sede na àÇ indo Carneiro, 48 - Senador Firmino — MG, CEP:36540-000, Tel: (32) 5, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; 4) O MUNICÍPIO DE SENHORA DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de. direito terno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 23 515 703/0001-58 , com sede na “Sebastião, 26 - Senhora de Oliveira - MG, CEP:36470-000, Tel: (31) O Fax: (31) 3755-1200, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.; - 205) O MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS, pessoa jurídica de direito mo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18094870000132, com sede na Rua ronel Ferrão, 259, Centro, Senhora dos Remédios - MG, CEP: 36275-000, telefone: (32)3343 1145, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; “Assinatura: RR RR ERRO 209) “O MUNICÍPIO DE SERICITA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita IPJ do ME sob.o nº.19243518000184, com sede na Rua Jeguitibá, s/n, Centro, Sericita - :35368-000, telefone:(32)3875 5141, neste ato representado por seu; Prefeito - Assinatura: ...i sinistra O MUNICÍPIO DE SILVEIRÂNIA, pessoa jurídica de: direito público interno, 207) CNPJ do MF sob o nº.17744558000184, com sede na Rua Araújo. Ferreira, 15, inscri “CNI Centro, Silveirânia - MG, CEP:361 85-000, telefone:(32)3572:1122, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; = Assinatura: ..... eritema 54 208) O MUNICÍPIO DE SIMAO PEREIRA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 338 293/0001 87, com sede na Rua Dr. Duarte de Abreu, 90 - Simão Pereira - MG, CEP:36123-000, Tel: a 3272-1 122, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.; Assinatura: .....scicsesiarenesriesasinaiaaniacannenanenaniaades 209) O MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº.18385120000110, com sede na Praça Getúlio Vargas, 50, Centro, Simonésia - MG, CEP:36930-000, telefone:(33)3336 1235, neste ato rei esentado por seu Prefeito Municipal; E Assinatura: .....iiesieereneorersproniaenaneaneneennenanranado 210) O MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18083055000178, com sede na Praça Dr Roosevelt Raimundo Rocha, 49, Centro, Sobrália - MG, CEP: 35145000, telefone: (33) 3232 1149, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura! ....icsteitereasmeraseenenionanerevonsanenenaniados 211) O MUNICÍPIO DE TABULEIRO, pessoa jurídica de dire público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº: 17744798000189, com sede na Praça Eduardo. Bambira, 66, Centro, Tabuleiro - MG, CEP: 36165-000, telefone: (32)3253 1294, neste representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura; ..sissenesssenrentsireareneetos Venradsanas onasnsão 212) O MUNICÍPIO DE TAPARUBA, pessoa jurídica de direito pú ligo interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 616 741/0001-64, com sede na Rua Arminda Medeiros, 67 — Taparuba — MG, CEP:36953-000, Tel: (33) 3314-1498 Fax: 8004, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ....iiiciiteeneesesententonverrisenonnniniopnancanes 213) O MUNICÍPIO DE TARUMIRIM, pessoa jurídica de direito PE intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18338855000192, com sede na Rua Platino Soares, 100, Centro, Tarumirim - MG, CEP: 35140 - 000, telefone: (33)233 1527, neste to epreeiado por seu Prefeito Municipal, Assinatura: .....mescemeemsensenninesrraorareerieortredarantas 214) O MUNICÍPIO DE TEIXEIRAS, pessoa jurídica de direito públi no CNPJ do MF sob o nº. 18134056000102, com sede na Rua Antônio Moreira Barros, 101, Centro, Teixeiras - MG, CEP: 36580-000, telefone: (313895 1321, neste ato [aprpsemado por seu Prefeito Municipal, Assinatura! ....ceeeneacierareeteneieatenensaneeenirenõos 55 15) O MUNICÍPIO DE TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público terr Crita no CNPJ do MF sob o nº. 18 128 223/0001-02 , com sede na Rua Padre Macário, 129 - Tocantins - MG, CEP:36512-000, Tel: (32) 3574-1320 Fax: (32) 19, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.; 16) O MUNICÍPIO DE TOMBOS, pessoa jurídica de direito público interno, o CNPJ do MF sob o nº. 18 114 223/0001-45, com sede na Praça Coronel 05 - Tombos - MG, CEP:36844-000, Tel: (32) 3751-1595 , neste ato 7) “O MUNICÍPIO DE TUMIRITINGA, pessoa jurídica de direito público intemo, - | ENPJ do MF sob o nº. 21 078563000172, com sede na Avenida Amazonas, sea, Tumiriinga - MG, CEP:35125-000, telefone: (33)3235 1166, neste ato representado — 218) O MUNICÍPIO DE UBA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18128207000101, com sede na Praça São Januário, 238, Centro, Ubá - MG, CEP; 36500-000, telefone (82)3301 6000, neste ato representado por seu Prefeito - 219) O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, pessoa jurídica de direito público. interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 662297170001 18, com sede na Praça João Ribeiro, 72, Centro, Ubaporanga - MG, CEP: 