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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaALTERA O VENCIMENTO BASE DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB), INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL 652/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-27 Proposição arquivada — —
2022-04-25 Proposição transformada em lei — —
2022-04-25 Aguardando sanção governamental — —
2022-04-20 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-04-19 Proposição aprovada G —
2022-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluído na Ordem do Dia de Reuniões Extraordinárias do dia 19/04/2022.
2022-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-11 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-11 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-11 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-04 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-03-28 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-03-28 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-03-28 Despaho Inicial Exarado — —
2022-03-28 Conclusos para despacho — —
2022-03-25 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T13:52:08.336806-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-04-20T13:48:03.557813-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 24 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA O VENCIMENTO BASE DO 
CARGO DE PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB), 
INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL 
652/1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto na Lei Federal 11.738/2008, o 
vencimento base do cargo de Professor de Educação Básica (PEB), passa a 
ser de 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois 
centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 24 de março de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a atualização dos vencimentos do cargo de professor da 
educação básica, em consonância com o determinado pela Lei Federal 
11738/2008, a qual estipula piso salarial da categoria.
Dessa feita, temos que a atualização em analise se faz tão somente para 
cumprimento de legislação vigente, estando o ente público vinculado a suas 
diretrizes, o que se faz no presente.
Segue, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I 
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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