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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaAPROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020.
native_id117

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-05 Proposição arquivada — —
2022-07-07 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2022-07-05 Proposição aprovada U —
2022-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 05/07/2022.
2022-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-07-01 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-13T09:46:40.661342-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
Site: www.camaraitapeva.mg.gov.br- e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, REFERENTE AO 
EXERCÍCIO DE 2020.
A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus vereadores aprova o seguinte Decreto 
Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais,
referentes ao exercício de 2.020, cuja Prefeita Municipal à época foi a senhora Cláudia Viveani 
de Moraes Andrade, de acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais - TCE-MG, nos autos do Processo de n.º 1104579 - Eletrônico, e relatório da Comissão 
Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Itapeva - MG, que fica fazendo 
parte integrante deste decreto legislativo.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de julho de 2022
ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES
Vereador Presidente da CPFO
JOSÉ RONALDO PEREIRA
Vereador Vice-Presidente Relator da CPFO
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vereador Membro da CPFO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
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ANEXO ÚNICO - RELATÓRIO DA CPFO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA-MG
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos
RELATÓRIO
Processo Administrativo nº 002/2021
Objeto: “Parecer Prévio das Contas do Município de Itapeva – MG, referente ao exercício 
de 2.020”
Versa o presente relatório acerca da Prestação de Contas deste Município de 
Itapeva, referente ao exercício de 2.020. 
Conforme se verificam dos autos, o Tribunal de Contas deste Estado – TCE/MG 
emitiu parecer prévio pela aprovação das referidas contas do Município de Itapeva – MG, 
referente ao exercício de 2.020, sem qualquer ressalvas (fls. 104/111), uma vez que atendido 
todos os limites constitucionais e legais na realização das despesas, não havendo qualquer 
irregularidade na execução da mesma.
Entretanto, foram feitas as seguintes recomendações:
“III - recomendar ao município que:
a) empenhe e pague as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, 
utilizando somente a fonte de receita 101 e que utilize a fonte de receita 102 para as 
despesas com as ações e serviços públicos de saúde, sendo que, em ambos os casos, a 
movimentação de recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária 
específica, com sua identificação e escrituração de forma individualizada por fonte (por 
conta representativa RBC), conforme parâmetros utilizados no SICOM, estabelecidos na 
Instrução Normativa 05/2011, alterada pela Instrução Normativa n.º 15/2011 e 
comunicado SICOM 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta 1088810, o inciso I 
do art. 50 da Lei Complementar 101/2000 e §§6º e 8º do art. 1º da Instrução Normativa 
13/2008; e ainda de forma a atender o disposto na Lei Federal 8.080/1990, Lei 
Complementar 141/2012 combinado com o art. 2º §§1º e 2º e o art. 8º da Instrução 
Normativa 19/2008.
b) prossiga promovendo ações públicas para o atingimento da Meta 1 do PNE e reavalie as 
políticas públicas e prioridades, com vistas ao seu aprimoramento e obtenção de bons 
índices de eficiência e efetividade das ações desenvolvidas;
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
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c) a documentação de suporte que comprova a prestação de contas do exercício de 2020 
seja mantida de forma segura e organizada, para caso o Tribunal de Contas venha 
solicitá-la em futuras ações de fiscalização;
IV) recomendar ao Controle Interno o efetivo acompanhamento da gestão do chefe do 
Executivo, notadamente no cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias e na 
execução dos programas do município, sob pena de responsabilização solidária, conforme 
determinado no art. 74 da Constituição Federal de 1988;
V) ressaltar que as presentes recomendações não impedem que a constatação de conduta 
reiterada nos próximos exercícios que venha influenciar a conclusão dos pareceres prévios 
a serem emitidos;
VI) determinar que após promovidas as medidas legais cabíveis à espécie, sejam 
arquivados os autos.
Após devidamente autuado nos presentes autos todos os documentos referentes
à prestação contas (fls. 02/115), o Presidente da Câmara determinou a digitalização integral 
dos autos, com a disponibilização dos arquivos aos Vereadores, e o encaminhamento à esta 
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos (fl. 117).
No dia 02/05/2021, o Presidente desta Comissão determinou a notificação do 
Município de Itapeva e da senhora Cláudia Viveani de Moraes Andrade, Prefeita à época, 
para que, querendo, apresentassem defesa e especificassem provas, no prazo improrrogável 
de 15 (quinze) dias úteis (fl. 118), o que foi feito nos dias 03/05/2022 e 05/05/2022, 
respectivamente.
Devidamente notificados, os notificados não se manifestaram nos autos. (fls. 
127).
É o sintético relatório. 
MÉRITO
Trata-se de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
TCE-MG, relativamente a prestação de contas deste Município, referente ao exercício de 
2.020.
Tendo em vista que os documentos juntados aos autos, fls. 02/115, demonstram 
o cumprimento de todos os limites legais na realização das despesas, não havendo qualquer 
irregularidade que macule as contas municipais, a aprovação das mesmas é medida que se 
impõe.
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
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Quanto às recomendações, estas, por certo, o Poder Executivo já se cientificou, 
quer pelo próprio acompanhamento do processo de prestação de contas junto ao TCE/MG, 
quer após a notificação encaminhada pela Comissão de Finanças e Orçamentos desta 
Câmara Municipal, através do Ofício n.º 58/2022, de fls. 119 destes autos.
Além do mais, esta edilidade poderá adotar ações de fiscalização a qualquer 
momento, para averiguar o cumprimento das recomendações do TCE-MG, durante a 
execução orçamentária do Município.
Entretanto, nota-se que houve um equívoco por parte do Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais – TCE –MG, quanto aos gestores à época, pois consta do referido 
parecer que Cláudia Viveani de Moraes Andrade foi gestora no período de 01/01/2020 a 
30/04/2020 e que o senhor Daniel Pereira do Couto foi gestor no período de 01/05/2020 à 
31/12/2020.
Ocorre que a única gestora (Prefeita Municipal) no exercício de 2020
(01/01/2020 à 31/12/2020), foi a senhora Cláudia Viveani de Moraes Andrade, sendo que 
o senhor Daniel Pereira do Couto, naquele ano, era Presidente desta Câmara Municipal, 
não tendo assumido cargo de Prefeito naquela ano de 2020.
Desta forma, requer sejam expedidos ofícios, para que o Poder Executivo e o 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE – MG, adotem medidas para correção 
das informações nos sistemas informatizados, para constar, como gestor à época, apenas 
a senhora Cláudia Viveani de Moraes Andrade.
Desta forma, estando demonstrada a regularidade das contas deste município, 
relativamente ao exercício de 2.020, VOTO PELA SUA APROVAÇÃO, acatando integralmente 
o parecer prévio do TCE-MG, com a ressalva acima, expedindo-se o competente decreto 
legislativo, para deliberação plenária.
Este é o meu parecer, s.m.j. desta Comissão.
Itapeva, 30 de maio de 2022.
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos
JOSÉ RONALDO PEREIRA
Vereador Relator 
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582 
Site: www.camaraitapeva.mg.gov.br- e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
Pelas conclusões:
______________________ 
ALEX SAMUEL MESSIAS BORGES
Vereador Presidente da CPFO
_____________________
SINVALDO JOSÉ LOPES
Membro da CPFO

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