35338-000, telefone: (33)3323 1171, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; | : “Assinatura: i.e rmeeimieeaiees renina — 220) O MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18316281000151, com sede na Praça Leopoldino Januário Pereira, 314 tro, Urucânia - MG, CEP: 35380-000, telefone: (31)3876 1300, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; “Assinatura: ienes = - 221) O MUNICÍPIO DE VARGEM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01613128000193, com sede na Avenida Cândi à o, 506, Centro, Vargem Alegre - MG, CEP: 35199-000, telefone: (33)3324 1308, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; Assinatura: .........iiiriemeesrmenesiimeaieiiiara 56 222).0 MUNICÍPIO DE VERMELHO NOVO. , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 01 620 744/0001-71 , com sede na Rua Wilson Damião, 130 - Vermelho Novo — MG, CEP:35359-000, Tel: : 1) 3351- 8000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. Assinatura: .... ces iessestesracoresrarnasospenaentascaas 223) O MUNICÍPIO DE VIÇOSA , pessoa jurídica de direito público. interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18 132 449/0001-79., com sede na Rua Gomes Barbosa, 803 — Viçosa — MG, CEP:36570-000, Tel: (31) "3891 -3666. Fax; (81) 3891- 3003, neste ato representado por seu Prefeito Municipal: a Assinatura: ......eicsciecreeremensentonoorendactosrenvenanaoo 224) O MUNICÍPIO DE VIEIRAS, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 17947599000178 com sede na Rua Dr. Olavo Tostes, 56, Centro, Vieiras - MG, CEP: 36895-000, telefone:(32)3755 1000, neste ato e por seu Prefeito Municipal; Assinatura: ..... ioi asia canas o ea b O Lai Lao nl Uniao ainsni Devo 225) O MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, pessoa ídica de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 18137927000133, com sed | Praça Vinte e Oito de Setembro, sin, Centro, Visconde do Rio. Branco - MG, CEP: 365; RODO, telefone: (32)3551 2844, neste ato representado por seu Prefeito Muniana Ú Assinatura: ....... PERO PS DE REA RREO : 226) O MUNICÍPIO DE VOLTA GRANDE, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ do MF. sob o nº. 17710690000175, com sede na Rua Arthur Pedras, 120, Centro, Volta Grande - MG, CEP: 36720-000, telefone: (32)3463 1232, neste alo eeenedo por seu Prefeito Municipal; E Assinatura: ..eismaracicasosesaaasiacansestasascainemanas 57 ANEXO | DOS EMPREGOS PÚBLICOS 1.1 EMPREGOS GERAIS COM PROVIMENTO POR CONCURSO JORNADA | NIVEL DE SALARIAL TRABALHO | INICIAL 'ngenheiro Ambiental Sanitarista Engenheiro Civil Químico 40 “Técnico em Contabilidade 40 Fécni ã i 40 4 Técnico em Gestão Ambiental EEE 40 15 | Técnico em Laboratório Técnico em Segurança do rabalho 58 1.2 EMPREGOS GERAIS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO JORNADA DE TRABALHO Diretor de Apoio ao Saneamento Coordenador de Regionalização Licenciamento : | Fiscalização Analítico Qualidade 1.3 DOS ADICIONAIS DE FUNÇÃO 1.3.1 Para o desempenho de atividades que exijam regime especial de trabalho e particular dedicação por: parte do empregado público concursado, poderá ser atrit adicional de função, no. montante de até 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o salário base, conforme critérios específicos aprovados de gradação aprovados em Assembleia Geral. 1.3.2 Caso o empregado efetivo exerça empregos de livre provimento, o empregado público poderá optar pela remuneração prevista para o emprego de livre provimento ou pela remuneração do emprego efetivo. . ss a 59 14D NQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES À NOVA TABELA DE NÍVEIS tos de enquadramento dos atuais empregados públicos concursados à nova Serão observados os seguintes critérios: verifica-se o atual valor nominal do salário base dos empregados; ; 2) ifcdleass, no Anexo Il, O valor nominal imediatamente superior e respectivo nível; ra todos os efeitos funcionais, o nível encontrado conforme o item anterior será o empregado. 60 ANEXO Ii DOS NÍVEIS SALARIAIS [125805 | 3.581,50 3.617,31 1.391,67 1.932,60 — 2.683, | 3.726,92 1.377,89 1.913,46 — 2.657,2 "3.690,03 1.405,58 1.951,92 2.710,61 3.764,20 2, 1.324,12 1.838,79 2.553) | 3.546,05 | 1.448,17 | 1.583,84 2.199,46 3.054,38. 4.241,59 1.599,68 2.221,46 3.084,93 4.284,01 1.537,26 2:134,79 — 2.064,55 4.116,85 2.156,13 1.615,68 | 2243,67 3157 4.326,84 1.631,84 | 2266,12 3.146,03 4.370,12 1.568,16 2177,69 3.024,14. 4,199,60 | 1.648,16 | | 1.664,04 | | 1.698,10 | | 6.687,28 | | 959,38 [O 13.860,27 | 9.687,20 | | 683840 | | 1531026 | 10.700,80 | | 7.479,06 | | 1001588 | | 1102508 | | 16.001,34 | | testar | | tes7892 | | 1691216 | | 1725209 | 7.782,73 11.246,64 | 16.252,25 Poderão ser-criados novos: níveis no Anexo 2, após o nível máximo previsto, por meio de resolução da Presidênci necessidade, com a aplicação do percentual de 1 (um por-cento) incidente sobre o nível imediatamente anterior. E 63