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CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
“INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE
ESTUDO COM A FINALIDADE DE
PROCEDER À ANÁLISE E À REVISÃO DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IPANEMA/MG E DA LEI
“ «pas de Ipanema ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
i ROTOCOLADO IPANEMA, E DÁ OUTRAS
Em 30 1d [sos PROVIDÊNCIAS”
sá o q ,
S: 091,
A Câmara Municipal de Ipanema, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário desta Casa aprovou e seu
presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída Comissão Especial de Estudo, composta por 3 (três)
Vereadores, com a finalidade de proceder à análise e à revisão do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Ipanema e da Lei Orgânica do Município de
Ipanema.
Parágrafo único. Os membros Comissão Especial de Estudo serão compostos
pelos seguintes vereadores:
a. Presidente: Ver? Cristiane Lopes Guerra Tavares;
b. Vice-Presidente: Ver. Rafael Victor da Silva Pereira;
c. Membro: Ver. Dayvison da Costa Breder. ; j (u8
Art. 2º - Compete à Comissão Especial de Estudo:
I - Analisar e revisar os dispositivos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Ipanema à luz da Constituição da República, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e das Leis de aplicação nacional, com reflexo nos
municípios, bem como à luz da jurisprudência firmada nos Tribunais
Superiores;
Rua Antonieta Godoy, 59 - Centro — Ipanema — CEP: 36.950-000
E-mail: camaraipannema(Mhotmail.com Tel: (33) 3314-1982
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Ns CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
“ E
acção” ESTADO DE MINAS GERAIS
H - Propor a modificação dos dispositivos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Ipanema que necessitam ser revisados ou atualizados, no
sentido de corrigir as imprecisões, as contradições, e a defasagem
constitucional, jurisprudencial e contextual, com o intuito de alinhar a
redação entre a norma interna e a Lei Orgânica Municipal;
HI - Propor a atualização das demais questões pertinentes ao Poder Legislativo
municipal e ao seu funcionamento, garantindo que os trabalhos sejam
conduzidos de forma efetiva, proporcionando a correta operacionalização das
atividades legislativas, no que se refere às relações parlamentares e
partidárias.
Art. 3º - A composição da Comissão Especial será na forma prevista no art.
36 do Regimento Interno.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Estudo ou a Mesa Diretora poderão
requisitar auxílio técnico de servidor componente do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Ipanema.
Art. 4º - O prazo para a conclusão dos trabalhos de estudo previsto nesta
Resolução será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis nos termos da legislação
vigente, a contar da data da reunião de instalação.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipanema/MG, 28 de abril de 2025.
DO
Ver. Alex Rod rdoso am levo ii.
Presidente da Mesa Diretora dá Câmara Municipal
Rua Antonieta Godoy, 59 — Centro — Ipanema - CEP: 36.950-000
E-mail: camaraipannema(M)hotmail.com Tel: (33) 3314-1982
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ver. Marlá e Oliveira Carvalho
Vice-Presidente da Me$a Diretora da Câmara Municipal
Ver. crisáiio Logos Guerra Tavares
Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Rua Antonieta Godoy, 59 — Centro — Ipanema — CEP: 36.950-000
E-mail: camaraipannema()hotmail.com Tel: (33) 3314-1982
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução nº 02/2025, tem como propósito
instituir comissão especial de estudo com a finalidade de proceder à análise e
à revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanema/MG e da
Lei Orgânica do Município de Ipanema/MG.
Nestes termos, para efetivação da revisão do Regimento Interno e Lei
Orgânica Municipal, é fundamental a formação de uma Comissão Especial de
Estudo, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanema,
composta por 3 (três) vereadores, os quais contarão com o apoio de equipe
técnica especializada, para exercer essa elevada missão institucional.
Por tudo exposto, rogamos a todos os nobres Edis apoio para
aprovação do presente Projeto de Resolução.
Ipanema/MG, 28 de abril de 2025.
Ver. Marlúcio dé Oliveira Carvalho
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ver. CristidES Lapas Guerra Tavares
Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Rua Antonieta Godoy, 59 - Centro — Ipanema — CEP: 36.950-000
E-mail: camaraipannema(yhotmail.com Tel: (33) 3314-1982
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