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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 751-A – Fone: (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36950-000 CNPJ – 18.334.292/0001-64
PROJETO DE LEI Nº. ___/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Ipanema através dos seus representantes na Câmara
Municipal aprova, e eu Júlio Fontoura de Moraes Junior, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Suplementar no montante de R$
9.511,08 (nove mil, quinhentos e onze reais e oito centavos) para atender despesas com
insuficiência de saldo orçamentário no orçamento vigente.
Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 020601 Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 0557 Promoção Cultural
Projeto/Atividade 2.215 Ações Emergenciais da Lei Paulo Gustavo
Elemento 449052 Equipamentos e Material Permanente
Valor 9.511,08
Fonte de Recurso 715 Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC
195/2022 – Setor Audiovisual
Ficha 1563
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso
proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43 §
1º III da Lei nº. 4.320/64.
Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 020601 Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 0557 Promoção Cultural
Projeto/Atividade 2.215 Ações Emergenciais da Lei Paulo Gustavo
Elemento 339039 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Valor 0,01
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 751-A – Fone: (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36950-000 CNPJ – 18.334.292/0001-64
Fonte de Recurso 715 Transferências destinadas ao Setor Cultural –
LC 195/2022 – Setor Audiovisual
Ficha 1561
Classificações Código Descrição
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 020601 Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 0557 Promoção Cultural
Projeto/Atividade 2.215 Ações Emergenciais da Lei Paulo Gustavo
Elemento 339048 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Valor 9.511,07
Fonte de Recurso 715 Transferências destinadas ao Setor Cultural –
LC 195/2022 – Setor Audiovisual
Ficha 1562
Art. 3º - Ficam devidamente ajustados o Plano Plurianual 2022-2025 e Lei de
Diretrizes Orçamentária 2024.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário.
Ipanema, 20 de dezembro de 2024.
JÚLIO FONTOURA DE MORAES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 751-A – Fone: (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36950-000 CNPJ – 18.334.292/0001-64
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa à adequação orçamentária necessária para garantir
o cumprimento da Lei Paulo Gustavo (Lei nº 14.399, de 2022), que tem como objetivo apoiar
os setores culturais em todo o território nacional, especialmente aqueles mais impactados
pela pandemia de COVID-19. Esta lei estabelece a destinação de recursos financeiros para
fomentar a recuperação e o fortalecimento das atividades culturais, com ênfase na
preservação da diversidade cultural brasileira e no apoio aos artistas e profissionais do setor.
Dessa forma, torna-se necessário realizar uma adequação orçamentária que
permita o repasse dos valores destinados a cada ente federativo e a aplicação eficiente
desses recursos. A medida visa garantir que os recursos sejam utilizados de forma célere,
sem comprometimento de outras áreas prioritárias, respeitando os limites legais e o
interesse público.
A adequação orçamentária tem como objetivo principal alocar os recursos
necessários para o cumprimento das disposições da Lei Paulo Gustavo, conforme as
diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.399/2022, garantir o cumprimento das normas
legais que regulamentam a execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, de modo a
assegurar que o financiamento da cultura seja realizado de forma transparente, eficiente e
equitativa entre todos os beneficiários.
Além disso, a medida promoverá um benefício significativo para a população em
geral, uma vez que a cultura é um vetor essencial para o desenvolvimento humano,
econômico e social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, educação e inclusão
social.
Em razão do exposto, a adequação orçamentária proposta visa garantir o
cumprimento integral das disposições da Lei Paulo Gustavo, assegurando os recursos
necessários para a recuperação do setor cultural e o fortalecimento da diversidade cultural
no Brasil. A aprovação desta adequação orçamentária é imprescindível para que a execução
da política pública se dê de forma plena e eficiente.
Contamos com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação deste projeto
de lei.
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