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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id110

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Proposição arquivada — —
2022-06-10 Proposição transformada em lei — —
2022-06-10 Aguardando sanção governamental — —
2022-06-08 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-06-07 Proposição aprovada U Aprovado o Requerimento n.º 17/20222, em turno único, a Emenda Modificativa n.º 001, em segundo turno, e o Projeto de Lei n.º 19/2022, em turno único.
2022-06-03 Requerimento de Urgência incluído na ordem do dia U Incluído o Requerimento n.º 17/2022, que solicita urgência especial, para deliberação única, na Sessão Ordinária de 07/06/2022.
2022-05-24 Emenda Aprovada em Primeiro Turno P Emenda Modificativa n.º 001
2022-05-20 Emenda Incluída na Ordem do Dia — Incluída a Emenda Modificativa n.º 001 para deliberação em primeiro turno, na Reunião Ordinária de 24/05/2022.
2022-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º001.
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º001.
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º001.
2022-05-19 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-05 Parecer Jurídico Exarado — —
2022-04-26 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-04-26 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-04-26 Despaho Inicial Exarado — —
2022-04-26 Conclusos para despacho — —
2022-04-26 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-08T10:08:51.687028-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-05-25T10:43:37.162044-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 25 DE ABRIL DE 2022.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a proceder à permuta de área de propriedade do 
Município de Itapeva, na forma que específica e 
dá outras providências”. 
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 
imóvel de propriedade do Município de Itapeva/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 
18.677.625/0001-58, por imóvel de propriedade de: LUANA BUENO 
GONÇALVES, TATIANA BUENO GONÇALVES e MARCELO RICARDO 
BUENO DE CAMPOS QUALIFICAR OS PERMUTANT ES. 
Art. 2º - O imóvel de propriedade do Município de Itapeva/MG a ser 
permutado compreende o seguinte lote: 
I - Um lote de terreno urbano, MEMORIAL A SER JUNTADO
Art. 3º O imóvel de propriedade de LUANA BUENO GONÇALVES, 
TATIANA BUENO GONÇALVES e MARCELO RICARDO BUENO DE 
CAMPOS, a ser havido na permuta compreende:
I – MEMORIAL IMÓVEL
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, 
com base na avaliação média dos imóveis, sendo que não caberá ao Município 
de Itapeva/MG o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do 
interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 5º As despesas com lavratura e registro de escritura correrão por 
conta dos permutantes.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Art. 6º Para fins de atendimento a Lei Orgânica do Município de 
Itapeva/MG, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, 
passando à categoria de bens disponíveis dos imóveis mencionado nos Itens I, 
II e III no art. 2º, desta Lei.
Art. 7º Compete à Chefia de Gabinete, os trâmites necessários a 
regularização das pendências, se existentes, para a escrituração definitiva das 
áreas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 25 de abril de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a permuta de imóveis.
O Município de Itapeva foi agraciado com verba para pavimentação de 
vias urbanas, sendo que a área a ser adquirida corresponde à prolongamento 
da Rua Alfredo Afonso Pereira, indispensável para a melhoria de tráfego 
naqueles bairros.
Dessa forma, considerando a existência de imóvel ocioso de propriedade 
da municipalidade, tem-se que a permuta se demonstra mais benéfico ao erário 
público, que não terá de realizar a compra do imóvel permutado e 
consequentemente poderá utilizar esses valores em outros serviços públicos 
necessários.
Na expectativa de aprovação unanime do presente, despeço-me.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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