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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaConcede licença para o Prefeito Municipal a viajar ao exterior, e dá outras providências.
native_id93

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2025-05-19T19:35:17.511826-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS a
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“Pag Ja
OFÍCIO/GAB/Nº. 80/2025
Ipanema, 09 de maio de 2025.
Excelentíssimo Sr.
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema.
Assunto: Autorização para viagem ao exterior.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, em observância à norma contida
no artigo 27,:IX, da Lei Orgânica Municipal, venho solicitar“a-essa gusta Casa
Legislativa, autorização para realizar viagem ao exterior no período: “compreendido
entre 31.de maio.a'14 de junho de 2025, para tratar de assuntos de interesse articular.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência el seus lustres pares
protestos de especial pnderação e elevado apreço.
: Atsicdesamélite
Júlio Fontana de Maradê Júnior
Prefeito Municipal. -
Av. Sete de Setembro, nº. 751-A - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema. mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 03/2025
“Concede licença para o Prefeito Municipal a viajar
ao exterior, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ipanema, Estado de Minas
Gerais, com fundamento no artigo 27, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
faz saber que o Plenário desta Casa aprovou e seu presidente promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipanema, Estado de
Minas Gerais, JÚLIO FONTOURA DE MORAES JÚNIOR, autorizado a
realizar viagem ao exterior, no período compreendido entre 31 de maio a 14
de junho de 2025, para tratar de assuntos de interesse particular, conforme
menciona em solicitação encaminhado a esta Casa Legislativa, que passa a
fazer parte integrante desta Resolução.
Parágrafo Único: A licença de que trata a presente
Resolução terá duração de 15 (quinze) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanema, 12 de Maio de 2025.
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente'da Câmara Municipal
MARLÚCIO DE OLIVEIRA CARVALHO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
IRIA
CRISTIANE LOPES GUERRA TAVARES
Secretária da Câmara Municipal
Rua Antonieta Godoy, 59 — Centro — Ipanema — CEP: 36.950-000
E-mail: camaraipannema(Dhotmail.com Tel: (33) 3314-1982

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