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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAltera aLei Municipal nº 1.042/95 e a Lei Complementar nº 1.444/2013, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:09:57.651329-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ipanema, 06 de junho de 2025.
Ao Exm.º Sr.
ALEX RODRIGUES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal de Ipanema
Rua Antonieta Godoi, n.º 59, Centro
Gabinete do Prefeito
Assunto: Convocação de Reunião Extraordinária
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, com fundamento-no artigo 15,
inciso | da Lei Orgânica Municipal, vem, por meio deste, CONVOCAR à edilidade para
reunião extraordinária para o dia 10 de junho às 09:00 para deliberação do Projeto
de Lei, cujo projeto encaminhamos nessa oportunidade, conforme segue ementa
abaixo:
e Projeto de Lei Complementar nº. 03 [2025 - "Altera a Lei Municipal n.º
1.042/95 e a Lei Complementar n.º 1.444/2013, e dá outras providências."
Assim, com as devidas exigências Regimentais desta Casa, solicita a V.
Excelência, comunicação aos demais edis da referida convocação. E ainda, seja nos
termos do Regimento Interno, concedido urgência ao presente Projeto de Lei
tendo em vista ser de extrema importância a sua aprovação com maior brevidade
possível, e se houver a possibilidade, a antecipação da votação.
Sem mais para o momento, renovamos protesto de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Marci i iveira
unicipal em exercício
Câraara Municipal de Ipanema
PROTOCOLADO
Em
Av, Sete de Setembro, nº, 751-A - Centro - Ipanema/MG - m 36.950-000
Tel.: (33) 3314-1406 - www.ipanema.mg.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03/2025 — EXE
De 06 de junho de 2025.
Altera a Lei Municipal n.º 1.042/95 e a Lei Complementar n.º 1.444/2013, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Ipanema/MG, por seus Representantes na
Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei Complementar:
Art, 1º - Ficam suprimidas 5 (cinco) vagas do cargo de provimento efetivo
de Assistente Administrativo, constante do Anexo Il, item B (Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo), subitem 1 (Área Administrativa/Operacional), da-Lei Municipal
n.º 1,042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º 1.443/2013, alterada
pela Lei Complementar n.º 047/2024, passando o mesmo a figurar com 33 (trinta e
três) vagas.
“Art. 2º - Ficam suprimidas 5 (cinco) vagas do cargo de provimento efetivo
de Pedreiro, constante do Anexo II, item B (Quadro de Cargos de: Provimento
Efetivo), subitem 1 (Área Administrativa/Operacional), da Lei Municipal n.º-1,042/95,
com redação dada pela Lei Complementar n.º 1.443/2013, pissándos o mesmo a
figurar com 11 (onze) vagas.
Art. 3º - Ficam suprimidas 7 (sete) vagas do cargo de provimento efetivo
de Auxiliar de Enfermagem, constante do Anexo II, item B (Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo), subitem 2 (Área da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com
redação dada pela Lei Complementar n.º 1.443/2013, passando o mesmo a figurar
com 4 (quatro) vagas.
Art. 4º- Fica extinto o cargo de provimento: efetivo de” Engenheiro
Agrimensor, constante do Anexo Il, item B (Quadro: de Cargos“ de Provimento
Efetivo), subitem 1 (Área Administrativa/Operacional),. da Lei Municipal n.º 1.042/95,
com redação dada pela Lei Complementar n.º 1 443/2013.
Art. 5º - Fica suprimida 1 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de
Bioquímico, constante do Anexo Il, item-B (Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo), subitem 2 (Área da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação
dada pela Lei Complementar n.º 1.443/2013, passando o mesmo a figurar com 1
(uma) vaga.
Art. 6º - Fica acrescida 1 (uma) vaga no cargo de provimento efetivo de
Técnico em Raio-X, constante do Anexo II, item B (Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo), subitem 2 (Área da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação
Av. Sete de Setembro, nº. 2115 - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000 1/21
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dada pela Lei Complementar n.º 1.443/2013, alterada pela Lei Complementar n.º
033/2023, passando o mesmo a figurar com 6 (seis) vagas.
