PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 751-A – Fone: (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36950-000
CNPJ – 18.334.292/0001-64
PROJETO DE LEI N.º ___/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IPANEMA/MG A
CONTRATAR COM AS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS - BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS S/A - BDMG e/ou BANCO DO
BANCO DO BRASIL S/A, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG e/ou com o Banco do Brasil
S/A, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
destinadas ao financiamento em investimentos em infraestrutura, edificações públicas,
eficiência energética, máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios
da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de
nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir o Banco do Brasil S/A e ou o BDMG, como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
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podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do
BDMG e ou Banco do Brasil S/A referentes às operações de crédito, vigentes à época
da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento,
no Banco do Brasil S/A ou BDMG, destinada a centralizar a movimentação dos recursos
decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 14 de março de 2025.
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE LEI N.º ___/2025
De 14 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de
Ipanema/MG a contratar operações de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A – BDMG e/ou com o Banco do Brasil S/A, com a devida outorga
de garantia, possibilitando a captação de recursos financeiros destinados a
investimentos estratégicos em infraestrutura, edificações públicas, eficiência
energética, aquisição de máquinas, equipamentos e veículos.
A contratação de operações de crédito se faz necessária para viabilizar
a realização de melhorias essenciais ao desenvolvimento do município, considerando
a limitação orçamentária e a necessidade de investimentos em setores fundamentais
para a qualidade de vida da população. O financiamento permitirá que sejam realizadas
obras estruturais que impulsionem o crescimento sustentável da cidade, contribuindo
para o bem-estar dos cidadãos e para a modernização da administração pública.
Ademais, o projeto observa rigorosamente as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), garantindo que todas as
obrigações decorrentes do contrato de financiamento estejam dentro dos limites
prudenciais estabelecidos pela legislação vigente. A vinculação de receitas
provenientes do ICMS como garantia da operação assegura a viabilidade do
pagamento do financiamento sem comprometer as finanças municipais.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação desta
proposição legislativa, visando assegurar os meios necessários para que o Município
de Ipanema continue investindo no seu desenvolvimento e na melhoria dos serviços
prestados à população.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 14 de março de 2025.
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal