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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaPROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Proposição arquivada — —
2022-06-23 Proposição transformada em lei — —
2022-06-23 Aguardando sanção governamental — —
2022-06-22 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-06-21 Proposição aprovada — Projeto aprovado com a inclusão da Emenda Modificativa n. 001
2022-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 21/06/2022.
2022-06-07 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa da Ordem do Dia da Reunião Ordinária do dia 07/06/2022.
2022-05-24 Emenda Aprovada em Segundo Turno S Emenda Modificativa n.º 001.
2022-05-20 Emenda Incluída na Ordem do Dia S Incluída a Emenda Modificativa n.º 001 em 2º Turno da Reunião Ordinária do dia 24/05/2022.
2022-05-10 Emenda Aprovada em Primeiro Turno P Emenda Modificativa n.º001
2022-05-05 Emenda Incluída na Ordem do Dia — Emenda Modificativa n.º001 incluída na Ordem do Dia da Reunião Ordinária do dia 10/05/2022, em primeiro turno.
2022-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2022-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-12 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-03-31 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-03-31 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-03-31 Despaho Inicial Exarado — —
2022-03-31 Conclusos para despacho — —
2022-03-31 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-24T09:25:36.159269-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-06-08T10:10:50.835886-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-05-25T10:40:33.616628-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-05-11T11:00:34.560785-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ........................, DE ....... DE .................. DE 2022
PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE 
ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS 
PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova 
a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e 
de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em 
todo o território do Município de Itapeva – MG.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, 
assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os 
similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º. A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos 
fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º. O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa 
na monta de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, 
entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 
30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizada anualmente pela 
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística — IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de 
extinção deste índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita e 
reponha o poder aquisitivo da moeda.
Art. 5º . O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva – MG, 28 de março de 2022.
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Vereador
ALEXANDRE SABINO BRAGA
Vereador
ALEX SAMUEL MESIAS BORGES
Vereador
DEVANIL LAURINDO DA SILVA
Vereador
ELIVELTON DA SILVA
Vereador
JOSÉ RONALDO PEREIRA
Vereador Vice-Presidente
TONI SANDRO DE LIMA
Vereador Secretário
TONI TOSHIO YAMASHITA
Vereador
TONI TOSHIO YAMASHITA
Vereador
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei objetiva proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de 
fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito 
sonoro ruidoso em todo o território do Município de Itapeva – MG.
Com efeito, a propositura foi idealizada visando o bem-estar de idosos, doentes, bebês,
crianças e animais que sofrem com os estouros e estampidos. A saber, os animais,
principalmente os cães, gatos e aves têm o aparelho auditivo, por deveras, sensível, de
maneira que ficam estressados e chegam a se mutilar ou se acidentar na ânsia de fugir de tais
ruídos.
Quem possui animais em casa é testemunha do terror que os fogos de estampidos e similares 
representam aos animais, inclusive tais pessoas passam as datas festivas em casa, v. g. 
Réveillon, para minimizar os estresses de seus bichos.
Nesse diapasão, a iniciativa em tela não objetiva proibir os fogos de visuais, que trazem luzes 
e cores e não produzem estampidos. A ideia é acabar com a poluição sonora, mas ao mesmo 
tempo atender às expectativas dos que esperam pelo espetáculo pirotécnico, principalmente 
durante grandes festas populares, já que, os fogos de artifício visuais, sem estampidos, podem 
ser utilizados normalmente.
Outrossim, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Poder Legislativo, e 
diante do nítido interesse público abrangido pela questão, mister se faz a aprovação da 
propositura em tela.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 28 de março de 2022.
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Vereador
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Vereador
ALEXANDRE SABINO BRAGA
Vereador
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
ALEX SAMUEL MESIAS BORGES
Vereador
DEVANIL LAURINDO DA SILVA
Vereador
ELIVELTON DA SILVA
Vereador
JOSÉ RONALDO PEREIRA
Vereador Vice-Presidente
TONI SANDRO DE LIMA
Vereador Secretário
TONI TOSHIO YAMASHITA
Vereador

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