texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 28 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre denominação da Rua Portal da
Serra, Bairro Monjolinho, área urbana de
Itapeva/MG.”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada Rua Portal da Serra, localizada no Bairro
Monjolinho, área urbana de Itapeva/MG, inicia-se nas coordenadas
22º47’18.94”S – 46º14’36.24”O, percorre por 508 metros lineares até as
coordenadas 22º47’31.72”S – 46º14’26.18”O, conforme mapa em anexo, que
fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 28 de junho de 2022.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso
Projeto de Lei dispondo sobre a denominação da “Rua Portal da Serra”, localizada no
Bairro Monjolinho, área urbana de Itapeva/MG.
A denominação desta rua tem por escopo regularizar e preparar a área para fins
de investimentos futuros, que facilitaria o desenvolvimento dessa região.
Segue em anexo, levantamento planialtimétrico que identifica a rua a ser
denominada “Rua Portal da Serra”, Bairro Monjolinho, área urbana de Itapeva/MG
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
open original →