Art. 7º - Ficam acrescidas 10 (dez) vagas no cargo de provimento efetivo
de Motorista, constante do Anexo II, item B (Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo), subitem 1 (Área Administrativa/Operacional), da Lei Municipal n.º 1.042/95,
com redação dada pela Lei Complementar n.º 1.443/2013, alterada pela Lei
Complementar n.º 033/2023, passando o mesmo a figurar com 46 (quarenta e seis)
vagas.
Art. 8º - Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Técnico em
Contabilidade, constante do Anexo Il, item B (Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo), subitem 1 (Área Administrativa/O peracional), da Lei Municipal n.º 1.042/95,
com redação dada pela Lei Complementar n.º 1.443/2013.
Art. 9º - Ficam acrescidas 4 (quatro) vagas no cargo de provimento
efetivo de Assistente Social, constante do Anexo ll, item B (Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo), subitem 2 (Área da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com
redação dada pela Lei Complementar n.º 1.443/2013, alterada pela Lei
Complementar n.º 047/2024, passando o mesmo a figurar com 15 (quinze) vagas.
Art. 10 - Ficam acrescidas 2 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo
de Farmacêutico, constante do Anexo II, item B (Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo), subitem 2 (Área da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação
dada pela Lei Complementar n.º 1.443/2013, alterada pela Lei Complementar n.º
047/2024, passando o mesmo a figurar com 12 (doze) vagas.
Art. 11 - Fica acrescida 1 (uma) vaga no cargo de provimento efetivo de
Médico Veterinário, constante do Anexo II, item B (Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo), subitem 2 (Área da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação
dada pela Lei Complementar n.º 1.443/2013, passando o mesmo a figurar com 2
(duas) vagas.
Art. 12 - Ficam acrescidas 10 (dez) vagas no cargo de provimento efetivo
de Técnico Administrativo, constante do Anexo Il, item B (Quadro de Cargos de
Provimento. Efetivo), subitem 1 (Área Administrativa/Operacional), da Lei Municipal
n.º 1.042/95, com redação dada pela: Lei Complementar n.º 1.443/2013, alterada
pela Lei Complementar n.º 017/2022, passando o mesmo a figurar com 27 (vinte e
sete) vagas.
Art. 13 - Ficam acrescidas 2 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo
de Enfermeiro Chefe, constante do Anexo Il, item B (Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo), subitem 2 (Área da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com
redação dada pela Lei Complementar n.º 1.443/2013, alterada pela Lei
Complementar n.º 047/2024, passando o mesmo a figurar com 6 (seis) vagas.
Av, Sete de Setembro, nº, 2115 — Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000 2/2]
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Art. 14 - Fica alterada a denominação do cargo de provimento efetivo de
Servente Administrativo, constante do Anexo Il, item B (Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo), subitem 1 (Área Administrativa/Operacional), da Lei Municipal
n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º 1.443/2013, passando o
mesmo a figurar como “Auxiliar de Serviços Gerais”, mantendo-se as atribuições,
requisitos de escolaridade e símbolo de vencimento descritos na legislação vigente.
