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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 24 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA O VENCIMENTO BASE DO
CARGO DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB),
INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL
652/1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto na Lei Federal 11.738/2008, o
vencimento base do cargo de Professor de Educação Básica (PEB), passa a
ser de 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois
centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 24 de março de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a atualização dos vencimentos do cargo de professor da
educação básica, em consonância com o determinado pela Lei Federal
11738/2008, a qual estipula piso salarial da categoria.
Dessa feita, temos que a atualização em analise se faz tão somente para
cumprimento de legislação vigente, estando o ente público vinculado a suas
diretrizes, o que se faz no presente.
Segue, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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