br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 48 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 E A LEI 653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id103

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-27 Proposição arquivada — —
2022-04-25 Proposição transformada em lei — —
2022-04-25 Aguardando sanção governamental — —
2022-04-20 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-04-19 Proposição aprovada G Projeto aprovado com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001, também aprovada por unanimidade, em 1º e 2º turnos.
2022-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluído na Ordem do Dia de Reuniões Extraordinárias do dia 19/04/2022
2022-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-06 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-03-28 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-03-28 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-03-28 Despaho Inicial Exarado — —
2022-03-28 Conclusos para despacho — —
2022-03-25 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T13:57:19.159696-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-04-20T13:54:41.928125-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-04-20T13:52:33.219994-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-04-20T13:49:01.753359-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 17 DE MARÇO DE 2022.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 48 
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 E A LEI 
653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O Anexo I, tão somente ao cargo de Técnico de Enfermagem de 
Pronto Atendimento, da Lei Complementar 653/1999 alterada pelas Leis 
27/2015 e 48/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
:
“ANEXO I
CARGOS EFETIVOS
Denominação do cargo Nº 
cargos
Jornada 
de 
Trabalho
Nível de 
Promoção 
Vencimento
Técnico de Enfermagem 
de Pronto Atendimento
08 (NR) 40 horas 
semanais 
Inicial de 
carreira
R$ 2.459,80
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 17 de março de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo junto à Secretaria 
Municipal de Saúde, visando atender as demandas daquele órgão quanto a 
efetivação de novos servidores públicos com o intuito de atender de forma
satisfatória e eficaz a população de Itapeva.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área 
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de 
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de 
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência, 
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a 
criação do cargo ora apresentado, estaremos criando novas formas de suprir 
as necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente 
aumento na demanda em saúde por conta do constante aumento de procura 
ocasionada pela pandemia, necessitando do pronto atendimento a esses 
enfermos.
Por fim, ressaltamos que a criação de novos cargos de provimento 
efetivo, resulta em uma maior arrecadação previdenciária ao Instituto de 
Previdência Próprio (FAPEMI), o que garantirá a efetiva aposentadoria e 
pensões a nossos servidores que tanto contribuem para o progresso de nossa 
querida Itapeva.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I 
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

open original →