Art. 15 - Fica alterado o símbolo de vencimento dos cargos abaixo
descritos, constantes do Anexo II, item B (Quadro de Cargos de Provimento Efetivo),
subitem 1 (Área Administrativa/Operacional), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com
redação dada pela Lei Complementar n.º 33/2023, passando a vigorar de acordo
com a descrição a seguir:
|- Advogado, de 7-A para 11-A;
Il- Escriturário, de 7-A para 8-A;
Il--= Fiscal, de 7-A para 8-A;
IV - Técnico Administrativo, de 7-A para 8-A;
V-- Técnico Agrícola, de 7-A para 8-A;
VI- Assistente Administrativo, de 6-A para 8-A;
VII = Encarregado de Turma, de 6-A para 8-A;
VIII - Artesão, de 5-A para 8-A; | a
IX- Auxiliar de Serviços Gerais (antigo Servente Administrativo), de 5-A
para 8-A; | Ed qi
X- Calceteiro, de 5-A para 8-A;
XI- Carpinteiro, de 5-A para 8-A;
XII- Eletricista, de 5-A para 8-A;
XIII - Jardineiro, de 5-A para 8-A;
XIV - Operário, de 5-A para 8-A;
XV - Pedreiro, de 6-A para 8-A; e,
XVI - Vigia, de 5-A para 8-A.
Art. 16 - Fica alterado o símbolo de vencimento dos cargos abaixo
descritos, constantes do Anexo Il, item B (Quadro de Cargos de Provimento Efetivo),
subitem 2 (Área da Saúde), da Lei Municipal n.º 1,042/95, com redação dada pela
Lei Complementar n.º 038/2023, passando a vigorar de acordo:com a descrição a
seguir: | e Sa
|- - Auxiliar de Cirurgião Dentista, de 6-A-S para 8-A-S;
|- Auxiliar de Enfermagem, de 6-A-S para 8-A-S;
|l- Técnico em Enfermagem, de 7-A-S para 8-A-S;
IV - Técnico em Enfermagem - PSF, de 7-A-S para 8-A-S; e,
V- Técnico em Raio-X, de 7-A-S para 8-A-S.
Art. 17 - Fica extinto 'o cargo de provimento efetivo de” Orientador
Educacional, constante do Anexo Il, item B (Quadro de Cargos de- Provimento
Efetivo), da Lei Complementar n.º 1.444/2013, alterada pela Lei Complementar n.º
043/2024. ,
Av. Sete de Setembro, nº. 2115 - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000 3/21
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+
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Art. 18 - Fica acrescida 1 (uma) vaga no cargo de provimento efetivo de
Bibliotecário, constante do Anexo Il, item B (Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo), da Lei Complementar n.º 1.444/2013, alterada pela Lei Complementar n.º
032/2023, passando o mesmo a figurar com 3 (três) vagas.
Art. 19 - Fica transformado o cargo de provimento efetivo de Servente de
Creche, constante do Anexo II, item B (Quadro de Cargos de Provimento Efetivo), da
Lei Complementar n.º 1.444/2013, no cargo de Servente Escolar, constante do
Anexo Il, item B (Quadro de Cargos de Provimento Efetivo), da mesma Lei
Complementar.
8 1º. Em razão do disposto neste artigo, ficam alteradas as atribuições do
cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, para se acrescer as atribuições
relativas ao antigo cargo de provimento efetivo de Servente de Creche.
8.2º. Em razão do disposto neste artigo, o cargo de provimento efetivo de
Servente Escolar passando a figurar com 97 (noventa e sete) vagas.
- Art. 20 - Em razão das alterações promovidas pelos artigos 1º a 16, desta
Lei Complementar, o Anexo Il, item B (Quadro de Cargos de Provimento Efetivo),
subitens 1 (Área Administrativa/Operacional) e 2 (Área da Saúde), da Lei Municipal
n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º 033/2023 e pela Lei
Complementar n.º 038/2023, respectivamente, passam a vigorar de acordo com fo)
Anexo |, desta Lei Complementar.
Art. 21 - Em razão das alterações promovidas pelos artigos 17 a 19,
desta Lei Complementar, o Anexo Il, item B (Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo), da Lei Complementar n.º 1.444/2013, passa a vigorar de acordo com o
Anexo III, desta Lei Complementar.
