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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público do Município de Ipanema (Residencial Moradas)
native_id69

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T19:12:14.187749-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 04/2025.
Dispõe sobre a denominação de logradouro público do
Município de Ipanema (Residencial Moradas).
O Povo do Município de Ipanema através dos seus representantes na Câmara
Municipal aprova, e eu Júlio Fontoura de Moraes Junior, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA DAVENINE CINTRA FILHO a Rua
Projetada 1, perpendicular à Rua Joaquim Murtinho (BR-474), localizada no Residencial
Moradas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Ipanema, 11 de Fevereiro de 2025.
non cid.
JEFERSON GARCIA RIBEIRO ABDALA
VEREADOR
Câmara Municipal de
PROTOCOLADO a
a.
15:03h5
Av. Sete de Setembro, nº. 751-A - Centro — Ipanema/MG — CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 — www. ipanema.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve, apresenta a esta Egrégia Casa, o Presente
Projeto de Lei, que em súmula: “Dispõe sobre a denominação de logradouro público do
Município de Ipanema (Residencial Moradas)”.
É com satisfação e profundo respeito pela história e contribuições de nossa
comunidade que apresento à consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa à denominação de uma rua no “Residencial Moradas”, cujo projeto já foi aprovado pelo
Município.
Este projeto de lei, além de cumprir o importante papel de organizar e
identificar a via pública do “Residencial Moradas”, tem a nobre finalidade de homenagear está
personalidade que desempenhou um papel fundamental em nossa comunidade: o Sr. Davenine
Cintra Filho.
O Sr. Davenine Cintra Filho, nascido em Ipanema em 20 de maio de 1943 e
falecido em 11 de julho de 2016, deixou um legado de dedicação e compromisso para com
nossa cidade. Filho de Davenini Cintra e Ani Almeida Magalhães Cintra, foi casado com
Jannaine Gonçalves Pereira Cintra e a ajudou a criar seus dois filhos Karla Aparecida Gonçalves
Paes e Renato Gonçalves Ferreira Paes. Davenine contribuiu de maneira significativa para o
desenvolvimento local. Trabalhou durante 35 anos no TJMG, onde seu pai também trabalhou
nesta área, e após o falecimento do mesmo ele assumiu o Cartório até se aposentar. Sua
trajetória é um exemplo de empenho e amor pela nossa terra, servindo de inspiração para as
gerações presentes e futuras.
A escolha deste nome para denominar a rua do Residencial Moradas reflete a
gratidão e o apreço que nossa comunidade sente por este indivíduos que tanto contribuiu para
a construção de nossa identidade e progresso. Através deste projeto, prestamos uma justa
homenagem ao Sr. Davenine Cintra Filho e perpetuamos suas memórias nesta rua.
Por fim, reiteramos nosso compromisso com a valorização da história e das
pessoas que moldaram nossa comunidade. Acreditamos que a aprovação do presente Projeto de
Lei será um passo importante para eternizar as lembranças e legados deste notável cidadão.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei, e solicitamos aos
demais Edis, que a matéria ora encaminhada, seja analisada e estudada, e obtenha deliberação
favorável em sua íntegra.
Av. Sete de Setembro, nº. 751-A — Centro — Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ipanema, 11 de Fevereiro de 2025.
JEFERSON GARCIA RIBEIRO ABDALA
VEREADOR
Av. Sete de Setembro, nº. 751-A — Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br

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