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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAutoriza o município de Ipanema/MG a contratar com as instituições financeiras - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG e/ou Banco do Brasil S/A, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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2025-03-17T19:18:00.302230-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 751-A – Fone: (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36950-000
CNPJ – 18.334.292/0001-64
PROJETO DE LEI N.º ___/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IPANEMA/MG A
CONTRATAR COM AS INSTITUIÇÕES 
FINANCEIRAS - BANCO DE DESENVOLVIMENTO 
DE MINAS GERAIS S/A - BDMG e/ou BANCO DO 
BANCO DO BRASIL S/A, OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco 
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG e/ou com o Banco do Brasil 
S/A, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
destinadas ao financiamento em investimentos em infraestrutura, edificações públicas, 
eficiência energética, máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 
2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em 
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de 
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de 
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e 
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios 
da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se 
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas 
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de 
nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a 
constituir o Banco do Brasil S/A e ou o BDMG, como seu mandatário, com poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 751-A – Fone: (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36950-000
CNPJ – 18.334.292/0001-64
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos 
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que 
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do 
BDMG e ou Banco do Brasil S/A referentes às operações de crédito, vigentes à época 
da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, 
no Banco do Brasil S/A ou BDMG, destinada a centralizar a movimentação dos recursos 
decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir 
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos 
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de 
crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 14 de março de 2025.
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Sete de Setembro, nº 751-A – Fone: (33) 3314-1406 – Centro – Ipanema/MG – CEP 36950-000
CNPJ – 18.334.292/0001-64
J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE LEI N.º ___/2025
De 14 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de 
Ipanema/MG a contratar operações de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento 
de Minas Gerais S/A – BDMG e/ou com o Banco do Brasil S/A, com a devida outorga 
de garantia, possibilitando a captação de recursos financeiros destinados a 
investimentos estratégicos em infraestrutura, edificações públicas, eficiência 
energética, aquisição de máquinas, equipamentos e veículos.
A contratação de operações de crédito se faz necessária para viabilizar 
a realização de melhorias essenciais ao desenvolvimento do município, considerando 
a limitação orçamentária e a necessidade de investimentos em setores fundamentais 
para a qualidade de vida da população. O financiamento permitirá que sejam realizadas 
obras estruturais que impulsionem o crescimento sustentável da cidade, contribuindo 
para o bem-estar dos cidadãos e para a modernização da administração pública.
Ademais, o projeto observa rigorosamente as disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), garantindo que todas as 
obrigações decorrentes do contrato de financiamento estejam dentro dos limites 
prudenciais estabelecidos pela legislação vigente. A vinculação de receitas 
provenientes do ICMS como garantia da operação assegura a viabilidade do 
pagamento do financiamento sem comprometer as finanças municipais.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação desta 
proposição legislativa, visando assegurar os meios necessários para que o Município 
de Ipanema continue investindo no seu desenvolvimento e na melhoria dos serviços 
prestados à população.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 14 de março de 2025.
Júlio Fontoura de Moraes Júnior
Prefeito Municipal

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