Art, 22 - Ficam extintos os símbolos de vencimento SA, 6A e ZA,
constantes do Anexo III (Tabela de Vencimentos — Cargos de Provimento Efetivo),
da Lei. Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º
033/2023. *
Art. 23 - Fica alterado o valor nominal do símbolo de vencimento 8-A,
constante do Anexo Ill (Tabela de Vencimentos — Cargos de Provimento Efetivo), da
Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei Complementar n.º 033/2023,
passando a vigorar com o valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais),
repercutindo nos seus graus subsequentes.
Art. 24 - Ficam extintos os símbolos de vencimento 6-A-S e 7-A-S,
constantes do Anexo III (Tabela de Vencimentos — Cargos de Provimento Efetivo do
Quadro da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei
Complementar n.º 002/2025.
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Art. 25 - Fica alterado o valor nominal do símbolo de vencimento 8-A-S,
constante do Anexo II (Tabela de Vencimentos — Cargos de Provimento Efetivo do
Quadro da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei
Complementar n.º 002/2025, passando a vigorar com o valor de R$ 1.518,00 (um
mil, quinhentos e dezoito reais), repercutindo nos seus graus subsequentes.
Art. 26 - Em razão das alterações promovidas pelos artigos 22 a 25,
desta Lei Complementar, o Anexo Ill (Tabela de Vencimentos — Cargos de
Provimento Efetivo e Tabela de Vencimentos — Cargos de Provimento Efetivo do
Quadro da Saúde), da Lei Municipal n.º 1.042/95, com redação dada pela Lei
Complementar n.º 033/2023 e pela Lei Complementar n.º 002/2025,
respectivamente, passa a vigorar de acordo com o Anexo. ||, desta Lei
Complementar.
Art. 27 - Fica alterado o Anexo |, item B (Tabela de Vencimentos —
Cargos de Provimento Efetivo), da Lei Complementar Municipal n.º 1.444/2013,
alterada pela Lei Complementar n.º 041/2023, passando a vigorar de acordo com o
Anexo IV, desta Lei Complementar. Spa
Art. 28 - Fica alterado o Anexo Il, item A (Tabela de Vencimentos —
Cargos de Provimento em Comissão), da Lei Complementar - Municipal n.º
1.442/2013, alterada pela Lei Municipal n.º 1.745/2024, passando 'a vigorar de
acordo com o Anexo V, desta Lei Complementar, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2025. : :
Art. 29 - Fica concedido reajuste correspondente a 4,5% (quatro inteiros
e cinco décimos por cento), a título de recomposição remuneratória, incidente sobre
o Anexo Il, item B (Tabela de Vencimentos = Cargos de Provimento Efetivo), da Lei
Complementar Municipal n.º 1,442/2013, alterada pela Lei Municipal-n.º-1.745/2024,
passando a vigorar de acordo com o Anexo V, desta Lei Complementar, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025. À 3
Art. 30 - Ficam transformados os cargos de provimento efetivo abaixo
descritos em funções temporárias, com. provimento preferencialmente mediante
processo seletivo simplificado, consoante disposto no artigo 37; inciso IX, da
Constituição Federal: sit
|- Enfermeiro - PSF, símbolo de vencimento: 15-A-S, com 06 (seis)
vagas; :
|l- Médico - PSF, símbolo de vencimento 21-A-S, com 06 (seis) vagas;
HIl- Odontólogo - PSF, símbolo de vencimento 16-A-S, com 06 (seis)
vagas;
IV - Técnico em Enfermagem - PSF, símbolo de vencimento 8-A-S, com
06 (seis) vagas;
V- Agente Comunitário - PSF, símbolo de vencimento 14-A-S, com 50
(cinquenta) vagas;
VI- Agente de Combate a Endemias, símbolo de vencimento 14-A-S,
com 17 (dezessete) vagas,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - Artesão, símbolo de vencimento 8-A, com 03 (três) vagas;
VIII - Professor de Apoio Especializado em Educação Especial - AEE,
com vencimento básico correspondente a R$ 2.652,33 (dois mil, seiscentos e
cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), com 20 (vinte) vagas;
IX- Orientador Pedagógico, com vencimento básico correspondente a
R$ 2.762,85 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos),
com 03 (três) vagas;
X- Monitor de Educação Inclusiva, com vencimento básico
correspondente a R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), com 20 (vinte)
vagas;
XI- Intérprete de Libras, com vencimento básico correspondente a R$
2.652,33 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), com
02 (duas) vagas; e,
XII - Brigadista, com vencimento básico correspondente a R$ 1.518,00
(um mil, quinhentos e dezoito reais), com 06 (seis) vagas.
