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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a proibição do uso de músicas com palavras de baixo calão e letras que esimulem a prática de crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas instituições municipais de ensino, incluindo ainda os veículos como "Carreta Furação", "Trenzinho da Alegria" ou similares.
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2025-03-17T19:15:09.054893-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº. 05/2025.
Dispõe sobre a proibição do uso de músicas com
cisiúasa Municipal de Ipanema palavras de baixo calão e letras que estimulem a
prática de crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas
PROTOCOLADO instituições municipais de ensino, incluindo ainda os
Em 9) LOL L2bdA veículos como “Carreta Furacão”, “Trenzinho da
a
Alegria” ou similares.
Êo) ST hs
O Povo do Município de Ipanema através dos seus representantes na Câmara
Municipal aprova, e eu Júlio Fontoura de Moraes Junior, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica vedado o uso, a apresentação ou reprodução de músicas com
palavras e letras que estimulem a prática de crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas
instituições de ensino municipal, incluindo ainda os veículos como “Carreta Furacão” ou
“Trenzinho da Alegria”, quando estiverem efetuando o transporte de crianças e adolescentes no
Município de Ipanema MG.
Parágrafo único - Incluem-se na proibição as apresentações itinerantes, tais
como “Carreta Furacão”, “Trenzinho da Alegria” ou similares, que não estejam em
conformidade com os valores pedagógicos e educacionais da instituição de ensino.
Art. 2º - A fiscalização do cumprimento desta lei será realizada pela
Secretaria de Educação em conjunto com o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
Art, 3º - O descumprimento desta lei sujeitará à interrupção imediata do
evento, podendo ainda resultar na proibição de novas apresentações, advertências, multas para
os responsáveis pelo evento e outras sanções cabíveis.
Art. 4º - Os responsáveis pelo evento, caso sejam servidores públicos,
deverão ser responsabilizados garantindo sempre o contraditório e a prévia e ampla defesa.
Art. 5º - O responsável pelo veículo que transporta crianças e adolescentes
(Carreta Furacão, Trenzinho da Alegria ou similares), no momento que solicitar o alvará,
deverá apresentar a playlist contendo as canções que pretende utilizar. O funcionário
responsável por liberar o alvará deverá orientar a respeito das vedações constantes no
Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o Fá
Av. Sete de Setembro, nº. 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Ipanema, 18 de Fevereiro de 2025.
DAYVISON DA COSTA BREDER
VEREADOR
Av. Sete de Setembro, nº. 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve, apresenta a esta Egrégia Casa, o Presente
Projeto de Lei, que em súmula: “Dispõe sobre a proibição do uso de músicas com palavras de
baixo calão e letras que estimulem a prática de crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas
instituições municipais de ensino, incluindo ainda os veículos como “Carreta Furacão”,
“Trenzinho da Alegria” ou similares”.
A presente proposta visa coibir a exibição de músicas que fazem apologia
ao uso de drogas, facções criminosas e que incentivam a prática de crimes ou a
hipersexualização. Fundamenta-se em considerações sociais, culturais e de segurança pública,
uma vez que eventos que exaltam comportamentos ilegais ou violentos podem contribuir para
a normalização dessas práticas na sociedade. Isso se torna especialmente preocupante entre os
jovens, um grupo mais vulnerável à influência de conteúdos que romantizam o crime e a
violência.
O objetivo desta iniciativa é resguardar a finalidade da escola como um
ambiente destinado à formação e educação de crianças e adolescentes, garantindo que eles
estejam protegidos da exposição a composições que possam impactar negativamente seu
desenvolvimento moral e social.
No que se refere aos chamados “Trenzinhos da Alegria”, é notório que
muitos pais evitam levar seus filhos a esses passeios devido às músicas inapropriadas que
frequentemente são executadas durante as atrações. Dessa forma, a inclusão dessa
regulamentação busca garantir que qualquer atividade recreativa voltada para o público
infantil esteja em conformidade com princípios educativos e valores adequados à sua faixa
etária.
Ipanema, 18 de Fevereiro de 2025.
DAYVISON DA COSTA BREDER
VEREADOR
Av. Sete de Setembro, nº. 751-A — Centro — Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 — www. ipanema.mg.gov.br

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