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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre autorização para ingresso do Município de Ipanema no CONMINAS, ratifica Protocolo de Intenções entre os Municípios integrantes, e dá outras providências.
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2025-04-25T09:54:50.220554-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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OFÍCIO/GAB/Nº. 65/2025
Ipanema, 22 de abril de 2025.
Excelentíssimo Sr.
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema.
Assunto: Envio de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, com fundamento no artigo 15,
inciso | da Lei Orgânica Municipal, vem, por meio deste, CONVOCAR à edilidade para
reunião extraordinária para o dia 24 de abril às 15:30 para deliberação do Projeto
de Lei, cujo projeto encaminhamos nessa oportunidade, conforme segue ementa
abaixo:
e Projeto de Lei Ordinária nº. JO /2025: "Dispõe sobre autorização para ingresso
do Município de Ipanema no CONMINAS, ratifica Protocolo 'de Intenções entre os
Municípios integrantes, e dá outras providências”
Assim, com as devidas exigências Regimentais desta Casa, solicita a V.
Excelência, o recebimento, e seja nos termos do Regimento Interno, concedido
urgência ao Projeto apresentado tendo em vista ser de extrema importância a sua
aprovação com maior brevidade possível.
Sem mais para o momento, renovamos protesto de elevada estima e
consideração. ;
Atenciosamente.
À
Júlio Fonda de arads Júnior
Prefeito Municipal
, de ipanema
app ma unscipal
PROTOCOLADO |
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Em
15d4ho
Av. Sete de Setembro, nº. 751-A - Centro — Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IF
ESTADO DE MINAS GERAIS “
PROJETO DE LEI N.º 40 /2025 - EXE
De 22 de abril de 2025.
Dispõe sobre autorização para ingresso do Município de Ipanema no
CONMINAS, ratifica Protocolo de Intenções entre os Municípios
integrantes, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipanema, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a constituição, e o consequente ingresso, do
Município de Ipanema no Consórcio Público denominado CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO — CONMINAS, pessoa jurídica -de direito
público interno, do tipo associação pública, de natureza autárquica e interfederativa,
com personalidade jurídica de direito público, com a finalidade de planejar e executar
ações, projetos, programas e políticas públicas que visem proteção ao meio ambiente,
ao desenvolvimento regional sustentável, o aperfeiçoamento e a modernização da
gestão para a formulação de políticas públicas regionais, buscando a eficiência nas
atividades públicas a que se propõe, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de
abril de 2005.
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao disposto neste artigo,
fica ratificado, sem ressalvas, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções
firmado entre os Municípios de ARCOS, BELO HORIZONTE, BELO VALE, BETIM,
CAMPOS ALTOS, CAPIM BRANCO, CAPITÓLIO, CARLOS CHAGAS, CONCEIÇÃO
DE IPANEMA, CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, CONGONHAS, FORMIGA,
IGUATAMA, IPANEMA, ITABIRA, ITABIRITO, ITAMARANDIBA, ITAMOGI, LAGOA
SANTA, MATOZINHOS, NOVA SERRANA, OURO PRETO, PASSOS, . PEDRO
LEOPOLDO, POCRANE, RAPOSOS, RIBEIRÃO DAS NEVES, RIO DOCE, RIO
PIRACICABA, SANTA LUZIA, SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, SÃO TOMÁS DE
AQUINO, SARZEDO, SIMÃO PEREIRA e TIMÓTEO, para criação do CONMINAS,
constante do Anexo desta Lei, convertendo-se o mesmo em-Termo de Adesão ao
Consórcio, bem como quanto à formalização do Contrato de Rateio, previsto no artigo
8º, da Lei Federal n.º 11.107/2005.
Art. 2º- O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de
receitas, decorrentes da efetivação desta Lei, serão definidas em seus respectivos
Contratos de Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4º, 8º
e 13, todos da Lei Federal 11.107/2005, regulamentados pelo Decreto Federal n.º
6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Av. Sete de Setembro, 751-A, Centro, Ipanema/MG — CEP: 36.950-000 — Telefax: (33)
3314-1406 — CNP): 18.334.292/0001-64
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao
Consórcio Público, objeto do art. 1º, desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde
que vinculados ou de interesse das atribuições do Consórcio.
Art. 4º - Para atendimento desta Lei, deverá o Poder Executivo
Municipal consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios dotações
específicas e suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes
da execução desta Lei.
$1º.O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no
orçamento correspondente,
8 2º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, o Consórcio Público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos Entes
Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude
do Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada
ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas
orçamentárias anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de
Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura
de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta Lei.
Art. 6º - Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial
até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para arcar com as despesas iniciais
decorrentes da autorização desta Lei, com a finalidade de pagamento das despesas
de criação do Consórcio, dentre elas: locação, pessoal, aquisição de materiais e
demais itens necessários para criação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, 22 de abtil de 2025.
RA:
Júlio Fonto Ne Moraes Júnior
Prefeito Municipal
Av. Sete de Setembro, 751-A, Centro, Ipanema/MG — CEP: 36.950-000 — Telefax: (33)
3314-1406 — CNPJ: 18.334.292/0001-64
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º |5 12025 — EXE
De 22 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1- O presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar a criação e
adesão do Município de Ipanema, inclusive a ratificação do Protocolo de Intenções,
ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO — CONMINAS, pessoa
jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, de natureza autárquica
e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público, com a finalidade de
planejar e executar ações, projetos, programas e políticas públicas que visem
proteção ao meio ambiente, ao desenvolvimento regional sustentável, o
aperfeiçoamento e a modernização da gestão para a formulação de políticas públicas
regionais, buscando a eficiência nas atividades públicas a que se propõe, nos termos
da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005.
2- Cabe ressaltar que no Consórcio Público CONMINAS visa
revolucionar a gestão das cidades mineiras, por meio de parcérias para a realização
de interesses comuns, permitindo que os Municípios alcancem grandes resultados na
melhoria de suas capacidades técnica, gerencial e financeira. É
3- O Consórcio Público CONMINAS irá proporcionar aos
municípios consorciados economia de dinheiro público, desoneração dos Municípios
de atribuições complexas e de difícil execução, praticidade, eficiência e agilidade na
aquisição de produtos e serviços, e além disso, soluções nas contratações, haja vista,
que irá proporcionar a compra do melhor produto pelo menor preço.
4- Insta salientar que a soma dos quantitativos de diversos
Municípios proporcionam o “Poder de Compra” e promovem a “Economia de Escala”,
além de possibilitar o fortalecimento da autonomia municipal, ao ampliar a capacidade
Av. Sete de Setembro, 751-A, Centro, Ipanema/MG — CEP: 36.950-000 — Telefax: (33) N
3314-1406 — CNP): 18.334.292/0001-64 np
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
de diálogo e negociação junto aos órgãos de outros Entes da Federação e Entidades
privadas.
5-— Espera-se, pois, que após criteriosa análise dos Nobres Edis,
seja a presente proposição aprovada e, considerando a urgência na formalização do
contrato de rateio para que efetivamente o Município possa participar no novo
CONMINAS, solicita-se a tramitação do projeto de lei em regime de urgência, ficando
a Câmara Municipal convocada extraordinariamente para discussão e votação do
Projeto.
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, 22 de abril de 2025.
a
Júlio Fontou eiMoraes Júnior
Prefeito Municipal
Av. Sete de Setembro, 751-A, Centro, Ipanema/MG — CEP: 36.950-000 — Telefax: (33)
3314-1406 — CNP): 18.334.292/0001-64

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