81º. As funções temporárias descritas neste artigo possuirão atribuições
e jornada de trabalho correspondentes às previstas na. legislação municipal
instituidora e alterações subsequentes.
“82º. Ficam garantidos aos servidores efetivos e estáveis que estejam
provendo os cargos mencionados neste artigo, na data da promulgação desta Lei
Complementar, os. direitos previstos na legislação municipal vigente, notadamente
quanto à progressão na carreira, por se tratar de direito adquirido.
“Art. 31- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, e seus efeitos a partir de 1º de julho de 2025.
“ Art.32- Revogam-se as disposições em contrário.
| Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 06 de junho de 2025.
4
Av. Sete de Setembro, nº, 2115 - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000 6/21
à Tel.: (33) 3314-1406 — Www.ipanema.mg.gov.br
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ANEXO |
ANEXO Il
ITEM “B” — QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1) ÁREA ADMINISTRATIVA/OPERACIONAL
SiMBoLO DE UANTIDADE
DENOMINAÇÃO ea “he VAGAS
NIVEL SUPERIOR
Advogado MA E q
Arquiteto É A1ATE 01
Engenheiro Agrônomo SA-A ea as 01
Engenheiro Civil APAE O 01
NIVEL MÉDIO
Escriturário - BA 10
Fiscal a | 8a. 10
Técnico Administrativo : o BAs poe'D7
Técnico Agrícola : el Eu BeAes 02
NIVEL FUNDAMENTAL
Assistente Administrativo sa 33
Encarregado de Turma 8-A 06
NIVEL ELEMENTAR
Auxiliar de Serviços Gerais 8-A 41
Calceteiro 8-A 01
Av. Sete de Setembro, nº. 2115 - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000 7/21
Tel.: (33) 3314-1406 - www. ipanema.mg.gov.br É
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Carpinteiro 8-A 02
Eletricista “8a 04
Jardineiro. 8-A 01
| Mecânico 10-A 02
Motorista - 10-A ss | Í
Operador de Máquina 10-A 10
Operário - — e 8-A 115
Pedreiro l d 8-A 11
Vigia j : [+ Bá 28
- Av. Sete de Setembro, nº. 2115 - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000 8/21
; Tel.: (33) 3314-1406 - Www.ipanema.mg.gov.br
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ITEM “B” —- QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
2) ÁREA DA SAÚDE
NIVEL SUPERIOR
Assistente Social 15
Biomédico 02
Bioquímico 01
Enfermeiro 08
Enfermeiro Chefe : 06
Farmacêutico. 2
Fisioterapeuta 07
Fonoaudiólogo MAS: 03
Médico [raso E 08
Médico Veterinário na 02
Nutricionista 06
Odontólogo +07
Psicólogo 11
Zootecnista 01
NIVEL MÉDIO
Auxiliar de Cirurgião Dentista 8-A-s 06
Auxiliar de Enfermagem sas | 04
Técnico em Enfermagem 8-A-S 38
Técnico em Raio-X 8-A-S 06
Av. Sete de Setembro, nº. 2115 - Centro - Ipanema/MG - CEP: 36.950-000
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9/21
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
NA
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vc 087 | ZE COCA | VE 0S0Z | Sr SP8O | OV'or9O | cs Toro | espaco Ti'ce09 | 16 /06'S | 86 TELS | 00/905'S | es'cor's 6rovcs | 9L
Y8'Z699 | 067679 | 79'80€9 | 68 VEL'9 | 05'946'S | 0E CELLS VI'S09S [68 Lv7'S | 6E'E8TS | OS'6ZL'S | OL'086Y | SO'SESY | Ccvedv| sb
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SS GPL | €8750€ | 1/7806 | OC T8LT | SE'S6LT | Ve OLMT | LL LES 88095% | GC 987T | SS ELA | 1S'EVE | Les v0600c| EL
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VWaINVdI IG TVdIDINNA VANLIISIAA
