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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
“ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS ÀS LEIS MUNICIPAIS
652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado e acrescido ao Anexo VI da Lei Municipal número
652, de 12 de novembro de 1999, o cargo a seguir:
I – Auxiliar de serviços escolares
Código TMA-1 TMA-2 TMA-3
Nível I II III
Faixa de Vencimento A-1 A-2 A-3
Súmula: Apoiar as atividades desempenhadas na Secretaria Municipal de
Educação, nas ações de cuidar e educar.
Atribuições do Cargo:
1. Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando
os ou limpando-os;
2. Limpar escadas, pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerandoos ou passando aspirador de pó;
3. Limpar utensílios como: lixeiros, objetos de adorno, vidros, janelas, entre
outros;
4. Arrumar banheiro, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante,
reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes;
5. Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras;
6. Lavar as roupas das crianças, lençóis, cobertores, toalhas e demais roupas
usadas nas Creches e Instituições de Ensino, da Rede Municipal;
7. Retirar as roupas do varal, passá-las a ferro, esterilizá-las e guardá-las nas
respectivas salas;
8. Efetuar contagem das roupas lavadas e passadas, para controle das
mesmas;
9. Executar serviços de limpeza da área externa das Unidades Educativas,
varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também,
roçando e capinando;
10. Auxiliar e/ou executar a preparação de refeições e lanches, descascando e
cortando verduras e temperos, lavando e secando louças, servindo as
refeições e lanches, fazendo a limpeza da cozinha;
11. Desentupir pia;
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12. Participar para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos
Municipais como, hortas escolares e o de arborização de áreas externas;
13. Fazer pequenos reparos, tais como: aparelhos elétricos, troca de lâmpadas,
dentre outros, quando solicitados;
14. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
15. Atender às necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
16. Quando do preparo das refeições, utilizar-se de higiene e controle no
manuseio dos alimentos e equipamentos, com finalidade de garantir a
qualidade no preparo das refeições distribuídas aos alunos;
17. Realizar outras atividades correlatas com a função.
Requisitos para ingresso no Nível Inicial da Carreira:
Escolaridade – Ensino Fundamental Completo
Art. 2º - O “ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL DE MAGISTÉRIO” da Lei
Municipal nº 652 de 12 de novembro de 1999 passa a acrescentar o seguinte
cargo:
DENOMINAÇÃO DA
CLASSE
NÍVEL VAGAS CODIGO CARGA
HORÁRIA
Auxiliar de serviços
escolares
I 40 TMA-1 40h/semanais
II 0 TMA-2 40h/semanais
III 0 TMA-3 40h/semanais
Art. 3º - O Anexo VII da Lei Municipal 652 de 12 de novembro de 1999
passa a incluir o seguinte cargo:
01 Auxiliar de
serviços
escolares
TMA-1 0A R$ 1.800,00
Art. 4º – Ficam extintos os cargos públicos de Merendeira Servente com
níveis de vencimentos e demais características constantes nos Anexos da Lei
Municipal 652/1999.
Parágrafo Único – Os cargos extintos pelo caput deste artigo, e que
estejam com vagas preenchidas, permanecerão como cargo em extinção até a
exoneração/aposentadoria dos servidores ocupantes dos referidos cargos de
provimento efetivo.
Art. 5º - Os cargos de Professor com Licenciatura – Ensino Fundamental
(PLF) e Supervisor Pedagógico tem suas vagas alteradas na seguinte
quantidade:
I - Professor com Licenciatura – Ensino Fundamental (PLF) de 40
(quarenta) vagas para 50 (cinquenta) vagas.
II – Supervisor Pedagógico de 09 (nove) vagas para 15 (quinze) vagas.
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Art. 6º - As demais disposições legais da Lei Municipal 652/1999
permanecem inalteradas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 21 de fevereiro de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto à Secretaria
Municipal de Educação, visando atender as demandas daquele órgão quanto a
efetivação de novos servidores públicos com o intuito de atender de forma
satisfatória e eficaz a população de Itapeva.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência,
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a
criação dos cargos ora apresentados, estaremos criando novas formas de
suprir as necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente
aumento na demanda educacional, necessitando do acolhimento eficaz dos
novos alunos pela instituição e ensino.
Por fim, ressaltamos que a criação de novos cargos de provimento
efetivo, resulta em uma maior arrecadação previdenciária ao Instituto de
Previdência Próprio (FAPEMI), o que garantirá a efetiva aposentadoria e
pensões a nossos servidores que tanto contribuem para o progresso de nossa
querida Itapeva.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG