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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 19 DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-27 Proposição arquivada — —
2022-04-25 Proposição transformada em lei — —
2022-04-25 Aguardando sanção governamental — —
2022-04-20 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-04-19 Proposição aprovada G Projeto aprovado com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001, também aprovada por unanimidade, em 1º e 2º turnos.
2022-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluído na Ordem do Dia de Reuniões Extraordinárias do dia 19/04/2022
2022-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-05 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-03-28 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-03-28 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-03-28 Despaho Inicial Exarado — —
2022-03-28 Conclusos para despacho — —
2022-03-25 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T13:57:33.775774-03:00 Reprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-04-20T13:54:51.577027-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-04-20T13:52:45.997591-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-04-20T13:49:14.314900-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 24 DE MARÇO DE 2022.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 19 
DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alteado o quadro de cargos do programa “Estratégia de 
Saúde de Família”, tão somente aos cargos de Médico, Enfermeiro e Auxiliar 
de Enfermagem, passando a vigorar com o seguinte texto:
:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Médico 05 (N.R.) 40 H/SEMANAIS R$ 18.000,00 (N.R.)
Enfermeiro 05 (N.R.) 40 H/SEMANAIS R$ 4.259,63
Aux. De Enfermagem 05 (N.R.) 40 H/SEMANAIS R$ 2.459,80
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 24 de março de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a criação de cargo de provimento PARA O PROGRAMA 
ESTRATEGIA EM SAUDE DA FAMÍLIA junto à Secretaria Municipal de Saúde,
visando atender as demandas daquele órgão quanto a ampliação de 
profissionais com o intuito de atender de forma satisfatória e eficaz a população 
de Itapeva.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área 
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de 
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de 
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência, 
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a 
criação do cargo ora apresentado, estaremos criando novas formas de suprir 
as necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente 
aumento na demanda em saúde por conta do constante aumento de procura 
ocasionada pela pandemia, necessitando do pronto atendimento a esses 
enfermos.
Segue, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I 
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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