ANEXO Il
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO Il
B QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
í CÓDIGO DE | QUANTIDADE
DENOMINAÇÃO CLASSE, DE VAGAS
NIVEL SUPERIOR E
Bibliotecário [ BIB 03
Professor | — Ensino Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental PI: 176
Professor Il - Anos Finais do Ensino Fundamental - Ciências pI-Ci 1 08
Professor Il - Anos Finais do Ensino Fundamental - Artes a! PIljEa 05
Professor Il - Anos Finais do Ensino Fundamental - Educação Física | PI-Ef É 16
Professor Il - Anos Finais do Ensino Fundamental - Educação Religiosa | -PII-Er 06
Professor Il - Anos Finais do Ensino Fundamental - Geografia PILGe- 09
Professor Il - Anos Finais do Ensino Fundamental - História PI-Hi. 08
Professor Il - Anos Finais do Ensino Fundamental - Informática | PII-f 11
Professor Il - Anos Finais do Ensino Fundamental - Inglês : Pll-ln + 09
Professor Il - Anos Finais do Ensino Fundamental - Matemática : | PII-Mt E 14
Professor Il - Anos Finais do Ensino Fundamental - Português dis 12
Psicopedagogo PSP 04
Supervisor Pedagógico SPE 16
NIVEL MÉDIO
Instrutor de Atividades INA 14
Ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Monitor MON | 38
Secretário Escolar SEE | 09
NIVEL ELEMENTAR
Servente Escolar SVE | 97
E Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 06 de junho de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V
ANEXO Il
TABELA DE VENCIMENTOS ,
A-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE DIREÇÃO E CHEFIA (GDC)
SÍMBOLO Co VALOR(R$)
CDA | 7.800,00" 4
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vrescc |Le'eocc |L6voLz|csterc/06080z|0L'0rOZ 0/'000:€ | 88'096:1 ev'Tc6L [vives 82'248') | SS'VLB' | EO9ZZL CAjensiuwpy eusby |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º. /2025- EXE
De 06 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Nobres Vereadores,
1) Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar em
anexo, que tem como escopo adequar a legislação de pessoal do Município de
Ipanema às novas demandas de serviços, ensejando a criação de vagas em cargos
públicos e a adequação da remuneração ao salário mínimo fixado nacionalmente
para o ano de 2025. i
2) Ainda, pretende-se estabelecer novos parâmetros de contratação para
algumas funções que integram programas temporários, ou | necessidades
desprovidas de descontinuidade, sem prejuízo da manutenção: dos- direitos
adquiridos em favor dos servidores efetivos e estáveis que estejam provendo os
mesmos. e
3) Também, busca-se adequar a remuneração: do. SAAE: (Serviço
. Autônomo de Água e Esgoto) de Ipanema, mediante reajustamento para os
: servidores da referida autarquia municipal, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
205, tendo em vista a capacidade financeira da entidade mencionada.
4) Ressalte-se que tais alterações são necessárias para se viabilizar a
deflagração de concurso público.
5) Nesse sentido, requer a apreciação do Projeto de Lei Complementar
em comento na forma regimental, em regime de urgência, protestando desde já pela
sua aprovação integral, pelos Nobres Edis. Ê
Prefeitura Municipal de Ipanema/MG, aos 06 de junho de 2025.
21

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